| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE NA MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL, NO MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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IEFTADO cO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA
PROCuRADORIA GERAL - PROGEM
§E§i#+|EE§A[GA
10 de outubro de 2023.
"CRIA 0 SERVICO DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES NA MODALIDADE ABRIGO
INSTITuCIONAL, NO MUNIcfpIO DE
GOIANESIA DO PARA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO DE GOIANESIA DO PARA - SR. FRANcl§CO DAVID LEITE
ROCHA. no u§o de suas atribui¢6es legai5, faz saber que a Camara Municipal aprovou
e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica criado o 5ervi¢o de acolhimento institucional na modalidade
Abrigo lnstitucional para Criancas e Adolescentes. como parte inerente a Politica de
Assistencia Social do SUAS e Politica Municipal dos Direitos da Crianca e do
Adolescente. com a finalidade de acolher criancas e adolescentes em situacao de
abandono. negligencia` destitui¢ao de poder familiar` amea€a e viola€ao de seus
direitos fundamentais, conforme e5tabelece os artigo§ 90` 92, 93 e ]01 do Estatuto da
Crianca e do Adole§cente.
Art. 2P -0 acolhimento institucional em abrigo institucional para crian€a ou
adolescente devera ser medida provis6ria e excepcional, coma forma de transicao para
reintegracao familiar ou, nao sendo e§ta possfvel. para coloca€ao em famflia substituta.
nao implicando priva¢ao de liberdade.
Ar[. 3°- 0 Abrigo lnstitucional sera vinculado a Secretaria Municipal de
Assistencia Social por se tratar de urn servi€o ofertado pelo SUAS - Sistema Onico de
A§§istencia Social. previ§to na Tipificacao dos Servicos Socioassistenciais - Resolucao
n9109/2009 do CNAS-Con§elho Nacional de Assistencia Social. e tern por objetivo
atender crian¢as e a.dolescentes no Municipio de Goian6sia do Pars que estejam em
situa¢ao de risco pe§soal e social. garantindo-lhes prote¢ao integral.
Par6grafo Onico: i vedado o acolhimento,de adolescentes em conflito com
a lei. pois nao configura medida de internacao privativa de liberdade.
Art. 4° - 0 Abrigo lnstitucional acolhera a5 crian€as e adolescentes
encaminhados pela autoridade judiciaria a qual expedira Guia de Acolhimento.
conforme consta na Lei nQ 8.069/1990, Estatuto da Crianca e do Adolescente.
Art. 5° - Excepcionalmente a5 crian¢as e adole5centes serao acolhidas pelo
RAJa Pedro foares de Olivelra. S/N - Coleglal
68.639000 - Golanesla do Pars-P^
Pi8ina I de 6
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STAD0 DO PAR^
REFEITURA MUNICIPAI DE col^NE5I^ DO PARA
ROCURADORIA GERAL -PROGEM
Con5elho Tutelar, o qual deverd
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apresentar para o Servi€o
Judiciario no ato do acolhimento ou em 24 horas o5 5eguinte5 documentos:
de Acolhimento e Poder
I. - Relat6rio contendo, identificacao e a qualifica€ao completa de 5eus pais
ou de seu responsavel. se conhecido* o endere¢o de residencia dos pai5 ou
do responsavel, com pontos de referencia: os nomes de parentes ou de
terceiros interessados em te-los sob 5ua guarda: os motivos da retirada ou
da nao reintegra¢ao ao convivio familiar:
11. -Certidao de na§cimento:
Ill. -Carteira de vacinacao;
lv. -Termo de acolhimento emitido pelo Conselho Tutelar.
Paragrafo anico - Em carater excepcional e de urgencia. o Servico de
Acolhimento podera acolher crian€as e adole5centes 5em pr€via determina€ao da
autoridade competente. fazendo comunica€ao do fato em ate 24 horas ao Juiz da
Comarca da Goian€sia do Pars. encaminhando-lhe relat6rio a respeito do quadro
§ituacional` sob pena de re§pon§abilidade.
Art. 6° - 0 ato de acolhimento dar-se-a atrav€s de recep€ao afetiva.
preenchimento do termo de recebimento e descritivo dos pertences, bern como
apresentacao da estrutura fisica e integracao com outros residente5.
Art. 7a - lmediatamente. ap6s o recebimento da Ciuia de Acolhimento
expedida. o 5ervico de acolhimento. atrave5 de sua equipe t€cnica elaborara o Plano
Individual de Atendimento (PIA).
Paragrafo anico - 0 Plano Individual de Atendimento (PIA) sera elaborado
pela equipe t€cnica do Servi€o de Acolhimento lnstitucional. com apoio da 5ecl.etaria
Municipal de Assistencia Social. devendo constar, dentre outros:
I. -Os resultados da avaliacao interdisciplinar;
11. -Os compromi§sos assumidos pelos pais ou responsavel;
Ill. -A previsao da5 atividades a serem desenvolvidas com a crian€a ou com o
adolescente acolhido e 5eu5 pais ou responsavel, com vistas a reintegra¢ao
familiar OU. caso seja esta vedada por expressa e fundamentada
determinacao judicial. a providencias a serem tomadas para sua coloca€ao
em famflia substituta. sob supervi5ao direta da autoridade judiciaria.
Art. 8° -0 Abrigo lnstitucional disponibilizara no maxima 15 (quinze) vaga5
Rue Pedro foares de Olivelra,
68.639cOO - Golanesia do Pars:PA
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SIN - Colegfal
ESTAD0 cO PARA
PREFEITUR^ MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA
PROCURADOR[A GERAL -PROGEM
para crian¢as e adolescentes de 0 (zero)
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a 18 (dezoito) anos
sexos. oriundos da comarca de Goian65ia do Pars.
incompletos. de ambos os
Paragrafo t)nico - 0 Abrigo lnstitucional recebera crian¢as e adolescentes de
outro5 municfpios. mediante assinatura de convenio especifico que devera prever o
tempo. o valor e a responsabilidade de cada conveniado.
Art. gr - Sao principios gerais que embasam a oferta do Servi¢o de
Acolhimento lnstitucional para criancas e adolescentes no Municfpjo de Goian€sia do
Pars:
I. - 0 acolhimento provis6rio na unidade institucional. priorizando o
atendimento individualizado e per5onalizado. que lhe ofereca seguran€a.
apoio prote¢ao e cuidado:
11. - A nao separacao de grupos de irmaos` ressalvada a comprovada
existencia de risco de abuso ou outra situacao que /.ustifique plenamente a
excepcionalidade de solu€ao diver5a. evitando sempre que possivel o
rompimento definitivo dos vinculos familiares. e afetivos;
llL - 0 apoio as famflias de origem. favorecendo a 5ua reestrutura¢ao para o
retorno de seus filhos, 5empre que possivel. contribuindo para a prevencao
do agravamento de situac6es de negligencia. violencia e rupturas de
vinculos.
lv. - Promover o convivio com a famflia de origem. Salvo quando houver
determina€ao em contr6rio:
V. - Atuar na §upera¢ao da situacao vivida pelas criancas e adole§centes.
promovendo ac6es que o5 prepare para o retorno a famflia:
Vl. - Viabilizacao da reinser€ao da crian¢a e do adole5cente a 5ua famflia de
origem. familia extensa ou colocacao em familia substituta. quando for o
Caso:
VIl. - Assegurar. com absoluta prioridade. o direito a vida, a satlde` a
educa¢ao. a alimenta¢ao. a profissionalizacao. ao esporte. ao lazer, a
cultura. a dignidade. ao respeito. a liberdade e a convivencia familiar e
comunitaria.
Paragrafo tinico - A coloca€ao em famflia 5ubstituta de que trata o inciso
Rua Pedro foares de Olivelra. i/N
68.639cO - Golan6Sla do Pare--PA
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- CO]eglal
ESTAtso tro PARA
pREFErruRA MUNlcipAI DE GoiANtsi^ Do PARA
PROCuRADORIA GERAL - PROCEM
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VI, se clara atrav6s da modalidade de tutela, guarda ou ado€ao e §ao de competencia
exclusiva do Juiz da Comarca de Goianesia do Pars.
Art. 10 - As criancas e os adolescente que estiverem no servi€o de
acolhimento. receberao:
I. - Com prioridade absoluta. atendimento nos servi€os. programa e projetos
nag areas de satide. educa¢ao e assistencia Social:
11. - Atendimento personalizado por parte dos profissionais que atuam nas
equipes de referencia. Iotados no servi€o:
Ill. - Prioridade no acompanhamento social e juridico em rela¢ao ao§
processo§ que tramitam no juizado da Comarca de Goian€5ia do Para.
primando pela provisoriedade do acolhimento.
Art. 11- 0 Abrigo lnstitucional tera Projeto Politico Pedag6gico (PPP) e
Regimento Inferno. elaborado pela equipe t€cnica do servico de acolhimento. com
suporte t€cnico da Secretaria Municipal de Assistencia So.cial e aprovado pelo CMAS -
Conselho Municipal de Assistencia Social e CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos
da Crianca e Adolescente.
Art. 12- 0 Abrigo lnstitucional sera dirigido por urn coordenador` com
formacao de nivel superior. com idoneidade e disponibilidade: e contara com equipe
de profissionais` para atuar em atividades diarias e de suporte. conforme NOB/RH -
Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS vigente, e atrelada a Secretaria
Municipal de Assistencia Social, com a seguinte formacao:
I. -Coordena€ao do acolhimento institucional.
11. - Equipe Tecnica de referencia para atendimento psicossocial composta
P0r:
a) 1 As5i5tente Social.
b) 1 Psic6logo
Ill. -Apoio lnstitucional composto por:
a) 4 cuidadores sociais.
b) 4 auxiliares de servicos gerais.
c) 1 motori5ta.
d) Vi8ias.
Art. 13 - 0 Abrigo lnstitucional funcionar6 24 (vinte e quatro) horas,
Rua Pedro Soares de OlivelTa. i/N - Colegial
68.639cOO - Gofanesla do Pare-PA
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ESTADO D0 PARA
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ininterruptamente. durante o ano todo. seguindo as seguintes determina¢6es:
I. - Nos feriados e finai5 de semana serao realizado5 plant6es nao
necessariamente pre5enciais` compo5tos pela coordena¢ao e equipe t6cnica.
sendo urn final de semana para cada membro:
11. -Os plant6es realizados pela equipe tecnica serao pagos como horas extras
ou com a concessao de folga compensat6ria. conforme a analise da
conveniencia da admini5tra€ao municipal:
tll. - Os cuidadores e auxiliares de servi¢os 8erais desempenharao suas func6es
nag dependencias do abrigo institucional em regime de escala, no5 perfodos
diurno` noturno` feriado§ e finai§ de §emana.
IV. - Havera separacao entre quartos para criancas e adole5centes do sexo
feminino e masculino.
Paragrafo anico: A escala sera previamente definida pelo Coordenador do
Abrigo lnstitucional.
Art. 14 - 0 periodo em que a crian¢a ou o adolescente podera permanecer
no acolhimento institucional € de ate 180 (cento e oitenta) dias. salvo situa¢6es
excepcionais e por determina¢ao da autoridade judici6ria.
Art. 15 - Sera garantida a visita dos familiares das crian¢as e adolescentes
acolhidos. mediante determina€ao /.udicial. respeitando os horarios em que as crian¢as
e adolescentes estarao disponiveis e sob orienta¢ao da coordena¢ao e equipe t6cnica.
Art. 16 - Compete ao Minist6rio Ptlblico, Conselho Municipal de Assistencia
Social. Conselho dos Direitos da Crian¢a e Adolescente e Con§elho Tutelar.
acompanhar e fiscalizar a regularidade do funcionamento do Servi¢o de Acolhimento
lnstitucional. visando garantir sua qualidade de acordo com a legi5la¢ao vigente e com
os objetivos propos.tos.
Art. 17 - Fica autorizado o abrigo institucional a receber doa€6es vindas de
lnstituic6es. Entidades e Pessoas Ffsicas ou Juridicas.iia forma de bens de consumo ou
material permanente. como generos alimenticios. material de limpeza e conservacao,
de higiene pessoal, mob{Iia5. equipamentos e demais itens destinados ao born e regular
`funcionamento do servi€o de acolhimento.
Art. 18 - As a¢6es do Servi€o de Acolhimento lnstitucional, modalidade
Abrigo` previstas nesta lei. integrarao os Plano5 e Or€amentos do Fundo Municipal de
A55istencia Social, em unidade or¢amentaria pr6pria. que a.Iocar6 os projetos.
Rue Pedro Soares de Olivelra. S^l - Coleglal
68.639000 - Galanesla do Par6-PA
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ESTADO D0 PAR^
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PROCuRADORIA GER^L - PROGEM
atividades e/ou opera€6es especiais para suporte de suas despesas or€amentarias.
Art. ]9 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Cr€dito
Adicional Especial no orcamento vigente deste Municfpio no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), para garantir o funcionamento do Servi€o de Acolhimento
lnstitucional instituido por essa lei. com dota€ao or¢ament6ria nao contemplada na Lei
Orcament6ria Anual, obedecendo as seguintes classifica€6es:
• CLASSIFICACAO INSTITUCIONAL. -FUNDO MUNICIPAL DA CRIAN¢A
E D0 ADOLESCENTE.
• CIASSIFICAC^O FUNCIONAL: -MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO
DAS ATIVIDADES DA CASA-LAR.
• CIASSIFICAC^O ECONOMICA: - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
-PESSOA CIVIL. RS
• CIASSIFICA¢AO ECONOMICA: - CONTRATA¢AO POR TEMPO
DFTERMINADO. RS
• CLASSIFICACA0 ECON6MICA: - OUTROS SERV. DE TERCEIROS
PESSOA FisICA -PF. RS
• CLASSIFICACAO ECONOMICA: - OuTROS SERV. DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - PJ. RS
• CLAS5lFICA¢AO ECON6MICA: - MATERIAL DE CONSUMO. RS
• CIASSIFICA¢AO ECONOMICA: - EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE. RS
• FONTE DE RECuRSOS: - RECURSOS ORDINARIOS.
Art. 20 - E5ta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao. revogada5 as
disposi¢6es em contfario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goian€sia do Pard` E5tado do Pars, em
onze de abril de 2023. FRANCISCO DAVID Assinado de forma digital
por FRANCISC0 DAVID LEITE
LE ITE ROCHA:281493192o4
ROCHA:28149319204_Doa39o°o:2°23"013:59.56
FRANCI§CO DAVID LEITE ROCHA
PREFEITO DE GOIANESIA DO PAR^
Rue Pedro foares de Oliveira, i/N - Colegial
68.639cO - Go!an6sla do Pare-PA
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