| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito especial, por anulação, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente |
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, ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA GABINETE DO PREFEITO -GP DO PARA Cotaa.rof pr tratAlfwi LEI MUNICIPAL No 799/2025 "Autoriza ao Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito especial, por anulação, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente." PRE I- RA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA - PIVIGP PUBLICARQ EM DATAAS_ / As MIN FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conforme dotação abaixo discriminadas: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA 01.01.01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 4.4.90.51.00.00.00- Obras e Instalações 1.500.0000- Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00 SOMA DO CRÉDITO ADICIONAL R$ 200.000,00 Artigo 20-Art.20Os recursos necessários para execução da presente Lei são oriundos de Anulação parcial da dotação orçamentária discriminada abaixo: 01.02 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA 01.01.01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.0000- Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00 SOMA DO CRÉDITO ADICIONAL R$ 200.000,00 Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N —Colegial CEP: 68.639-000 - Gola nésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO -GP Caragem* f* par* tratnahar! Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as disposições em contrário. Goianésia do Pará/PA, 25 de agosto de 2025. FRANCISCO DUARDO Prefeito Muniapa IRA SILVA -G-oianésia do Pará/PA 2 Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N —Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13