| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | "Institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável- SISAN do Município de Goianésia do Pará, estabelece os componentes municipais do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e dá outras providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPALOE GOIANÉSIA 00 PARA - PMGP PUBLICADO EM DATAg!_ - /.06 ESTADO DO PARA. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM 01111111.111 taagg PREfEITUINA dø • MÊSU4 Coragem e fé para trabalhar! LEI MUNICIPAL N° 797/2025 "Institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável- SISAN do Município de Goianésia do Pará, estabelece os componentes municipais do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, Estado Pará, senhor Francisco Eduardo Oliveira Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.81 da Lei Organica Municipal. Considerando a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 005/2025: Considerando que o autógrafo da referida aprovação foi recebido pelo Poder Executivo em data de 04/06/2025; RESOLVE: Art. lo.SANCIONAR a Lei 797/2025 oriunda do projeto de Lei n° 005/2025, cujo conteúdo faz parte integrante deste ato. Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianesia do Parei/PA, 05 de junho de 2025. FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA:59733438200 FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal de Goianésia do Pará - PA Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, SM Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Para - PA CNN: 83.211.433/0001-13 Assinado de forma digital por FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA:59733438200 Dados: 2025_06.05 12:46:38 -0300' PREFEITURA MUNICIPAL OE GOIANÉSIA DO PARA - PMGP PUBLICADO EM DATA ,/06P / Ao aleil azzaigs sat ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO -GP '00-01."1 A ND'ES'. IA DO PARA Corag.rnefápara trabalhar LEI MUNICIPAL N° 797/2025. "Institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável- SISAN do Município de Goianésia do Pará, estabelece os componentes municipais do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e dá outras providências." FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA, Prefeito Municipal de Goianésia doPath-PA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que aCamaraMunicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1. Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto n° 6272, de 2007, o Decreto n° 6.273, de 2007, o Decreto n° 7.272, de 2010, Lei Estadual N° 7.580 de 20/12/2011, e Decreto Estadual N° 730 de 07/05/2013 com o propósito de garantir o Direito Humano Alimentação Adequada. Art.2°. A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNP.1. 83.211.433/0001-13 vioneamextmv,,'''' ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA GABINETE DO PREFEITO -GP 00010, 4001ANESIA pARA Coagem efirpara trabalharl promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. § 10 A adoção dessas politicas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. § 2° É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art.3° A Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso A orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada. Art.4° A Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável abrange: 1 - a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social; II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais, III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre 2 Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/1\1— Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNN:83.211.433/0001-13 ESTADO DO PARA /Or ,abk PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO -GP PREFEtrulta. OE AA INMESIA DO 0111 Coragem e fli para trabalhar! instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis; - a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população, VI - a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etnoculturais do Município e do Estado; VII — a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros; Art.50 A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção e o consumo de alimentos Art.6° 0 Município de Goianésia doParkEstado do Pará deve empenhar-se na promoção -de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. CAPÍTULO H DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTA VEL Art.7° A consecução do Direito Humano a Aiimentao. Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da populaçãofar-se-Li por meio do SISAN, integrado, no Município de Goianésia do Pará por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. 3 00000101 1111141111.11011,1., *if,M;i3r" Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNN: 83.211.433/0001-13 ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO -GP • PREP Elf URA oa %001AIVESI DO Pit Corageme fit pa. trabalhar! Parágrafo único: A CamaraIntersecretariai Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável CAISANS e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável — COMSEANS, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável. Art.8° 0 SISAN reger-se pelos seguintes princípios e diretrizes dispostos na Lei 11.346 de setembro de 2006. Art.90 São componentes municipais do SISAN. I - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável COMSEANSNS, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social; II- A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável instância responsável pela indicação ao COMSEANSNS das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do município; III- ACamaraIntersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável — CAISANS, integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, com as seguintes atribuições, dentre outras a) elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto n° 7272/2010, bem como os demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferencia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e do COMSEANS, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação, b) monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; Parágrafo único: ACamaraIntersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, CAISANS, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de 4 Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNRI: 83.211.433/0001-13 ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO -GP aÕu vÉsIA DO PARA Coragem e fe para trabalhar! Assistência Social, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva da CAISANS; IV — os órgãos e entidades governamentais de Segurança Alimentar e Nutricional do Municipio; e V — as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pelaCamaraIntersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10 O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianésia doPali- PA, 05 de junho 2025. FRANCISCO Assinado de forma digitai por FRANCISCO EDUARDO EDUARDO OLIVEIRA OLIVEIRA SILVA:59733438200 SILVA:59733438200 .43, Da: o s 2025.06.05 12:48:04 FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA PREFEITO MUNICIPAL 5 Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N —Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNRJ: 83.211.433/0001-13