| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | ACERCA DA READEQUAÇÃO QUANTITATIVA DOS SUBSÍDIOS PERCEPTÍVEIS AOS INTEGRANTES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL GOIANESIENSE, SITUADO NO ÂMBITO TERRITORIAL PARAENSE, E A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRELATAS. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com RESOLUÇÃO Nº 001/2023 ACERCA DA READEQUAÇÃO QUANTITATIVA DOS SUBSÍDIOS PERCEPTÍVEIS AOS INTEGRANTES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL GOIANESIENSE, SITUADO NO ÂMBITO TERRITORIAL PARAENSE, E A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRELATAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade no que dispõe o art. 29, VII, “a” a “f”, art. 29, VIII, art. 37, XI e art. 29-A Constituição Federal, art. 19 c/c art. 20, III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 45 parágrafo único e art. 120, §4º da Lei Orgânica Municipal – LOM, faz saber que o Plenário APROVOU e o Presidente da Mesa Diretora Promulga a seguinte Resolução. Art. 1º - Fixa o Subsídio Mensal dos VEREADORES de Goianésia do Pará, Estado do Pará, para o Mandato Parlamentar para o Quadriênio de 2025 a 2028, correspondente a 9ª Legislatura da Câmara Municipal de Goianésia do Pará-PA, em R$ 8.840,00 (oito mil, oitocentos e quarenta reais). Parágrafo único. O Subsídio Mensal de que trata o caput deste artigo poderá ser atualizado, na mesma data e pelo mesmo índice aplicado à remuneração dos Servidores Públicos Municipais, em razão da Revisão Geral Anual dos mesmos, observados os critérios e limites Constitucionais e legais. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicabilidade desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar 101/2000. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), revogadas as disposições em contrário. Plenário Mauro Correia de Oliveira, 15 de dezembro de 2023. ___________________________ Kayk Guerra dos Anjos Vereador/Presidente ___________________________ ___________________________ Mayko Nascimento Rezende Antonio Calixto Bezerra Vereador/Vice-Presidente Vereador/1º Secretário ___________________________ ___________________________ Maria Mara S. M. Soares Mariza Ferreira da Silva Vereadora/2ª Secretária Vereadora/3ª Secretária