| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância-PMPI de Goianésia do Pará, para o Período de 2022-2023 e dá outras Providências. |
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ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIAI`lESIA DO PARA PROCuRADORIA CiERAL DO MUNICIPIO -PROGEM §E§|A|HOEE§A.GA LEI NQ 775/2024 de 30 de abril de 2024 lNSTITUI 0 PLANO MUNICIPAL PEIA PRIMEIRA INFANCIA - PMPI DE GOIANESIA DO PARA, PARA 0 PERioDO 2022-2032 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Francisco David Leite Rocha. prefeito de Goianesia do Pars. faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA - PA. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19. Fica in5tituido o novo Plano Municipal pela Primeira lnfancia -PMpl de Goian6sia do Pars, para o perfodo de 2022-2032. expresso no anexo t]nico desta Lei. Art. 2e. 0 Plano Municipal pela Primeira lnfancia -PMpl de Goian6sia do Pars, tern a finalidade de promover o desenvolvimento integral da crian¢a de 0 (zero) a 6 (seis) anos` enquanto sujeito de direitos, de acordo com o principio da prote€ao integral a crian€a. previsto na Constitui¢ao Federal e no Estatuto da Crian¢a e do Adolescente. Art. 39. 0 PMpl sera acompanhado pelos seguintes 6rgaos: I- Conselho Municipal dos Direitos da crian¢a e do Adolescente -CMDCA: 11- Comite de Monitoramento e Avalia¢ao do plano Municipal pela primeira lnfancia (PMpl). Art. 49: 0 Comite de Monitoramento referido no inciso 11 deste artigo sera composto por representante5 dos seguintes 6rgaos: I- 02 (dois) representantes da area da Educa€ao. Cultura. esporte e lazer; 11- 02 (dois) representantes da area da saade: Ill- 02 (doi§) representante da area da As§istencia social: IV- 02 (doi5) representantes da area da Admini5tracao e Gabinete do Prefeito: V- 02 representantes do conselho Tutelar da crian¢a e Adolescente: VI- 04 (dois) representantes da sociedade civil; VII- 02 representantes da comissao lntersetorial do selo unicef: - ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIAI`lESIA DO PARA PROCuRADORIA GERAL DO MUNICIPIO -PROGEM £EfiENOEE§A.GA Art. 5Q,0 monitoramento pode ser realizado atrav6s de urn 5eminario, F6rum. ou Conferencia. ficando a decisao a cargo do CDMCA e Comite de Monitoramento e Avalia¢ao do Plano Municipal pela Primeira lnfancia (PMPI), que articulara e executara junto a Secretaria Municipal de Assistencia Social. Art. 6Q. Constituem eixo5 estrat€gico§ do Plano Municipal pela Primeira lnfancia - PMPI de Goian6sia do Pars, os seguintes: I- Eixo I -Direito a 5adde; 11- Eixo ll-Direitoa Educa€5odeQualidade: Ill- Eixo Ill-Direito a Assi§t€ncia social e Direito Humano: lv- Eixo lv -Outros 5etores, Governance e Garantia de Execucao do pMpl. Art. 7Q. Para fins de execu€ao das politicas pdblicas voltadas para a primeira infancia, bern como articula¢ao e complementaridade com as a¢6es da Uniao e do Estado, na area da primeira infancia, o Municfpio poder6 firmar convenios com 6rgaos de outras esferas de governo, bern como celebrar parcerias, acordos de coopera€ao e termos de fomento e colabora¢ao, com o setor privado, na forma da lei vigente. § 19: As parcerias de que trata ocaputde5te artigo serao precedida§. obrigatoriamente, de licita€ao ou chamamento ptlblico. aos quais se clara ampla publicidade. § 29: A op€ao por parcerias com a iniciativa privada ou com entidades sem fins lucrativos para execucao do previsto no caput deste artigo nao substituira o clever do Poder Ptiblico de manter a rede de aten¢ao direta. Art. 89: Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei para sua fiel execu€ao por meio de Decreto ou Portaria. Art. 99: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianesia do Pars. aos trinta dia§ do mes de Prefeito Municipal Rua Pedro Soares de Oliveira. S/N 68.639-000 - Goianesia do Pars--PA Pagina 2 de 2 -Cole8ia'