| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18530 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ, COM A FINALIDADE DE ALERTAR E COMBATER À VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO. |
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CAMARA I ____ - MUNICIPAL DE MARABA LEI No 18.530, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispôe sobre a utilizacão de material publicitário nos prédios püblicos do municIpio de Marabâ, corn a finalidade de alertar e combater a violência contra o idoso. A Cãmara Municipal de Marabá, Estado do Parà, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo ünico do artigo 127 da Lei Orgânica do Municipio, a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituida, no ãmbito do municIpio de Marabá em caràter permanente, a campanha contra qualquer tipo de violéncia contra a pessoa idosa. Paragrafo Unico. A campanha prevista no caput desse artigo deve ocorrer no mês de junho (mês referente ao combate a violéncia contra o idoso). Art. 200 material publicitario deve ser exposto em prédios publicos do municipio de Marabâ ou em locais privados em caso de parceria. Parágrafo ünico. Todo o material publicitãrio poderã ser distribuido pela Prefeitura de Marabá. Art. 30As despesas decorrentes da aludida lei correrão por conta das dotaçOes proprias do orcamento em vigor. Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Câmara Municipal de Marabá, Estado do Par(!, em 26 de fevereiro de 2026. ILKER ILKER MORAES MORAES FERRE IRA: FERREIRA: 65916280297 6591628029 2026-03-03 11 7 12:03 Ilker Moraes Ferreira Presidente da Cämara Municipal de Marabá Av. Hileia, S/N, AgrOpolis do Incra, Bairro Amap CEP: 68502-100, Marabá/PA ESTADO DO PARA CAMARA MUNICIPAL DE MARABA CAMARA MUNICIPAL DE MARABA DISPOE SOBRE A UTILIZAçAO DE MATERIAL PUBLICITARIO NOS PREDIOS PIJBLICOS DO MUNICIPIO DE MARABA, COM A FINALIDADE DE ALERTAR E COMBATER A VIOLENCIA CONTRA 0 IDOSO. LEt N° 18.530, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispôe sobre a utilizacäo de material publicitário nos prédios püblicos do rnunicIpio de Marabá, corn a finalidade de alertar e combater a violência contra o idoso. A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo ünico do artigo 127 da Lei Orgânica do MunicIpio, a seguinte Lei: Art. 10 Fica institulda, no âmbito do municipio de Marabá em caráter permanente, a campanha contra qualquer tipo de violência contra a pessoa idosa. Parágrafo ünico. A campanha prevista no caput desse artigo deve ocorrer no més de junho (mês referente ao combate a violência contra o idoso). Art. 2°0 material publicitário deve ser exposto em prédios püblicos do municIpio de Marabá ou em locais privados em caso de parceria. Parágrafo unico. Todo o material publicitário poderá ser distribuIdo pela Prefeitura de Marabá. Art. 3°As despesas decorrentes da aludida lei correrão por conta das dotacöes próprias do orcamento em vigor. Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo. Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. ILKER MORAES FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Marabá Publicado por: André Das Virgens Pereira Código ldentificador:CAC80228 Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIpios do Estado do Pará no dia 04/03/2026. Edicão 3955 A verificacão de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariornunicipal.com.br/famep/