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norma nº 18530/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18530 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ, COM A FINALIDADE DE ALERTAR E COMBATER À VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO.
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CAMARA I ____ - MUNICIPAL DE MARABA 
LEI No 18.530, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Dispôe sobre a utilizacão de material 
publicitário nos prédios püblicos do 
municIpio de Marabâ, corn a finalidade 
de alertar e combater a violência contra 
o idoso. 
A Cãmara Municipal de Marabá, Estado do Parà, aprovou e eu, Presidente, 
promulgo, nos termos do parágrafo ünico do artigo 127 da Lei Orgânica do 
Municipio, a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituida, no ãmbito do municIpio de Marabá em caràter 
permanente, a campanha contra qualquer tipo de violéncia contra a pessoa idosa. 
Paragrafo Unico. A campanha prevista no caput desse artigo deve ocorrer no 
mês de junho (mês referente ao combate a violéncia contra o idoso). 
Art. 200 material publicitario deve ser exposto em prédios publicos do 
municipio de Marabâ ou em locais privados em caso de parceria. 
Parágrafo ünico. Todo o material publicitãrio poderã ser distribuido pela 
Prefeitura de Marabá. 
Art. 30As despesas decorrentes da aludida lei correrão por conta das 
dotaçOes proprias do orcamento em vigor. 
Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Câmara Municipal de Marabá, Estado do Par(!, em 26 de fevereiro de 2026. 
ILKER ILKER 
MORAES MORAES 
FERRE IRA: FERREIRA: 65916280297 
6591628029 2026-03-03 11 
7 12:03 
Ilker Moraes Ferreira 
Presidente da Cämara Municipal de Marabá 
Av. Hileia, S/N, AgrOpolis do Incra, Bairro Amap 
CEP: 68502-100, Marabá/PA 
ESTADO DO PARA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
DISPOE SOBRE A UTILIZAçAO DE MATERIAL PUBLICITARIO NOS 
PREDIOS PIJBLICOS DO MUNICIPIO DE MARABA, COM A 
FINALIDADE DE ALERTAR E COMBATER A VIOLENCIA CONTRA 0 
IDOSO. 
LEt N° 18.530, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Dispôe sobre a utilizacäo de material 
publicitário nos prédios püblicos do rnunicIpio 
de Marabá, corn a finalidade de alertar e 
combater a violência contra o idoso. 
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo ünico do artigo 
127 da Lei Orgânica do MunicIpio, a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica institulda, no âmbito do municipio de Marabá em 
caráter permanente, a campanha contra qualquer tipo de 
violência contra a pessoa idosa. 
Parágrafo ünico. A campanha prevista no caput desse artigo 
deve ocorrer no més de junho (mês referente ao combate a 
violência contra o idoso). 
Art. 2°0 material publicitário deve ser exposto em prédios 
püblicos do municIpio de Marabá ou em locais privados em 
caso de parceria. 
Parágrafo unico. Todo o material publicitário poderá ser 
distribuIdo pela Prefeitura de Marabá. 
Art. 3°As despesas decorrentes da aludida lei correrão por 
conta das dotacöes próprias do orcamento em vigor. 
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo. 
Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de 
fevereiro de 2026. 
ILKER MORAES FERREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Marabá 
Publicado por: 
André Das Virgens Pereira 
Código ldentificador:CAC80228 
Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIpios do Estado 
do Pará no dia 04/03/2026. Edicão 3955 
A verificacão de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariornunicipal.com.br/famep/ 

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