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norma nº 792/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 2024
Date 2024-12-31
EmentaAltera os Anexos I das Lei Municipais nº 410/2012 e 647/2018, criando e regulamentando o Cargo de provimento efetivo de Condutor de Ambulância e dá outras providências
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Colegial - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2024/CMGP
“Promulga proposição legislativa sancionada 
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção 
ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil 
previsto no art. 81, Parágrafo Único da Lei 
Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANÉSIA DO PARÁ, Estado 
do Pará, Sr. Kayk Guerra dos Anjos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo 
art. 61, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de 
Vereadores, do Projeto de Lei do Legislativo
01/2024, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida 
proposição legislativa foi recebido pelo Poder 
Executivo em data de 02/08/2024;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, 
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo 
hábil previsto no art. 81, § 1º da Lei Orgânica 
Municipal, no que concerne a aludida proposição 
legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 792/2024 oriunda do Projeto de Lei do 
Legislativo nº 001/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz 
parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Goianésia do Pará-PA, 31 de dezembro de 2024.
Kayk Guerra dos Anjos
Presidente
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Colegial - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com
LEI Nº 792/2024/CMGP
Altera os Anexos I das Lei Municipais nº 410/2012 e
647/2018, criando e regulamentando o Cargo de 
provimento efetivo de Condutor de Ambulância e dá outras 
providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR KAYK GUERRA DOS ANJOS, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E O PREFEITO TACITAMENTE SANCIONOU A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a criação do cargo de provimento efetivo de Condutor de 
Ambulância em atenção ao que institui o art. 145-A da Lei 9.503/97 (Código de 
Trânsito Brasileiro) e a Lei Federal nº 12.998/14, que cria a profissão, inserindo 
respectivo cargo nos Anexos I das Leis Municipais nº 410/2012 e 647/2018.
Art. 2º - Os funcionários públicos efetivos que exercem o cargo de motorista de 
veículo leve da saúde lotados junto à Secretaria Municipal de Saúde e estão 
exercendo a função como Condutor de Ambulância ou que conduzem pacientes para 
consultas especializadas de alta complexidade e SAMU, deverão manifestar-se por 
escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, se tiverem 
interesse em ingressar no cargo de Condutor de Ambulância ou se pretendem 
permanecer no cargo de Motorista.
§ 1º Caso opte pelo ingresso no cargo de Condutor de Ambulância, deverá, no 
prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, 
comprovar o treinamento especializado para o cargo de Condutor de 
Ambulância nos termos do Art. 145-A da Lei 9.503/97;
§ 2º Ao servidor que se encontrar afastado por motivo de doença, férias e 
outros afastamentos considerados de efetivo exercício, o prazo consignado no § 
1º será contado a partir da data em que reassumir suas funções;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Colegial - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com
§ 3º Os atuais titulares dos cargos de motoristas que atuem como motorista de 
ambulância que não realizarem a opção na forma e prazo previsto neste artigo, 
permanecerão exercendo as atribuições inerentes aos cargos de motoristas que 
ocupam no seu órgão de origem, não estando inseridos na nova categoria.
Art. 3º - O ingresso no cargo de Condutor de Ambulância far-se-á mediante concurso 
público de provas ou de provas e títulos, bem como a transformação dos cargos 
efetivos de motoristas conforme o contido no art. 1º desta Lei, devendo obedecer aos 
seguintes requisitos:
• Certificado de conclusão do ensino médio;
• Ser maior que 21 (vinte e um) anos;
• Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou “E”;
• Certificado de treinamento em Cursos Especializados para Condutores 
de Veículos de Emergência reconhecido pelo DETRAN/PA, conforme 
trata a resolução do CONTRAN nº 285 de 29 de julho de 2008;
• Certificação de capacidade em curso de atendimento pré-hospitalar com 
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
§ 1º No ato da formalização da opção, o servidor deverá apresentar cópias 
reprográficas acompanhadas dos originais, que serão devolvidos após conferência 
dos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos para o 
provimento do cargo.
§ 2º A transposição do servidor que estiver atuante no serviço de condução de 
ambulância no período mínimo ininterrupto de 04 (quatro) anos poderá ser 
efetivada desde que preencha os requisitos exigidos pela legislação pertinente ao 
art. 145-A da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei Federal nº 
12.998/14.
Art. 4º - Os condutores de ambulâncias deverão também demonstrar aptidão para o 
exercício da profissão, bem como ser periodicamente avaliados para demonstrar, 
dentre outros:
• Disposição pessoal para a atividade;
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Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Colegial - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
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• Equilíbrio emocional e autocontrole;
• Disposição para cumprir ações orientadas;
• Capacidade de trabalhar em equipe;
• Capacidade de manter sigilo profissional.
Art. 5º - As atribuições básicas dos servidores ocupantes de cargos de Condutores de 
Ambulância são as constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º - A jornada de trabalho do Condutor de Ambulância será de 40 (quarenta) 
horas semanais, podendo ser cumprida em regime de plantão 24x72 horas.
Art. 7º - A título de insalubridade, será devida a importância de 40% sobre o salário 
básico dos condutores.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
KAYK GUERRA DOS ANJOS
Presidente/CMGP

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