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norma nº 808/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaInstitui a Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Município de Goianésia do Pará - PA, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências
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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA. 
PODER EXECUTIVO 
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DO PARA 
PREFEITURA MUNICIPAL UE Cotiuitm e fé para trabalhar! 
GOIANÉSIA DO PARA PIVIGP 
PUBLICADO EM 
DATA 11 o Q76 
LEI MUNICIPAL N° 808/2026 
Dispõe sobre medidas de proteção a crianças e 
adolescentes contra abusos, violência e riscos 
em redes sociais, jogosonlinee ambientes 
virtuais no município de Goianésia do Pará, e dá 
outras providências. 
FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO 
PARA, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei FAZ 
SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art.1° Fica instituída, no município de Goianésia do Pará, a Política Municipal 
de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Virtual, com o objetivo 
de prevenir, combater e encaminhar es autoridades competentes as práticas 
abusivas, violentas ou que coloquem em risco a integridade física, psicológica 
e moral d menores de 18 anos em r s sociais, jogosonlinee demais meios 
Art.2° - Selo objetivos desta Política: 
I - garantir a seg urançaa digital de crianças e adolescentes. 
II - promover campanhas de conscientização junto a escolas, palse 
responsáveis sobre os riscos do ambiente virtual; 
Ill - incentivar denúncias de abuso, exploração sexual, bullying, violência e 
exposição indevida de menores; 
IV - estabelecer cooperação com órgãos de segurança, Ministério Público e 
Conselhos Tutelares para fiscalização e apuração das denúncias. 
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Art.3° - Os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, deverão incluir 
orientações sobre uso seguro da internet e redes sociais em seus projetos 
pedagógicos, em conformidade com a Lei Federal n° 8.069/1990 (ECA). 
Art.4° - 0 Poder Executivo poderá criar campanhas permanentes, em parceria 
com órgãos de proteção à criança, para orientar famílias sobre: 
I - riscos de desafios perigosos, conteúdos violentos e jogosonlinecom potencial 
abusivo; 
li - praticas de segurança gital, como controle parental e monitoramento 
responsável; 
Ill - canais oficiais de denúncia, como o Disque 100 e a Delegacia Virtual. 
As MIN 
aura Municipal de Goianésia do Pará 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N - Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Para - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
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FRA/ISCO EDUARD IVEIRASILVA 
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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PODER EXECUTIVO 
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DO PA 
Coragem e fé para trabalhar! 
Art.50 
 - Esta Lei não substitui as normas penais e federais vigentes, mas visa 
reforçar a proteção no âmbito municipal, garantindo o cumprimento do 
Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações aplicáveis. 
Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Goianésia do Pará - PA, 13 de janeiro de 2026. 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
2 
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