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norma nº 18528/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18528 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENÇÃO AO CLIMATÉRIO NO MUNICÍPIO DE MARABÁ.
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I
CAMARA 
ftaw—mm-m-a-m- -MUNICtPAL NWRONIDE MARABA 
LEI No 18.528, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Dispoe sobre a Politica de Atençäo ao 
Climatério no Municipio de Marabá. 
A Câmara Municipal de Marabã, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, 
promulgo, nos termos do parágrafo Unico do artigo 127 da Lei Organica do 
Municipio, a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica instituida no Municipio de Marabã a Politica Municipal de Atencao 
ao Climatério por meio de politicas de atençao a saUde, educacionais e assistência 
social no Municipio de Marabá. 
Art. 21Para os fins que se destinam essa lei, climatério é o periodo de 
transiçao em que a mulher passa da fase reprodutiva para a fase de pOs￾menopausa. 
Art. 30A PolItica de Atencao ao Climatério (PAC) tern por objetivo promover 
informaçao sobre a climatério e acesso a politicas, açöes educativas e de saUde, e 
terá como prioridades: 
a) ampliar e promover a acesso as informacoes sobre saüde e clirnatério 
b) promover a saCide integral e multidisciplinar de muiheres e pessoas que 
menstruam e atencao ao climatério e pos-climatério; 
C) viabilizar materials educativos, oficinas e campanhas de informaçao 
sabre saUde no climatérlo pelo municipio corn ampla divulgaçao; 
d) fomentar a elaboracao e execucao de politicas pUblicas em prol da saüde 
e atençao ao climatério par melo de conferências municipais anuais; 
e) incluir no calendário oficial do rnunicipio datas que farão refercia a 
menopausa; 
t) combater a desigualdade de genera e geracional nas politicas püblicas e 
no acesso a saüde, educacao e assistência social; 
g) promover a saüde de pessoas trans rnasculinas, nao binárias e genera 
flu Ida; 
h) promover a anamnese detalhada, realizaçao de exames, hormonioterapia 
individualizada e distribuição gratuita de medicamentos; 
I) facilitaçao do acesso a acompanhamento psicológico e terapias 
alternativas a hormonioterapia; 
Av. Hilela, S/N, Agrópolis do Incra, Bairro Amapá 
CEP: 68502-100, Marabá/PA 
CAMARA 
MUNICIPAL Iftwallill 
______ U DE MARABA 
j) acesso a alternativas que combatam os desequiUbrios do climatério sem 
efeitos colaterais e riscos da reposiçao hormonal clássica 
k) a avaliacao anual individualizada da relaçao risco/beneficlo da 
terapia/técnica terapêutica empregada. 
Art. 4° Fica instituida a semana de promoção da saUde no climatërio na 
terceira semana de outubro de cada ano. 
Art. 50Esta Let entrarâ em vigor na data de sua publicaçao. 
Art. 600 Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. 
Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de feveretro de 2026. 
ILKER 
ILKER MORAES 
MORAES FERREIRA 
FERREIRA: 65916280297 
659162802972026-03-03 11: 
11:39 
Ilker Moraes Ferreira 
Presidente da Cãmara Municipal de Marabà 
Av. Hileia, S/N, Agrópolis do Incra, Bairro Amapá 
CEP: 68502-100, Marabá/PA 
ESTADO DO PARA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
DJSPOE SOBRE A POLETICA DE ATENCAO AO CLIMATERU) NO 
MUNICIPtO DE MARABA. 
LEI N° 18.528, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
DispOe sobre a Politica de Atençäo ao Climatério no 
MunicIpio de Marabá. 
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, 
Presidente, prornulgo, nos termos do parágrafo inico do artigo 127 da 
Lei Orgânica do Municipio, a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica instituIda no MunicIpio de Marabá a Politica Municipal de 
Atençao ao Climatério por meio de politicas de atençAo a saüde, 
educacionais e assistência social no MunicIpio de Marabá. 
Art. 2° Para os fins que se destinam essa lei, climatério é o perIodo de 
transicão em que a muiher pssa da fase reprodutiva para a fase de 
pós-rnenopausa. 
Art. 3° A PolItica de Atenção ao Clirnatério (PAC) tern por objetivo 
promover informação sobre o climatério e acesso a polIticas, açôes 
educativas e de saüde, e terá como prioridades: 
ampliar e promover o acesso as informaçôes sobre saüde e climatério; 
promover a sattde integral e multidisciplinar de muiheres e pessoas 
que menstruam e atençäo ao climatério e pós-climatério; 
viabilizar materiais educativos, oficinas e campanhas de informação 
sobre saüde no climatério pelo municipio corn ampla divulgacAo; 
fomentar a elaboraçào e execução de pollticas püblicas em prol da 
saüde e atençao ao climatério por meio de conferências municipais 
anuais; 
incluir no calendário oficial do municipio datas que farão referenda a 
menopausa; 
combater a desigualdade de gênero e geracional nas politicas püblicas 
e no acesso a saüde, educação e assisténcia social; 
promover a sa,ide de pessoas trans masculinas, não binárias e género 
fluIdo; 
promover a anamnese detaihada, realizacào de exames, 
hormonioterapia individualizada e distribuição gratuita de 
medicarnentos; 
facilitaçäo do acesso a acompanhamento psicológico e terapias 
alternativas a hormonioterapia; 
acesso a alternativas que combatam os desequilibrios do climatério 
sern efeitos colaterais e riscos da reposicão hormonal clássica; 
a avaliação anual individualizada da relação riscolbeneficio da 
terapialtécnica terapêutica ernpregada. 
Art. 4° Fica institulda a semana de promocão da saüde no climatério 
na terceira semana de outubro de cada ano. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão. 
Art. 6° 0 Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente 
Lei. 
Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro 
de 2026. 
ILKER MORAES FERREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Marabá 
Publicado por: 
André Das Virgens Pereira 
Código Identificador:0E6795B6 
Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIios do Estado 
do Pará no dia 04/03/2026. Edicão 3955 
A verificacão de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ 

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