| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos para a concessão de Diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Goianésia do Pará e dá outras providências |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com RESOLUÇÃO Nº 001/2025 Dispõe sobre os procedimentos para a concessão de Diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Goianésia do Pará e dá outras providências. A Câmara Municipal de Goianésia do Pará, estado do Pará, nos termos dos arts. 257 do Regimento Interno, ESTATUI e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Resolução. Art. 1º - O Vereador ou o Servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional, fará jus, sem prejuízo das passagens ou indenização de transporte, à percepção de diárias. Art. 2º - As diárias serão concedidas por ato do Presidente, por dia de afastamento da sede do serviço, incluindo-se a data de partida e a de chegada, e destinam-se a indenizar o vereador ou o servidor das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. Art. 3º - A solicitação de diárias deverá ser feita ao Presidente, com antecedência mínima de 03 (três) dias e deverá conter justificativa quanto a necessidade da viagem, quantidade de diárias solicitadas, local e período de deslocamento. Parágrafo único. As propostas de concessão de diárias que incluam sábados, domingos e feriados deverão ser expressamente justificadas. Art. 4º - A concessão e o pagamento de diárias pressupõem obrigatoriamente: I. Compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público; II. Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou as atividades desempenhadas no exercício da função comissionada ou do cargo em comissão; III. Publicação do ato no Portal da Transparência, contendo o nome do beneficiário, o cargo/função ocupado, o destino, a atividade a ser desenvolvida e o período de afastamento; IV. Comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada. Art. 5º - Presidente poderá indeferir o requerimento: I. Quando não estiver plenamente justificado o deslocamento; II. Houver insuficiência de recursos; III. Quando contrariar os termos desta Resolução. IV. Quando não houver a prestação de contas de diária recebida anteriormente, no prazo constante desta Resolução. Art. 6º - A comprovação da viagem e atividade desempenhada deverá conter: I. Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período do afastamento; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com II. Portarias, ofícios, memorandos ou atos que comprovem a participação em Grupos de Trabalho, e/ou ata de reunião ou declaração emitida por órgão, onde foi tratado assuntos de interesse do Município; III. Cópia legível do cartão de embarque ou bilhete de passagem aérea, rodoviária, hidroviária ou ferroviária, quando o deslocamento não for em carro próprio; IV. Recibo, nota fiscal ou cópia de cartão de crédito de pagamento de despesas com alimentação e hospedagem; e V. Certificado, declaração emitida por unidade administrativa, programação, folder, convite, convocação ou lista de presença de seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente, palestrante ou coordenador, se for o caso. Parágrafo único. O beneficiário pelo recebimento de diária terá 05 (cinco) dias após o retorno para prestar contas do valor recebido. Art. 7º - Os valores das diárias devidas ao Vereador ou Servidor obedecerão aos contidos no Anexo I desta Resolução. Parágrafo único. Os valores referidos no caput poderão ser revistos, periodicamente, para reajuste da base de cálculo. Art. 8º - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações: I. Em casos de urgência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento; e II. Quando o afastamento abranger período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas de forma parcelada. Art. 9º - Os servidores farão jus a valores de diárias semelhantes aos de Vereadores. Art. 10 - Quando houver a utilização de veículo oficial para os deslocamentos, o valor da diária terá redução no percentual de 20% (vinte por cento). Art. 11 - Sempre que houver autorização para prorrogação de prazo de afastamento, o favorecido fará jus às diárias correspondentes ao período excedente, observados os requisitos da concessão inicial. Art. 12 - Não serão devidas diárias quando: I. O favorecido não estiver no exercício do respectivo cargo ou função; II. O deslocamento constituir exigência permanente do cargo; III. O deslocamento se der de uma cidade para outra dentro da mesma região metropolitana, aglomerado urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas. Art. 13 - As diárias serão restituídas nas seguintes hipóteses: I. Não realização do deslocamento, com devolução integral do valor percebido; II. Retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com III. Outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da verba indenizatória. § 1º - Quando houver percepção de diárias e o beneficiário não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir os respectivos valores, integralmente, no prazo de cinco dias, a contar da data prevista para o início do afastamento. § 2º - Serão igualmente restituídas, em cinco dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso. § 3º - A restituição será efetivada em conta corrente da Câmara, devendo o comprovante de depósito ser entregue ao Departamento Financeiro. § 4º - Não havendo restituição das diárias recebidas indevidamente, no prazo de cinco dias, o beneficiário estará sujeito ao desconto do respectivo valor em folha de pagamento do respectivo mês ou no crédito correspondente a eventuais diárias imediatamente subsequentes. Art. 14 - O ordenador de despesas e o beneficiário das diárias responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução. Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Ordenador de despesas. Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Mauro Correia de Oliveira, 08 de dezembro de 2025. ____________________________ Ramildo dos Reis Galvão Vereador/Presidente ____________________________ ____________________________ Kayk Guerra dos Anjos Carlos Eduardo Ferreira Machado Vereador/1º Secretário Vereador/2º Secretário ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com RESOLUÇÃO Nº 001/2025 ANEXO I Valores de Diárias Ordem Beneficiário Belém e cidades com distâncias similares Demais cidades Fora do Estado Internacionais 01 Vereadores R$ 1.022,00 R$ 608,00 R$ 1.320,00 US$ 500,00 02 Servidores R$ 1.022,00 R$ 608,00 R$ 1.320,00 US$ 500,00 . Plenário Mauro Correia de Oliveira, 08 de dezembro de 2025. ____________________________ Ramildo dos Reis Galvão Vereador/Presidente ____________________________ ____________________________ Kayk Guerra dos Anjos Carlos Eduardo Ferreira Machado Vereador/1º Secretário Vereador/2º Secretário