| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, expedindo Titulo Definitivo e da outras providencias. |
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AN I E NAYARA § 10 _ Industri § 2° - PRISC1 Urbano , • Is,' .$,K1 Sta.' , ..,410).t4ratvo ; Mal" Ni4,4,4" Meao § 40 - Processo n° 004/2025: JUBENES V n° 269, Bairro Floresta, Perímetro Urbano - ,:e.N.ignigrgia:ogul 14*. s airro • TIN L PE R A - rimetro Urbano - Goian s RAUJO - Rua Joaquim Branco s/n, Bairro Alto Bonito, Perímetro ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO -PG PREFESTORA OR i 401AN s, DOPARA Coragem e fé para trabalhar! LEI MUNICIPAL N° 798/2025 "Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, expedindo Titulo Definitivo e dá outras providencias." FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado doParkinfra-assinado, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por alienação, na forma das Leis Municipais n° 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o competente Titulo Definitivo em• favor rea área a seguir descriminada. § 50 - Processo n° 005/2025: JR PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA - Rua Abel Figueiredo s/n, Bairro Centro, Perimetro Urbano - Goianésia doPath- PA. Art.2° - 0 parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado em livro próprio. Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia doParkem 08 de agosto de 2025. _ \ FRANCISCQEDUARDO OLIVEIRA SILVA - o Mumewal Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNN: 83.211.433/0001-13 gabinetea,cjoianesia.pa.gov.br Contato oficial e WhatsApp do Gabinete: (94) 99156-5123