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norma nº 797/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa"Institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável- SISAN do Município de Goianésia do Pará, estabelece os componentes municipais do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e dá outras providencias."
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PREFEITURA MUNICIPALOE 
GOIANÉSIA 00 PARA - PMGP 
PUBLICADO EM 
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ESTADO DO PARA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM 
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Coragem e fé para trabalhar! 
LEI MUNICIPAL N° 797/2025 
"Institui o Sistema Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional Sustentável- SISAN do 
Município de Goianésia do Pará, estabelece os 
componentes municipais do Sistema de 
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, 
define os parâmetros para elaboração e 
implementação do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e 
dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, Estado Pará, senhor 
Francisco Eduardo Oliveira Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo 
art.81 da Lei Organica Municipal. 
Considerando a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de 
Lei 005/2025: 
Considerando que o autógrafo da referida aprovação foi recebido pelo 
Poder Executivo em data de 04/06/2025; 
RESOLVE: 
Art. lo.SANCIONAR a Lei 797/2025 oriunda do projeto de Lei n° 005/2025, 
cujo conteúdo faz parte integrante deste ato. 
Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Goianesia do Parei/PA, 05 de junho de 2025. 
FRANCISCO 
EDUARDO OLIVEIRA 
SILVA:59733438200 
FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal de Goianésia do Pará - PA 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
Rua Pedro Soares de Oliveira, SM Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Para - PA 
CNN: 83.211.433/0001-13 
Assinado de forma digital por 
FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA 
SILVA:59733438200 
Dados: 2025_06.05 12:46:38 -0300' 
PREFEITURA MUNICIPAL OE 
GOIANÉSIA DO PARA - PMGP 
PUBLICADO EM 
DATA ,/06P / 
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ESTADO DO PARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
GABINETE DO PREFEITO -GP 
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LEI MUNICIPAL N° 797/2025. 
"Institui o Sistema Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional Sustentável- SISAN do 
Município de Goianésia do Pará, estabelece os 
componentes municipais do Sistema de Segurança 
Alimentar e Nutricional Sustentável, define os 
parâmetros para elaboração e implementação do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional Sustentável e dá outras providências." 
FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA, Prefeito Municipal de Goianésia 
doPath-PA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER a todos 
os habitantes deste Município que aCamaraMunicipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.1. Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros 
para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional Sustentável, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela 
Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto n° 6272, de 2007, o Decreto n° 
6.273, de 2007, o Decreto n° 7.272, de 2010, Lei Estadual N° 7.580 de 20/12/2011, e 
Decreto Estadual N° 730 de 07/05/2013 com o propósito de garantir o Direito Humano 
Alimentação Adequada. 
Art.2°. A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável 
realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao 
poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua 
Pedro Soares de Oliveira, S/N Colegial CEP: 
68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNP.1. 83.211.433/0001-13 
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ESTADO DO PARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA 
GABINETE DO PREFEITO -GP 
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promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e 
Nutricional de toda a população. 
§ 10 A adoção dessas politicas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, 
culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e 
populações mais vulneráveis. 
§ 2° É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e 
monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e 
fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. 
Art.3° A Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável consiste na realização do direito 
de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade 
suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base 
práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam 
ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. 
Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável inclui a realização 
do direito de todas as pessoas terem acesso A orientação que contribua para o 
enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças 
consequentes da alimentação inadequada. 
Art.4° A Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável abrange: 
1 - a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento 
de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na 
industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de 
água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores 
de ascensão social; 
II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais, 
III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se 
grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; 
IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos 
consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre 
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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua 
Pedro Soares de Oliveira, S/1\1— Colegial CEP: 
68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNN:83.211.433/0001-13 
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GABINETE DO PREFEITO -GP 
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Coragem e fli para trabalhar! 
instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares 
e estilos de vida saudáveis; 
- a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu 
amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população, 
VI - a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de 
produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas 
características territoriais e etnoculturais do Município e do Estado; 
VII — a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade 
nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a 
desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob 
gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas 
áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa 
estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante 
critérios fundamentados, dentre outros; 
Art.50 A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança 
Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção e o 
consumo de alimentos 
Art.6° 0 Município de Goianésia doParkEstado do Pará deve empenhar-se na 
promoção -de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios 
do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada. 
CAPÍTULO H 
DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTA VEL 
Art.7° A consecução do Direito Humano a Aiimentao. Adequada e da Segurança 
Alimentar e Nutricional da populaçãofar-se-Li por meio do SISAN, integrado, no 
Município de Goianésia do Pará por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança 
Alimentar e Nutricional Sustentável. 
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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua 
Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 
68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNN: 83.211.433/0001-13 
ESTADO DO PARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
GABINETE DO PREFEITO -GP 
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Parágrafo único: A CamaraIntersecretariai Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional Sustentável CAISANS e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional Sustentável — COMSEANS, serão regulamentados por Decreto do Poder 
Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável. 
Art.8° 0 SISAN reger-se pelos seguintes princípios e diretrizes dispostos na Lei 11.346 
de setembro de 2006. 
Art.90 São componentes municipais do SISAN. 
I - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável 
COMSEANSNS, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social; 
II- A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável instância 
responsável pela indicação ao COMSEANSNS das diretrizes e prioridades da Política e 
do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, bem como pela 
avaliação do SISAN no âmbito do município; 
III- ACamaraIntersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
Sustentável — CAISANS, integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas 
afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, com as seguintes 
atribuições, dentre outras 
a) elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional Sustentável, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes 
e os conteúdos expostos no Decreto n° 7272/2010, bem como os demais dispositivos do 
marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferencia Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional Sustentável e do COMSEANS, indicando diretrizes, metas, 
fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de 
sua implementação, 
b) monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional Sustentável; 
Parágrafo único: ACamaraIntersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional Sustentável, CAISANS, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de 
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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua 
Pedro Soares de Oliveira, S/N Colegial CEP: 
68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNRI: 83.211.433/0001-13 
ESTADO DO PARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
GABINETE DO PREFEITO -GP 
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DO PARA 
Coragem e fe para trabalhar! 
Assistência Social, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da 
Secretaria-Executiva da CAISANS; 
IV — os órgãos e entidades governamentais de Segurança Alimentar e Nutricional do 
Municipio; e 
V — as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na 
adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos 
regulamentado pelaCamaraIntersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional 
CAISAN. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 10 O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 
90 (noventa) dias. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Goianésia doPali- PA, 05 de junho 2025. 
FRANCISCO Assinado de forma digitai por 
FRANCISCO EDUARDO 
EDUARDO OLIVEIRA OLIVEIRA SILVA:59733438200 
SILVA:59733438200 .43,
Da:
o
s 2025.06.05 12:48:04 
FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
5 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua 
Pedro Soares de Oliveira, S/N —Colegial CEP: 
68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNRJ: 83.211.433/0001-13 

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