| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Altera a Lei nº 632/2016 que dispõe sobre a atuação docente, no Componente Curricular de Educação Física, na rede Municipal de Ensino de Goianésia do Pará. |
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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNI3.7: 84.139.625/0001-29
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 001/ 2025/CMGP
"Promulga proposição legislativa sancionada
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção
ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil
previsto noart. 81, Parágrafo Único da Lei
Orgânica Municipal".
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANÉSIA DO PARA, Estado
do Pará, Sr. José Ribamar Evangelista de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
definidas peloart. 61, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de
Vereadores, do Projeto de Lei do Legislativo
07/ 2024, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida
proposição legislativa foi recebido pelo Poder
Executivo em data de 17/ 12/2024;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto,
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo
hábil previsto noart. 81, § 10 da Lei Orgânica
Municipal, no que concerne a aludida proposição
legislativa;
RESOLVE:
Art.1°. PROMULGAR a Lei n° 794/2024 oriunda do Projeto de Lei do
Legislativo n° 007/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz
parte integrante do presente ato de promulgação.
Art.2°. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Goianésia do Pará-PA, 24 de janeiro de 2025.
José Ribamar Evangelista de Oliveira
Presidente
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Colegial -Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 -E-mail:camara.goi@hotmail.com
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4f/ JtAloth.
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CamaraMunicipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Camara Municipal de
Goianésia do Para - CMGP
Publicado
2 / / 2C:95
LEI N° 794/2024/CMGP
Altera a Lei n° 632/2016 que dispõe sobre a atuação
docente, no Componente Curricular de Educação Física, na
rede Municipal de Ensino de Goianésia do Pará.
O EXCELENTISSIMO SENHORJOSERIBAMAR EVANGELISTA DE OLIVEIRA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA, ESTADO DO
PARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHESAOCONFERIDAS EM LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 0 PREFEITO TACITAMENTE
SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Art.1° - A Lei n° 632, de 13 de dezembro de 2016, que versa sobre a atuação do
Profissional de Educação Física, licenciado em Educação Física, em toda a rede de
ensino pública municipal de Goianésia do Para., passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°
Parágrafo único Fica obrigatório a partir10ano do Ensino Fundamental menor,
Licenciados-em Nível Superior naareade Educação Física.
Art,20 As Escolas Municipais deverão sead
ano, contados a partir da data de sua publicação,
Art.2° - A Secretária Municipal de Educação deverá fazer um levantamento de
demanda para cumprir o disposto na Lei n° 9394/96, Lei de Diretriz e Bases da
Educação - LDB,art. 26, § 3°, e da Estratégia 16.9 da Lei n° 756/2022, Lei do
Plano Municipal de Educação - PME, até o final do ano de 2024, para viabilizar a
lotação especifica do profissional graduado em Licenciatura em Educação Física
para atuarem na Educação Básica da Rede de Ensino Municipal de Goianésia do
Pará a partir do ano de 2025.
Parágrafo único - Entenda-se por Educação Básica o atendimento em
estabelecimentos de ensino públicos municipais de Educação Infantil, Ensino
Fundamental Anos Iniciais e Ensino Fundamental Anos Finais."
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA,ern24 de janeiro de 2025.
José Ribamar Evangelista de Oliveira
Presidente/ CMGP
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Colegial -Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 -E-mail:camara.goi@hotmail.com