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norma nº 794/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAltera a Lei nº 632/2016 que dispõe sobre a atuação docente, no Componente Curricular de Educação Física, na rede Municipal de Ensino de Goianésia do Pará.
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ESTADO DO PARA 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará 
CNI3.7: 84.139.625/0001-29 
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 001/ 2025/CMGP 
"Promulga proposição legislativa sancionada 
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção 
ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil 
previsto noart. 81, Parágrafo Único da Lei 
Orgânica Municipal". 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANÉSIA DO PARA, Estado 
do Pará, Sr. José Ribamar Evangelista de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, 
definidas peloart. 61, inciso IV da Lei Orgânica Municipal. 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de 
Vereadores, do Projeto de Lei do Legislativo 
07/ 2024, de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida 
proposição legislativa foi recebido pelo Poder 
Executivo em data de 17/ 12/2024; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, 
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo 
hábil previsto noart. 81, § 10 da Lei Orgânica 
Municipal, no que concerne a aludida proposição 
legislativa; 
RESOLVE: 
Art.1°. PROMULGAR a Lei n° 794/2024 oriunda do Projeto de Lei do 
Legislativo n° 007/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz 
parte integrante do presente ato de promulgação. 
Art.2°. Publique-se e registre-se. 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará-PA, 24 de janeiro de 2025. 
José Ribamar Evangelista de Oliveira 
Presidente 
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Colegial -Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA 
Fone: (94) 3779-1168 -E-mail:camara.goi@hotmail.com 
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4f/ JtAloth. 
ESTADO DO PARA 
PODER LEGISLATIVO 
CamaraMunicipal de Goianésia do Pará 
CNPJ: 84.139.625/0001-29 
Camara Municipal de 
Goianésia do Para - CMGP 
Publicado 
2 / / 2C:95 
LEI N° 794/2024/CMGP 
Altera a Lei n° 632/2016 que dispõe sobre a atuação 
docente, no Componente Curricular de Educação Física, na 
rede Municipal de Ensino de Goianésia do Pará. 
O EXCELENTISSIMO SENHORJOSERIBAMAR EVANGELISTA DE OLIVEIRA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA, ESTADO DO 
PARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHESAOCONFERIDAS EM LEI, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 0 PREFEITO TACITAMENTE 
SANCIONOU A SEGUINTE LEI: 
Art.1° - A Lei n° 632, de 13 de dezembro de 2016, que versa sobre a atuação do 
Profissional de Educação Física, licenciado em Educação Física, em toda a rede de 
ensino pública municipal de Goianésia do Para., passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° 
Parágrafo único Fica obrigatório a partir10ano do Ensino Fundamental menor, 
Licenciados-em Nível Superior naareade Educação Física. 
Art,20 As Escolas Municipais deverão sead 
ano, contados a partir da data de sua publicação, 
Art.2° - A Secretária Municipal de Educação deverá fazer um levantamento de 
demanda para cumprir o disposto na Lei n° 9394/96, Lei de Diretriz e Bases da 
Educação - LDB,art. 26, § 3°, e da Estratégia 16.9 da Lei n° 756/2022, Lei do 
Plano Municipal de Educação - PME, até o final do ano de 2024, para viabilizar a 
lotação especifica do profissional graduado em Licenciatura em Educação Física 
para atuarem na Educação Básica da Rede de Ensino Municipal de Goianésia do 
Pará a partir do ano de 2025. 
Parágrafo único - Entenda-se por Educação Básica o atendimento em 
estabelecimentos de ensino públicos municipais de Educação Infantil, Ensino 
Fundamental Anos Iniciais e Ensino Fundamental Anos Finais." 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA,ern24 de janeiro de 2025. 
José Ribamar Evangelista de Oliveira 
Presidente/ CMGP 
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N - Bairro Colegial -Cep. 68.639-000 - Goianésia do Pará/PA 
Fone: (94) 3779-1168 -E-mail:camara.goi@hotmail.com 

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