| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Vaquejada como Prática desportiva Cultural e eleva a condição de Manifestação Cultural Municipal e de Patrimônio Imaterial do Município de Goianésia do Pará-PA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DEM GOIANESIA DO PARÁ cuidando da nossa cente ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP LEI Nº 760/2023/PMGP/GP DE 03 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a Vaquejada como Prática Desportiva Cultural e eleva a condição de Manifestação Cultural Municipal e de Patrimônio Imaterial do município de Goianésia do Pará-PA, e dá outras providências. FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Art. 1º. Para os efeitos de legislação vigente é considerada prática desportiva e cultural a Vaquejada no âmbito do municipal de Goianésia do Pará-PA. Art. 2º. Considera-se Vaquejada todo evento de natureza competitiva, no qual uma dupla de vaqueiros a cavalo domina anima! bovino em faixa demarcada. Art. 3º. Ficam obrigados os organizadores da Vaquejada a adotarem medidas de proteção à saúde e a integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais. Art. 4º. Os promotores do evento, suas equipes de apoio, juízes e organização, assim como competidores, tem obrigação de preservar os animais envolvidos no esporte sendo que qualquer maltrato proposital a quaisquer dos animais participantes do evento acarretará a responsabilização civil e criminal daquele diretamente envolvido na ocorrência e a sua imediata desclassificação. Art. 5º. É obrigatória, durante todo o evento, a permanência de um médico veterinário destinado a acompanhar o tratamento de bois e cavalos nas medidas de prevenção e contenção de eventuais acidentes. Art. 6º. Eleva a vaquejada bem como as respectivas expressões artísticas-culturais, à condição de manifestação da cultura municipal e de patrimônio cultural imaterial. Art. 7º. Inclui-se a vaquejada no calendário oficial do município de Goianésia do Pará- PA, que passará a ser comemorado no mês de julho de cada ano. v Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA Página 1 de 2 PREFEITURA DES GOIANESIA DO PARÁ cuidanDo DA nossa cente ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, resguardando sempre o bem-estar dos animais envolvidos, como proteção ambiental, sanitário e segurança em geral do evento. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, quarta-feira, 03 de maio de 2023. FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA PREFEITO MUNICIPAL Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA Página 2 de 2