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← Goianésia do Pará (PA)

norma nº 787/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar nº 187/2007 - Regime Jurídico de Goianésia do Pará.
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EFTADO DO PAR^
PREFEIT
CABINET
LEI NQ
Goian
RA MUNICIPAL DE GoiA.NtslA DO PARA
DO PREFEITO --C.P
sia do
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£Effiffae9es#
25 de novembro de 2024
Altera dispo§itivo5 da Lei Complementar n9
187/2007 - Regime Juridico Onico de
Goian€sia do Pars.
FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA, PREFEITO DE CiolANESIA DO PARA -PA. faz saber
que a CAMARA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA -PA` aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.19. A Lei Municipal Complementar ng 187/2007. de 23 de gosto de 2007, que
delibera sobre o Regime Jur{clico Unico de Cioianesia do Pars. e da outras providencias,
passa a vigorar com a segui,-`te reda¢ao:
``Art. 82
i 2°. -Nao se concedera nova licenqa ante; dc-dc`corrido 2 (doi5) ono5 dc) t6rmino da
aiiteFief do servidor cumprir igual periodo de afastamento em efetivo exercicio.
§ 3°. Essa licen¢a podera ser renovada uma dnica vez por igual perfodo.
Art. 98
§ 2e Tamb6m sera concedido horario especial ao servidor portador de deficiencia,
quando comprovada a nece5sidade par junta medica oficial. ifidepondc`ntcrmcnte dc
€{>fap€r.5Gc5crdebctfdtie` com redu¢ao de ate 50°/o da jornada de trabalho.
+3fAr5 c!i5pc:i¢5c; dc; pa75gr3fG antcr!cr 5fo cxiens+vac-ao
+I+flo GL dcpL^r,c!c:+f<+ perttlcor` del]eficiencio ff;ic:, cx:g:
compen5ofa ` .-.
§ 39 As disposi¢6es con5tante5 do § 29 sao extensivas ao servidor que tenha c6njuge.
filho ou dependente com deficiencia.
Art.118
VIII -Regime em tempo integral e;
lx -Dedica€ao Exclusiva.
Subse¢ao Vlll
Do Adicional por Tempo Integral e Dedica€ao Exclusiva
Art. 133-A. 0 servidor podera ficar sujeito ao regime de tempo integral e dedicacao
exclusiva, ressalvado o direito de op¢ao, na seguinte forma:
I -Aos que exer€am atividade5 de pesquisa:
11 -Aos que exercem atividades de natureza t€cnica;
Rua Pedro S.c;ares de Oliveira. S/N -Colegial 68.639-000 -Goian€sia do Pars-PA
Pa£Tina I de 3
ADO DO PARA
REFEITURA MUNICIPAL DE GOIANE5lA DO PARA
GABINETE DO PREFEITO -GP
Ill - Aos que exercam funfao que envolvam
A5se5soramento;
#gffi#oa#oEfro
responsabilidade de Direcao. Chefia e
!V -Ao conj-unto de funcionarios de determinada5 unidade5 administrativas ou 5etores
das mesmas. quando a natureza do trabalho o exigir.
§19 - Em caso5 excepcionai5. devidamente justificados pelo dirigente da unidade
administrativa ou chefia. o regime de tempo integral e dedica€ao exclu5iva podera 5er
aplicado, individualmente, a qualquer funcionario que e5teja incluido numa da5
hip6teses indicadas capc// neste artigo.
§2a - Considere-se regime de tempo integral o exercfcio da atividade funcional sob
dedica¢aoexclusiva.flcandoofuncionarioproibidodeexercercumulativamenteoutro
cargo. funcao ou atividade particular de carater profissional ou ptiblico de qualquer
natureza.
§3° - Nao se compreendem na proibi€ao de5te artigo:
1~0exercfcioemum6rg5odedelibera¢aocoletiva.destequerelacionadocomocargo
exercido em tempo integral:
H - As atividades que. sem car6ter de emprego, destinarem-se a difusao de ideias e
conhecimento. excluida5 a5 que prejudicarem ou impossibilitarem a execucao das
atividades inerentes ao regime de tempo integral;
Hl -A pre5ta€ao de assi5tencia nao remunerada a outro5 servi€os. vi5ando a aplica¢ao
deconhecimentost€cnicosoucientificos,quando5olicitadaatrav€sdareparti€aoaque
pertence o funcionario.
§4°-Aadicionaldequetratae5[eartigo.poderaincidir5obreocargoemcomissaoou
funcao gratificada.
§5P - A adicional pelo exerci`cio em regime de tempo integral e dedica€ao exclu5iva,
obedecera a escala vari6vel. respeitados o5 seguintes percentuai5:
I - Pelo tempo integral` o adicional variar6 entre vinte por cento (20%) e setenta por
cento (70%) do vencimento base atribuido ao cargo: e
H-Peladedica¢aoexclu5ivaoadicionalvariaraentretrintaecincoporcento(35%)e
Gem por cento (100%) do vencimento-base atribufdo ao cargo.
§6°-Aaplicacaodoregimedetempointegralededica€aoexclu5iva5eradeterminada
em ato expresso do chefe do Poder Executivo ou Legislativo.
§7P-Os5ervidoresmunicipai5queperceberemosadicionaisdequetratae5tasub5e€ao,
pelo prazo de 05(cinco) anos, de forma ininterrupta. farao /us a integraliza€ao destes
Rua Pedro Soare5 de Oliveir: 5/N - Colegial
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68.639-000 Goiane5ia do Pars-PA
ADO DO PARA
REFErruRA MUNicipAL DE GoiANEsiA Do PARA
CiABINETE DO PREFEITO ~ Cip
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E§IA C`tt#DhttRCS Dfi , ''' .< -1 Gstd?€
percentuais sobre seus vencimento§, no mesmo percentual auferido. inclusive nos
proventos de aposentadoria."
Art. 2°. Revogam-se todas as di5posic6es contrarias a esta Lei.
Art. 3°. E5ta Lei entrara em vigor na data de sua publica¢ao. revogadas as disposi€6es
em contrario.
Goian€sia do Pars - PA, 25 de novembro de 2024.
FRANCISCO ASsinado deforma digital
DAVID LE|TE ::,+:RANCISCoDAv|D
ROCH A:2814931 B::oH;?;2o82]4f::.1295204
9204 14:o2:33 -o3'oo.
Francisco David Leite Rocha
Prefeito
Rua Pedro 5oares d`e O!iveira` S/N -Colegial 68.639-000 -
Pagina 3 de `1
Goian€sia do Pars-PA

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