| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Sugere ao Poder Executivo Municipal sobre a criação do Centro Municipal de Apoio ao Cuidador Familiar no Município de Marabá e dá outras providências |
| native_id | 29701 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13 Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com 1 GABINETE DO VEREADOR UBIRAJARA SOMPRÉ ANTEPROJETO DE LEI N° 03, DE 2026 Sugere ao Poder Executivo Municipal sobre a criação do Centro Municipal de Apoio ao Cuidador Familiar no Município de Marabá e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marabá, por iniciativa do Vereador Ubirajara Sompré no uso de suas atribuições legais, apresenta ao Poder Executivo o seguinte Anteprojeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizada a criação do Centro Municipal de Apoio ao Cuidador Familiar – CMACF, no âmbito do Município de Marabá, com a finalidade de oferecer suporte, orientação, acolhimento e capacitação aos cuidadores familiares de pessoas com deficiência, idosos, pessoas com doenças crônicas, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indivíduos em situação de dependência funcional. Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se cuidador familiar a pessoa que, sem vínculo empregatício formal, presta assistência contínua a familiar ou dependente que necessite de apoio permanente ou prolongado. Art. 3º - O Centro Municipal de Apoio ao Cuidador Familiar terá como objetivos: I – Oferecer atendimento psicológico individual e em grupo; II – Promover capacitações técnicas sobre cuidados básicos, primeiros socorros e manejo comportamental; III – Disponibilizar orientação jurídica e social; IV – Desenvolver programas de prevenção ao esgotamento físico e emocional do cuidador (Síndrome de Burnout do Cuidador); V – Promover grupos de apoio e rodas de conversa; VI – Criar banco de dados municipal de cuidadores familiares; VII – Estimular políticas públicas intersetoriais voltadas ao cuidado. Art. 4º - O Centro poderá contar com equipe multiprofissional composta por: Psicólogo; Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13 Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com 2 Assistente social; Enfermeiro; Terapeuta ocupacional; Fisioterapeuta; Profissionais de apoio administrativo. Art. 5º - O Município poderá celebrar convênios e parcerias com: Universidades públicas e privadas; Instituições de saúde; Organizações da sociedade civil; Conselhos profissionais. Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar: I – Critérios de atendimento; II – Forma de cadastramento; III – Periodicidade das capacitações; IV – Modalidades presencial e itinerante para zona rural. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa O cuidado familiar é uma atividade invisível, não remunerada e de extrema relevância social. Milhares de famílias em Marabá assumem diariamente a responsabilidade de cuidar de: Pessoas com deficiência; Idosos dependentes; Crianças com TEA; Pessoas com doenças crônicas; Pacientes acamados. Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13 Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com 3 Entretanto, esses cuidadores frequentemente enfrentam: Exaustão física; Sobrecarga emocional; Isolamento social; Dificuldades financeiras; Falta de orientação técnica. A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado. Cuidar de quem cuida é uma extensão direta desse princípio. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Estatuto do Idoso reforçam a necessidade de políticas públicas de suporte às famílias. Este anteprojeto não cria apenas um espaço físico — cria uma política pública estruturada, preventiva e humanizada. O investimento no cuidador: ✔ Reduz internações hospitalares; ✔ Melhora a qualidade do cuidado; ✔ Diminui judicializações; ✔ Fortalece vínculos familiares; ✔ Promove saúde mental; ✔ Valoriza o trabalho invisível do cuidado. Marabá pode se tornar referência regional ao implantar um Centro Municipal de Apoio ao Cuidador Familiar. Cuidar de quem cuida é um ato de justiça social. Plenário Tiago Koch, 15 de outubro de 2025. Atenciosamente, Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13 Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com 4 Ubirajara Sompré Vereador da Câmara Municipal de Marabá