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materia nº 6/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal sobre a criação do Centro Municipal de Apoio ao Cuidador Familiar no Município de Marabá e dá outras providências
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GABINETE DO VEREADOR UBIRAJARA SOMPRÉ
ANTEPROJETO DE LEI N° 03, DE 2026
Sugere ao Poder Executivo Municipal sobre a criação do Centro Municipal de 
Apoio ao Cuidador Familiar no Município de Marabá e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marabá, por iniciativa do Vereador Ubirajara Sompré no 
uso de suas atribuições legais, apresenta ao Poder Executivo o seguinte 
Anteprojeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a criação do Centro Municipal de Apoio ao Cuidador Familiar – CMACF, no 
âmbito do Município de Marabá, com a finalidade de oferecer suporte, orientação, acolhimento e 
capacitação aos cuidadores familiares de pessoas com deficiência, idosos, pessoas com doenças 
crônicas, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indivíduos em situação de dependência 
funcional.
Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se cuidador familiar a pessoa que, sem vínculo empregatício 
formal, presta assistência contínua a familiar ou dependente que necessite de apoio permanente ou 
prolongado.
Art. 3º - O Centro Municipal de Apoio ao Cuidador Familiar terá como objetivos:
I – Oferecer atendimento psicológico individual e em grupo;
II – Promover capacitações técnicas sobre cuidados básicos, primeiros socorros e manejo 
comportamental;
III – Disponibilizar orientação jurídica e social;
IV – Desenvolver programas de prevenção ao esgotamento físico e emocional do cuidador (Síndrome de 
Burnout do Cuidador);
V – Promover grupos de apoio e rodas de conversa;
VI – Criar banco de dados municipal de cuidadores familiares;
VII – Estimular políticas públicas intersetoriais voltadas ao cuidado.
Art. 4º - O Centro poderá contar com equipe multiprofissional composta por:
 Psicólogo;
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 Assistente social;
 Enfermeiro;
 Terapeuta ocupacional;
 Fisioterapeuta;
 Profissionais de apoio administrativo.
Art. 5º - O Município poderá celebrar convênios e parcerias com:
 Universidades públicas e privadas;
 Instituições de saúde;
 Organizações da sociedade civil;
 Conselhos profissionais.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar:
I – Critérios de atendimento;
II – Forma de cadastramento;
III – Periodicidade das capacitações;
IV – Modalidades presencial e itinerante para zona rural.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O cuidado familiar é uma atividade invisível, não remunerada e de extrema relevância social.
Milhares de famílias em Marabá assumem diariamente a responsabilidade de cuidar de:
 Pessoas com deficiência;
 Idosos dependentes;
 Crianças com TEA;
 Pessoas com doenças crônicas;
 Pacientes acamados.
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Entretanto, esses cuidadores frequentemente enfrentam:
 Exaustão física;
 Sobrecarga emocional;
 Isolamento social;
 Dificuldades financeiras;
 Falta de orientação técnica.
A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado. Cuidar de 
quem cuida é uma extensão direta desse princípio.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Estatuto do Idoso reforçam a necessidade 
de políticas públicas de suporte às famílias.
Este anteprojeto não cria apenas um espaço físico — cria uma política pública estruturada, preventiva e 
humanizada.
O investimento no cuidador:
✔ Reduz internações hospitalares;
✔ Melhora a qualidade do cuidado;
✔ Diminui judicializações;
✔ Fortalece vínculos familiares;
✔ Promove saúde mental;
✔ Valoriza o trabalho invisível do cuidado.
Marabá pode se tornar referência regional ao implantar um Centro Municipal de Apoio ao Cuidador 
Familiar.
Cuidar de quem cuida é um ato de justiça social.
Plenário Tiago Koch, 15 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13
Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com
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Ubirajara Sompré
Vereador da Câmara Municipal de Marabá

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