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norma nº 800/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências
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ESTADO DO PARÁ ——eosss
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ as
PODER EXECUTIVO Rc 7o] JANE Ss ) a
DO PARÁ
Coragem e fé para trabalhar!
LEI MUNICIPAL Nº 800/2025
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA
DO PARÁ, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei FAZ
SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
* DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PREFEITURA DE
Art; 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no-s 2º do art. 165 da
Constituição Federal, de 5 de outubro de: 1988, no art. 4º da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município de Goianésia do Pará, as
diretrizes gerais para elaboração do orçamento, o Munigipio. relativas ao exercício
financeiro de 2026, compreendendo as: E
1 - Prioridades e metas da administração pública municipal
11 - Metokeciscaspeas e fé para trabalhar!
Ill - Diretrizes gerais para o orçamento;
IV - Das Transferências para as Organizações da Sociedade Cível;
V - Disposições sobre alterações na legislação tributária:
VI - Disposições relativas à dívida pública municipal; e
VII - Disposições finais.
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a «o / NnZ Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
e, b/ : CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
( A CNPJ: 83.211.433/0001-13
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PODER EXECUTIVO Sóii tr NÉSIA
a: PARÁ
Coragem e fé para trabalhar!
Parágrafo Único: Na Elaboração da proposta Orçamentaria de 2026, será dada maior
prioridade as Ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2026, estruturadas de
acordo com o Plano Plurianual 2026-2029, estão especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades integrante desta Lei, as quais terão asseguradas a alocação de recursos na
Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, não se constituindo,
todavia, em limite à programação das despesas.
81º. A Lei Orçamentária destinará recursos para a operacionalização das metas e
prioridades. mencionadas. no caput deste dic e aos seguintes objetivos básicos das
ações de caráter continuado:
PREFEITURA DE
1 - Previsão dos gastos com o! essa o y sociais do Poder Executivo
e do Poder Legislativo;
E H- - Compromissos fottivor ao soa da divido Eicuo
HI - despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da administração
municipal e;
IV - Conservação e manutenção do patrimônio público.
Coragem e fé para trabalhar!
CAPÍTULO III
METAS E RISCOS FISCAIS
Ar. 3º. Integram esta Lei os Anexos referenciados nos 88 1º e 3º do art. 4º da Lei
Complementar nº 101/2000.
, Ed Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Vá 1) d Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
a / / CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
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DO PARÁ
Coragem e fé para trabalhar!
Parágrafo único. A elaboração do Projeto de Leie a execução da Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2026 deverão levar em conta as metas de
resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais constante desta
Lei.
Art. 4º. Estão discriminados, em Anexo integrante desta Lei, os Riscos Fiscais, nos quais
são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES PARA ESB mento
Seção | re
Do "a
PRE ITURA DE
An. 5º.0 Projetéi a ei Orçamentária Anual, que EEB asi o Orçamento Fiscal, da
Seguridade Social, será elaborado conforme as. diretrizes, os objetivos e as metas
estabelecidas no Plano Plurianual 2026-2029, e nesta Lei, observadas as normas da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,.e da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º. À estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei
Orçamentária Anu e ns ernde o integram, ar aigboradas a preços
ragem para raba
correntes, explicitada a me ida utiizad.
Art. 7º. O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, a estimativa da
receita, inclusive a corrente líquida, para o exercício subsequente, acompanhada da
respectiva memória de cálculo, nos termos do 8 3º do art. 12 da Lei Complementar nº
101/2000.
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oo 'º . a . Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
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NÉSIA
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DO PARÁ
Coragem e fé para trabalhar!
Art. 8º. A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 conterá dispositivos para
adequar a despesa à receita, em função dos efeitos econômicos que decorram de:
1 - Realização de receitas não previstas;
Il - Disposições legais em nível federal, estadual ou municipal que impactem
de forma desigual as receitas previstas e as despesas fixadas; e
HI - adequação na estrutura do Poder Executivo, desde que sem aumento
de despesa, nos casos em que é dispensado de autorização legislativa.
Parágrafo único. A adequação da despesa à receita, de que trata o caput deste artigo,
decorrente de qualquer das situações previstas nos incisos |, Il e IIl, implicará a revisão
das meias-e prioridades para o exercício de 2026, da qual será-dada-a devida
publicidade.
An. 9º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal,
conforme estabelecido no8 B do af 185 da Conffituição Federal, e no art. 2º, seus
parágrafos e incisos, cia Lei Federal nº 4.320, de 1964, e será composto de:
I- Texto da lei;
Il - Resumo da receita dos Orçamentos. Fiscal e-da Seguridade Social, por
categoria econômica, segundo a origem dos recursos;
Ill - Resumo da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por
categoria economitdBgrpsdEnduSaBadapbra leghlaas brigem dos recursos;
IV - Resumo da despesa por função, segundo a origem dos recursos;
V - Resumo da despesa por Poderes e Órgãos, segundo a origem dos
recursos;
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PODER EXECUTIVO GóiANÉsiA
DO PARÁ
Coragem e fé para trabalhar!
VI - Resumo do quadro geral da receita dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social por categoria econômica e natureza da receita, segundo a origem
dos recursos;
VII - Quadro geral da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
por categoria econômica e natureza da receita, segundo a origem dos recursos;
VIII - Demonstrativo da receita por Órgão;
IX - Quadro geral da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
por Poder e Órgão, segundo os grupos de natureza da despesa e fonte de recursos:
X - Quadro geral da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
por Poder e Órgão, segun as categorias de programação, grupos de natureza da
despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação;
tári
ádee - consolidação o quaiiros em
$1º. rena a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso X!
deste artigo, incluindo os complementos Teferenciados no art. 22, inciso Ill e parágrafo
único, da Lei Federal nº 4.320, po 14 os seguintes per
| - Discriminação da A pao básica da receita e da despesa dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
Il - Evolução da receita do Tesouro Municipal por categoria econômica e
natureza da receita;
Coragem e fé para trabalhar!
HI - Evolução da despesa do Tesouro Municipal por categoria econômica e
grupos de natureza da despesa;
IV - Demonstrativo da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
por Poder, Órgão e função;
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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
CNPJ: 83.211.433/0001-13
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PODER EXECUTIVO GóiiNÉsiA
DO PARÁ
Coragem e fé para trabalhar!
V - Demonstrativo da receita e despesa dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, por categoria econômica e seus desdobramentos;
VI - Demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais,
que obedecerá ao disposto no inciso | do $ 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
VII - Consolidação das despesas por projetos, atividades e operações
especiais, segundo a categoria econômica, apresentados em ordem numérica:
VIII - Demonstrativo de função, sub função e programa por projeto, atividade
e operação especial;
IX - Demonstrativos ge fungom ao função e programa por categoria
o, sub função e programa conforme o vínculo
com os recursos; a ea
P ai derohstfativo 'ad despesa de pessoal & encargos sociais por Poder,
confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida, nos termos dos arts. 19
e 20 da Lei Complementar nº 101 /2000, acompanh do da memória de cálculo, não
podendo exceder os limites estabelecidos na tegistação aplcávei.
XII - demonstrativo da aplicação! anual dos recursos na manutenção e
desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal.
XI - detaratyera pifdc do -pruoaldo; Mun kíípio am ações e serviços
públicos de saúde, por categoria de programação, grupos de natureza da despesa e
modalidade de aplicação, conforme Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro
de 2000, e Arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
CNPJ: 83.211.433/0001-13
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(X Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
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DO PARÁ
Coragem e fé para trabalhar!
XIV - Demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas
com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da
dotação, do grupo de natureza da despesa, da modalidade de aplicação.
XV - Demonstrativo dos projetos, por categoria de programação.
XVI - relação das ordens precatórias a serem cumpridas com as dotações
para tal fim constantes da proposta orçamentária, com a indicação da origem e dos
números do processo judicial e precatório, das datas do trânsito em julgado da
sentença e da expedição do precatório, do nome do beneficiário e do valor de cada
precatório a ser pago, nos termos do $ 5º do art. 100 da Constituição Federal:
82º. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual conterá:
SE - Relato sucinto do desempenho financeiro da Prefeitura nos últimos dois
anos e cenário para o exercício a que se refere a proposta;
PREFEITURA DE
H «Resumo da política econômica e social do Governo;
83º. Os programas do governo serão detalhados por órgão da Administração Direta,
Indireta e Fundacional, conforme o inciso!llido 8:2º- do art; 2º:da Lei Federal nº 4.320, de
1964. : :
84º. Os documentos referidos nos incisos deste artigo e nos do seu 8 1º serão
encaminhados emtrigió BiEHONiR O uNtarpeafeze di BlagolhaPimbresso autografado
pelo Prefeito, na forma em que se constituirá na Lei de Orçamento, após aprovação
pela Câmara Municipal.
85º. O Poder Executivo enviará, também, à Câmara Municipal, juntamente com os
documentos referidos no $ 4º e igualmente em meio eletrônico, a despesa discriminada
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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
CNPJ: 83.211.433/0001-13
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ ma.
PODER EXECUTIVO GOlANÉSIA
DO PARÁ
Coragem e fé para trabalhar!
por elemento de despesa, com a finalidade exclusiva de subsidiar a análise do Projeto
de Lei Orçamentária.
86º. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, bem como seus
anexos, será disponibilizada à Câmara Municipal em meio eletrônico, juntamente com
o original impresso e autografado pelo Prefeito.
87º. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, bem como seus
anexos, será disponibilizada pelo Poder Executivo na internet.
Art. 10. O Projeto de Lei Orçamentária Anual atualizará a estimativa da margem de
expansão das despesas obrigatórias «de caráter continuado para 2026, que
compreende os gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e custeio de
manutenção dos órgãos municipais,
Seção Il
PREFEITU Direftizes para o Orçamento
Organização, Estrutura e Elaboração do Orçamento |
Art. 11. O Projeto de Lei Orçamentária Anual terá sua despesa discriminada por:
| - Unidade Orçamentária;
n- Funçósragem e fé para trabalhar!
HI - Sub função;
IV - Programa;
V - Atividade, Projeto e Operação Especial;
VI - Subtítulo;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ mesmas,
PODER EXECUTIVO RÔ IANÉSIA
DO PARÁ
Coragem e fé para trabalhar!
VII - Esfera de Governo;
VIII - Fonte de Recursos;
IX - Categoria Econômica;
X - Grupo de Natureza da Despesa; e
XI - Modalidade de Aplicação.
'
81º. Os conceitos de função, sub função, programa, atividade, projeto e operação
especial são aqueles dispostos na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão. .
$2º. Cada programa identificará as açõesn necessárias para-atingir os seus objetivos, sob
a forma de atividades, projetos e Operações especiais, especifi cando os respectivos
valores e metas de resultado, bem como.as unidades: orçamentárias responsáveis pela
realização e a ão.
RE EITU R A D E
“deLei Ed enda AJ por progr as, atvicaa
e poderão ser desdobradas em subtítulos.
projetos ou hettr ções especiais
84º. O subtítulo é o menor nível de categoria de programação, sendo utilizado,
especialmente, para especificar a localização física da ação.
85º. Ficam vedadas hey especiticação és subiituios ra ba lhar!
| - Alterações do produto e da finalidade da ação; e
Il -Referências a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário,
se determinados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ as
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DO PARÁ
Coragem e fé para trabalhar!
86º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub
função às quais se vinculam.
87º. Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza da despesa e
modalidade de aplicação são aqueles dispostos pela Secretaria do Tesouro Nacional é
da Secretaria de Orçamento Federal.
Ar. 12. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com as suas
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de
aplicação, a fonte de recursos, expressa por categoria econômica, indicando-se para
cada uma, os grupos de natureza da despesa a que se refere.
Ar. 13. Os Orçamentos Fiscais e fo! a Seguridade Social compreenderão a programação
do Poder Legislativo, do Poder Executivo, “seus Fundos, Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta, Pclugegundaçõeg instituídas e rear pelo Poder
Público.
Art. 14. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações nas áreas de assistência social, previdência social e saúde,
obedecerá ao definido nos arts. 165, 8 5º, IIL 194, 195, 88 1º ez, e 198, 8 2º, Ill, da
Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes das demais
receitas próprias des Slide fé para gue integram exclusivamente esse
orçamento.
Art. 15. O Orçamento da Seguridade Social discriminará os recursos do Município e a
transferência de recursos da União para o Município, para execução descentralizada
das ações de saúde e de assistência social, conforme estabelecido na Lei Orgânica do
Município.
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— Ff Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
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ESTADO DO PARÁ
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PODER EXECUTIVO
Coragem e fé para trabalhar!
Subseção Il
Alteração Orçamentária e Programação de Despesa
Art. 16. A abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos estabelecidos em
lei mediante o cancelamento total ou parcial de dotações, por grupos de natureza da
despesa, deverá visar à otimização dos objetivos das atividades-meio ou à viabilização
dos resultados almejados nos programas.
Art. 17. A Lei Orçamentária Anual, deverá conter autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares no percentual de 100% (cem por cento) para o Poder
Executivo do total do orçamento do Município (art. 5º. JlLda-LRF),€ 100% (cem por cento)
para o Poder Legislativo sobre-o total da despesa fixada no orçamento anual para este
poder, utilizando e te de recurso,o estabelecido no Til do art. 43 da Lei
Federal n ESP ES Pesptual ds 1po% (cem porcento), para remanejamento,
transferência e transposição de dotações orçamentárias de-ambos os poderes.
Art. 18. Na programação de novos investimentos dos órgãos da Administração Direta,
Autarquias, Fundos e Fundações, serão observadas as seguintes determinações do $
5º do art. 5º e do art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000:
| - A conservação do páirimónia Póblco e os investimentos em fase de
execução terão prefesfnsig sabre os nasorpiaetoges ba lhar!
Il - Não poderão ser programados novos projetos à conta de anulação de
dotação destinada aos investimentos em andamento.
Art. 19. As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no art. 17 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, e as despesas de que trata o art. 18, relativas a projetos
em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual anterior,
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PODER EXECUTIVO GóihnNésia
DO PARÁ
Coragem e fé para trabalhar!
serão reempenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência
orçamentária, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos.
Art. 20. A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ser efetuada de
forma descentralizada, para atender à necessidade de otimização administrativa
visando à consecução de um objetivo comum que resulte no aprimoramento da ação
de Planejamento de Governo.
Parágrafo único. No caso da descentralização de créditos entre órgãos, a medida
deverá ser explicitada e estipulada as obrigações recíprocas por meio de Deliberação
ou Portaria de Descentralização Orçamentária.
Art. 21. Após a publicação da Lei Orçamentária. Anual Poder Executivo divulgará, por
unidade orçamentária decada Órgão, Fundo e Entidade que i
egram os orçamentos
de que trata: esta Lei, o detalhamento da “despesa, especificando para cada categoria
de programação e gupoydgngjurega da despesa os breed desdobramentos,
pa fins de execução orça mentária. o
st 22. O detalhamento da despesa da Câmara Municipal, para fins de execução
orçamentária, será aprovado e estabelecido. «por atospróprio-de seus dirigentes,
obedecidas as dotações constantes dg Lei Orçamentária.
81º. O Poder Legislativo fica autorizado a realizar aberturas de créditos suplementares,
eventualmente nedestárias) Aurantê Ssrgasttio tdo: Brartlam lfhanceiro mediante
remanejamento de suas próprias dotações.
8 2º. Os créditos suplementares citados no 81º deste artigo serão abertos por atos
próprios do Presidente do Poder Legislativo.
Art. 23. A Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026, conterá dotação
para reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do Orçamento
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x Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
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ESTADO DO PARÁ —
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PODER EXECUTIVO Sé IANÉSIA
DO PARÁ
Coragem e fé para trabalhar!
Fiscal equivalente a R$ 1.375.904,20 (Um milhão, trezentos e setenta e cinco mil,
novecentos e quatro reais e vinte centavos), que poderá ser utilizada para abertura de
créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos imprevistos
Subseção III
Disposição Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Art. 24. O Poder Executivo e o Poder Legislativo terão como limites na elaboração de
suas propostas orçamentárias para pessoal -e-encargos sociais o disposto na norma
constitucional e nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 191 /2000,-e-a-despesa com
pessoal ativo e inativo do Município. não poderá êxceder os limites estabelecidos na
legisla cão vigente sobre a matéria.
Parágrajo únicos O-dispesto ne 8alº do grt. 18 da Lei/ Complementar nº 101, de 2000,
aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa com pessoal.
Subseção IV
Precatórios e Sentenças Judiciais.
Am. 25. O Projeto de Lei bi Anual deverá conter a relação dos débitos
constantes de precgtórios judiciais. (ep r demente He peSBiates Sjá 1º de julho de 2025
para pagamento no exercício de EM conforme determinações do $ 5º do art. 100 da
Constituição Federal, discriminados por Órgão da Administração Direta, Autarquias e
Fundações, e por grupos de natureza da despesa.
Parágrafo único. Deverá ainda constar do Projeto de Lei Orçamentária, de forma
destacada dos precatórios contidos no caput, a relação dos débitos resultantes dos
parcelamentos de precatórios de exercícios anteriores.
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Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
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CNPJ: 83.211.433/0001-13
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ erre
PODER EXECUTIVO «GOlANÉSIA
DO PARÁ
Coragem e fé para trabathar!
Ar. 26. A atualização monetária dos precatórios, conforme decidido pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 4357 e
4425, e das parcelas resultantes da aplicação do art. 78 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias observará, no exercício de 2026, inclusive em relação às
causas trabalhistas, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-
E,
Art. 27. A Lei Orçamentária destinará dotação específica para pagamento dos débitos
consignados em requisições judiciais de pequeno valor, na forma preconizada no & 3º
do art. 100 da Constituição Federal; bem como, no inciso Il do art. 87 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Das V Ps o
PREFEITURA DE
á ME 28. Na a das Ai do vedado:
[E - A inclusão, na lei rc omni áiai e em, seus diltiiios adicionais
suplementares, de quaisquer recursos do Município, para. clubes.e associações de
servidores, e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas
a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de
atendimento diretoção publ & pa step ENE] Es thapie educação, lazer
e esporte que estejam registradas no Conselho de áreas afins.
IH - Pagamento, a qualquer título, a servidor público, da ativa, ou a
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço de
consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou
entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
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O ar «e . Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
PC ) CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
y CNPJ: 83.211.433/0001-13
ESTADO DO PARÁ E
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO «GOlAN NÉSIA
DO PARÁ
Coragem e fé para trabalhar!
HI = E, vedações conforme art. 167 da Constituição Federal.
An. 29. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Seção IV
Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
Art. 30. As propostas de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária ou aos projetos de lei
que a modifiquem, a que:se referem o 8 4º do art. 35 da Lei Orgânica do Município e os
artigos desta Lei, somente poderão ser apreciadas-se-apresentadas coma forma e o
nível de detalhamento estabelecidos nesta Lei e a indicação dos. recursos
compensatórios correspondentes.
PREFEITURA DE
Ar.31. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para O exercício financeiro de 2026
“OU aos projetos de lei que modifiquem a Lei Orçamentária. Anual devem atender às
seguintes condições:
|- Serem compatíveis com o Plano Plurianual e comas diretrizes e disposições
desta Lei; =
H- Indicapega :8 ge es EF “Bay S4 ue aaeaçaos provenientes de
anulação de despesa;
HI - não serão admitidas anulações de despesa que incidam sobre dotações
para:
a) pessoal e encargos sociais; e
b) serviço da dívida.
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Coragem e fé para trabalhar!
Art. 32. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual deverão considerar, ainda,
a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais e outras
despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica,
despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida
municipal de empréstimos internos e externos.
Art. 33. Por meio da Secretaria Municipal de Administração, o Poder Executivo Municipal
deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e
qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 34. Em consonância com.o que dispõe o $ 5º do art. 166 da Constituição Federal,
poderáo Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipaljpara propor modificações aos
Projetos de Lei previo enquanto não estiver iniciada a segunda votação da
: EFELTURA DE fat
parte cuja alteração é proposta. E :
Seção V
Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 35. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e
da movimentação financeira para atingir as metas de resultado primário ou nominal,
estabelecidas no Coragem é fe para raBalnan far-se-á de forma
proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras
despesas correntes”, "investimentos" e "inversões financeiras" do Poder Executivo, do
Poder Legislativo, observada a programação prevista para utilização das respectivas
dotações.
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Coragem e fé para trabalhar!
81º. Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao pagamento
do serviço da dívida, de precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais.
82º. Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará à Câmara Municipal, o montante que caberá a cada um destes na
limitação do empenho e na movimentação financeira, acompanhado da respectiva
memória de cálculo, bem como das premissas e da justificativa do ato.
83º. O Poder Executivo e o Poder Legislativo deverão divulgar os ajustes processados,
discriminados por órgão.
84º. Ocorrendo o restabelecimento da receita. prevista, a recomposição far-se-á
obedecendo ao disposto no art. 9º, 8 1º, da Lei Complementar.nº.101/2000.
Art. 36. Os métodos e processos de controle de custos serão praticados em todos os
órgãos da Administração Municipal, através de regulamento do Poder Executivo.
PREFEITURA DE
Parágrafo único. Na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026, as
categorias de programação por meio das quais serão executadas as despesas
“referentes aos projetos e às atividades-fim. deverão estar estruturadas de forma a
permitir a efetiva contabilização doscustos das ações: do Plano-Plurianual: cuja
execução ocorra naquele exercício.
Art. 37. Em razão de eventuais descontinuidades de política e o Poder
Executivo poderá Si, RAS FiéaLa trabalh fêlativos às metas fiscais
até o prazo de que tratam o 8 5º do art. 166 da Constituição Federal.
Seção VI
Transparência da Gestão Fiscal
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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
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Coragem e fé para trabalhar!
Art. 38. Salvo as legalmente definidas como sigilosas, o Poder Executivo, para fins de
transparência da gestão fiscal e em observância ao princípio da publicidade, tornará
disponíveis na internet, para acesso de toda sociedade, no mínimo, as seguintes
informações:
| - Os Planos Plurianuais, Orçamentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
H - As Prestações de Contas e respectivos Pareceres Prévios;
HI - O Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e
IV - O Relatório de Gestão Fiscal.
Das Transterências para as Organizações da Sociedade Cível
Ar. 39.50s:órgãos e eritidgdes integrantes dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade
Social poderão executar seus programas de trabalho mediante transferência de
* recursos financeiros a entidades privadas, observadas “a legislação vigente e a
classificação da despesa na modalidade de aplicação 50, prevista no Anexo Il, da
Portaria Interministerial nº 163/2001 e suas modificações.
Art. 40. As transferências de recursos financeiros entre a Administração Pública e as
Organizações da Sociedade Civil deverão ser ra traba sido as regras dispostas
pela Lei Federal nº 430, gas AA E BSS oA doi ê boia.
81º. As transferências que trata o caput do artigo somente poderão ser destinadas as
entidades privadas sem fins lucrativos.
82º. Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput deste artigo, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar os documentos elencados na
Lei Federal nº 13.019, de 2014, regulamentada por ato do Poder Executivo Municipal.
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DO PARÁ
Coragem e fé para trabaíhar!
83º As transferências que trata o caput do artigo serão efetivadas através de convênios,
termos de colaboração e termos de fomento.
84º O beneficiário das transferências de que trata o caput deste artigo deverá estar
regular em relação a regularidade fiscal e contribuições tributárias, bem como quanto
à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos.
Art. 41. A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos, por meio de auxílios
financeiros ou materiais de distribuição gratuita, para direta ou indiretamente, cobrir
necessidades de pessoas físicas, desde que devidamente comprovadas, constantes de
prográmes sociais prevsias em Lei.
Parágrafo ônico. Para fins do diodo fostes artigo, entênde-se por:
“destinadas a atender
1- Auxíios fim inanceiros a pessoas. físiças:-dotaç
desmaio ESE congessão de a us drpneeiro diretamente a pessoas físicas, sob
diferentes modalidades, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou
; complementação na 3 aquisição Se bens; E
com a aquisição de materiais de citrbumoratii tais como livros didáticos, gêneros
alimentícios, materiais de construção e outros “materiais ou bens que possam ser
distribuídos gratuitamente, exceto os destinados a premiações culturais, artísticas,
científicas, desportifaseeuasym e fé para trabalhar!
Ant. 42. Os órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
poderão executar seus programas de trabalho mediante transferências a título de
concessão e permissão às entidades privadas de utilidade pública com fins lucrativos,
mediante as condições dispostas na Lei Federal nº 8.987, de 1995, na Lei Municipal nº
8.847, de 2011 e no art. 175, parágrafo único, incisos |, |, Ill e IV, da Constituição Federal,
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Coragem e fé para trabalhar!
observada a classificação da despesa na modalidade de aplicação 60, prevista no
Anexo Il, da Portaria Interministerial nº 163/2001 e suas modificações.
Art. 43. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do órgão municipal concedente e do Tribunal de
Contas dos Municípios, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberam os recursos.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Art. 44. As receitas serão estimadas e discriminadas de duas formas:
1 - Considerando a legislação-tributária Vigente até a data do envio do
Projeto de,Lei- Orçamentária arCâmara, pri e
: Il- Considerando, se for o caso, os E pa das alterações na legislação
, tributária, resultantes de Projetos de Lei encaminhados à-Câmara Municipal até três
meses antes do encerramento do exercício de 2026, especialmente sobre:
a) reavaliação das alíquotas dos triputos;
b) critérios de atualização monetária;
Coragem e fé para trabalhar!
c) aperfeiçoamento dos critérios para correção dos créditos do Município
recebidos com atraso;
d) alteração nos prazos de apuração, arrecadação e recolhimento dos
tributos;
e) extinção, redução e instituição de isenções de incentivos fiscais;
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Coragem e fé para trabalhar!
f) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social;
9) revisão da legislação sobre Taxas; e
h) concessão de anistia e remissões tributárias.
Art. 45. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso Il do art. 40 ou
estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados,
o Poder Executivo providenciará os ajustes necessários, mediante decretos, na hipótese
de previsão de despesa na Lei pico do od Anual.
Parágrafo único. Os decretos modes. no pu! deste artigo. deverão informar o
impacto dos ajustes necessários sobre as metas € prioridades da Administração.
An. 46. Ereplcação de lei que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício
de nafUr eia Eibutária Tou! finanôeira? déver- -Se-á Observar a devida anulação de
despesas em valor equivalente. caso produza impacto fi inanceiro no mesmo exercício,
“respeitadas as disposições do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Coragem e fé para trabalhar!
Art. 47. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da despesa com
a dívida contratual e com o refinanciamento da dívida pública municipal, nos termos
dos contratos firmados.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Coragem e fé para trabalhar!
Art. 48. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado até 31 de dezembro de
2025, sua programação poderá ser executada, mediante a utilização mensal de um
valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de
atividades e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos
sociais, constantes da proposta orçamentária.
81º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas de
assistência social, previdência social, saúde, esportes e educação, bem como aquelas
relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de
recursos vinculados, que serão executadas-segundo suas necessidades específicas e o
efetivo ingresso de recursos. | a
82º. Não será interrompido . o processamento em despesas com investimentos em
andamento. i Ra
An. 49 LAR, é dao E R: 2? da-Lei. Eomplementar n%101, de: 2000, a
concessão de vantagens e aumentos de remuneração, a cração de cargos e
mudanças de estruturas de carreiras e admissão de pessoal ficam condicionadas à
disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções e aos
acréscimos dela decorrentes.
81º. Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar o Plano de foroos Carreiras e Salários
dos Servidores aararagenas tévarra trabalhar, Pará e de outros
órgãos da Administração Indireta e Fundacional.
82º. Fica o Poder Executivo autorizado a revisar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários
dos Servidores da Educação.
83º. Fica o Poder Executivo autorizado a revisar o Regime o Plano de Cargos, Carreiras
e Salários dos Servidores da Saúde.
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Coragem e fé para trabalhar!
84º. Fica o Poder Executivo autorizado a revisar o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos do Município de Goianésia do Pará.
Art. 50. Fica autorizado o Poder Executivo a adequar as classificações das receitas,
despesas e fontes de recursos, caso haja alterações das mesmas pelo Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Art. 51. O Poder Executivo buscará o aprimoramento do processo da participação e
controle social do Orçamento Cidadão para definição das prioridades de investimento,
ampliação e aperfeiçoamento da participação da sociedade civil na gestão da
cidade, melhoria da articulação das instâncias participativas e aumento da integração
com os instrumentos de planejamento e gestão; garantindo a transparência, a justiça
social e a excelência da gestão pública democrática, participativare eficiente.
An. 52.PEstã Feilentra em Vigêr Ra detcêde sua peão, revogando-se todas as
disposições ém contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Golanésia do Pará, Estado do Pará, em 03 de
outubro de 2025.
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Coragem e fé para trabalhar!
A evolução das metas anuais para o exercício de 2026 e os dois exercícios subsequentes
está apresentada no Anexo de Metas Fiscais (Demonstrativo I - Metas Anuais), as quais foram
estimadas considerando os indicadores econômicos e financeiros calculados pela Fundação
Amazônia de Amparo à Pesquisa e Estudos do Pará — FAPESPA e Relatório Focus do Bacen.
O Demonstrativo I apresenta as metas fiscais para o triênio 2026-2028, com destaque para
as projeções de receitas e despesas, primárias e totais, bem como os resultados primário e nominal,
além da dívida pública consolidada e consolidada líquida, em conformidade com o art. 4º, 8 1º da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Diante desses fatores, nas projeções das receitas e despesas públicas do Município, para o
triênio 2026-2028, estão contidas as tendências hoje apresentadas para as principais informações
econômicas e financeiras que influenciam de forma direta nos indicadores fiscais do setor público,
levando em conta a conjuntura econômica atual
A Prefeitura ao projetar suas receitas e despesas levou em consideração, a capacidade de
arrecadação: dos tributos municipais, pantados, como nos anos anteriores desta gestão, na
prudência e na responsabilidade na condução dos recursos públicos, com equilíbrio, visto que os
resultados apresentados remetem a um controle maior sobre a gestão fiscal do Município.
Na estimativa da Receita, especificamente as oriundas de tributos municipais. que
abrangem os impostos ISS, ITBI e IR.
No caso das Transferências Correntes, recursos ransferidos ao Município, provenientes do
Estado e da União, “esragenr eres Pinda a Bafrada Intergovernamentais
do FUNDEB, foram estimados em função da arrecadação do exercício de 2024, e o arrecadado até
o mês de março de 2025, e as alíquotas para a cota-parte do FPM e do ICMS já divulgadas pela
STN e pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Pará, bem como o crescimento do PIB
estimado pela FAPESPA.
Para os recursos de transferência voluntária como convênios firmados com o poder público
ou iniciativa privada, foram considerados os saldos de convênios em execução conforme
informação dos órgãos municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
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Coragem e fé para trabalhar
As receitas totais projetam crescimento ao longo do período, passando de
R$ 217.911.099,45 (duzentos e dezessete milhões, novecentos e onze mil, noventa e nove reais
e quarenta e cinco centavos) em 2026 para R$ 244.844.911,34 (duzentos e quarenta e quatro
milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e onze reais e trinta e quatro
centavos) em 2028, acompanhando a tendência de aumento da arrecadação e expansão da base
econômica municipal. As despesas totais seguem a mesma trajetória de crescimento, porém com
controle proporcional, o que reflete o esforço do Município em manter o equilíbrio fiscal.
Em relação às receitas e despesas primárias, observa-se que, o Município estima um
superavit primário em 2026 de R$ 1.310.925,00 (um milhão, trezentos e dez mil, novecentos e
vinte e cinco reais), com uma melhora nos anos seguintes, R$ 1.389.580,50 em 2027 e R$
1.472.955,33eM 2028. —
O resultado nominal, indicador da variação da' dívida líq ida do Município, permanece
positivoemtodo a-período)(2,126:561,86 em 2026, R$ 1.957.930,83 em 2027 e R$ 2.075.406,68
em 2028), o que indica redução da igida líquida e confirma o'compromisso da gestão com a
“ sustentabilidade fiscal. a
A evolução dos Edbtios TA à uma da e | com previsão de
crescimento gradual da receita e controle do gasto, garantindo a gi Dad doequilíbrio fiscal e
a capacidade de financiamento dos serviços públicos.
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Coragem e fé para trabalhar!
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO II — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AME — Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso |) — R$100
Metas Previstas Metas Realizadas = Metação ss)
AÇÃO %PIB |% RCL %PB % %
Essa dd ir sa Valor (cl=(b-a) [iene
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 177.395.312,50 | 0,00028 | 119,88 173.263.558,30 | 0,00027 117,69 (4.131.754 EO (2,33)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 177.290.312,50 | 0,00028 | 119,81 173.263.558,30 | 0,00027 117,69 (4.026.754,20) (227)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 188 017.300,00 | 0,00029 | 127,06 188.120 409,44 | 0,00029 127,78 103.109,44 | 0,05 |
Jespesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (ll) 186.777 300,00 | 0,00029 | 126,22 186.465.508,89 | 0,00029 126.65 (311.791,11) (0,17)]
Receita Total (COM FONTES RPPS) - -,000 - - -,000. - SR
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (ll) - 000 = nd =,000 a een
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - -,000 - - -,000 - -|
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - -,000 - - =,000 - -|
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da linha (V) = (1 — tt) (9.486.987,50)| (0,00001)| (641)| (13.201.950,59)] (0,00002) (8,97) (3.714.963,09)]
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da linha (VI) = (V) + (HI — IV) (9.486.987,50)| (0,00001)| (6,41) (13.201.950,59)] (0,00002) (8,97) (3.714.963,09))
Divida Pública Consolidada (DC) 32.200.484,30 | 0,00005 | 21,76 32.200 484,30 | 0,00005 21,87 -
Divida Consolidada Líquida (DCL) 32.200. 484,30 | 0,00005| 2176 62.013.276,50 | 0,00010 42,12 29.812 792,20
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 32.200.484,30 | 0,00005 | 21,76 32.200.484,30 | 0,00005 21,87 -
Fonte: BACEN - FOCUS - 11/04 e FAPESPA / Relatórios da LRF
a o qu no art. 4º, 8 2º, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o
ET ITURA DE
Demanditatvo I apresenta a comparação entre as metas fiscais previstas e as efetivamente
realizadas no exercício de 2024, permitindo ia do
'do Município de Goianésia do Pará ,
Observa-se que a Receita Total realizada foi de R$ 173. 263. 558,30, ficando 2,33% abaixo
desempenho orçamentário e financeiro
da meta prevista, reflexo de variações na arrecadação tributária e nas transferências
intergovernamentais. Já as Despesas Totais tiveram um pequeno crescimento, de R$
188.120.409,44 frente à previsão de R$ 188.017.300,00, representando leve crescimento de
0,08%, Coragem e fé para tra alhar!
O Resultado Primário teve uma alta consideravelmente em relação à meta inicial: o
déficit projetado de R$ 9.486.987,50 foi elevado para R$ 13.201.950,59, uma alta de R$
3.714.963,09 (39,16%),
Quanto à Dívida Pública Consolidada (DC) e à Dívida Consolidada Líquida (DCL), os
valores realizados caíram, representando, respectivamente, 21,76% e 42,12% da Receita Corrente
Líquida (RCL).
o 'º .. Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
ss CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
CNPJ: 83.211.433/0001-13
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ q
PODER EXECUTIVO «GOIA NÉSIA
Coragem e fé para trabalhar!
O Resultado Nominal, indicador da variação da dívida líquida do Município, também
apresentou variação positiva, refletindo aumento controlado da DCL.
Demonstrou responsabilidade e eficiência, com destaque para o controle das despesas e a
significativa melhoria nos resultados primários, contribuindo para a manutenção da
sustentabilidade fiscal do Município.
PREFEITURA DE
Coragem e fé para trabalhar!
ooo º'º . Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
e mm CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
CNPJ: 83.211.433/0001-13
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO «Góih NÉSIA Ê a
Coragem e fé para trabalhar!
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO II — METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
AME — Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, 6 2º, inciso 1)
VALORES À PREÇOS CORRENTES
Eremçaro [== Tomo TrT as TsT7Tm Ts EM E E E
Receita Tota (EXCETO FONTES RPPS) 1stsor2r22s] sr2eossêzo] 36] sossanos0o] suso] 2momosmas] 076] zosmsmcaz] Go] zusmonm] cm
Receitas Primátias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 45159727225] 47326355830] 1436] 1sesassisao] s4s3] arrresgas| 075] masai) 600 600
Despesa Tota (EXCETO FONTES RPPS) 1634185067] noso s09 46] 2260] so0sszres0o] 655] armonomas] gx] mosesrcso] co 690
Despesas Prmárias (EXCETO FONTES RPPS) (1H 1846550889] 2263] 1725016500] 576] 2so4rmBasas] 075] 2oga6rG33a2] 600] 8.00
Receita Total (COM FONTES RPPS) E E PR O A
Despesa Total (COM FONTES RPPS) RS RS RR -
Despesas Premáio (CON FONTES REPS) [IV [| 414111 - E |
Resultado Peméáio (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = (1-E) | serao] ozosmso] 10m000] 11175000] quam] rxososoo] somo 1389580 50| 600 1 3
Resultado Púmário (COM RPPSjAcima de tinha M= (+ qu -1) | qemerasso] (azors60so] 185008] rist7s000] qoos] — sxogosoo] som 138958050] 600 tera 0850
Dinda Pútica Consolidada (D | sosssamos] sozoummo] uno] sora] uso] zoms3m30] gos] arenosa do] Go] 2omeos o
Disda Consolidada Liquida (D e tasanos| (2) veses]
Resultado Nome! (SEM REPS) - Abaio da Linha | qressao] posprozo] auao] cossrsrorr] rom] 2resors] gas] soros] pon] — 2orsges] co
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
in es [mo | m [57 [ss] my|+ a
Receta Tot EICETO FONTES RPP | sumeros] sessao] sara] smorisznse] ssa] rostarasor] 1135] are zsa nação
Recetas Primários (EXCETO FONTES RPPS)! 1 | susmeram] sosamsooss] sz] ssooioz0se] 1436] 2104295116] 1133] az rss2rrso
Despesa Tot (EXCETO FONTES RPPS DDD >>> s33| coupe goes
Despesas Piménias [EXCETO FONTES RPPSIÇE E O
Receta Total (COM FONTES RPPS) a a SR E
Recvão Prmáriao (COM FONTES RPPS) E RR E O
Despesa Toa! (COM FONTES RPPS) E RS -——+ - -
EE ===
Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V)= (1. [sa (12 593.676,04) testo ts] «s0s0s] 11,58 1,349 107.28 851 2
Resultado Primário (COM ROPS) Acima da Linha (VI) = (V) + qu | qresmemos) sen] 1158 13910728] 651 1.430 053,72
Diada Pútica Consolidada D ER 2706425718] (455) 2555220612
Disia Consolidada Liquida DC) PED ——. temo ressr] (so) sesessmsa) q
Resultado Nominal [SEM RPPS) - Abaixo da Linha 16.861.312,25) posso] suas] — aomgsus] 1.900.963. 71] 47.43) 2014 957,94
Fonta: BACEN - FOCUS - 4/04 e FAPESPA / Relatórios da LRF
Este demonstrativo, exigido pelo art. 4º, R 2 inciso H da é de Responsabilidade Fiscal
(LRF), tem por finalidade comparar as metas fiscais previstas na LDO para o exercício de 2026
com aquelas fixadas para os agem Fejasta Er Abrs PRP A comparação permite
avaliar a consistência das projeções fiscais ao longo do tempo e o grau de realismo das metas
estabelecidas.
Este demonstrativo, portanto, oferece importante panorama para a avaliação da política
fiscal do Município, permitindo identificar tendências, avaliar o cumprimento de metas e ajustar
estratégias para assegurar o equilíbrio fiscal de médio prazo.
DO e Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
ss CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
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ESTADO DO PARÁ nas
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ nda E Gê gs
PODER EXECUTIVO OOIANESIA
Coragem e fé para trabalhar!
A análise das metas fiscais evidencia a estratégia de manutenção do equilíbrio das finanças
públicas municipais, por meio de projeções prudentes e consistentes de receita e despesa, bem
como o controle da dívida pública.
No exercício de 2025, a Receita Total foi estimada em R$ 198.522.165,00, representando
um crescimento de 14,60% em relação ao valor fixado para 2024. Já a Despesa Total foi estimada
em R$ 198.522.165,00, apresentando um aumento de 5,50% em relação ao exercício anterior.
Consequentemente, o Resultado Primário foi fixado em R$ 1.191.750,00, revertendo o
déficit projetado no exercício anterior de (R$-13.201.950,59) e apontando para uma melhora no
equilíbrio fiscal, com variação de (109,03%).
O Resultado Nominal, projeta-se superávit de R$ 38.687.570,77, revertendo o déficit
nominal do exercício de 2024 (R$ -29.812.792,20). Esta reversão resulta da melhoria no resultado
primário e do controle da trajetória da dívida Pública:
A Dívida Consoli CL) foi estimada em R$ 23.325.705,73 para 2025, o
que representa uma Redução de 62,39%
n relação ao valor projetado para 2024 de R$
62.013.276/50, refletindo olesfórça déicontênção do endividamento e sustentabilidade fiscal.
Por fim, observa-se que os valores constantes também foram apresentados, permitindo a
comparação real do comportamento das variáveis fiscais, descontando-se os efeitos da inflação,
conforme parâmetros definidos pelos órgãos oficiais de estatística e planej amento.
Essas metas, alinhadas ao planejamento plurianual e às diretrizes estratégicas do
Município, reforçam o compromisso da Administração com a responsabilidade fiscal, a
sustentabilidade da dívida e o equilíbrio das contas públicas.
Coragem e fé para trabalhar!
oo º'º Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
= CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
CNPJ: 83.211.433/0001-13
mms
ESTADO DO PARÁ gos
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ err
PODER EXECUTIVO GOlANÉSIA
Coragem e fé para trabalhar!
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso ll) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 %o 2022 %o
Patrimônio/Capital 120.468 520,92 100,00 148.299.627,09 100,00
Reservas E E E
|
TOTAL E e
o exercício. o Patrono E
Administração Municipal está
representado. pelo!somatório dbs torfespánidéntes valores “dos órgãos da administração direta e
indir dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 5 Social.
Coragem e fé para trabalhar!
DO e Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
ms CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ regee
PODER EXECUTIVO «GOIANÉS IA
Coragem e fé para trabalhar!
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll)
DESPESAS DE CAPITAL
Amortização da Divida E E -
DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA " E -
Regime Geral de Previdência Social ae E
Regime Próprio de Previdência dos Servidores É E
SALDO FINANCEIRO 2024 2023 2022
Fonte: BACEN - FOCUS - 11/04 e FAPESPA / Relatórios da LRF
(LRF, Art. 4º,6 2º,
Inciso III), tem como objetivo transparentar a origem e o uso dos recursos obtidos com a
us rendimentos financeiros.
* Este demonstrativo, exigido pela L
venda de bens públicos (móveis, imóveis, inta
e Não houve venda de bens públicos (móveis, 1 imóveis ou intangíveis) nos últimos três
anos. Coragem e fé para trabalhar!
e Não há registro de rendimentos de aplicações financeiras decorrentes de recursos de
alienação.
O demonstrativo atual não apresenta movimentação porque Goianésia do Pará não
realizou alienações nos últimos anos.
dO a «o Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
es o CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
CNPJ: 83.211.433/0001-13
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ESTADO DO PARÁ ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ A lnnsÊ
PODER EXECUTIVO OOIANESIA
Coragem e fé para trabalhar!
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DEA RENÚNCIA DA
RECEITA
AME — Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, 8 12º, inciso V) R$ 1,00
SETORES RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
TRIBUTO MODALIDADE Eucscorç 1 2026 o =
FOMENTO A
REFIS JUROS E MULTA TRIBUTAÇÃO 1.000.000,00] 4.050.000,00] 1.102.500,00] ARRECADAÇÃO
| FOMENTO À
REMISSAO FISCAL | IMPOSTO E TAXAS TRIBUTAÇÃO 500.000,00] 525.000,00] 551.250,00] ARRECADAÇÃO
Isenção - Previstas em FOMENTO A
Leis IMPOSTO E TAXAS TRIBUTAÇÃO 100.000,00] 105000,00| 110.250,00] ARRECADAÇÃO
aa
+
= -
I o
TOTAL 1.600.000,00] 1.680.000,00] 1.764.000,00
Este demonstrativo, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Art. 4º, 8 12º,
Inciso V), detalha es dragenresrepára Pelo município fisenções, incentivos,
remissões) e como eles serão compensados para evitar impactos negativos no orçamento.
A administração Municipal busca por meio da renúncia de receitas de tributos de sua
competência, estimular a economia do Município, beneficiando setores e a população na garantia
da geração de emprego e renda e, consequentemente no aumento da arrecadação municipal em
função da oportunidade de novos negócios e ainda atender a população de baixo poder aquisitivo.
Os Recursos Financeiros renunciados serão compensados por fatores como:
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
ss CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
CNPJ: 83.211.433/0001-13
e e
ESTADO DO PARÁ eso
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ Da Dia
PODER EXECUTIVO GóinnéÉsia
DO PARÁ
Coragem e fé para trabalhar!
* Incentivo do incremento de novos Serviços, melhorando a economia municipal com o
aumento da oferta de Emprego e Renda;
* Melhorias dos procedimentos de fiscalização e arrecadação dos tributos municipais;
* Intensificar a fiscalização através da integração da base de dados já existente com a
Receita Federal;
* Modernização do sistema de arrecadação tributária com implantação de novas
tecnologias;
* Aumento do número de contribuintes provenientes do recadastramento, regularização,
assentamento e entrega de novas unidades habitacionais no Município.
PREFEITURA DE
Coragem e fé para trabalhar!
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
e CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
CNPJ: 83.211.433/0001-13
an ——
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ gre B
PODER EXECUTIVO GOlNÉsiA
DO PARÁ
Coragem e fé para trabalhar!
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VII — MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CÁRATER OBRIGATÓRIA
AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, 82º, inciso V) R$ milhares
EVENTO VALOR PREVISTO 2026 |
Aumento Permanente da Receita Lo 1.406.452,00]
E - ) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00]
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita EB) 1.406.452,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 0,00]
Margem Bruta (1ll)=(1+11) 1 1.406.452,00]
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) L 0,00
Novas DOCC 0.00]
Novas DOCC geradas por PPP Lo 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Hll- IV) 1.406.452,00
Fonte:
im m gonformidade com o E de e Demonstrativos E Fiscais - 14º edição da Secretaria do
STN; por a ou tivo em questão, é fundamental
esqui Nacios
mera icativo; no seguinte sentido:
i) Se o resultado for negativo, interpreta- se como um à Abe para a criação de novas DOCC; e
li) Se o resultado for positivo, significa que, provavelmente, há espaço para a criação de novas
DOCC. No entanto, não se pode dizer que o valor apresentado é º valor de DOCC que deverá ser
reduzido, no caso de sinal negativo, ou poderá ser aumentado, no caso oposto.
Os valores apresentados no quadro que integra o presente de nstcativo são visões parciais
dos valores nominais ço ragem Elep e para trabalhar! decomposição teórica
desses valores, a fim de que o demonstrativo reflita os conceitos de aumento permanente de receita
e expansão da despesa, conforme o art. 17 da LRF.
Ademais, nem sempre é possível realizar tais decomposições. Desse modo, além de a visão
dos valores ser parcial, não se engloba todo o conjunto das receitas primárias e das despesas
obrigatórias, mas apenas os mais significativos, dada a referida limitação metodológica.
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
a «o Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
rr CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
CNPJ: 83.211.433/0001-13
ESTADO DO PARÁ ga po
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ é NÉS ] a
PODER EXECUTIVO
DO PARÁ
Coragem e fé para trabalhar!
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO IX - RISCOS FISCAIS
GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO - RISCOS FISCAIS
2026
Demandas Judiciais 2.000.000,00 sato peicionai o peste ao cane nra Se) 200000000
dotação de despesas discrionárias
Dividas em Processo de E |
Reconhecimento A.
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas EE
Abertura de Crédios Adicionais a parir de
Outros Passivos Contingentes DOC es Asa E a 200.000,00
— [dotação de despesas discrionárias sl 1
SUBTOTAL 2.200.000,00 SUBTOTAL 2.200.000,00
Frustração de Arrecadação . 5.000,00
Restituição de Tributos a Maior 1
Discrepância de Projeções: IR
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 500.000,00| SUBTOTAL 5.000,00
TOTAL NI 2.700.000,00| TOTAL 2.205.000,00
Coragem e fé para trabalhar!
Este anexo, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Art. 4º, $ 12º, Inciso
V). Os passivos decorrentes de ações judiciais englobam todas as demandas judiciais contra o
Município — Administração Direta e Indireta — em que não há decisão definitiva sobre a ação,
seja quanto ao mérito ou ao valor devido, e que, portanto, não constituíram precatórios ainda, ou
seus efeitos não foram incorporados à quando da elaboração do orçamento. Esses passivos
contingentes podem impactar na despesa orçada, assim como podem reduzir a receita
orçamentária, nos casos em que se questiona a cobrança de impostos, com repercussões na
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
ooo 0º Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
Pas CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
CNPJ: 83.211.433/0001-13
ESTADO DO PARÁ mm E.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ AR usÊ
PODER EXECUTIVO GOIANÉS IA
DO PARÁ
Coragem e fé para trabalhor!
suspensão do recolhimento pelo proponente da ação, ou ainda pela frustação na estimativa
realizada.
O Anexo apresenta os riscos apurados no ano em curso pela Procuradoria Geral do
Município, relativo a processos em tramitação de vários autores, que ainda serão objeto de
recursos e inscrição em precatório, caso seja autorizado pela justiça, para pagamento.
PREFEITURA DE
Coragem e fé para trabalhar!
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
ooo Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial
E mm CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
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