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PROJETO DE LEI Nº 58/2026
Institui a Política Municipal de Acessibilidade Comunicacional no âmbito do Município de Marabá e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Acessibilidade Comunicacional, destinada à promoção da inclusão e do acesso à informação às pessoas com deficiência ou com dificuldades de comunicação no Município de Marabá.
Art. 2º A Política Municipal de Acessibilidade Comunicacional tem como objetivos:
I – ampliar a acessibilidade nos serviços públicos municipais;
II – promover inclusão social e autonomia das pessoas com dificuldades de comunicação;III – estimular a utilização de recursos de comunicação alternativa e ampliada nos espaços públicos;
IV – facilitar o acesso à informação e à interação social.
Art. 3º Para os fins desta Lei, poderão ser utilizados os seguintes recursos de acessibilidade comunicacional:
I – pranchas de comunicação;
II – pictogramas;
III – símbolos visuais acessíveis;
IV – placas ilustrativas;
V – tecnologias assistivas voltadas à comunicação inclusiva.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, de forma gradual e observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a implementação dos recursos previstos nesta Lei em:
I – escolas da rede pública municipal;
II – unidades de saúde;
III – praças, parques e espaços públicos;
IV – museus, bibliotecas e centros culturais;
V – órgãos públicos municipais com atendimento ao público.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições públicas ou privadas, universidades e entidades da sociedade civil para a implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei observarão:
I – a legislação federal relativa à acessibilidade;
II – os princípios da inclusão social e da dignidade da pessoa humana;
III – a utilização de linguagem simples, objetiva e acessível.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JIMMYSON MESQUITA PACHECO
Vereador Câmara Municipal de Marabá
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Acessibilidade Comunicacional no Município de Marabá, com a finalidade de promover inclusão, acessibilidade e autonomia às pessoas com deficiência ou dificuldades de comunicação.
A proposta possui fundamento nos arts. 23, II, 24, XIV, 30, I e II, e 37 da Constituição Federal, bem como na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito à acessibilidade e à eliminação de barreiras comunicacionais.
A iniciativa inspira-se na Lei nº 15.249/2025, que ampliou mecanismos de acessibilidade em espaços públicos por meio da utilização de pranchas de comunicação e pictogramas.
A utilização de comunicação alternativa e ampliada em ambientes públicos pode contribuir significativamente para o atendimento inclusivo de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual, limitações de fala, afasia e outras condições que dificultam a comunicação convencional.
A presente redação foi estruturada em conformidade com o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal acerca da iniciativa parlamentar em matérias de interesse local, evitando criação direta de estrutura administrativa obrigatória ou ingerência indevida na organização do Poder Executivo.
Trata-se, portanto, de medida de interesse público, com caráter programático e autorizativo, voltada à promoção da dignidade humana, inclusão social e acessibilidade universal.
Marabá, 07 de maio de 2026.
Atenciosamente,
JIMMYSON MESQUITA PACHECO
Vereador
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