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norma nº 775/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaInstitui o Plano Municipal pela Primeira Infância-PMPI de Goianésia do Pará, para o Período de 2022-2023 e dá outras Providências.
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ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIAI`lESIA DO PARA
PROCuRADORIA CiERAL DO MUNICIPIO -PROGEM §E§|A|HOEE§A.GA
LEI NQ 775/2024 de 30 de abril de 2024
lNSTITUI 0 PLANO MUNICIPAL PEIA
PRIMEIRA INFANCIA - PMPI DE GOIANESIA
DO PARA, PARA 0 PERioDO 2022-2032 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Francisco David Leite Rocha. prefeito de Goianesia do Pars. faz saber que a
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA - PA. aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 19. Fica in5tituido o novo Plano Municipal pela Primeira lnfancia -PMpl de
Goian6sia do Pars, para o perfodo de 2022-2032. expresso no anexo t]nico desta Lei.
Art. 2e. 0 Plano Municipal pela Primeira lnfancia -PMpl de Goian6sia do Pars,
tern a finalidade de promover o desenvolvimento integral da crian¢a de 0 (zero) a 6
(seis) anos` enquanto sujeito de direitos, de acordo com o principio da prote€ao integral
a crian€a. previsto na Constitui¢ao Federal e no Estatuto da Crian¢a e do Adolescente.
Art. 39. 0 PMpl sera acompanhado pelos seguintes 6rgaos:
I- Conselho Municipal dos Direitos da crian¢a e do Adolescente -CMDCA:
11- Comite de Monitoramento e Avalia¢ao do plano Municipal pela primeira
lnfancia (PMpl).
Art. 49: 0 Comite de Monitoramento referido no inciso 11 deste artigo sera
composto por representante5 dos seguintes 6rgaos:
I- 02 (dois) representantes da area da Educa€ao. Cultura. esporte e lazer;
11- 02 (dois) representantes da area da saade:
Ill- 02 (doi§) representante da area da As§istencia social:
IV- 02 (doi5) representantes da area da Admini5tracao e Gabinete do
Prefeito:
V- 02 representantes do conselho Tutelar da crian¢a e Adolescente:
VI- 04 (dois) representantes da sociedade civil;
VII- 02 representantes da comissao lntersetorial do selo unicef:
-
ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIAI`lESIA DO PARA
PROCuRADORIA GERAL DO MUNICIPIO -PROGEM £EfiENOEE§A.GA
Art. 5Q,0 monitoramento pode ser realizado atrav6s de urn 5eminario, F6rum.
ou Conferencia. ficando a decisao a cargo do CDMCA e Comite de Monitoramento e
Avalia¢ao do Plano Municipal pela Primeira lnfancia (PMPI), que articulara e executara
junto a Secretaria Municipal de Assistencia Social.
Art. 6Q. Constituem eixo5 estrat€gico§ do Plano Municipal pela Primeira lnfancia
- PMPI de Goian6sia do Pars, os seguintes:
I- Eixo I -Direito a 5adde;
11- Eixo ll-Direitoa Educa€5odeQualidade:
Ill- Eixo Ill-Direito a Assi§t€ncia social e Direito Humano:
lv- Eixo lv -Outros 5etores, Governance e Garantia de Execucao do pMpl.
Art. 7Q. Para fins de execu€ao das politicas pdblicas voltadas para a primeira
infancia, bern como articula¢ao e complementaridade com as a¢6es da Uniao e do
Estado, na area da primeira infancia, o Municfpio poder6 firmar convenios com 6rgaos
de outras esferas de governo, bern como celebrar parcerias, acordos de coopera€ao e
termos de fomento e colabora¢ao, com o setor privado, na forma da lei vigente.
§ 19: As parcerias de que trata ocaputde5te artigo serao precedida§.
obrigatoriamente, de licita€ao ou chamamento ptlblico. aos quais se clara ampla
publicidade.
§ 29: A op€ao por parcerias com a iniciativa privada ou com entidades sem fins
lucrativos para execucao do previsto no caput deste artigo nao substituira o clever do
Poder Ptiblico de manter a rede de aten¢ao direta.
Art. 89: Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei para sua fiel
execu€ao por meio de Decreto ou Portaria.
Art. 99: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianesia do Pars. aos trinta dia§ do mes de
Prefeito Municipal
Rua Pedro Soares de Oliveira. S/N
68.639-000 - Goianesia do Pars--PA
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-Cole8ia'

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