| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Concede Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) para empreendimentos habitacionais de Interece Social no Município de Goianésia do Pará e dá outras providências |
| native_id | 585 |
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i :`, I,1.`DO DO PARA
=',::EF.=!TURA MUNICIPAL DE G0lANESIA DO PARA
I-~ = .," :i.`RADORIA GERAL -PROGEM §Ef|A;HOEE§,IGA
CONCEDE ISENCAO DO IMPOST0 SOBRE
SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
E D0 IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSAO DE
BENS IMOVEIS INTER VIVOS (ITBi) PARA
EMPREENDIMENTOS HABITACI0NAIS DE
INTEREssn soclAL No MUNIciplo DH
C,0lANESIA DO PARA E DA 0UTRAS
PROVIDfiNCIAS.
0 PREFF.ITO MrNi(.`IPAL DE GOIANEslA DO PARA - sR. FRANclsco
•^i t.`,'1131.EITF, ROCI]A` no uso de sutls atribui€6es legais, faz saber que a Cinara Municipal
. i`/` `\. i " e eu sancionei a seguintt;` Lei :
i,
Art. 1° ` [''ica i`t>ncedida isencao do Jmpos{o Sobre Servieos de Qualquer Natureza
`,\i`<``) i do lmposto sobrc a 1 raiismissao de Bens lr`L`6veis Inter Vivos (ITBI) para a construgao de
r!<\d(]s habitacionais ou re{`orma de edificac6es existentes de empreendimentos habitacionais
i'.I:1.draJos cttmo habita!£-io de intc`ressi` social, destinados as familias de baixa renda. conforme
I/,.cicli`ido iias especirieti+5es tli`s prc`grp.mas habitacionais do Govemo Federal, Estadual e
!tiui`iiit\.I` mos let.mos (iesta I,ei.
I'aragrafo I.;nico ~ A isi.n¢at) d[`lica-se a todos os empreendimentos vinculados ao
\```t rr`im Mililra C`asa, Minha V[tla, iiistituido pelo Govemo Federal, conforme os criterios
iL;i.lc.ci/ji`s pela Medidii Provis6ria nL` 1.162/2023, abrangendo exclusivamente as unidades
Li`.. ; it+lair, destmadas a(`s hc`neficidi.io` iJt) referido programa.
Art. 2° -Para os rins dcsta I,ei. considera-se:
g, I -Empreendiment`)s habilac`i{inais de interesse social: ` a) Conjuntos habitacionais ou unidades habitacionais destinadas a populapao de baixa
) ` `i;(i. c`ont`()Ime parfu}ietros estabclc.cido.` pc!a politica habitacional do Municipio e/ou Programa
\ '` I. ,ij`a Casa` Minha Vida:
b) Projetos de c(tnstrucai), rcforma ou ampliagao realizados pelo Poder Ptiblico ou por
` iF.:fides c(jnveniadas c reecinhe(lid(`)c pc`lo Miinicfpio como cle interesse social.
11 -Scrvi¢oL` SujeilL{1i. :ji} jt``QN:
a) Sei-vi¢os de c.ngt`i`n'r!{ir,ia` arquiletura, urbanismo. constru¢ao civil, planejamento e
:````t~"!i7:a¢So diretamente r(.lLii`;oiiail`i5t a execii€.Xio de empreendimentos habitacionais de interesse
I „` ; ,{ .`urLl:`)m'2e lista de son i9{Is a:I. I~ei Complementar Federal flo 116/2003.
ADO DO PARA
EFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA
!''i{OCIJRADORIA GERAL -PROGEM
Ill -Transmissao suj
£E£|#"oEE§,IGA
a) Transmissao inter vivos` por ato oneroso, de bens im6veis vinculados a implantapao
dc` enipreendimentos habitacionai s de interesse social.
Art. 3° - A concessao das iseng6es previstas nesta Lei sera condicionada ao
r`i.eer!chimento dos seguintes reqiiisitos:
I-ApresentagaoderequerimentojuntoaPrefeituraMunicipal,acompanhadode:
a) Projeto aprovado pelo drgao responsavel pela poli'tica habitacional;
b) Declara€ao de enquadramento do empreendimento como de interesse social;
c) Outros documetitos |`^' igidos em regulamentagao pr6pria.
11 - Comprovacao de que o im6vel e os servicos contratados serao utilizados
f.I xclusivamente para os fins pre` istos nesta Lei.
Art. 40 - A utilizagao do beneficio fiscal para fins distintos dos estabelecidos nesta Lei
:.L`sultara na revogagao imediata da isencao e no recolhimento dos tributos com os devidos
'` ti:`eimos legajs.
Art. 5° - 0 pedido de reconhecimento de isencao ou reducao prevista nesta Lei sera
1.`^tilisado pelo 6rgao Municipal Rcsponsdvel pelos Tributos.
L`cmtrar]oArt.60-EstaLejentraemV]gornadatadeSuaPublicapao,revogadasasdisposic6esem
Gabinete do Prefeito Miinjcipal de Goianesia do Para, Estado do Para, em 18 de
dezcmbro de 2024.
Elld.: Rua
FRAl``CISC0 DAVII) LEITE ROCHA
PREFEIT0 MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PAPA
Pedro Soares de oliveira S/N - Bairro Colegial CEP: 68639-000 Fone:
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(94) 3779-1488 E-mall: