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norma nº 805/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 783/2024, que trata da Estrutura Organizacional e do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GOIANÉSIA DO PARA - PIVIGP 
PUBLICADO EM 
DATA / LL / 
LEI MUNICIPAL N° 805/2025 As MIN 
E T R 
E
10,0, 
DO rJIR 
Coragem rs e fé para trabalhar! 
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 
783/2024, que trata da Estrutura Organizacional 
e do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos 
do Quadro de Pessoal daCamaraMunicipal de 
Goianésia do Pará, e dá outras providências. 
FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO 
PARA, Estado do Pará, no uso das atribuições que!hesão conferidas por lei FAZ 
SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
elpio 
Art.1° - Fica acrescido a Lei Municipal n° 783/2024 o seguinte artigo 
"Art.13-A - DO DIRETOR FINANCE1R 
Fica criado, no a Câmara M nésia do Pará, o cargo 
de Diretor Financeiro, integrante do quadro de provimento em comissão. 
P R 
§ 1° O Diretor Financeiro é vinculado diretamente à Mesa Diretora, atuando 
em cooperação com a Tesouraria e a Contabilidade. 
§ 2° São atribuições do Diretor Financeiro: 
I - Planejar, coordenar e supervisionar a execução 
orçamentária da Câmara Municipal; 
II- Acompanhar a elaboração e a execução do orçamento anual do Poder 
Legislativo; 
III- Analisar demonstrativos de receitas e despesas. emitindorelatórios de 
- controle financeird•,--"-fr 4 t 
IV - Propor medidas de contenção, otimização e racionalização de gastos 
públicos; 
V - Supervisionar os procedimentos de empenho, liquidação e pagamento; 
VI - Acompanhar e subsidiar a prestação de contas junto aos órgãos de 
controle externo; 
VII- Assessorar a Mesa Diretora nas decisões de natureza financeira; 
VIII - Cumprir e fazer cumprir as normas previstas na legislação orçamentária 
e na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art.2°- Fica acrescido à Lei Municipal n° 783/2024 o seguinte artigo: 
"Art. 33-A - DO CARGO DEZELADOR 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNN: 33.211.433/0001-13 
1 
w44 
financeira e 
PRkVE 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PODER EXECUTIVO 
DO PARA 
Coragem efitpara trabalhar! 
Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara 
Municipal de Goianésia do Pará, o cargo de Zelador. 
Parágrafo único. São atribuições do Zelador: 
I - Zelar pela conservação e manutenção do prédio da Câmara Municipal; 
II- Acompanhar e fiscalizar a limpeza das áreas internas e externas; 
Ill - Verificar as condições de funcionamento das instalações físicas, 
hidráulicas, elétricas e estruturais; 
IV - Solicitar reparos, manutenções e substituições quando necessário; 
V - Comunicar irregularidadeselchefia imediata; 
VI - Executar outras atividades correlatas." 
Art.3°-O § 3° doart. 8° da Lei Municipal n° 783/2024 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"§ 3° Compete aos Assessores Adjuntos do Gabinete da Presidência 
(Assess artntar): 
I - tividades administrativas, políticas 
institua iretora; 
II- Organ.. r4cimp e.dier}tps, pautas e agendas oficiais; 
Ill - Acompanhar réuniões, eventos, sessões e audiências públicas; 
IV Elaborar relatórios, oficias, comunicados e demais documentos internas, 
- Realizar atendimento prévio ao público e às autoridades, 
c es correlatas determinadas pela Presidência.' 
O § 4° doart. 8° da Lei Municipal n° 783/2024 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art.4° - "§ 4° Compete aos Assessores Adjuntos de Marketing 
Comunicação (Assessor Parlamentar 
-* 
- Auxiliar naprougelõ, organizaçao e divulgaçao de conteúdos 
institucionais; 
II- Apoiar a transmissão e o registro das sessões e eventos oficiais; 
Ill - Gerenciar informações destinadas ao sitio eletrônico e às redes sociais 
institucionais; 
IV - Elaborar material gráfico e informativo de divulgação institucional; 
V - Auxiliar no relacionamento com a imprensa local e regional; 
Vi - Executor outras atividades correlatas, conforme orientação da Mesa 
Diretora. 
Art.5° - Fica acrescido o § 4° aoart. 14 da Lei Municipal n° 783/2024, com a 
seguinte redação: 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
2 
wit 
FEITURA DE • 
IANES 
DO ARA 
ompras e Contratações e 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PODER EXECUTIVO 
Coragem efitpara trabalhar! 
"§ 4° Cada Gabinete de Vereador terá direitoornomeação de 01 (um) 
Assessor Parlamentar Ill, integrante do quadro de cargos de provimento em 
comissão, observado o limite orçamentário do Poder Legislativo e os ditames 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, com autorização previa da presidência." 
Art.6° - Ficam transformados os cargos de Assessor Adjunto Parlamentar em 
um único cargo denominado Assessor Parlamentar, com quantitativo total 
de 24 (vinte e quatro) vagas, integrantes do quadro de provimento em 
comissão, com remuneração final fixada em R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais). 
§ 10 As atribuições gerais dos Assessores Parlamentares serão aquelas 
definidas noart. 14 da Lei n° 783/2024 e em regulamento próprio, sem 
prejuízo das disposições desta Lei. 
§ 2° A distribuição dos cargos de Assessor Parlamentar entre os Gabinetes 
Parlamentares observará, no mínimo, o disposto no § 4' doart. 14 da Lei n° 
783/2024. 
Art.7° - Fica criado. o Anexo Ill Tabela de Gratificações Especiais, que 
passa a integrar a Lei Municipal n° 783/2024, com a seguinte disciplina geral: 
• 7- 
, 
I - Fardo jus a percepção e gratificação especial os servidores: 
a) lotados na ControlaorbInterna e nos respectivos setores de apoio e 
patrimônio; 
b) lotados no Departamento Legislativo, especialmente no Setor de Análise 
e Projetos; 
c) lotados na Tesouraria, inclusive nos Se 
de Pagamentos; 
d) ocupantes dos cargos de Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo 
e Auxiliar de Conta t 21, r r 'a n.: 
ej ocupantes dos cargos de Zelador, Xgente ae Portaria, Vigia, Motorista e 
Auxiliar Operacional, quando designados para funções de maior 
responsabilidade, confiança ou complexidade; 
f) servidores efetivos ou comissionados formalmente designados para 
comissões, grupos de trabalho ou funções técnicas específicas. 
II - Critérios e limites das gratificações 
_ As gratificaçães terão caráter temporcirio e indenizatório, não se 
incorporando ao vencimento ou à remuneração do servidor nem gerando 
estabilidade financeira. 
II - As gratificações observarão os seguintes limites máximos: 
Prefeitura Municipal de Goianésia doPart 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNN: 83.211.433/0001-13 
3 
passa a vigorarcorn a seguinte 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PODER EXECUTIVO 
Coragem e fé para trabalhar! 
a) Grau I - até 10% do vencimento base; 
b) Grau II- até 20% do vencimento base; 
c) Grau Ill - até 30% do vencimento base; 
d) Grau IV - até 40% do vencimento base. 
II - A concessão será efetivada por Portaria fundamentada da Presidência, 
que indicará: 
a) o servidor beneficiado; 
b) o cargo e a lotação; 
c) o grau e o valor da gratificação; 
d) o prazo de vigência. 
Ill - A gratificação cessará automaticamente: 
a) com o término da função que a justificou; 
b) com a revogação da Portaria; 
c) com a lota 0 do servidor em setor não contemplado neste Anexo. 
Ill - Obser ancia da Lei de Responsabilidade Fiscal 
A concessão das gratificações de que trata este artigo observará, em 
caso, os limites de despesa com pessoal previstos na Lei 
Complementar n° 101/2000, bem como a disponibilidade orçamentária do 
Poder Legislativo. 
Art.8°- 0 art. 36 da Lei Municipal n° 78 
redação: 
"Art.36.0art. 36 da Lei Municipal n° 783/2024 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
0'4 
"Art.36. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em 
comissão da Câmara Municipal de Goianésia do Par-6 serão revisados 
anualmente por ato da Mesa Diretora, tendo como parâmetro a política 
nacional de valorização do salário mínimo, observada a disponibilidade 
orçamentária e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
§ 1° A revisão de que trata o caput terá por base a variação do salário 
mínimo nacional, vedada a vinculação automática, devendo ser 
formalizada por Resolução da Mesa Diretora. 
§ 2° Em qualquer hipótese, será garantido que nenhum vencimento-base 
seja fixado em valor inferior ao salário mínimo nacional vigente. 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
Rua Pedro Soares de Oliveira, SiN Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
4 
01 Cargo 
01 Cargo 
TOTAL 31 Cargos 
CARGO 
CMGP-DF 
CMGP-Cl 
Diretor Financeiro 
I d 
CMGP - C.T. Contador 
30024 passa a vigorar com a seguinte 
ODIGO 
CMGP-DL 
CMGP-DA 
• 
Diretor Legislativo 
Diretor Administrativo 
ro ão da CamaraMunicipal de 
idos da seguinte forma: 
CMGP-TS Tesoureiro 
CMGP - P.J. Procurador Jurídico 
CMGP - A.P. Assessor Parlamentar 
01 Cargo 
argo 
VAGAS 
01 Cargo 
01 Cargo 
01 Cargo 
24 Cargos 
OTAL 24 Cargos 
CÓDIGO 
CMGP-AC 
CMGP-VG 
CARGO OU FUNÇÃO 
Auxiliar de Contabilidade 
Vigia 
VAGAS 
02 Cargo 
04 Cargos 
CMGP-AA 
CMGP-AP 
Auxiliar Administrativo 
Agente de Portaria 
CMGP - AAD 
CMGP - ZL 
CM 
CM 
Assistente Administrativo 
Zelador 
Copeira 
Recepcionist 
05 Cargos 
02 Cargos 
02 Cargos 
02 Cargos 
05 Cargos 
02 Cargos 
coragem e fé para trabalhar! 
ESTADO DO PARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
ltio4 4 PODER EXECUTIVO 
Air 
§ 30 A revisão será concedida de forma geral, anual e isonômica a todos os 
servidores do Poder Legislativo." 
Art.9° - 0 art. 38 da Lei Municipal n° 783/2024 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art.38.0 quadro de Provimento Efetivo daCamaraMunicipal de Goianésia 
do Pará constitui-se dos cargos, distribuídos da seguinte forma: 
Art.11 - Os Anexos I e II da Lei Municipal n° 783/2024 deverão ser adequados, 
por ato da Mesa Diretora, para refletir os quantitativos, denominações e 
vencimentos dos cargos de que tratam 05arts. 2°, 6°, 8° e 9° desta Lei. 
Art.12- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, observados os 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
Rua Pedro Soares de Oliveira, SAI — Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
5 
FRANCISC6 'UARDO A SILVA 
.• • 
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41, 
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t, r!! , 
r21111010110
-411,011011111110•010 
• 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA DE IAINÉSIA 
DO PARA 
Coragem e fé para trabalhar! 
limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Art.13- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Goianésia do Pará - PA 15 de dezembro de 2025. 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
6 
FRANCISCO EDUARD LIVERIA SILVA 
Pref.& 1 de Goionesi 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA DE 
sDOIAtJESM 
DO PA 
Coragem e fé para trabalhar! 
ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS POR GRUPO 
Cargos de Provimento Efetivo 
I. QUADRO DEMONSTRATIVO 
CARGO OU FUNÇÃO GRUPO VENCIMENTO INICIAL (R$) 
Auxiliar de Contabilidade Médio R$ 1.520,00 
Vigia Apoio R$ 1.800,00 + adicional 
noturno 
Auxiliar Administrativo Médio R$ 1.520,00 
Agente de Portaria Apoio R$ 1.520,00 
Assistente Administrativo Médio R 2.100,00 
Zelador Apoio R$ 1.520,00 
Copeira Apoio R 1.800,00 
Recepcionista Apoio R$ 1.800,00 
TOTAL 24 Cargos 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
7 
Tesoureiro Médio R$ 5.600,00 
Diretor Financeiro Médio R$ 7.020,00 
CARGO OU FUNÇÃO GRUPO VENCIMENTO INICIAL (R$) 
Diretor Legislativo 
Diretor Administrativo 
Médio 
Médio 
R$ 6.500,00 
R$ 5.500,00 
Assessor Parlamentar Médio R$ 2.500,00 
A 28 Cargos 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA 
PODER EXECUTIVO 
P R 
SILO IMES' 
DO PARA 
Coragem e fé para trabalhar! 
Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Pessoal 
CamaraMunicipal de Goianésia do Pará - Estado do Pará 
Lei Municipal n° 805/2025 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS 
Cargos de Provimento em Comissão - Nível Médio 
I. QUADRO DEMONSTRATIVO 
TABELA DE VENCIMENTOS 
Cargos de Provimento em Comissão - Nível Superior 
II. QUADRO DEMONSTRATIVO 
, 
CARGO OU FUNÇÃO GRUPO VENCIMENTO INICIAL (R$) 
Procurador Jurídico Superior R$ 7.500,00 
Contador Superior R$ 10.500,00 
Controlador Interno Superior R$ 4.100,00 
TOTAL 3 Cargos 
FRANCISCCCEDUARD;pLIVERIA SILVA 
Prefeito Municipal de-Golinésia do Para - PA 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNN: 83,211.433/0001-13 
8 

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