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norma nº 809/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaInstitui o Período Municipal de Eventos Off-Road no âmbito do Município de Goianésia do Pará e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras providências
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P*t$EIYURA D* 
DOIAHESIi 
DO pA. 
Coragem e fé para trabalhar! 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL N° 809/2026 
Institui o Período Municipal de EventosOff-Road 
no âmbito do Município de Goianésia do Pará e 
o inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município, e dá outras providências. 
FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
GOIANÉSIA DO PARÁ, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei FAZ SABER que, aCamaraMunicipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Goianésia do Pará, o 
Período Municipal de EventosOff-Road, a ser realizado anualmente nos 
meses de março e abril, compreendendo atividades recreativas, 
esportivas e turísticas realizadas com veículos automotores destinados a 
trilhas e percursos fora de estrada. 
Art.2° - 0 Período Municipal de EventosOff-Roadpassa a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Goianésia do Pará. 
Art. 30_ Para os fins desta Lei, consideram-se atividadesoff-roadaquelas 
realizadas com motocicletas, quadriciclos, UTVs, jipes, caminhonetes e 
veículos similares, em percursos, trilhas ou áreas naturais previamente 
autorizadas, observQ.qs Os nQrlmas amientqis e de segurança vigentes. 
Art.4° - 0 Poder Executivo Municipal poderá: 
I - apoiar, incentivar e promover eventosoff-roaddurante o período 
estabelecido; 
II - estabelecer parcerias com associações, grupos organizados e 
entidades esportivas; 
Ill - adotar medidas administrativas, de segurança e ambientais 
necessdnas a realizaçao dos eventos; 
IV - incluir a programação oficial em materiais de divulgação turística do 
município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GOIANÉSIA DO PARA - PMGP 
PUBLICADO EM 
DATA id / / 
AS MIN 
Prefe)tufa Municipal de Goianésia do Pará 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
1 
Pr • un pal 
Goianésia Pc ái:.. PA, 13 de Janeiro de 2026. 
ITION011111101111111311010 
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- 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PODER EXECUTIVO 
, 
49"0"4111 "A ili " 
DO P 
Coragem e f# para trabalhar! 
Art.5°- A realização dos eventos deverá observar: 
I - a preservação ambiental e o respeito às áreas de proteção e cursos 
hid ricos; 
II- o uso de equipamentos de segurança adequados pelos participantes; 
III - eventuais autorizações, licenças e comunicações exigidas pelos 
órgãos competentes. 
Art.6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário. 
Art.7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNN: 83.211.433/0001-13 
2 

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