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← Goianésia do Pará (PA)

norma nº 761/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaLei n°581/2023/PMGP/GP- PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDOS E, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI Nº 761/2023/PMGP/GP 15 DE MAIO DE 2023
PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA
E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE
ARTIFÍCIOS COM ESTAMPIDO E, ASSIM COMO DE
QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE
EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ-PA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado
do Pará, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
Art. 1º. Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de
estampidos e de artifícios com estampido, assim como de quaisquer artefatos
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, independentemente de sua classificação, em
todo o território do Município de Goianésia do Pará.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de
vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
Art. 2º. As atividades autorizadas pelo Poder Público e particulares em que se usem
fogos de estampido e de artifício serão efetuadas com fogos silenciosos, sob pena de
multa.
Parágrafo único. No alvará expedido deverá constar obrigatoriamente que: “somente
será permitido o uso de fogos silenciosos durante eventos”.
Art. 3º. Os estabelecimentos que realizarem a comercialização de fogos de artifício e
artefatos pirotécnicos deverão afixar na entrada, em local visível ao consumidor, placa
com a informação de existência da proibição contida no caput do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A placa a que se refere o caput deste artigo deverá ser confeccionada
com dimensões mínimas de 30 (trinta) centímetros de altura por 40 (quarenta)
centímetros de largura, fonte de letras com tamanho proporcional e de fácil
legibilidade.
Art. 4º. O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das seguintes
benalidades aos seus destinatários:
| - multa de 25 (vinte e cinco) UFM por descumprimento ao art. 1º, dobrada na
reincidência;
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará-PA
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ai GABINETE DO PREFEITO - GP MM Sr. 3
1! - multa de 20 (vinte) UFM por descumprimento ao art. 2º, dobrada na reincidência.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 15 de maio de 2023.
FRANSCISCO DAVID LEITE ROCHA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
68.639-000 - Goianésia do Pará-PA
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