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materia nº 619/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 619 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que seja feita ponte de concreto PA Pedro Laurindo da Silva, estrada da Vila Cabo de Aço, Zona Rural-Marabá/PA
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Requerimento de nº. 006/2026. 

Autor: JIMMYSON MESQUITA PACHECO

Assunto: Indica ao Poder Executivo Municipal que seja feita ponte de concreto PA Pedro Laurindo da Silva, estrada da Vila Cabo de Aço, Zona Rural-Marabá/PA



Senhor Presidente, Senhores Vereadores;



O Vereador que este subscreve requer que, depois de ouvido o plenário desta Casa de Leis, na forma do art. 174, inciso V e VII, combinados como § 2° do Regimento Interno, seja encaminhado oficio ao Senhor Prefeito Municipal de Marabá Antônio Carlos Cunha Sá e a Secretaria Municpal de Viação e Obras Públicas - SEVOP, com a solicitação acima descrita.



JUSTIFICATIVA

Em atendimento às demandas apresentadas pelos moradores da região, destaca-se a imprescindibilidade da construção de nova ponte para interligar a PA Pedro Laurindo da Silva  na Vila Cabo de Aço à zona urbana do Município. O referido trecho possui elevada relevância social e econômica, constituindo via essencial para o deslocamento da população local, bem como para o escoamento da produção agrícola e pecuária, além de garantir acesso à sede municipal, às instituições de ensino, às unidades de saúde e ao comércio.

Entretanto, a atual ponte de madeira encontra-se em estado crítico de conservação, visivelmente deteriorada em razão da ação do tempo, das intensas chuvas e do tráfego de veículos pesados. Tal cenário compromete a segurança dos usuários, expondo diariamente moradores, estudantes, idosos e trabalhadores a riscos consideráveis. Ademais, a estrada vicinal apresenta acentuado desgaste, o que dificulta a circulação de veículos particulares, ônibus escolares e até mesmo o atendimento de situações emergenciais.

A substituição da estrutura existente por ponte em concreto armado revela-se medida necessária e estratégica, assegurando maior durabilidade, segurança e trafegabilidade ao longo de todo o ano, inclusive no período chuvoso, além de reduzir custos com manutenções recorrentes. Paralelamente, a recuperação da estrada vicinal proporcionará melhores condições de mobilidade, promovendo desenvolvimento rural sustentável e assegurando o direito fundamental de locomoção dos moradores.

Diante do exposto, conclama-se os nobres pares à aprovação da presente proposição, por se tratar de medida de relevante interesse público e inegável impacto social para a comunidade beneficiada.

    Plenário Tiago Koch, 24 de fevereiro de 2026.

Atenciosamente,





JIMMYSON MESQUITA PACHECO

VEREADOR

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