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norma nº 796/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDispõe Sobre a Alteração da Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituindo as Unidades Orçamentarias Gestoras no Município.
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 ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
CNPJ: 83.211.433/0001-13
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO AS 
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS GESTORAS NO 
MUNICÍPIO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, Estado do Pará, Sr. 
Francisco Eduardo Oliveira Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.
81 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores,
do projeto de Lei Complementar nº 001/2024;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida aprovação foi
recebido pelo Poder Executivo em data de 03/01/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 796/2025 oriunda do projeto de Lei Complementar
nº 001/2024, cujo conteúdo faz parte integrante deste ato.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goianésia do Pará, 10 de janeiro de 2025.
FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal de Goianésia do Pará
 ESTADO DO PARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
CNPJ: 83.211.433/0001-13
Lei Municipal nº 796/2025 
“Dispõe sobre a alteração da organização administrativa do 
Poder Executivo Municipal, instituindo as Unidades 
Orçamentárias Gestoras no Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, Estado do Pará, aprova
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituídas na estrutura administrativa do Município de Goianésia do Pará, 
estruturadas nos arts. 14 e 15 da Lei Complementar nº 003/2021 as seguintes Unidades 
Orçamentária Gestoras de despesas publicas dotadas de autonomia administrativa, 
orçamentaria e financeira. 
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Fazenda;
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Administração;
IV - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Desenvolvimento;
V - Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Urbanismo e Habitação;
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento;
VII - Secretaria Municipal de Educação; 
VIII - Secretaria Municipal de Saúde;
IX - Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 2º Fica determinada à Secretaria Municipal de Fazenda do Município, através 
de ato próprio, a adoção das medidas orçamentárias necessárias para implementação da 
reestruturação das Unidades Orçamentarias Gestoras ora instituídas no art. 1º desta Lei 
Complementar, bem como adequar as demais unidades orçamentárias existentes nas Unidades 
Orçamentarias Gestoras correlatas.
Art. 3º Os fundos municipais instituídos no Município serão geridos pelas secretarias 
municipais a eles vinculados.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, através de Decreto, a 
regulamentação que se fizer necessária para a implementação da presente Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025.
Goianésia do Pará, 10 de janeiro de 2025.
FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal de Goianésia do Pará

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