| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Diário Oficial do Município de Goianésia do Pará-PA e dá outras providências |
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FRANCISC. 'UARD Prefeito Municipal de abiii LIVEIRA SILVA sia do Para - Para PrefeitUra Municipal r'c. Goian65;a do Pari • InAGP PUBLICADO EM 1 . . 2.* Pc' 6 • PARA ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 011111111111111111.1"...... GOlANESIA DO PARA Corneas• fé para trabalhar LEI MUNICIPAL N° 795/2025 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARA - PA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, Estado do Pará, Senhor Francisco Eduardo Oliveira Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.81 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei n° 001/2025; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida aprovação foi recebido pelo Poder Executivo em data de 10/01/2025; RESOLVE: Art.1°. SANCIONAR a Lei n° 795/2025 oriunda do projeto de Lei n° 001/2025, cujo conteúdo faz parte integrante deste ato. Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianésia do Pare! (PA), 10 de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Para - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO WilliggiagilLorsaarorsosaraoloromor 404:011 IN" Ed‘SIA DO PARA Casson.' fapara trabalhar! Lei Municipal n° 795/2025 prefsit Municipci "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO 00iii siadoParPMGP PUBLICADO EM MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARA - PA E DA OUTRAS 0/ PROVIDENCIAS" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, Estado do Pará, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Por meio desta Lei fica criado/instituído o Diário Oficial do Município de Goianésia do Pará - PA, para veiculação das publicações oficiais do Município de Goianésia do Pará - PA e/ou de publicações que interessem diretamente ao Município. Parágrafo Único: O Município de Goianésia do Para - PA por meio da presente Lei determina que as publicações referentes ao Município de Goianésia do Pará - PA, nos termos do que contém o"co put", sejam realizadas nos espaços (físicos e/ou virtual) do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará. Art.2°. 0 município de Goianésia do Pará - PA autoriza expressamente à FAMEP - Federação das Associações dos Municípios do Estado do Para, administradora do Diário Oficial dos Municípios do Pará, a utilizar o sitio eletrônico para hospedar as publicações oficiais do diário do Município de Goianésia do Pará - PA. Art.30. 0 município de Goianésia do Pará - PA, designará servidor para receber treinamento e qualificação para atuar juntamente com a FAMEP, no sentido de realizar publicações oficiais e do interesse do Município de Goianésia do Pará - PA no Diário Oficial do Município de Goianésia do Pará - PA. Art.4°. As edições do Diário Oficial do Município de Goianésia do Pará - PA serão veiculadas no Diário Oficial dos Municípios do Para, através de publicações realizadas por meio eletrônico, as quais atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art.5°. As edições eletrônicas do Diário Oficial do Município de Goianésia do Pará - PA serão realizadas no sitio eletrônico do Diário Oficial dos Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 No< PARA Ary PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO c FRANCISCO E LIV EIRA SILVA Prefeito Municipaj_cleGoanésia do Pará - PA Glír7 #1". et-L; 05 4 10111 1A UXA N os 0 ÉSIA DO PARA Coragant faparatrabalharl Municípios do Estado do Pará disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famep, de cuja consulta pode ser feita sem custos e independente cadastramento. Art.6°. As publicações eletrônicas do Diário Oficial do Município de Goianésia do Pará - PA realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de Goianésia do Pará - PA, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art.7°. Os direitos autorais dos atos exarados pelo Município de Goianésia do Pará - PA publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, são reservados com exclusividade ao Município de Goianésia do Pará - PA. Parágrafo Único: O Município de Goianésia do Pará - PA poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, mediante solicitação e o pagamento de valor correspondente à sua reprodução. Art.8°. Para consecução dos fins da presente Lei, o Município de Goianésia do Para' - PA fica autorizado a realizar filiação à FAMEP, para regularizar as contribuições à FAMEP - Federação das Associações dos Municípios do Estado do Pará e CNM - Confederação Nacional de Municípios e ainda a Associação/Consórcio de sua regido, de forma a viabilizar a efetivação das publicações do Diário Oficial do Município de Goianésia do Pará - PA no espaço virtual próprio do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará. Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianésia do Pará (PA), 10 de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Goianésia do Para Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13