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PROJETO DE LEI Nº 06, DE 16 DE MARÇO DE 2026
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ilustres Vereadoras,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, com
intuito de criação da Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Direitos
Humanos (SEMIRDH) no âmbito do Município de Marabá.
1. Justificativa e Fundamentação Legal
O presente Projeto de Lei propõe a criação da Secretaria Municipal da
Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos, com o objetivo de consolidar uma
política pública integrada, intersetorial e territorializada voltada à promoção da
equidade, da diversidade e da cidadania plena no município de Marabá. A realidade
social marabaense apresenta desafios estruturais e contemporâneos que
demandam respostas institucionais articuladas e contínuas. O enfrentamento das
violências de gênero, racial, institucional, etária e socioeconômica, a promoção da
igualdade de oportunidades e o fortalecimento dos direitos humanos e
da diversidade cultural exigem uma instância governamental capaz de coordenar,
planejar e transversalizar essas agendas estratégicas no âmbito municipal.
A criação desta secretaria representa um marco na consolidação das
políticas de direitos humanos e de promoção da equidade, abrangendo a mulher, a
juventude, as pessoas idosas, as pessoas com deficiência, a população negra,
indígena, quilombola, ribeirinha, cigana e demais povos e comunidades tradicionais,
além da população LGBTQIAPN+. Trata-se de reconhecer a pluralidade de
identidades, trajetórias e modos de vida que compõem o tecido social de Marabá e
reafirmar o papel do poder público na proteção, promoção e reparação de direitos
historicamente negligenciados. Ao reunir, sob uma mesma estrutura administrativa,
as políticas voltadas à igualdade racial, à equidade de gênero e aos direitos
humanos, o Município cria condições para fortalecer a participação social, ampliar o
diálogo intergeracional e promover o protagonismo com intencionalidade. Essa
integração potencializa a efetividade das ações nas áreas de educação, cultura,
saúde, assistência social, trabalho, meio ambiente e segurança, articulando políticas
afirmativas e de prevenção às diversas formas de violência e discriminação.
A proposta está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente àqueles que tratam da igualdade
de gênero (ODS 5), da redução das desigualdades (ODS 10), da paz, justiça e
instituições eficazes (ODS 16) e da promoção de cidades e comunidades
sustentáveis (ODS 11). Também reforça compromissos nacionais expressos nas
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Políticas Nacionais de Promoção da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos, da
Juventude e de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Dessa forma, a
criação da Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos
constitui um passo essencial para a construção de uma gestão pública inclusiva,
democrática e comprometida com os valores da justiça social, da diversidade e da
dignidade humana, assegurando que ninguém seja deixado para trás no processo
de desenvolvimento de Marabá.
Diagnóstico Sociopolítico e Justificativa Técnica
A criação da Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Direitos
Humanos fundamenta-se em um diagnóstico social que evidencia a existência de
múltiplas e interseccionais formas de vulnerabilidade e violação de direitos humanos
no município de Marabá, especialmente entre mulheres, população negra, povos
e comunidades tradicionais, juventudes periféricas, pessoas idosas, pessoas
com deficiência, população LGBTQIAPN+ e pessoas em situação de rua.
Esses dados demonstram a urgência de uma estrutura institucional
autônoma, transversal e intersetorial, capaz de integrar políticas públicas e
promover ações permanentes de enfrentamento às desigualdades e à violência
estrutural.
1.1. Violência contra as Mulheres
O Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) acompanha 196
mulheres em situação de violência, sendo 32 acolhidas apenas entre janeiro e junho
de 2025. Os registros apontam ocorrências de violência física, psicológica,
patrimonial, moral, obstétrica, cárcere privado e tentativas de feminicídio, em sua
maioria cometidas por cônjuges (44%) e ex-cônjuges (41%).
O perfil das acolhidas evidencia vulnerabilidade social severa: 41% estão
desempregadas e 19% atuam em atividades informais. Apesar da relevância do
serviço, o CRAM enfrenta limitações de infraestrutura, equipe técnica reduzida em
períodos e ausência de veículo próprio, comprometendo sua capacidade de
resposta imediata.
Esses dados confirmam a necessidade de fortalecer a rede municipal de
enfrentamento à violência de gênero, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006), a Convenção de Belém do Pará (1994) e o Pacto Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, reconhecendo as especificidades
das mulheres negras, indígenas, quilombolas, LGBTQIAPN+ e com deficiência, que
sofrem discriminações sobrepostas.
1.2. Desigualdade Racial
Segundo o Cadastro Único (2025), 81,47% da população de Marabá — o
equivalente a 217.157 pessoas — se autodeclara negra (pretas e pardas). Entre os
cadastrados, há 78.050 mulheres negras e 58.914 homens negros, sendo mais de
74 mil beneficiários do Bolsa Família ou do BPC, o que revela desigualdade racial e
socioeconômica estrutural.
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Essa realidade reafirma a urgência de políticas afirmativas pautadas no
Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), na Política Nacional de
Promoção da Igualdade Racial (Decreto nº 4.886/2003) e nos princípios da
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Racial (ONU, 1965), com foco no enfrentamento ao racismo estrutural e
institucional, na valorização das identidades afro brasileiras e no fortalecimento das
comunidades quilombolas, tradicionais e de matriz africana.
1.3. Povos e Comunidades Tradicionais
O município de Marabá possui 6.502 famílias pertencentes a Grupos
Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), incluindo povos indígenas,
comunidades quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, agricultores familiares,
pescadores artesanais, ciganos, assentados da reforma agrária e população em
situação de rua.
Mais de 3.200 dessas famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família,
demonstrando alta dependência das transferências de renda e a ausência de
políticas locais contínuas de fortalecimento produtivo, cultural e territorial.
Nos termos do Decreto nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, esses
grupos têm direito à identidade cultural, à consulta prévia, à sustentabilidade
econômica e à proteção de seus territórios e modos de vida. A nova Secretaria
deverá garantir espaços de escuta e participação social diferenciada, com respeito
à diversidade étnica, religiosa e linguística dos povos que compõem o território
marabaense.
1.4. Pessoas com Deficiência
Segundo o Observatório do Cadastro Único (ago/2025), o município de
Marabá possui 10.783 pessoas com deficiência, o que representa 7,3% da
população cadastrada. Essas pessoas estão distribuídas em 10.353 famílias
beneficiárias do BPC, das quais 5.919 têm pessoas com deficiência e 4.434 são
compostas por pessoas idosas.
Entre as pessoas com deficiência, destacam-se os seguintes perfis:
• Deficiência física: 5.614 pessoas (52% do total);
• Deficiência mental ou intelectual: 2.747 pessoas;
• Baixa visão: 1.003 pessoas;
• Cegueira: 546 pessoas;
• Surdez leve: 365 pessoas.
Cerca de 55,8% das famílias com pessoas com deficiência declaram
necessitar de cuidados permanentes de terceiros, sendo que a maioria recebe
esses cuidados de familiares (5.613 pessoas), evidenciando sobrecarga de cuidado
e ausência de políticas de apoio a cuidadores.
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Esses dados reforçam a necessidade de políticas municipais integradas que
promovam acessibilidade arquitetônica, tecnológica e comunicacional, cuidado e
convivência familiar e comunitária, apoio a cuidadores e programas de autonomia
financeira e inclusão produtiva, conforme previsto na:
• Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015); • Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
• Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024);
• Decreto nº 10.845/2021, que institui o Comitê Nacional de Cuidados.
A criação da Secretaria permitirá articular a rede de atenção às PcD e às
pessoas idosas com os serviços de assistência social, saúde, habitação e
mobilidade urbana, assegurando o cumprimento do direito à vida independente, à
acessibilidade e ao envelhecimento ativo.
1.5. População Idosa em Marabá
O município de Marabá apresenta um contingente crescente de pessoas
idosas, refletindo a transição demográfica nacional e a necessidade de políticas
públicas estruturadas de proteção social, cuidado e participação cidadã. Segundo o
Relatório de Informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social
(setembro/2025), o município possui 4.434 pessoas idosas beneficiárias do
Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que corresponde a 42,8% do total de
beneficiários desse programa no território — somando-se a 5.919 pessoas com
deficiência, totalizam 10.353 beneficiários ativos.
Entre janeiro e julho de 2025, o BPC-Idoso movimentou R$ 46.869.911,44
no município, representando uma importante fonte de segurança de renda e um
elemento de estabilização econômica para famílias em vulnerabilidade social. Esses
dados indicam que a pessoa idosa em Marabá permanece altamente dependente
das políticas públicas de transferência de renda, com forte relação entre
envelhecimento, pobreza e desigualdade racial e de gênero, considerando que
81,47% da população municipal é negra e mais de 60% das famílias não possuem
vínculo formal de trabalho.
Diante dessa realidade, torna-se imprescindível a consolidação de uma
política municipal articulada de envelhecimento ativo, cuidado integral e
acessibilidade universal, capaz de garantir:
• Autonomia e participação social das pessoas idosas;
• Atenção à saúde física, mental e social, em articulação com o SUS;
• Promoção da inclusão digital e produtiva;
• Combate ao etarismo e à negligência institucional;
• Apoio e formação continuada a cuidadores familiares e profissionais.
Essas diretrizes estão em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei
nº 10.741/2003), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei
nº 13.146/2015), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e
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as recomendações da Organização Mundial da Saúde sobre Envelhecimento Ativo
(OMS, 2015).
Assim, a criação da Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e
Direitos Humanos se justifica também como instrumento institucional de
promoção dos direitos da pessoa idosa, incorporando o envelhecimento à agenda
de direitos humanos e assegurando orçamento próprio, equipe multiprofissional e
planejamento intersetorial. Trata-se de reconhecer que envelhecer com dignidade é
um direito humano fundamental, e que a longevidade, quando desprovida de
equidade, se transforma em um marcador de exclusão social.
1.6. Juventude
De acordo com o Cadastro Único (agosto/2025), 40.523 famílias
marabaenses possuem jovens em idade escolar e laboral, o que revela a
centralidade da juventude na composição social e econômica do município.
Contudo, esse potencial demográfico convive com graves desafios estruturais,
marcados por evasão escolar, dificuldade de inserção produtiva, insegurança
alimentar, vulnerabilidade digital, discriminação racial e violência urbana.
A juventude marabaense — em especial a negra, periférica, indígena,
ribeirinha, quilombola, LGBTQIAPN+ e em situação de vulnerabilidade
socioeconômica — enfrenta barreiras históricas de acesso à educação de
qualidade, à tecnologia, à cultura e ao emprego digno. Muitos jovens são chefes de
família, responsáveis pelo sustento doméstico, ou vivem em territórios com baixo
acesso a equipamentos públicos e oportunidades de participação social.
Essa realidade reforça a necessidade de uma política municipal de juventude
estruturada e intersetorial, articulando ações de:
• Educação, cultura e esporte como instrumentos de pertencimento
e emancipação social;
• Economia criativa e formação profissional, ampliando oportunidades no
mercado de trabalho e no empreendedorismo local;
• Saúde mental e prevenção de violências, com foco na escuta ativa e no
cuidado integral;
• Participação cidadã e protagonismo juvenil, garantindo espaços de
decisão e controle social sobre as políticas públicas;
• Inclusão digital, como meio de reduzir desigualdades e ampliar
perspectivas de futuro.
A efetivação dessas políticas está em conformidade com o Estatuto da
Juventude (Lei nº 12.852/2013), que reconhece os direitos das juventudes à
educação,profissionalização, diversidade, cultura, comunicação, desporto, território
e participação política, e com a Política Nacional de Juventude (Decreto nº
8.074/2013), que orienta os municípios à criação de estruturas institucionais
próprias para o desenvolvimento e monitoramento das políticas voltadas à
juventude.
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Assim, a criação da Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e
Direitos Humanos constitui uma oportunidade estratégica para institucionalizar a
pauta juvenil, garantindo planejamento, orçamento e transversalidade de ações
voltadas à redução das desigualdades geracionais e territoriais e à promoção de
uma juventude viva, participativa e com oportunidades reais de desenvolvimento
humano sustentável.
1.7. Outros Segmentos Vulneráveis
O município de Marabá reflete, em escala local, as múltiplas expressões
das desigualdades estruturais brasileiras. Grupos historicamente marginalizados —
como a população em situação de rua, as crianças e adolescentes vítimas do
trabalho infantil e a população LGBTQIAPN+ — enfrentam barreiras persistentes de
acesso à renda, moradia, saúde, educação e participação social. O Cadastro Único
(setembro/2025) registra 49 famílias em situação de rua, das quais 42 recebem o
Programa Bolsa Família, e 10 famílias (16 pessoas) identificadas em situação de
exploração de trabalho infantil, demonstrando que as condições de extrema pobreza
e ausência de rede de proteção ainda impactam diretamente a infância e a vida
adulta nas periferias e áreas de vulnerabilidade de Marabá.
A população em situação de rua é marcada por trajetórias de desfiliação
social, ausência de vínculos familiares e experiências contínuas de violação de
direitos, muitas vezes agravadas por dependência química, sofrimento psíquico,
preconceito e violência institucional. A inexistência de abrigos especializados e
serviços de referência permanentes evidencia lacunas na rede municipal de
proteção, em contraste com as diretrizes do Decreto nº 7.053/2009, que institui a
Política Nacional para a População em Situação de Rua e define como dever do
Estado assegurar acesso universal a políticas de saúde, assistência social, trabalho,
habitação e educação.
No que tange à população LGBTQIAPN+, Marabá acompanha a realidade
nacional de vulnerabilidade acentuada por discriminação, exclusão laboral,
abandono familiar e violência simbólica e física. A ausência de uma política pública
municipal voltada à diversidade sexual e de gênero — articulada com o Decreto nº
7.388/2010, que institui a Política Nacional de Promoção dos Direitos LGBT+ —
perpetua a invisibilidade e o silenciamento de um grupo que continua sendo alvo de
preconceito e exclusão em espaços institucionais. Essa invisibilidade compromete
o princípio da igualdade material e do respeito à dignidade humana, previstos no art.
5º da Constituição Federal, e impede a consolidação de uma cultura de direitos
humanos que reconheça a pluralidade de identidades e modos de vida.
No caso do trabalho infantil, as evidências locais de exploração revelam
falhas na proteção integral e na garantia do direito à infância livre de exploração
econômica, afrontando o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
e o Plano Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil (Resolução Conanda nº
206/2021). Cada criança em situação de trabalho representa uma ruptura nas
trajetórias escolares e um fator de perpetuação da pobreza, o que exige políticas
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preventivas e intersetoriais, especialmente no âmbito da educação, assistência
social, esporte e cultura.
Além disso, o município deve reconhecer a persistência de formas
contemporâneas de trabalho escravo, que ainda atingem populações em situação
de vulnerabilidade, sobretudo em áreas rurais, de construção civil e serviços
informais. O Pará figura entre os estados com maior número de pessoas resgatadas
dessas condições, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (2025),
evidenciando a necessidade de políticas locais de prevenção, fiscalização e
reinserção social. O enfrentamento a essa violação de direitos deve seguir as
diretrizes do art. 149 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 10.803/2003) e do Plano
Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, priorizando a dignidade da
pessoa humana e a promoção do trabalho decente.
Diante desse cenário, a criação da Secretaria Municipal da Mulher,
Igualdade Racial e Direitos Humanos surge como resposta institucional necessária
e urgente para a construção de uma política pública unificada, afirmativa e
transversal, capaz de articular as agendas de diversidade, equidade e justiça social
em um mesmo eixo estratégico de governo. A nova Secretaria deverá atuar como
órgão central de coordenação de políticas de direitos humanos, com competências
voltadas à promoção da igualdade racial e de gênero, à proteção da diversidade
sexual e de identidade de gênero, ao enfrentamento das violências e à valorização
das juventudes e dos povos tradicionais.
Mais do que um espaço administrativo, a Secretaria se propõe a ser um
campo político de afirmação da cidadania, garantindo visibilidade e voz a grupos
invisibilizados e articulando o poder público com os movimentos sociais e conselhos
de direitos. Isso inclui o enfrentamento de todas as formas de preconceito,
discriminação e intolerância — racial, religiosa, de gênero, geracional, territorial ou
relacionada à deficiência — mediante campanhas educativas, formação
permanente de servidores, e fortalecimento dos mecanismos locais de denúncia e
acolhimento.
A consolidação dessa estrutura permitirá que Marabá cumpra os
compromissos assumidos pelo Brasil junto aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da Agenda 2030, especialmente os ODS 1 (Erradicação da pobreza),
ODS 5 (Igualdade de gênero), ODS 10 (Redução das desigualdades) e ODS 16
(Paz, justiça e instituições eficazes). Também reafirma o alinhamento do município
com o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 (Decreto nº 7.037/2009)
e com os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e da
Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância
(OEA, 2013).
Portanto, a criação da Secretaria representa um marco civilizatório para
Marabá, que passa a reconhecer institucionalmente a diversidade como valor
público e a proteção dos direitos humanos como função essencial do Estado. A nova
estrutura permitirá a formulação de políticas públicas específicas, sustentadas em
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dados, com planejamento orçamentário próprio, equipe multiprofissional e
monitoramento permanente de indicadores, garantindo que nenhum grupo social
seja excluído do desenvolvimento e da democracia local.
1.8. Panorama Geral das Desigualdades Estruturais (dados
complementares)
Os dados do CadÚnico (setembro/2025) demonstram a amplitude da
vulnerabilidade social em Marabá:
• 60.424 famílias e 146.995 pessoas estão cadastradas no Cadastro Único
em Marabá, das quais 81,47% se autodeclaram pretas ou pardas — classificadas
pelo IBGE e pelo Estatuto da Igualdade Racial como população negra — totalizando
aproximadamente 217 mil pessoas. 46,2% das famílias recebem o Bolsa Família,
totalizando 79.619 pessoas beneficiárias;
• 62,5% das famílias não possuem nenhum membro com trabalho formal,
revelando dependência de políticas de transferência de renda;
• 26.201 famílias em situação de pobreza extrema e 13.250 em baixa renda
(sem considerar o PBF);
• Após o benefício, ainda permanecem 3.263 famílias em situação de
pobreza, o que mostra vulnerabilidade persistente;
• 44.025 pessoas economicamente ativas, mas apenas 16.882 com carteira
assinada, o que caracteriza forte informalidade e instabilidade laboral;
• 75.640 pessoas que já frequentaram, mas não estão mais na escola,
indicando evasão escolar e descontinuidade educacional, com impacto direto sobre
a juventude e o trabalho precoce.
Esses indicadores confirmam a sobreposição de desigualdades por raça,
gênero, território, geração e deficiência, exigindo uma política pública que
reconheça as interseccionalidades e a transversalidade dos direitos humanos como
eixos estruturantes da gestão municipal.
2. Definição e Competências
Missão
A Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos
tem por missão formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar políticas
públicas integradas que promovam a igualdade de gênero, raça, geração,
orientação sexual e condição, assegurando atenção especializada, intersetorial e
territorializada às mulheres, juventudes, população negra, povos e comunidades
tradicionais, população LGBTQIAPN+, pessoas idosas e pessoas com deficiência
no âmbito do município de Marabá.
Seu papel estratégico é transformar a diversidade em eixo estruturante da
gestão pública, promovendo a justiça social, o combate às violências e
discriminações e a consolidação de uma cultura local de direitos humanos e
cidadania democrática.
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Objetivo Geral
Garantir a efetivação dos direitos humanos e a redução das desigualdades
sociais, étnico-raciais e de gênero, por meio da articulação intersetorial das políticas
públicas, do fortalecimento da rede de proteção e promoção social e da ampliação
da participação popular e do controle social, alinhando as ações municipais aos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 (ODS 1, 5, 10 e 16).
Objetivos Específicos e Competências Estruturantes
I – Direitos das Mulheres
• Formular e implementar políticas integradas de enfrentamento à violência
contra as mulheres, em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006), a Convenção de Belém do Pará (1994) e a Política Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (Portaria SPM nº 415/2014).
• Garantir a gestão, ampliação e fortalecimento do CRAM – Centro de
Referência de Atendimento à Mulher, assegurando atendimento humanizado,
equipe multiprofissional permanente e articulação contínua com o SUS, SUAS,
Sistema de Justiça e Segurança Pública.
• Promover a autonomia econômica e social das mulheres, com políticas de
capacitação profissional, inclusão produtiva e acesso a crédito e empreendedorismo
feminino, considerando as especificidades das mulheres negras, indígenas, rurais e
LGBTQIAPN+.
• Desenvolver ações voltadas à saúde integral da mulher, em parceria com
a rede de atenção básica e especializada, priorizando saúde sexual, reprodutiva e
mental.
• Fomentar a participação política, representatividade e liderança feminina
nos espaços de decisão, conselhos e instâncias de controle social.
II – Direitos Humanos
• Formular e executar políticas de promoção, defesa e educação em direitos
humanos, com base no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3, Decreto
nº 7.037/2009) e no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2006).
• Atuar na proteção integral e no combate às violações de direitos da
população LGBTQIAPN+, das pessoas idosas (Lei nº 10.741/2003), das pessoas
com deficiência (Lei nº 13.146/2015 – LBI), das crianças e adolescentes (Lei nº
8.069/1990 – ECA), da juventude e de outros grupos em situação de vulnerabilidade
ou discriminação.
• Apoiar, proteger e promover os povos e comunidades tradicionais —
indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais,
agricultores familiares e povos ciganos — assegurando direito à identidade, cultura,
território e modos de vida sustentáveis, conforme a Convenção 169 da OIT.
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• Promover ações afirmativas de prevenção e enfrentamento à
discriminação, ao racismo, ao capacitismo, à intolerância religiosa, ao etarismo, à
LGBTfobia e a toda forma de preconceito.
• Implementar programas de educação em direitos humanos e cultura de
paz, por meio de parcerias com escolas, universidades, órgãos públicos e
organizações da sociedade civil, visando à construção de uma sociedade mais
empática, plural e inclusiva.
• Criar e manter observatórios e sistemas municipais de monitoramento de
violações de direitos humanos, juventude e povos tradicionais, com produção de
indicadores e relatórios periódicos.
• Formular e implementar políticas públicas de juventude em conformidade
com o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) e a Política Nacional de
Juventude (Decreto nº 8.074/2013).
• Estabelecer o Sistema Municipal de Juventude, articulando programas
intersetoriais, monitoramento de indicadores e integração com o Plano Municipal de
Assistência Social e o PPA.
• Promover políticas de participação social, protagonismo juvenil, inclusão
digital, acesso à educação, cultura, esporte e lazer, prevenção à violência e
promoção da saúde mental, com atenção especial à juventude negra, periférica,
indígena e LGBTQIAPN+.
Contribuir para a implementação de políticas públicas e ações locais
de prevenção e de reinserção social e econômica de vítimas resgatados de situação
de trabalho escravo;
Articular a atuação dos órgãos e entidades públicas e da sociedade
civil de diversos setores, promovendo a integração entre Estado, Municípios e
União;
Promover e incentivar a realização de estudos, pesquisas e
campanhas de conscientização;
III – Igualdade Racial
• Implementar políticas de promoção da igualdade racial e valorização da
população negra, em conformidade com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº
12.288/2010), a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR,
Decreto nº 4.886/2003) e o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos
Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007).
• Fomentar políticas de combate ao racismo estrutural, à intolerância
religiosa e à discriminação étnico-racial, com ações de formação, reparação e
representatividade institucional.
• Promover ações culturais, memoriais e educativas que fortaleçam a
identidade afro-brasileira e o respeito à ancestralidade da população negra.
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• Articular-se com órgãos federais e estaduais — como Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC, Secretaria de Igualdade Racial e Direitos
Humanos - SEIRDH/PA, Secretaria Estadual de Povos Indígenas - SEPI/PA,
Federação dos Povos Indígenas do Pará – FEPIPA, Conselhos Estadual e Nacional
de Política Indigenista e Secretaria de Estado das Mulheres - SEMU/PA e outros —
para captação de recursos, execução de programas e institucionalização de
políticas de reparação e equidade racial.
IV – Articulação Intersetorial e Gestão Integrada
• Promover a transversalidade das políticas de gênero, raça, juventude e
direitos humanos junto às demais áreas da administração municipal (saúde,
educação, assistência social, segurança, habitação, cultura, esporte, trabalho e
renda).
• Integrar e fortalecer os Conselhos Municipais de Direitos (Mulher,
Igualdade Racial, Juventude, Pessoa Idosa, PcD, Direitos Humanos), assegurando
autonomia, capacitação e suporte técnico-administrativo.
• Instituir protocolos intersetoriais de atendimento e fluxos padronizados de
encaminhamento e contrarreferência, com foco na proteção integral, acolhimento e
acompanhamento de casos de violação de direitos.
• Estabelecer mecanismos permanentes de participação social, escuta ativa
e diálogo com os movimentos sociais e organizações comunitárias, garantindo
transparência, controle social e legitimidade democrática.
• Criar um Observatório Municipal de Direitos Humanos, Igualdade e
Diversidade, responsável por coletar dados, sistematizar diagnósticos e subsidiar o
planejamento e avaliação de políticas públicas.
A Secretaria propõe-se a ser vetor de transversalidade e inovação
institucional, articulando Estado e sociedade civil na construção de políticas públicas
de equidade e reconhecimento. Seu papel é romper com a fragmentação histórica
das ações voltadas à diversidade, consolidando um modelo de gestão pública
inclusiva, participativa e baseada em evidências. Em consonância com a
Constituição Federal de 1988, a LOAS (Lei nº 8.742/1993), o PNDH-3, o Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) e os compromissos internacionais de direitos
humanos, a Secretaria atuará como núcleo articulador da dignidade humana em
Marabá, promovendo políticas afirmativas, ações de visibilidade e transformação
social que assegurem vida digna, igualdade de oportunidades e respeito à
diversidade.
3. Estrutura Organizacional e Técnica (Estrutura Mínima Qualificada)
A Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos
(SEMIRDH) será estruturada de forma técnica e integrada, garantindo a capacidade
de gestão, articulação e execução das políticas públicas voltadas à promoção da
igualdade, à defesa dos direitos humanos e ao enfrentamento das violências e
discriminações.
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A estrutura considera as limitações orçamentárias iniciais do Município de
Marabá, mas assegura condições plenas de funcionamento e planejamento
participativo, em consonância com a NOB-RH/SUAS, a Política Nacional de Direitos
Humanos (PNDH 3), a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Decreto
nº 4.886/2003) e o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).
3.1. Estrutura Básica de Gestão
3.1.1. Gabinete da Secretaria
• Composição mínima:
Cargo / Função Formação
Recomendada
Atribuições principais
Secretária Profissional de nível superior com
experiência em gestão pública,
direitos humanos e políticas
afirmativas
Direção política e institucional;
gestão administrativa;
articulação com órgãos
municipais, estaduais e federais;
coordenação orçamentária e
comunicação institucional.
Secretária Adjunta Profissional de nível superior com
experiência em gestão pública,
direitos humanos e políticas
afirmativas
Auxiliar o(a) secretário(a)
municipal na coordenação,
supervisão e execução das
atividades da secretaria,
substituindo-o(a) em suas
ausências, além de acompanhar
projetos, programas e ações
institucionais.
01 Assessor Estratégico Direito Prestar orientação juridica as
demandas da semirdh, orientar
e produzir documentos jutno as
equipes multidisciplinares e
acompanhar processos juntos
aos órgãos de segurança ou
justiça;
1 Profissional De Comunicação Relações públicas, jornalismos,
publicidade, marketing, social
media e etc
Gerenciar a imagem e o
relacionamento da semirdh com
o público e a imprensa, criar e
produzir conteúdos em diversos
formatos (texto, vídeo, etc.) Para
os meios de comunicação
(jornais, sistes, redes sociais e
etc), planejar e executar
estratégias de comunicação
interna e externa;
01 Tradutor E Intérprete De
Linguagem De Sinais
Tradução e interpretação da
língua brasileira de sinais
(libras) para a língua
portuguesa e vice-versa,
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apoio à comunicação em
atendimentos, reuniões,
eventos, oficinas e demais
atividades institucionais.
01 Coordenador De Rh -
Profissional De Nível Superior
Administração, gestão de rh e afins Planejar, organizar, coordenar e
avalia ras atividades de gestão
de pessoas, como
recrutamento, seleção,
treinamento e desenvolvimento,
remuneração e desligamento.
01 Coordenador Financeiro -
Profissional De Nível Superior
Administrador, contador e afins Supervisionar e gerenciar as
atividades financeiras da
semirdh, incluindo contas a
pagar, fundos a receber,
controlar o fluxo de caixa,
coordenar o processo
orçamentário, apoiar a tomada
de decisões estratégicas e
garantir o cumprimento das
obrigações fiscais e tributárias.
05 – Chefes De Protocolo. Ensino médio Realizar as rotinas
administrativas relacionadas ao
gabinete, ao rh e ao financeiro
(licitações, acompanhamento de
contratos, compras e
patrimônio);
02 Motoristas Ensino médio Realizar o transporte de bens e
pessoas;
02 Auxiliares De Serviços Gerais Ensino fundamental Realzar a limpeza e organização
dos ambientes e mobiliários, a
manutenção de áreas internas e
externas, a gestão de materiais
de limpeza e a produção de
refeições;
3.2. Eixos Técnicos e Diretorias
A Secretaria contará com três Diretorias Técnicas Temáticas, cada uma
responsável pela execução de políticas específicas e integradas entre si. Cada
diretoria terá uma composição de equipe específica para atender suas demandas
iniciais, sendo:
I - Diretoria de Políticas para as Mulheres e Equidade de
Gênero
Finalidade
Planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas à
promoção da igualdade de gênero, de uma educação não sexista e inclusiva, ao
incentivo à participação política das mulheres, ao enfrentamento à violência contra
as mulheres e a autonomia econômica, assegurando atendimento especializado e
humanizado, em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a
Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e os eixos
prioritários estabelecidos pelo Plano Municipal.
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Principais Funções
Planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas à
promoção da igualdade de gênero, de uma educação não sexista e inclusiva, ao
incentivo à participação política das mulheres, ao enfrentamento à violência contra
as mulheres e a autonomia econômica, assegurando atendimento especializado e
humanizado, em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a
Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e os eixos
prioritários estabelecidos pelo Plano Municipal.
Gerir o CRAM – Centro de Referência de Atendimento à Mulher,
garantindo atendimento sigiloso, acolhimento e escuta qualificada;
Implementar políticas de prevenção e enfrentamento a todos as
formas de violência contra as mulheres, em especial ao feminicídio;
Promover a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho e a
autonomia econômica das mulheres, por meio da formulação e implementação de
políticas específicas de qualificação profissional, incentivo ao empreendedorismo,
associativismo e cooperativismo, com especial atenção às mulheres em situação de
pobreza e vulnerabilidade social;
Contribuir no fortalecimento da participação política e social das
mulheres nos espaços de decisão, com a instituição de mecanismos democráticos
de controle social, como conselhos, comitês e fóruns, garantindo a escuta e a devida
atenção as demandas das mulheres;
Produzir, analisar e monitorar indicadores relacionados à violência de
gênero, saúde, educação, emprego e participação política subsidiando a elaboração
e reavaliações no Plano Municipal de Políticas Públicas para Mulheres;
Articular com outras Instituições, em especial as relacionadas a
Educação, para realizar formações, campanhas e intervenções que garantam uma
Educação Inclusiva, Não Sexista, Não Racista, Não Homofóbica e Não Lesbofóbica;
Articular com outras Instituições, em especial as relacionadas a
política pública de Saúde, para desenvolver ações de educação em direitos, saúde
sexual e reprodutiva da mulher;
Desenvolver campanhas públicas de valorização da mulher e combate
à violência institucional e política de gênero.
Equipe Mínima de Referência (11 profissionais)
Cargo / Função Formação
Recomendada
Atribuições principais
1 Diretora Serviço social, ciencias sociais,
Psicologia, direito ou áreas afins
desde que comprovada ampla
experiência com o tema;
Direção geral, planejmaento,
implementação e supervisão
de serviços, programas e
projetos; elaboração de planos
e orçamentos;
Articulação interinstitucional;
Representação em fóruns,
reuniões e etc.
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1 Coordenadora Serviço social, ciencias sociais,
Psicologia, direito ou áreas afins
desde que comprovada ampla
experiência com o tema;
Coordenação geral do cram e
das ações do eixo; articulação
de rede;
Planejamento e supervisão
técnica
1 Pedagoga Pedagogia Planejamento de ações,
campanhas e projetos,
realização de formações,
oficinas; acompanhamento
territorial e multiprofissional e
mobilização comunitária
2 Assistentes Sociais Serviço social (registro ativo no
cress)
Acolhimento, encaminhamento
e acompanhamento
sociofamiliar no cram;
articulação com suas e rede
intersetorial, execuções
relacionados ao plano
municipal.
2 Psicólogas Psicologia (registro ativo no crp) Escuta terapêutica, apoio
emocional e acompanhamento
psicossocial das usuárias do
cram, planejamentos e
execuções relacionados ao
plano municipal;
1 Assessor Estratégico Direito Prestar orientação juridica as
demandas das vitimas de
violência e violações, orientar e
produzir documentos jutno as
equipes multidisciplinares e
acompanhar processos juntos
aos órgãos de segurança ou
justiça;
1 Auxilia Social Nível médio Realizar atividades com os
usuários dos programas e
projetos socioassistenciais,
contribuindo para o
fortalecimento de vínculos, a
integração social, estimular o
desenvolvimento e a
participação dos usuários;
contribuir nos processos de
mobilização dos usuários e
registros das atividades;
2 Chefes De Protocolo. Nível médio Execução de rotinas
administrativas da diretoria e
do cram
Articulação Estratégica
Rede de Proteção à Mulher, CREAS, CRAS, SUS, Delegacia da Mulher,
Ministério Público, Defensoria, Juizado de Violência Doméstica, Conselho Municipal
da Mulher e movimentos feministas.
Base Legal
Lei nº 11.340/2006; Portaria SPM nº 415/2014; PNAS/2004; CEDAW (ONU,
1979); Convenção de Belém do Pará (1994).
II – Diretoria de Direitos Humanos
Finalidade
Executar políticas de promoção e defesa dos direitos humanos, proteção
dos povos e comunidades tradicionais e políticas de juventude, promovendo o
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respeito à diversidade, inclusão, reparação histórica e combate a todas as formas
de discriminação desses segmentos.
Principais Funções
• Promover campanhas de enfrentamento a xenofobia, ao capacitismo e ao
trabalho escravo;
• Implementar políticas públicas, programas e ações voltadas aos direitos
humanos, cultura de paz, inclusão digital, cidadania e protagonismo juvenil.
• Promover ações de educação integral, cultura, esporte, lazer e saúde
mental para a juventude, estimulando também a inclusão produtiva, o
empreendedorismo juvenil e a formação em cidadania digital.
• Articular políticas de memória, cultura e identidade dos povos tradicionais.
• Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Direitos Humanos e
Conselho Municipal de Juventude, bem como articulação com universidades e
organizações da sociedade civil.
• Desenvolver campanhas de combate à violência e a discriminação com
foco nas comunidades periféricas, indígena e LGBTQIAPN+.
Realizar a articulação intersetorial e promover a integração das
iniciativas nos âmbitos da União, Estado e Municípios;
Contribuir na implementação de políticas públicas e ações locais de
prevenção e de reinserção social e econômica de vítimas resgatados de situação
de trabalho escravo;
Promover sensibilização, educação e conscientização da sociedade,
inclusive dos agentes públicos, sobre o fenômeno do trabalho escravo
contemporâneo e suas múltiplas formas.
Equipe Mínima de Referência (8 profissionais)
Cargo / Função Formação
Recomendada
Atribuições principais
1 Diretor(A) Ciências sociais, antropologia,
sociologia, direito ou história
Direção geral, planejmaento,
implementação e supervisão de
serviços, programas e projetos;
elaboração de planos e orçamentos;
Articulação interinstitucional;
Representação em fóruns, reuniões e
etc.
1 Coordenador(A) / Referência
Técnica
Idoso
Nivel superior de área afim e
com experiência no tema
Assessorar, elaborar e gerir planos,
programas e projetos específicos da
área tematica;
Articular iniciativas, serviços, projetos
e grupos;
Acompanhamento territorial e
mobilização comunitária.
1 Coordenador(A) / Referência
Técnica
Pcd
Nivel superior de área afim e
com experiência no tema
Assessorar, elaborar e gerir planos,
programas e projetos específicos da
área tematica;
Articular iniciativas, serviços, projetos
e grupos;
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Acompanhamento territorial e
mobilização comunitária.
1 Coordenador(A) / Referência
Técnica
Lgbtqiapn+
Nivel superior de área afim e
com experiência no tema
Assessorar, elaborar e gerir planos,
programas e projetos específicos da
área tematica;
Articular iniciativas, serviços, projetos
e grupos;
Acompanhamento territorial e
mobilização comunitária.
1 Coordenador(A) / Referência
Técnica
Juventude
Nivel superior de área afim e
com experiência no tema
Assessorar, elaborar e gerir planos,
programas e projetos específicos da
área tematica;
Articular iniciativas, serviços, projetos
e grupos;
Acompanhamento territorial e
mobilização comunitária.
1 Coordenador(A) / Referência
Técnica
Migração E Trabalho Escravo
Nivel superior de área afim e
com experiência no tema
Assessorar, elaborar e gerir planos,
programas e projetos específicos da
área tematica;
Articular iniciativas, serviços, projetos
e grupos;
Acompanhamento territorial e
mobilização comunitária.
2 Chefes De Protocolo. Nível médio Suporte administrativo, documentação
e logística de campo
Articulação Estratégica
SEIRDH/PA, MDHC, SEPPIR, SEASTER, Conselhos dos
Povos Tradicionais, CRAS, CREAS, comunidades tradicionais e universidades
(UFPA/UNIFESSPA), Secretarias de Educação, Cultura, Esporte e Assistência
Social; escolas públicas; universidades; coletivos juvenis; conselhos e organizações
comunitárias.
Base Legal
Decreto nº 6.040/2007 (Política Nacional de Povos e Comunidades
Tradicionais); PNDH-3; SINAPIR; ODS 10 e 16.
Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude); Decreto nº 8.074/2013 (Política
Nacional de Juventude); PNAS/2004; ODS 4, 8, 10 e 16.
III – Diretoria de Igualdade Racial
Finalidade
Executar políticas de promoção da igualdade racial, promovendo o respeito
à diversidade étnico-racial, reparação histórica e combate ao racismo estrutural.
Principais Funções
Articular, promover, desenvolver as políticas públicas de promoção da
igualdade racial, de forma colaborativa com as áreas da saúde, educação,
habitação, geração de trabalho e renda, cultura, esportes, segurança e
planejamento, além de assessorar as secretarias e órgãos de governo na execução
dessas políticas;
Articular e implementar o Sistema Municipal de Promoção da igualdade
Racial: Conselho, Plano e Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
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Coordenar a construção do Diagnóstico e do Plano Municipal de
Promoção da Igualdade Racial;
Promover a igualdade racial e a proteção dos direitos de pessoas e grupos
étnico-raciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de racismo
contra as populações negras;
Promover campanhas de combate à intolerância religiosa aos povos e
comunidades tradicionais de Terreiros e de Matriz Africana;
Articular, promover e estabelecer parcerias com os órgãos de governo e
com a sociedade civil por meio de políticas de ações afirmativas que contemplem
aspectos relacionados à inclusão, a diversidade racial, gênero, geracional;
Elaborar plano e implementar políticas afirmativas de acesso, inclusão e
permanência no mercado de trabalho formal, bem como desenvolver o
empreendedorismo dos afrodescendentes, em especial a mulher negra,
Contemplando ainda dispositivos que incentivem a priorização da contratação de
empresas e serviços, por parte da Administração Municipal, que tenham programas
de ações afirmativas visando a contratação, promoção e valorização da força de
trabalho negra;
Implementar uma política de cota racial na contratação de estagiários,
servidores temporários e na realização de concursos públicos para provimento de
cargos pela Administração Municipal e no acesso à projetos e ações desenvolvidas
pelo poder público municipal, nas áreas da saúde, educação, habitação, cultura,
segurança, cidadania, assistência social e planejamento, dentre outras;
Construir e implementar programas que objetivem dar visibilidade à
comunidade negra, promovendo a preservação do patrimônio material e simbólico
da cultura marabaense;
Constituir um Centro de Referência da Diversidade étnico-cultural, com
ênfase na população negra, com serviços de informação, estudos, pesquisa, apoio
e orientação sobre os serviços públicos, em especial na preservação e atendimento
a situações de violência
Equipe Mínima de Referência (5 profissionais)
Cargo / Função Formação
Recomendada
Atribuições principais
1 Diretor(A) Técnico(A) Ciências sociais, antropologia,
pedagogia, sociologia, direito ou
história
Direção geral, planejmaento,
implementação e supervisão
de serviços, programas e
projetos; elaboração de
planos e orçamentos;
Articulação interinstitucional;
Representação em fóruns,
reuniões e etc.
1 Coordenador(A) Nivel superior de área afim e
com experiência no tema
Assessorar, elaborar e gerir
planos, programas e projetos
específicos da área tematica;
1 Pedagogo (A) Pedagogia Planejamento de ações,
campanhas e projetos,
realização de formações,
oficinas; acompanhamento
territorial e mobilização
comunitária
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1 Sociólogo (A)
Ciências sociais
Planejamento, elaboração e
execução de estudos e
diagnósticos sociais,
desenvolvimento de projetos,
ações comunitárias,
campanhas socioeducativas
e apoio técnico às políticas
públicas.
1 Chefe De Protocolo. Nível médio Suporte administrativo,
documentação e logística de
campo
Articulação Estratégica
SEIRDH/PA, MDHC, SEPPIR, SEASTER, Conselhos de Igualdade Racial
e Povos Tradicionais, CRAS, CREAS, comunidades tradicionais e universidades
(UFPA/UNIFESSPA).
Base Legal
Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010)
IV- Núcleo de Acolhimento Psicossocial
Finalidade
O Núcleo de Acolhimento Psicossocial visa prestar atendimento técnico
especializado às demandas da Diretoria de Direitos Humanos e da Diretoria de
Igualdade Racial, competindo-lhe:
Realizar atendimentos psicossociais;
Acompanhar casos de violações de direitos;
Emitir relatórios e pareceres técnicos quando necessário;
Realizar encaminhamentos à rede de proteção e serviços públicos
competentes;
Apoiar ações, programas e projetos desenvolvidos pelas Diretorias
atendidas.
Equipe Mínima do Núcleo (2 profissionais)
1 Assistente Social Serviço Social Acolhida de denúncias,
encaminhamento e
acompanhamento da resolução
da demanda junto a rede, apoio a
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grupos tradicionais,
desenvolvimento de ações
pontuais; acompanhamento
territorial e articulação comunitária
1 Psicólogo(A) Psicologia (Registro Ativo No
Crp)
Escuta terapêutica, acolhida de
denúncias, encaminhamento e
acompanhamento da resolução
da demanda junto a rede, apoio a
grupos tradicionais e
desenvolvimento de ações
pontuais;
Síntese Geral das Coordenações
Coordenação Equipe de
profissionais (mínimo)
Foco de atuação
Políticas para
mulheres e equidade
de gênero
11 Enfrentamento à violência e promoção de direitos
Direitos humanos +
nucleo de
acolhimento
psicossocial
10 Diversidade, combate a discriminação, promoção
de acesso cultural, trabalho e cidadania
Igualdade racial 5 Combate ao racismo e proteção cultural
Total mínimo: 26 profissionais de nível superior e médio, com alto potencial
técnico e interdisciplinar.
Essas coordenações garantem que a Secretaria:
• Tenha núcleos técnicos especializados e interconectados, sem
sobreposição de funções;
• Mantenha equilíbrio entre planejamento e atendimento direto;
• Valorize a abordagem psicossocial e comunitária, integrando Serviço
Social, Psicologia, Direito e Gestão Pública;
• Possa funcionar de imediato, mesmo com orçamento restrito, com
possibilidade de ampliação gradual via PPA, LOA ou convênios;
• Atue de modo territorializado e participativo, fortalecendo os princípios da
dignidade humana, igualdade e cidadania ativa.
3. Fundos Vinculados e Autonomia Orçamentária
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A Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos
(SEMIRDH) será estruturada com autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, condição essencial para garantir a continuidade, a efetividade e a
sustentabilidade das políticas públicas sob sua responsabilidade.
Essa autonomia implica o direito institucional de planejar, propor, gerir e
executar recursos orçamentários próprios, assegurados na Lei Orçamentária Anual
(LOA), e de captar recursos adicionais junto a fundos municipais, estaduais, federais
e internacionais, observadas as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO). Tal medida alinha-se aos princípios da eficiência,
transparência e controle social previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000) e na Lei nº 4.320/1964, fortalecendo o compromisso municipal com a
gestão pública baseada em resultados.
3.1. Fundos Vinculados à Secretaria
Para garantir o financiamento estruturado e permanente de suas ações, a
SEMIRDH poderá gerir recursos de fundos já instituídos no município e articular a
criação de fundos próprios, de natureza contábil e financeira, conforme
regulamentação posterior. Destacam-se duas propostas prioritárias de fundos
vinculados:
a) Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres
Destina-se a financiar ações, programas e projetos voltados à prevenção
e enfrentamento das violências de gênero, à promoção da autonomia econômica,
política e social das mulheres, e à realização de campanhas educativas e formativas
sobre igualdade de gênero e direitos humanos.
Sua criação atende aos preceitos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha) e da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
b) Fundo Municipal de Políticas de Direitos Humanos
O Fundo Municipal de Políticas de Direitos Humanos, tem por objetivo
receber os recursos destinados à execução das Políticas Municipais no âmbito dos
Direitos Humanos, geridos pela SEMIRDH. Este fundo visa dar condições iniciais
para o desenvolvimento das finalidades específicas da coordenação de Direitos
Humanos da SEMIRDH e à medida que as áreas temáticas que a compõe forem
adquirindo programas, projetos e fontes de recursos, fundos específicos podem ser
criados, tais como: Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, Fundo Municipal
da Juventude e etc..
c) Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial
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Voltado ao financiamento de políticas públicas de combate ao racismo, às
discriminações étnico-raciais e às violações de direitos humanos, bem como
à valorização e proteção de povos e comunidades tradicionais — entre eles
indígenas, quilombolas, ribeirinhos, agricultores familiares, extrativistas, pescadores
artesanais e ciganos.
Sua instituição está em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial
(Lei nº 12.288/2010) e o Decreto nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional de
Povos e Comunidades Tradicionais.
Ambos os fundos poderão ser operacionalizados mediante lei específica ou
vinculação a fundos municipais existentes, sob gestão direta da SEMIRDH e
supervisão contábil e técnica da Diretoria-Geral de Planejamento, Gestão e
Articulação Intersetorial.
Cada fundo terá contabilidade própria, destinação exclusiva e regramento
de aplicação, com proibição expressa de uso para finalidades alheias às suas
competências temáticas.
3.2. Fontes de Receita
Os fundos e programas da SEMIRDH poderão receber recursos de diversas
fontes, incluindo:
• Dotações orçamentárias próprias e suplementares, previstas na LOA;
•Transferências estaduais, federais e internacionais, por meio de
convênios, termos de fomento, acordos e cooperações técnicas;
• Emendas parlamentares impositivas, de caráter municipal, estadual ou
federal;
• Doações, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
• Rendimentos de aplicações financeiras e reprogramação de saldos de
exercícios anteriores;
• Receitas eventuais compatíveis com suas finalidades institucionais.
Todos os recursos serão movimentados em contas bancárias específicas
em instituições financeiras oficiais, sob responsabilidade da SEMIRDH e
fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, assegurando rastreabilidade e
transparência.
3.3. Aplicação dos Recursos
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Os recursos provenientes dos fundos e dotações vinculadas serão
aplicados de forma planejada e transparente nas seguintes finalidades:
• Execução de programas e projetos estruturantes nas áreas de gênero,
igualdade racial, juventude e direitos humanos;
• Formação e capacitação continuada de equipes técnicas, conselhos e
lideranças comunitárias;
• Fomento e apoio técnico a entidades da sociedade civil, conforme a Lei nº
13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs);
• Campanhas públicas de educação, prevenção e combate a todas as
formas de preconceito, intolerância e violência;
• Implantação, manutenção e ampliação de equipamentos públicos
especializados, como o CRAM – Centro de Referência de Atendimento à Mulher, os
Núcleos Territoriais de Direitos Humanos e Centros de Juventude Cidadã;
• Desenvolvimento de sistemas de informação, observatórios e
pesquisas aplicadas, para monitorar indicadores sociais e apoiar a tomada de
decisão.
3.4. Governança e Controle Social
A gestão e a aplicação dos recursos da SEMIRDH estarão submetidas ao
controle social paritário, exercido pelos Conselhos Municipais relacionados à sua
área de atuação, atualmente instituídos em Marabá:
• Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM);
• Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI);
• Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD);
• Conselho Municipal de Promoção de Equidade Racial (COMPER)
• Conselho Municipal da Juventude (CMJ).
Esses colegiados, em conjunto com a Secretaria, poderão compor
Comissões Gestoras Intersetoriais dos Fundos e Programas, com atribuições de
deliberar sobre prioridades, acompanhar a execução financeira e apreciar as
prestações de contas anuais, assegurando a participação social e a transparência
pública.
3.5. Sustentabilidade Financeira e Ampliação de Fontes
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A SEMIRDH deverá adotar uma política permanente de sustentabilidade
financeira e diversificação de fontes de recursos, contemplando:
• Participação em editais de fomento, programas e chamadas públicas em
âmbito nacional e internacional;
• Celebração de termos de cooperação técnica e convênios com
universidades, organismos internacionais, agências de desenvolvimento e
entidades sociais;
• Captação de emendas parlamentares e recursos extraordinários para
execução de políticas prioritárias;
• Criação de mecanismos próprios de incentivo e premiação a projetos de
inovação social, igualdade e diversidade.
3.6. Integração ao Planejamento Municipal
Os recursos e programas da SEMIRDH integrarão o sistema orçamentário
e o ciclo de planejamento municipal, compondo unidades orçamentárias próprias e
garantindo transparência, rastreabilidade e autonomia financeira plena.
As metas e ações dos fundos e programas deverão ser incorporadas ao
PPA 2026– 2029, à LDO e à LOA, assegurando financiamento contínuo, execução
descentralizada e monitoramento de resultados.
4. Considerações Finais
A criação da Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e
Direitos Humanos (SEMIRDH) representa um marco histórico para a gestão pública
de Marabá, traduzindo o compromisso da administração municipal com a promoção
da igualdade, a defesa dos direitos humanos e a valorização da diversidade social,
étnico-racial e cultural que compõe o município.
A proposta parte de um diagnóstico técnico e territorial que evidencia
desigualdades estruturais e múltiplas vulnerabilidades, demandando respostas
institucionais integradas, intersetoriais e permanentes. A nova Secretaria surge,
portanto, como um instrumento de fortalecimento da governança pública,
articulando políticas de gênero, igualdade racial, juventude e direitos humanos de
forma transversal e descentralizada.
Sua implantação permitirá melhor planejamento orçamentário, integração
de programas e ações, captação de recursos externos e fortalecimento do controle
social, em consonância com os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS), da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), da Política
Nacional de Juventude, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e
da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
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A institucionalização dessa estrutura administrativa reafirma o papel do
município como ente protagonista na garantia dos direitos humanos e na redução
das desigualdades sociais, consolidando compromissos locais com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 1
(Erradicação da Pobreza), ODS 5 (Igualdade de Gênero), ODS 10 (Redução das
Desigualdades) e ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
A SEMIRDH materializa a compreensão de que não há desenvolvimento
sustentável sem justiça social, equidade e respeito à dignidade humana. Seu
funcionamento garantirá maior efetividade à rede municipal de proteção e promoção
de direitos, fortalecendo a presença do Estado nos territórios, dando visibilidade e
voz às populações historicamente marginalizadas — mulheres, juventudes,
população negra, povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência,
população LGBTQIAPN+ e pessoas idosas.
Assim, a criação da Secretaria não é apenas uma ação administrativa, mas
um ato político e civilizatório, que insere Marabá em um novo patamar de gestão
pública comprometida com a democracia, os direitos humanos e a diversidade.
Diante do exposto, recomenda-se o encaminhamento desta proposta à
Procuradoria Geral do Município e à Secretaria de Planejamento, para análise de
viabilidade jurídica e orçamentária e posterior elaboração da minuta de Projeto de
Lei para apreciação pelo Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
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PROJETO DE LEI Nº 06, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a criação da Secretaria
Municipal da Mulher, Igualdade Racial e
Direitos Humanos (SEMIRDH), e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal de Marabá, a Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Direitos
Humanos (SEMIRDH), tendo por objetivo básico a formulação, desenvolvimento,
articulação, coordenação, apoio e monitoramento das políticas públicas da mulher,
Igualdade racial e dos direitos humanos, propondo e executando medidas e atividades
que visem a garantia dos seus direitos, bem como a promoção da igualdade, ao
enfrentamento das violências e discriminações e à defesa dos direitos humanos,
assegurando atenção especializada, intersetorial e inseridas no território.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal tem como princípio a transversalidade
das políticas públicas, atuando de forma articulada com as demais secretarias e órgãos
da administração municipal.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos
compõe-se dos seguintes órgãos: Gabinete da Secretária; Diretoria de Políticas para
as Mulheres e Equidade de Gênero; Diretoria de Direitos Humanos e Diretoria de
Igualdade Racial.
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Direitos
Humanos:
I - contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as
diretrizes do governo municipal;
II - garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de
governo municipal;
III - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria Municipal da Mulher,
Igualdade Racial e Direitos Humanos;
IV - formular e implementar políticas integradas de enfrentamento à violência
contra as mulheres, em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006),
a Convenção de Belém do Pará (1994) e a Política Nacional de Enfrentamento à
Violência contra as Mulheres (Portaria SPM nº 415/2014);
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V - estimular as diferentes áreas de governo a pensarem em como o impacto
de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e
dos homens;
VI - promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações
públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
VII - promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das
discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural;
VIII - promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão
da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
IX - elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da
mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
X - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais e
interdisciplinares;
XI - garantir a gestão, ampliação e fortalecimento do CRAM – Centro de
Referência de Atendimento à Mulher, assegurando atendimento humanizado, equipe
multiprofissional permanente e articulação contínua com o SUS, SUAS, Sistema de
Justiça e Segurança Pública;
XII - articular políticas transversais de gênero no espaço municipal, estadual e
federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, dos povos e comunidades
tradicionais — indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores
artesanais, agricultores familiares, povos ciganos e pessoas LGBTQIAPN+;
XIII - formular, implementar e avaliar políticas públicas voltadas à promoção da
igualdade de gênero, racial, etária, social e de orientação sexual visando à superação
das desigualdades;
XIV - suscitar a autonomia econômica e social das mulheres, com políticas de
capacitação profissional, inclusão produtiva e acesso a crédito e empreendedorismo
feminino, considerando as especificidades das mulheres negras, indígenas, rurais e
LGBTQIAPN+;
XV - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação
afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos,
convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade
entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
XVI - coordenar o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e
demais equipamentos voltados à proteção e autonomia das mulheres em âmbito
municipal;
XVII - executar programas e projetos de cooperação com Secretarias de
Políticas para as Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial em âmbito nacional
e internacional, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao
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enfrentamento da violência contra mulheres, juventudes, população negra, povos e
comunidades tradicionais, população LGBTQIAPN+, pessoas idosas e pessoas com
deficiência no âmbito do município de Marabá;
XVIII - articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando
ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres,
igualdade racial e de direitos humanos;
XIX - formular e executar políticas de promoção, defesa e educação em
direitos humanos, com base no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3,
Decreto nº 7.037/2009) e no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2006);
XX - promover políticas de valorização da população negra, quilombola,
indígena e demais povos e comunidades tradicionais, em conformidade com o Estatuto
da Igualdade Racial e o Decreto nº 6.040/2007;
XXI - apoiar, proteger e promover os povos e comunidades tradicionais —
indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, agricultores
familiares e povos ciganos — assegurando direito à identidade, cultura, território e
modos de vida sustentáveis, conforme a Convenção 169 da OIT;
XXII - atuar na proteção integral e no combate às violações de direitos da
população LGBTQIAPN+, das pessoas idosas (Lei nº 10.741/2003), das pessoas com
deficiência (Lei nº 13.146/2015 – LBI), das crianças e adolescentes (Lei nº 8.069/1990
– ECA), da juventude e de outros grupos em situação de vulnerabilidade ou
discriminação;
XXIII - formular e implementar políticas públicas de juventude em
conformidade com o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) e a Política Nacional
de Juventude (Decreto nº 8.074/2013);
XXIV - promover políticas de participação social, protagonismo juvenil,
inclusão digital, acesso à educação, cultura, esporte e lazer, prevenção à violência e
promoção da saúde mental, com atenção especial à juventude negra, periférica,
indígena e LGBTQIAPN+;
XXV - propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e
projetos de valorização da mulher, dos direitos humanos, combate ao racismo, ao
preconceito e à intolerância nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua
participação social e política, econômica e cultural;
XXVI - promover ações afirmativas de prevenção e enfrentamento à
discriminação, ao racismo, ao capacitismo, à intolerância religiosa, ao etarismo, à
LGBTfobia e a toda forma de preconceito;
XXVII - implementar políticas de promoção da igualdade racial e valorização
da população negra, em conformidade com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº
12.288/2010), a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR, Decreto
nº 4.886/2003) e o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007).
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XXVIII - fomentar políticas de combate ao racismo estrutural, à intolerância
religiosa e à discriminação étnico-racial, com ações de formação, reparação e
representatividade institucional;
XXIX - promover ações culturais, memoriais e educativas que fortaleçam a
identidade afro-brasileira e o respeito à ancestralidade da população negra;
XXX - implementar programas de educação em direitos humanos e cultura de
paz, por meio de parcerias com escolas, universidades, órgãos públicos e
organizações da sociedade civil, visando à construção de uma sociedade mais
empática, plural e inclusiva;
XXXI - participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos
envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e
projetos relativos a políticas públicas para mulheres, igualdade racial e de direitos
humanos.
XXXII - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria,
vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XXXIII - planejar e executar a organização das conferências municipais de
políticas públicas concernentes a área de atuação da Secretaria Municipal da Mulher,
Igualdade Racial e De Direitos Humanos;
XXXIV - formular e implementar políticas de maneira independente de
princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na
Constituição Federal de 1988 e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo
Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e dos
povos tradicionais;
XXXV - promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o
aprimoramento das ações de atenção;
XXXVI - instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo,
sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e
orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;
XXXVII - apoiar e fortalecer os Conselhos Municipais de políticas correlatas,
garantindo o controle social e a participação paritária da sociedade civil; e
XXVIII - realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º. A Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos
(SEMIRDH) será dirigida por uma Secretária, bem como pelo corpo técnico.
Seção I
Do Gabinete da Secretária Municipal
Art. 5º O Gabinete compreenderá a condução política e administrativa da
pasta, com atribuições de direção institucional, articulação com órgãos municipais,
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estaduais e federais, coordenação orçamentária e comunicação institucional,
competindo-lhe ainda o planejamento estratégico da Secretaria, com a seguinte
composição:
I - Secretária Municipal;
II - Secretário (a) Adjunto;
III - Núcleo de Assessoria:
a) 01 Assessor estratégico;
b) 01 Profissional de Comunicação;
c) 01 Chefe de protocolo.
d) 01 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais
IV - Núcleo de Recursos Humanos e Finanças:
a) 01 profissional de nível superior da área de Administração, Gestão de
Pessoas, RH ou correlata;
b) 01 Chefe de protocolo (nível médio) para demandas de RH;
c) 01 profissional de nível superior (Administração, Contabilidade ou afins)
para finanças e execução orçamentária;
d) 03 Chefes de protocolo (nível médio) para licitações, contratos,
patrimônio e compras;
e) 02 Motoristas.
f) 02 Agentes de serviços gerais;
Seção II
Das Diretorias Técnicas Temáticas
Art. 6º A SEMIRDH contará com três Diretorias Técnicas, responsáveis pela
implementação de políticas públicas vinculadas à promoção da igualdade, garantia de
direitos e diversidade, estruturadas da seguinte forma:
I - Diretoria de Políticas para as Mulheres e Equidade de Gênero com a
finalidade de:
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a) planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas à
promoção da igualdade de gênero, de uma educação não sexista e inclusiva, ao
incentivo à participação política das mulheres, ao enfrentamento à violência contra as
mulheres e a autonomia econômica, assegurando atendimento especializado e
humanizado, em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a
Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e os eixos
prioritários estabelecidos pelo Plano Municipal.
b) gerir o CRAM – Centro de Referência de Atendimento à Mulher, garantindo
atendimento sigiloso, acolhimento e escuta qualificada;
c) implementar políticas de prevenção e enfrentamento a todos as formas de
violência contra as mulheres, em especial ao feminicídio;
d) promover a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho e a
autonomia econômica das mulheres, por meio da formulação e implementação de
políticas específicas de qualificação profissional, incentivo ao empreendedorismo,
associativismo e cooperativismo, com especial atenção às mulheres em situação de
pobreza e vulnerabilidade social;
e) contribuir no fortalecimento da participação política e social das mulheres
nos espaços de decisão, com a instituição de mecanismos democráticos de controle
social, como conselhos, comitês e fóruns, garantindo a escuta e a devida atenção as
demandas das mulheres;
f) produzir, analisar e monitorar indicadores relacionados à violência de
gênero, saúde, educação, emprego e participação política subsidiando a elaboração e
reavaliações no Plano Municipal de Políticas Públicas para Mulheres;
g) articular com outras Instituições, em especial as relacionadas a Educação,
para realizar formações, campanhas e intervenções que garantam uma Educação
Inclusiva, Não Sexista, Não Racista, Não Homofóbica e Não Lesbofóbica;
h) articular com outras Instituições, em especial as relacionadas a política
pública de Saúde, para desenvolver ações de educação em direitos, saúde sexual e
reprodutiva da mulher; e
i) desenvolver campanhas públicas de valorização da mulher e combate à
violência institucional e política de gênero.
II - A Equipe da Diretoria de Políticas para as Mulheres e Equidade de Gênero
será minimamente composta da seguinte forma:
a) 01 Diretora (nível superior – Serviço Social, Psicologia, Ciências Sociais,
Direito ou áreas afins desde que comprovada ampla experiência com o tema);
b) 01 Coordenadora técnica (Serviço Social, Psicologia, Direito ou áreas
afins desde que comprovada ampla experiência com o tema;);
c) 01 Assessor estratégico;
d) 01 Pedagoga;
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e) 02 Assistente Social;
f) 02 Psicóloga;
g) 02 Chefes de protocolo (nível médio);
h) 01 Auxiliar Social.
III - Diretoria de Direitos Humanos, tem como finalidade executar políticas de
promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, com foco em comunidades
tradicionais, juventude, população LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência e grupos
vulnerabilizados tendo como funções principais:
a) Implementar políticas públicas de defesa de direitos, cidadania, inclusão
digital e cultura de paz;
b) Promover ações direcionadas a juventude, povos tradicionais, PCDs e
diversidade sexual e de gênero;
c) Apoiar Conselhos Municipais correlatos;
d) Desenvolver campanhas de combate a discriminações e violações de
direitos;
e) Articular órgãos públicos e sociedade civil para integração das ações;
f) Contribuir na prevenção e enfrentamento ao trabalho escravo
contemporâneo.
IV – A equipe da Diretoria dos Direitos Humanos será minimamente composta
da seguinte forma:
a) 01 Diretor(a) (nível superior – Ciências Sociais, Antropologia, Sociologia,
Direito, História ou afins);
b) 01 Coordenador(a) de referência técnica de políticas para a pessoa
idosa;
c) 01 Coordenador(a) de referência técnica de políticas para PCD;
d) 01 Coordenador(a) de referência técnica de políticas para LGBTQIAPN+;
e) 01 Coordenador(a) de referência técnica de políticas para Juventude;
f) 01 Coordenador(a) de referência técnica de políticas de Migração e
combate ao Trabalho Escravo;
g) 02 Chefes de protocolo (nível médio).
V - Diretoria de Igualdade Racial possui como finalidade executar e articular
políticas de promoção da igualdade racial, de reparação histórica e combate ao racismo
estrutural, com ênfase na população negra, povos e comunidades tradicionais e
religiões de matriz africana, exercendo as principais funções de:
a) Articular ações afirmativas setoriais;
b) Implementar o Sistema Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
c) Construir diagnóstico e Plano Municipal de Promoção da Igualdade
Racial;
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d) Promover campanhas de combate ao racismo e intolerância religiosa;
e) Estabelecer parcerias e redes interinstitucionais;
f) Apoiar políticas de inserção produtiva, empregabilidade e
empreendedorismo, com foco em mulheres negras;
g) Criar e operacionalizar Centro de Referência para Diversidade ÉtnicoCultural.
VI - A Equipe da Diretoria de Igualdade Racial será minimamente composta
por:
a) 01 Diretor(a) Técnico(a);
b) 01 Coordenador(a);
c) 01 Sociólogo (a)
d) 01 Pedagogo (a);
e) 01 Chefe de protocolo (nível médio).
VII - Núcleo de Acolhimento Psicossocial, com a finalidade de prestar
atendimento técnico especializado às demandas da Diretoria de Direitos Humanos e
da Diretoria de Igualdade Racial, competindo-lhe:
a) realizar atendimentos psicossociais;
b) acompanhar casos de violações de direitos;
c) emitir relatórios e pareceres técnicos quando necessário;
d) realizar encaminhamentos à rede de proteção e serviços públicos
competentes;
e) apoiar ações, programas e projetos desenvolvidos pelas Diretorias
atendidas.
VIII - A equipe do Núcleo de Acolhimento Psicossocial será minimamente
composta da seguinte forma:
a) 01 Psicólogo(a);
b) 01 Assistente Social.
Art. 7º. Para os efeitos do disposto neste artigo, ficam criados e incluídos na
estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal, os
cargos de provimento em comissão descritos nos Anexo I e II, com suas
nomenclaturas, quantitativos, referências e valores para atender às necessidades de
funcionamento da Secretaria.
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Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o
funcionamento da Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Direitos
Humanos (SEMIRDH) por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o
detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades,
nos termos desta lei.
Seção III
Da Gestão Orçamentária e Dos Fundos Vinculados
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 10. A SEMIRDH contará com autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, assegurada por dotações próprias na Lei Orçamentária Anual (LOA) e
por recursos oriundos de fundos vinculados às suas áreas de competência.
Art. 11. A Secretaria poderá gerir recursos de fundos municipais já existentes
e articular a criação ou vinculação dos seguintes fundos específicos:
I - Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres (FMPM);
II - Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Direitos Humanos
(FMIRDH).
§ 1º. Os fundos serão regulamentados por lei ou decreto específico e terão
contabilidade própria e destinação exclusiva, sendo vedada sua utilização para
finalidades alheias às suas competências.
§ 2º. As receitas dos fundos poderão advir de dotações orçamentárias,
transferências governamentais, convênios, emendas parlamentares, doações e
rendimentos de aplicações financeiras.
§ 3º. A aplicação e a prestação de contas dos fundos serão acompanhadas
pelos Conselhos Municipais correspondentes:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM);
b) Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI);
c) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD);
d) Conselho Municipal da Juventude (CMJ);
e) Conselho Municipal da Igualdade Racial (COMPER).
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CAPÍTULO II
Das Disposições Administrativas
Art. 12º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no prazo de até 90
(noventa) dias a contar da publicação desta Lei, a estrutura administrativa, cargos,
funções e organograma detalhado da SEMIRDH.
Art. 13º. Fica o Poder Executivo autorizado a realocar servidores efetivos e
cargos em comissão existentes para a composição inicial da equipe da SEMIRDH, sem
aumento de despesa de pessoal, até que se promova a criação de quadro próprio.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 14º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de fomento e
cooperação técnica com órgãos públicos, entidades privadas e organismos
internacionais para execução das políticas sob responsabilidade da SEMIRDH.
Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 16 de março de 2026.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
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PROJETO DE LEI Nº 06, DE 16 DE MARÇO DE 2026
ANEXO 1
CARGO / FUNÇÃO QUANT. FORMAÇÃO ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS VALOR
BASE R$
ADMISSÃO
CHEFE DE
PROTOCOLO 10 ENSINO
MÉDIO
ROTINAS
ADMINISTRATIVAS DE
GABINETE, RH, FINANCEIRO,
SUPORTE TÉCNICO E
LOGÍSTICA DE CAMPO.
R$ 1.624,26 COMISSIONADO
CARGO CRIADO
EM LEI
COORDENADOR(A)
REFERÊNCIA
TÉCNICA
7
NÍVEL
SUPERIOR EM
ÁREA AFIM
GESTÃO DE PLANOS E
PROJETOS ESPECÍFICOS
(CRAM, IDOSO, PCD,
LGBTQIAPN+, JUVENTUDE,
MIGRAÇÃO E IG. RACIAL) E
ARTICULAÇÃO DE REDE.
R$ 4.750,96 COMISSIONADO
CARGO CRIADO
EM LEI
DIRETOR(A) /
DIRETOR TÉCNICO 3
SUPERIOR
(SERV. SOCIAL,
PSICOLOGIA,
DIREITO, CIÊN.
SOCIAIS E
AFINS)
DIREÇÃO GERAL,
PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO, SUPERVISÃO
DE SERVIÇOS E
REPRESENTAÇÃO
INSTITUCIONAL.
R$ 8.352,44 COMISSIONADO
CARGO CRIADO
EM LEI
ASSISTENTE
SOCIAL 3 SERVIÇO
SOCIAL
ACOLHIMENTO,
ACOMPANHAMENTO
SOCIOFAMILIAR,
ARTICULAÇÃO COM A REDE
SUAS E APOIO A GRUPOS
TRADICIONAIS.
R$ 1.811,81
+ 100% GRAT. 9 CONCURSO
PÚBLICO
PSICÓLOGO(A) 3 PSICOLOGIA
(CRP ATIVO)
ESCUTA TERAPÊUTICA,
APOIO EMOCIONAL,
ACOLHIDA DE DENÚNCIAS E
ACOMPANHAMENTO
PSICOSOCIAL.
R$ 1.811,81
+ 100% GRAT. CONCURSO
PÚBLICO
MOTORISTAS 2 ENSINO
MÉDIO
REALIZAR O TRANSPORTE
DE BENS E PESSOAS. R$ 2.005,49 CONCURSO
PÚBLICO
AGENTE DE
SERVIÇOS GERAIS 2
ENSINO
FUNDAMENTA
L
LIMPEZA, MANUTENÇÃO,
ORGANIZAÇÃO DE
MOBILIÁRIO E PRODUÇÃO DE
REFEIÇÕES.
R$ 1.518,00
CONCURSO
PÚBLICO
SECRETÁRIA 1
SUPERIOR
COM EXP. EM
GESTÃO
PÚBLICA
DIREÇÃO POLÍTICA E
INSTITUCIONAL, GESTÃO
ADMINISTRATIVA E
ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS
GOVERNAMENTAIS.
R$ 15.188,19 COMISSIONADO
CARGO CRIADO
EM LEI
TRADUTOR E
INTÉRPRETE DE
LIBRAS
1
NÍVEL
SUPERIOR
COMPLETO
COM
ESPECIALIZA
ÇÃO
OU
TRADUÇÃO E
INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS
(LIBRAS) PARA A LÍNGUA
PORTUGUESA E VICE-VERSA,
APOIO À COMUNICAÇÃO EM
ATENDIMENTOS, REUNIÕES,
EVENTOS, OFICINAS E
R$ 1.811,81
+ 100% GRAT.
CONCURSO
PÚBLICO
PREFEITURA
MUNICIPAL
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CERTIFICAD
O DE
PROFICIÊNCI
A EM
TRADUÇÃO E
INTERPRETA
ÇÃO DE
LIBRAS
CARGO / FUNÇÃO QUANT. FORMAÇÃO ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS VALOR
BASE R$ ADMISSÃO
ASSESSOR
ESTRATÉGICO 2 DIREITO
ORIENTAÇÃO JURÍDICA AS
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA OU
VIOLAÇÃO DE DIREITOS,
ORIENTAÇÃO
MULTIDISCIPLINAR E
ACOMPANHAMENTO DE
PROCESSOS.
R$ 6.334,60
COMISSIONADO
CARGO CRIADO
EM LEI
PROFISSIONAL DE
COMUNICAÇÃO 1
COMUNICAÇ
ÃO SOCIAL /
MARKETING
GESTÃO DE IMAGEM,
RELACIONAMENTO COM A
IMPRENSA E PRODUÇÃO DE
CONTEÚDO.
R$ 4.750,96 COMISSIONADO
CARGO CRIADO
EM LEI
COORDENADOR
DE RH 1 ADMINISTRAÇÃ
O GESTÃO RH
GESTÃO DE PESSOAS,
RECRUTAMENTO, SELEÇÃO,
TREINAMENTO E
REMUNERAÇÃO.
R$ 4.750,96
COMISSIONADO
CARGO CRIADO
EM LEI
COORDENADOR
FINANCEIRO 1
ADMINISTRAÇÃ
O
CONTABILIDAD
E
GESTÃO FINANCEIRA,
FLUXO DE CAIXA,
ORÇAMENTO E OBRIGAÇÕES
FISCAIS.
R$ 4.750,96 COMISSIONADO
CARGO CRIADO
EM LEI
PEDAGOGO 2
PEDAGOGIA
COM
EXPERIÊNCIA
NA ÁREA
SOCIAL
PLANEJAMENTO DE AÇÕES
EDUCATIVAS, CAMPANHAS,
OFICINAS E MOBILIZAÇÃO
COMUNITÁRIA.
R$ 1.811,81
+ 100% GRAT.
COMISSIONADO
CARGO CRIADO
EM LEI
TRADUTOR E
INTÉRPRETE DE
LINGUAGEM DE
SINAIS
1
TRADUÇÃO E
INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS
(LIBRAS) PARA A LÍNGUA
PORTUGUESA E VICE-VERSA,
APOIO À COMUNICAÇÃO EM
ATENDIMENTOS, REUNIÕES,
EVENTOS, OFICINAS E
DEMAIS ATIVIDADES
INSTITUCIONAIS.
R$ 1.811,81
+ 100% GRAT
CONCURSO
PÚBLICO
SOCIÓLOGO (A) 1 CIÊNCIAS
SOCIAIS
PLANEJAMENTO,
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DE ESTUDOS E
DIAGNÓSTICOS SOCIAIS,
DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS, AÇÕES
COMUNITÁRIAS,
CAMPANHAS
SOCIOEDUCATIVAS E APOIO
R$ 1.811,81
+ 100% GRAT.
CONCURSO
PÚBLICO
PREFEITURA
MUNICIPAL
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13
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
TÉCNICO ÀS POLÍTICAS
PÚBLICAS.
SECRETÁRIO (A)
ADJUNTO 1
SUPERIOR
COM EXP. EM
GESTÃO
PÚBLICA
AUXILIAR O(A)
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL
NA COORDENAÇÃO,
SUPERVISÃO E EXECUÇÃO
DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA, SUBSTITUINDOO(A) EM SUAS AUSÊNCIAS,
ALÉM DE ACOMPANHAR
PROJETOS, PROGRAMAS E
AÇÕES INSTITUCIONAIS.
R$ 11.900,00
COMISSIONADO
CARGO CRIADO
EM LEI