| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal a construção de uma escola Municipal de Ensino Fundamental na Vila KM 25, sentido Nova Ipixuna - Zona Rural - Marabá/PA |
| native_id | 30016 |
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Requerimento de nº. 022/2026.
Autor: JIMMYSON MESQUITA PACHECO
Assunto: Indica ao Poder Executivo Municipal a construção de uma escola Municipal de Ensino Fundamental na Vila KM 25, sentido Nova Ipixuna - Zona Rural - Marabá/PA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
O Vereador que este subscreve requer que, depois de ouvido o plenário desta Casa de Leis, na forma do art. 174, inciso V e VII, combinados como § 2° do Regimento Interno, seja encaminhado oficio ao Senhor Prefeito Municipal de Marabá Antônio Carlos Cunha Sá, Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municpal de Viação e Obras Públicas – SEVOP, com a solicitação acima descrita.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender uma importante demanda da população residente na Vila KM 25, comunidade localizada na zona rural de Marabá/PA.
CONSIDERANDO que o crescimento populacional da Vila KM 25, localizada na zona rural deste Município, impõe ao Poder Público a necessidade de expansão da infraestrutura educacional, com a construção de novas unidades escolares capazes de atender adequadamente a demanda local;
CONSIDERANDO que a escola, ao lado da família, desempenha papel essencial na formação do indivíduo, especialmente de crianças e adolescentes, promovendo não apenas o aprendizado formal, mas também o desenvolvimento intelectual, social e humano, por meio da convivência, da troca de experiências e da construção de valores;
CONSIDERANDO que a educação, enquanto direito fundamental de todos e dever do Estado e da sociedade, deve ser assegurada com base nos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da solidariedade e do respeito aos direitos humanos, constituindo instrumento indispensável para o desenvolvimento crítico e a formação cidadã;
CONSIDERANDO que a construção de unidade escolar na referida localidade revela-se medida urgente e necessária para:
• garantir o acesso à educação com segurança, dignidade e acessibilidade;• proporcionar maior comodidade e tranquilidade às famílias da comunidade;• reduzir desigualdades no acesso ao ensino, especialmente em área rural;• promover a inclusão social e o desenvolvimento local;
CONSIDERANDO, por fim, que a iniciativa está em consonância com o dever do Poder Público de assegurar educação pública de qualidade, ampliando o acesso e a permanência escolar, em benefício de toda a população Marabaense.
Plenário Tiago Koch, 23 de março de 2026.
Atenciosamente,
JIMMYSON MESQUITA PACHECO
VEREADOR