| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Município de Goianésia do Pará - PA, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências |
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digitai '.• ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA. PODER EXECUTIVO itEVEITURA DE iedgi • IANES1A DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL UE Cotiuitm e fé para trabalhar! GOIANÉSIA DO PARA PIVIGP PUBLICADO EM DATA 11 o Q76 LEI MUNICIPAL N° 808/2026 Dispõe sobre medidas de proteção a crianças e adolescentes contra abusos, violência e riscos em redes sociais, jogosonlinee ambientes virtuais no município de Goianésia do Pará, e dá outras providências. FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica instituída, no município de Goianésia do Pará, a Política Municipal de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Virtual, com o objetivo de prevenir, combater e encaminhar es autoridades competentes as práticas abusivas, violentas ou que coloquem em risco a integridade física, psicológica e moral d menores de 18 anos em r s sociais, jogosonlinee demais meios Art.2° - Selo objetivos desta Política: I - garantir a seg urançaa digital de crianças e adolescentes. II - promover campanhas de conscientização junto a escolas, palse responsáveis sobre os riscos do ambiente virtual; Ill - incentivar denúncias de abuso, exploração sexual, bullying, violência e exposição indevida de menores; IV - estabelecer cooperação com órgãos de segurança, Ministério Público e Conselhos Tutelares para fiscalização e apuração das denúncias. t; t Art.3° - Os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, deverão incluir orientações sobre uso seguro da internet e redes sociais em seus projetos pedagógicos, em conformidade com a Lei Federal n° 8.069/1990 (ECA). Art.4° - 0 Poder Executivo poderá criar campanhas permanentes, em parceria com órgãos de proteção à criança, para orientar famílias sobre: I - riscos de desafios perigosos, conteúdos violentos e jogosonlinecom potencial abusivo; li - praticas de segurança gital, como controle parental e monitoramento responsável; Ill - canais oficiais de denúncia, como o Disque 100 e a Delegacia Virtual. As MIN aura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N - Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Para - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 1 dilli1111111111111.11111 eligileg.„,„„:adir"""".11011111111.11110 • 4o0 e ri - ---- FRA/ISCO EDUARD IVEIRASILVA pal 44,11111141,1111111 111100.111:Eni!omp",,,,:-...... ‘4,4, ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO 466110idel DO PA Coragem e fé para trabalhar! Art.50 - Esta Lei não substitui as normas penais e federais vigentes, mas visa reforçar a proteção no âmbito municipal, garantindo o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações aplicáveis. Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianésia do Pará - PA, 13 de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 2 • ••