| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Lei n°581/2023/PMGP/GP- PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDOS E, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - GP LEI Nº 761/2023/PMGP/GP 15 DE MAIO DE 2023 PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS COM ESTAMPIDO E, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Art. 1º. Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios com estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, independentemente de sua classificação, em todo o território do Município de Goianésia do Pará. Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido. Art. 2º. As atividades autorizadas pelo Poder Público e particulares em que se usem fogos de estampido e de artifício serão efetuadas com fogos silenciosos, sob pena de multa. Parágrafo único. No alvará expedido deverá constar obrigatoriamente que: “somente será permitido o uso de fogos silenciosos durante eventos”. Art. 3º. Os estabelecimentos que realizarem a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos deverão afixar na entrada, em local visível ao consumidor, placa com a informação de existência da proibição contida no caput do art. 1º desta Lei. Parágrafo único. A placa a que se refere o caput deste artigo deverá ser confeccionada com dimensões mínimas de 30 (trinta) centímetros de altura por 40 (quarenta) centímetros de largura, fonte de letras com tamanho proporcional e de fácil legibilidade. Art. 4º. O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das seguintes benalidades aos seus destinatários: | - multa de 25 (vinte e cinco) UFM por descumprimento ao art. 1º, dobrada na reincidência; Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA Página 1 de 2 ai GABINETE DO PREFEITO - GP MM Sr. 3 1! - multa de 20 (vinte) UFM por descumprimento ao art. 2º, dobrada na reincidência. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. CAMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 15 de maio de 2023. FRANSCISCO DAVID LEITE ROCHA Prefeito Municipal Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA Página 2 de 2