| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 783/2024, que trata da Estrutura Organizacional e do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA - PIVIGP PUBLICADO EM DATA / LL / LEI MUNICIPAL N° 805/2025 As MIN E T R E 10,0, DO rJIR Coragem rs e fé para trabalhar! Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 783/2024, que trata da Estrutura Organizacional e do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Pessoal daCamaraMunicipal de Goianésia do Pará, e dá outras providências. FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, Estado do Pará, no uso das atribuições que!hesão conferidas por lei FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: elpio Art.1° - Fica acrescido a Lei Municipal n° 783/2024 o seguinte artigo "Art.13-A - DO DIRETOR FINANCE1R Fica criado, no a Câmara M nésia do Pará, o cargo de Diretor Financeiro, integrante do quadro de provimento em comissão. P R § 1° O Diretor Financeiro é vinculado diretamente à Mesa Diretora, atuando em cooperação com a Tesouraria e a Contabilidade. § 2° São atribuições do Diretor Financeiro: I - Planejar, coordenar e supervisionar a execução orçamentária da Câmara Municipal; II- Acompanhar a elaboração e a execução do orçamento anual do Poder Legislativo; III- Analisar demonstrativos de receitas e despesas. emitindorelatórios de - controle financeird•,--"-fr 4 t IV - Propor medidas de contenção, otimização e racionalização de gastos públicos; V - Supervisionar os procedimentos de empenho, liquidação e pagamento; VI - Acompanhar e subsidiar a prestação de contas junto aos órgãos de controle externo; VII- Assessorar a Mesa Diretora nas decisões de natureza financeira; VIII - Cumprir e fazer cumprir as normas previstas na legislação orçamentária e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art.2°- Fica acrescido à Lei Municipal n° 783/2024 o seguinte artigo: "Art. 33-A - DO CARGO DEZELADOR Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNN: 33.211.433/0001-13 1 w44 financeira e PRkVE ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO DO PARA Coragem efitpara trabalhar! Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, o cargo de Zelador. Parágrafo único. São atribuições do Zelador: I - Zelar pela conservação e manutenção do prédio da Câmara Municipal; II- Acompanhar e fiscalizar a limpeza das áreas internas e externas; Ill - Verificar as condições de funcionamento das instalações físicas, hidráulicas, elétricas e estruturais; IV - Solicitar reparos, manutenções e substituições quando necessário; V - Comunicar irregularidadeselchefia imediata; VI - Executar outras atividades correlatas." Art.3°-O § 3° doart. 8° da Lei Municipal n° 783/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3° Compete aos Assessores Adjuntos do Gabinete da Presidência (Assess artntar): I - tividades administrativas, políticas institua iretora; II- Organ.. r4cimp e.dier}tps, pautas e agendas oficiais; Ill - Acompanhar réuniões, eventos, sessões e audiências públicas; IV Elaborar relatórios, oficias, comunicados e demais documentos internas, - Realizar atendimento prévio ao público e às autoridades, c es correlatas determinadas pela Presidência.' O § 4° doart. 8° da Lei Municipal n° 783/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.4° - "§ 4° Compete aos Assessores Adjuntos de Marketing Comunicação (Assessor Parlamentar -* - Auxiliar naprougelõ, organizaçao e divulgaçao de conteúdos institucionais; II- Apoiar a transmissão e o registro das sessões e eventos oficiais; Ill - Gerenciar informações destinadas ao sitio eletrônico e às redes sociais institucionais; IV - Elaborar material gráfico e informativo de divulgação institucional; V - Auxiliar no relacionamento com a imprensa local e regional; Vi - Executor outras atividades correlatas, conforme orientação da Mesa Diretora. Art.5° - Fica acrescido o § 4° aoart. 14 da Lei Municipal n° 783/2024, com a seguinte redação: Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 2 wit FEITURA DE • IANES DO ARA ompras e Contratações e ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Coragem efitpara trabalhar! "§ 4° Cada Gabinete de Vereador terá direitoornomeação de 01 (um) Assessor Parlamentar Ill, integrante do quadro de cargos de provimento em comissão, observado o limite orçamentário do Poder Legislativo e os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, com autorização previa da presidência." Art.6° - Ficam transformados os cargos de Assessor Adjunto Parlamentar em um único cargo denominado Assessor Parlamentar, com quantitativo total de 24 (vinte e quatro) vagas, integrantes do quadro de provimento em comissão, com remuneração final fixada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). § 10 As atribuições gerais dos Assessores Parlamentares serão aquelas definidas noart. 14 da Lei n° 783/2024 e em regulamento próprio, sem prejuízo das disposições desta Lei. § 2° A distribuição dos cargos de Assessor Parlamentar entre os Gabinetes Parlamentares observará, no mínimo, o disposto no § 4' doart. 14 da Lei n° 783/2024. Art.7° - Fica criado. o Anexo Ill Tabela de Gratificações Especiais, que passa a integrar a Lei Municipal n° 783/2024, com a seguinte disciplina geral: • 7- , I - Fardo jus a percepção e gratificação especial os servidores: a) lotados na ControlaorbInterna e nos respectivos setores de apoio e patrimônio; b) lotados no Departamento Legislativo, especialmente no Setor de Análise e Projetos; c) lotados na Tesouraria, inclusive nos Se de Pagamentos; d) ocupantes dos cargos de Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Conta t 21, r r 'a n.: ej ocupantes dos cargos de Zelador, Xgente ae Portaria, Vigia, Motorista e Auxiliar Operacional, quando designados para funções de maior responsabilidade, confiança ou complexidade; f) servidores efetivos ou comissionados formalmente designados para comissões, grupos de trabalho ou funções técnicas específicas. II - Critérios e limites das gratificações _ As gratificaçães terão caráter temporcirio e indenizatório, não se incorporando ao vencimento ou à remuneração do servidor nem gerando estabilidade financeira. II - As gratificações observarão os seguintes limites máximos: Prefeitura Municipal de Goianésia doPart Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNN: 83.211.433/0001-13 3 passa a vigorarcorn a seguinte ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Coragem e fé para trabalhar! a) Grau I - até 10% do vencimento base; b) Grau II- até 20% do vencimento base; c) Grau Ill - até 30% do vencimento base; d) Grau IV - até 40% do vencimento base. II - A concessão será efetivada por Portaria fundamentada da Presidência, que indicará: a) o servidor beneficiado; b) o cargo e a lotação; c) o grau e o valor da gratificação; d) o prazo de vigência. Ill - A gratificação cessará automaticamente: a) com o término da função que a justificou; b) com a revogação da Portaria; c) com a lota 0 do servidor em setor não contemplado neste Anexo. Ill - Obser ancia da Lei de Responsabilidade Fiscal A concessão das gratificações de que trata este artigo observará, em caso, os limites de despesa com pessoal previstos na Lei Complementar n° 101/2000, bem como a disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo. Art.8°- 0 art. 36 da Lei Municipal n° 78 redação: "Art.36.0art. 36 da Lei Municipal n° 783/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: 0'4 "Art.36. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Goianésia do Par-6 serão revisados anualmente por ato da Mesa Diretora, tendo como parâmetro a política nacional de valorização do salário mínimo, observada a disponibilidade orçamentária e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. § 1° A revisão de que trata o caput terá por base a variação do salário mínimo nacional, vedada a vinculação automática, devendo ser formalizada por Resolução da Mesa Diretora. § 2° Em qualquer hipótese, será garantido que nenhum vencimento-base seja fixado em valor inferior ao salário mínimo nacional vigente. Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, SiN Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 4 01 Cargo 01 Cargo TOTAL 31 Cargos CARGO CMGP-DF CMGP-Cl Diretor Financeiro I d CMGP - C.T. Contador 30024 passa a vigorar com a seguinte ODIGO CMGP-DL CMGP-DA • Diretor Legislativo Diretor Administrativo ro ão da CamaraMunicipal de idos da seguinte forma: CMGP-TS Tesoureiro CMGP - P.J. Procurador Jurídico CMGP - A.P. Assessor Parlamentar 01 Cargo argo VAGAS 01 Cargo 01 Cargo 01 Cargo 24 Cargos OTAL 24 Cargos CÓDIGO CMGP-AC CMGP-VG CARGO OU FUNÇÃO Auxiliar de Contabilidade Vigia VAGAS 02 Cargo 04 Cargos CMGP-AA CMGP-AP Auxiliar Administrativo Agente de Portaria CMGP - AAD CMGP - ZL CM CM Assistente Administrativo Zelador Copeira Recepcionist 05 Cargos 02 Cargos 02 Cargos 02 Cargos 05 Cargos 02 Cargos coragem e fé para trabalhar! ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ ltio4 4 PODER EXECUTIVO Air § 30 A revisão será concedida de forma geral, anual e isonômica a todos os servidores do Poder Legislativo." Art.9° - 0 art. 38 da Lei Municipal n° 783/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.38.0 quadro de Provimento Efetivo daCamaraMunicipal de Goianésia do Pará constitui-se dos cargos, distribuídos da seguinte forma: Art.11 - Os Anexos I e II da Lei Municipal n° 783/2024 deverão ser adequados, por ato da Mesa Diretora, para refletir os quantitativos, denominações e vencimentos dos cargos de que tratam 05arts. 2°, 6°, 8° e 9° desta Lei. Art.12- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, observados os Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, SAI — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 5 FRANCISC6 'UARDO A SILVA .• • $ 41, • r t, r!! , r21111010110 -411,011011111110•010 • ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE IAINÉSIA DO PARA Coragem e fé para trabalhar! limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art.13- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianésia do Pará - PA 15 de dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 6 FRANCISCO EDUARD LIVERIA SILVA Pref.& 1 de Goionesi ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE sDOIAtJESM DO PA Coragem e fé para trabalhar! ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS POR GRUPO Cargos de Provimento Efetivo I. QUADRO DEMONSTRATIVO CARGO OU FUNÇÃO GRUPO VENCIMENTO INICIAL (R$) Auxiliar de Contabilidade Médio R$ 1.520,00 Vigia Apoio R$ 1.800,00 + adicional noturno Auxiliar Administrativo Médio R$ 1.520,00 Agente de Portaria Apoio R$ 1.520,00 Assistente Administrativo Médio R 2.100,00 Zelador Apoio R$ 1.520,00 Copeira Apoio R 1.800,00 Recepcionista Apoio R$ 1.800,00 TOTAL 24 Cargos Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 7 Tesoureiro Médio R$ 5.600,00 Diretor Financeiro Médio R$ 7.020,00 CARGO OU FUNÇÃO GRUPO VENCIMENTO INICIAL (R$) Diretor Legislativo Diretor Administrativo Médio Médio R$ 6.500,00 R$ 5.500,00 Assessor Parlamentar Médio R$ 2.500,00 A 28 Cargos ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA PODER EXECUTIVO P R SILO IMES' DO PARA Coragem e fé para trabalhar! Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Pessoal CamaraMunicipal de Goianésia do Pará - Estado do Pará Lei Municipal n° 805/2025 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS Cargos de Provimento em Comissão - Nível Médio I. QUADRO DEMONSTRATIVO TABELA DE VENCIMENTOS Cargos de Provimento em Comissão - Nível Superior II. QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO OU FUNÇÃO GRUPO VENCIMENTO INICIAL (R$) Procurador Jurídico Superior R$ 7.500,00 Contador Superior R$ 10.500,00 Controlador Interno Superior R$ 4.100,00 TOTAL 3 Cargos FRANCISCCCEDUARD;pLIVERIA SILVA Prefeito Municipal de-Golinésia do Para - PA Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNN: 83,211.433/0001-13 8