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norma nº 799/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito especial, por anulação, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente
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, 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA 
GABINETE DO PREFEITO -GP 
DO PARA 
Cotaa.rof pr tratAlfwi 
LEI MUNICIPAL No 799/2025 
"Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
realizar a abertura de Crédito especial, por 
anulação, no valor total de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), no orçamento vigente." 
PRE I- RA MUNICIPAL DE 
GOIANÉSIA DO PARA - PIVIGP 
PUBLICARQ EM 
DATAAS_ / 
As MIN 
FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA, Prefeito Municipal de Goianésia 
do Pará, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por lei FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) conforme dotação abaixo discriminadas: 
01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA 
01.01.01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
4.4.90.51.00.00.00- Obras e Instalações 
1.500.0000- Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00 
SOMA DO CRÉDITO ADICIONAL R$ 200.000,00 
Artigo 20-Art.20Os recursos necessários para execução da presente Lei 
são oriundos de Anulação parcial da dotação orçamentária discriminada 
abaixo: 
01.02 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA 
01.01.01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
1.500.0000- Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00 
SOMA DO CRÉDITO ADICIONAL R$ 200.000,00 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua 
Pedro Soares de Oliveira, S/N —Colegial CEP: 
68.639-000 - Gola nésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
GABINETE DO PREFEITO -GP Caragem* f* par* tratnahar! 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se todas as disposições em contrário. 
Goianésia do Pará/PA, 25 de agosto de 2025. 
FRANCISCO DUARDO 
Prefeito Muniapa 
IRA SILVA 
-G-oianésia do Pará/PA 
2 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua 
Pedro Soares de Oliveira, S/N —Colegial CEP: 
68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 

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