| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18528 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENÇÃO AO CLIMATÉRIO NO MUNICÍPIO DE MARABÁ. |
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I CAMARA ftaw—mm-m-a-m- -MUNICtPAL NWRONIDE MARABA LEI No 18.528, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispoe sobre a Politica de Atençäo ao Climatério no Municipio de Marabá. A Câmara Municipal de Marabã, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo Unico do artigo 127 da Lei Organica do Municipio, a seguinte Lei: Art. 10 Fica instituida no Municipio de Marabã a Politica Municipal de Atencao ao Climatério por meio de politicas de atençao a saUde, educacionais e assistência social no Municipio de Marabá. Art. 21Para os fins que se destinam essa lei, climatério é o periodo de transiçao em que a mulher passa da fase reprodutiva para a fase de pOsmenopausa. Art. 30A PolItica de Atencao ao Climatério (PAC) tern por objetivo promover informaçao sobre a climatério e acesso a politicas, açöes educativas e de saUde, e terá como prioridades: a) ampliar e promover a acesso as informacoes sobre saüde e clirnatério b) promover a saCide integral e multidisciplinar de muiheres e pessoas que menstruam e atencao ao climatério e pos-climatério; C) viabilizar materials educativos, oficinas e campanhas de informaçao sabre saUde no climatérlo pelo municipio corn ampla divulgaçao; d) fomentar a elaboracao e execucao de politicas pUblicas em prol da saüde e atençao ao climatério par melo de conferências municipais anuais; e) incluir no calendário oficial do rnunicipio datas que farão refercia a menopausa; t) combater a desigualdade de genera e geracional nas politicas püblicas e no acesso a saüde, educacao e assistência social; g) promover a saüde de pessoas trans rnasculinas, nao binárias e genera flu Ida; h) promover a anamnese detalhada, realizaçao de exames, hormonioterapia individualizada e distribuição gratuita de medicamentos; I) facilitaçao do acesso a acompanhamento psicológico e terapias alternativas a hormonioterapia; Av. Hilela, S/N, Agrópolis do Incra, Bairro Amapá CEP: 68502-100, Marabá/PA CAMARA MUNICIPAL Iftwallill ______ U DE MARABA j) acesso a alternativas que combatam os desequiUbrios do climatério sem efeitos colaterais e riscos da reposiçao hormonal clássica k) a avaliacao anual individualizada da relaçao risco/beneficlo da terapia/técnica terapêutica empregada. Art. 4° Fica instituida a semana de promoção da saUde no climatërio na terceira semana de outubro de cada ano. Art. 50Esta Let entrarâ em vigor na data de sua publicaçao. Art. 600 Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de feveretro de 2026. ILKER ILKER MORAES MORAES FERREIRA FERREIRA: 65916280297 659162802972026-03-03 11: 11:39 Ilker Moraes Ferreira Presidente da Cãmara Municipal de Marabà Av. Hileia, S/N, Agrópolis do Incra, Bairro Amapá CEP: 68502-100, Marabá/PA ESTADO DO PARA CAMARA MUNICIPAL DE MARABA CAMARA MUNICIPAL DE MARABA DJSPOE SOBRE A POLETICA DE ATENCAO AO CLIMATERU) NO MUNICIPtO DE MARABA. LEI N° 18.528, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 DispOe sobre a Politica de Atençäo ao Climatério no MunicIpio de Marabá. A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, prornulgo, nos termos do parágrafo inico do artigo 127 da Lei Orgânica do Municipio, a seguinte Lei: Art. 10 Fica instituIda no MunicIpio de Marabá a Politica Municipal de Atençao ao Climatério por meio de politicas de atençAo a saüde, educacionais e assistência social no MunicIpio de Marabá. Art. 2° Para os fins que se destinam essa lei, climatério é o perIodo de transicão em que a muiher pssa da fase reprodutiva para a fase de pós-rnenopausa. Art. 3° A PolItica de Atenção ao Clirnatério (PAC) tern por objetivo promover informação sobre o climatério e acesso a polIticas, açôes educativas e de saüde, e terá como prioridades: ampliar e promover o acesso as informaçôes sobre saüde e climatério; promover a sattde integral e multidisciplinar de muiheres e pessoas que menstruam e atençäo ao climatério e pós-climatério; viabilizar materiais educativos, oficinas e campanhas de informação sobre saüde no climatério pelo municipio corn ampla divulgacAo; fomentar a elaboraçào e execução de pollticas püblicas em prol da saüde e atençao ao climatério por meio de conferências municipais anuais; incluir no calendário oficial do municipio datas que farão referenda a menopausa; combater a desigualdade de gênero e geracional nas politicas püblicas e no acesso a saüde, educação e assisténcia social; promover a sa,ide de pessoas trans masculinas, não binárias e género fluIdo; promover a anamnese detaihada, realizacào de exames, hormonioterapia individualizada e distribuição gratuita de medicarnentos; facilitaçäo do acesso a acompanhamento psicológico e terapias alternativas a hormonioterapia; acesso a alternativas que combatam os desequilibrios do climatério sern efeitos colaterais e riscos da reposicão hormonal clássica; a avaliação anual individualizada da relação riscolbeneficio da terapialtécnica terapêutica ernpregada. Art. 4° Fica institulda a semana de promocão da saüde no climatério na terceira semana de outubro de cada ano. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão. Art. 6° 0 Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. ILKER MORAES FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Marabá Publicado por: André Das Virgens Pereira Código Identificador:0E6795B6 Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIios do Estado do Pará no dia 04/03/2026. Edicão 3955 A verificacão de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famep/