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norma nº 760/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaDispõe sobre a Vaquejada como Prática desportiva Cultural e eleva a condição de Manifestação Cultural Municipal e de Patrimônio Imaterial do Município de Goianésia do Pará-PA, e dá outras providências.
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PREFEITURA DEM
GOIANESIA
DO PARÁ cuidando da nossa cente
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI Nº 760/2023/PMGP/GP DE 03 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a Vaquejada como Prática Desportiva
Cultural e eleva a condição de Manifestação Cultural
Municipal e de Patrimônio Imaterial do município de
Goianésia do Pará-PA, e dá outras providências.
FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado
do Pará, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
Art. 1º. Para os efeitos de legislação vigente é considerada prática desportiva e cultural
a Vaquejada no âmbito do municipal de Goianésia do Pará-PA.
Art. 2º. Considera-se Vaquejada todo evento de natureza competitiva, no qual uma
dupla de vaqueiros a cavalo domina anima! bovino em faixa demarcada.
Art. 3º. Ficam obrigados os organizadores da Vaquejada a adotarem medidas de
proteção à saúde e a integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais.
Art. 4º. Os promotores do evento, suas equipes de apoio, juízes e organização, assim
como competidores, tem obrigação de preservar os animais envolvidos no esporte
sendo que qualquer maltrato proposital a quaisquer dos animais participantes do
evento acarretará a responsabilização civil e criminal daquele diretamente envolvido
na ocorrência e a sua imediata desclassificação.
Art. 5º. É obrigatória, durante todo o evento, a permanência de um médico
veterinário destinado a acompanhar o tratamento de bois e cavalos nas medidas de
prevenção e contenção de eventuais acidentes.
Art. 6º. Eleva a vaquejada bem como as respectivas expressões artísticas-culturais, à
condição de manifestação da cultura municipal e de patrimônio cultural imaterial.
Art. 7º. Inclui-se a vaquejada no calendário oficial do município de Goianésia do Pará-
PA, que passará a ser comemorado no mês de julho de cada ano.
v
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará-PA
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PREFEITURA DES
GOIANESIA
DO PARÁ cuidanDo DA nossa cente
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
GABINETE DO PREFEITO - GP
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
resguardando sempre o bem-estar dos animais envolvidos, como proteção ambiental,
sanitário e segurança em geral do evento.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, quarta-feira, 03 de maio de
2023.
FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará-PA
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