| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18531 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO, SEMESTRALMENTE, DE CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DOS PROFISSIONAIS QUE ATENDEM CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE MARABÁ. |
| native_id | 9828 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
mmum Oft6m. CAMARA MUNICIPAL DE MARABA LEI No 18.531, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Torna obrigatória a apresentacao, semestralmente, da certidão de antecedentes criminais dos profissionais que atendem crianças e adolescentes no MunicIpio de Marabá. A Cämara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo ünico do artigo 127 da Lei Orgãnica do Municipio, a seguinte Lei: Art. 10 Esta Lei dispOe sabre a obrigatoriedade de apresentacao de certidão de antecedentes criminais dos profissionais que atendem crianças e adolescentes no municIpio de Marabá. § 10 Deverã ser exigida a certidào de antecedentes criminais, durante o periodo de atividade do servidor, a cada semestre. § 20A Administraçao PUblica Municipal deve guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa objeto da consulta. Art. 200 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 31Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao. Câmara Municipal de Marabá, Estado do Parã, em 26 de fevereiro de 2026. ILKER ILKER MORAES MORAES FERREIRA: 65916280297 FERREIRA: 2026-03-03 11: 6591628029712:14 Ilker Moraes Ferreira Presidente da Câmara Municipal de Marabá Av. HiIeia, S/N, Agropolis do Incra, Bairro Amapá CEP: 68502-100, Marabá/PA ESTADO DO PARA CAMARA MUNICIPAL DE MARABA CAMARA MUNICIPAL DE MARABA TORNA OBRIGATÔRIA A APRESENTACAO, SEMESTRALMENTE, DA CERTIDAO LW ANTECEDENTES CRIMINAlS DOS PROFISSIONAIS QUE ATENDEM CRIANAS E ADOLESCENTES NO MUNICIPIO DE MARABA. LE11L 18.53 1, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Torna obrigatória a apresentacão, semestralmente, da certidão de antecedentes criminais dos profissionais que atendem criancas e adolescentes no MunicIpio de Marabá. A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo ünico do artigo 127 da Lei Orgânica do MunicIpio, a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei dispöe sobre a obrigatoriedade de apresentacão de certidão de antecedentes criminais dos profissionais que atendem criancas e adolescentes no municIpio de Marabá. § 10 Deverã ser exigida a certidão de antecedentes criminais, durante o perIodo de atividade do servidor, a cada semestre. § 2° A Administracão Püblica Municipal deve guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa objeto da consulta. Art. 2° 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacão. Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, cm 26 de fevereiro de 2026. ILKER MORAES FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Marabá Publicado por: André Das Virgens Pereira Código Identificador:4C82C42B Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIpios do Estado do Pará no dia 04/03/2026. Edicão 3955 A verificacão de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famep/