| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Institui o Período Municipal de Eventos Off-Road no âmbito do Município de Goianésia do Pará e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras providências |
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P*t$EIYURA D* DOIAHESIi DO pA. Coragem e fé para trabalhar! ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N° 809/2026 Institui o Período Municipal de EventosOff-Road no âmbito do Município de Goianésia do Pará e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras providências. FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei FAZ SABER que, aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Goianésia do Pará, o Período Municipal de EventosOff-Road, a ser realizado anualmente nos meses de março e abril, compreendendo atividades recreativas, esportivas e turísticas realizadas com veículos automotores destinados a trilhas e percursos fora de estrada. Art.2° - 0 Período Municipal de EventosOff-Roadpassa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Goianésia do Pará. Art. 30_ Para os fins desta Lei, consideram-se atividadesoff-roadaquelas realizadas com motocicletas, quadriciclos, UTVs, jipes, caminhonetes e veículos similares, em percursos, trilhas ou áreas naturais previamente autorizadas, observQ.qs Os nQrlmas amientqis e de segurança vigentes. Art.4° - 0 Poder Executivo Municipal poderá: I - apoiar, incentivar e promover eventosoff-roaddurante o período estabelecido; II - estabelecer parcerias com associações, grupos organizados e entidades esportivas; Ill - adotar medidas administrativas, de segurança e ambientais necessdnas a realizaçao dos eventos; IV - incluir a programação oficial em materiais de divulgação turística do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA - PMGP PUBLICADO EM DATA id / / AS MIN Prefe)tufa Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 1 Pr • un pal Goianésia Pc ái:.. PA, 13 de Janeiro de 2026. ITION011111101111111311010 E F ' ii - ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO , 49"0"4111 "A ili " DO P Coragem e f# para trabalhar! Art.5°- A realização dos eventos deverá observar: I - a preservação ambiental e o respeito às áreas de proteção e cursos hid ricos; II- o uso de equipamentos de segurança adequados pelos participantes; III - eventuais autorizações, licenças e comunicações exigidas pelos órgãos competentes. Art.6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art.7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNN: 83.211.433/0001-13 2