| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Município de Goianésia do Pará - PA, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências. |
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• .4 •••" í, • ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO P %Rik PODER EXECUTIVO MAMMA Do PARA Coragent plink trabathari ittEPtil'ilkA tr. ,480, . LEI MUNICIPAL N° 810/2026 Institui a Política Municipal de Enfrentamento 45 . Violência contra a Mulher no Município de Goianésia do Pará - PA, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA PMGP PUBLICADO EM DATA 1 3 / / aa24,• AS MIN FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Goianésia ao Pará, a Política Municipal de ,pfrentamento à. Violência contra a Mulher, com o objetivó prevenfr, enfrentar e erradicar todas as formas de violência contra mulheres e meninas, assegurando-lhes proteção e gorantia de direitos. Art.2° - Para fins desta Lei, considera-se violência comr- a muiher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause mole, iesa:-„, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral, patrimonial, irlStittY:',7,'"\C' simbólico, nos termos da Lei Federal n° 11.340/2006 (LeiMaracia e demais normas correlatas. P Art.3° - APolitic nr' r4n a- -nil-ten'6Violência contra a Mulher obedecerá às seguintes diretrizes: I - promoção da igualdade de gênero e do respeito aos direitos das mulheres; II - prevenção da violência de gênero por meio de ações educativas, culturais e comunitárias; Ill - atendimento humanizado, acolhedor, intersetorial e especializado às mulheres em situação de violência; IV - fortalecimento e ampliação da rede de proteção e atendimentoál mulher no município; V - capacitação continua dos profissionais da saúde, segurança, educação, assistência social e demais áreas envolvidas; Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, SM Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 1 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO .Caragertt e fi para trabalharl VI - incentivoeldenúncia e combateátsubnotificação dos casos de violência; VII - integração com órgãos do Estado, Unido e entidades da sociedade civil organizada; VIII - criação e manutenção de canais de escuta e acolhimento das vitimas, como centros de referência ou núcleos de apoio. Art.40 - A implementação da Política Municipal será feita por meio da articulação entre as secretarias e órgãos municipais, especialmente nas áreas de: I - Assistência Social; II - Saúde; III- Educação; IV - Cultura e Juventude; V - Segurança Pública e Guarda Municipal, em articulação com os órgãos estaduais. Art.5°- Fica o Poder Executivo autorizado a: I - criar o Plano leipal de Enfrentarnento à Violência contra a Mulher, com metas e crono rqmg e ações; II - instktuk: .'un'i6ii;Sal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, com representação do poder público e da soc:eciade vil; Ill - celebrar convênios e parcerias com os Governos Estcduai, ed.ercd, organismos internacionais e instituições da sociedade civil, com vistas implementação e fortalecimento da política prevista nesta Lei. Art.6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei c3rrrõo por conta de dotações orçamentárias próprias, supementwas se necessário. Art.70 - 0 Poder E n ëtt' (noventa) dias a contar da data de sua publicação. no prazo de até 90 Art.8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianésia do Pará - PA, 13 de janeiro de 2026. „- ‘- — FRANCISCO E_DUARD PreTeito Mu IVEIRA SILVA icipal Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 2