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norma nº 18531/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18531 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO, SEMESTRALMENTE, DE CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DOS PROFISSIONAIS QUE ATENDEM CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE MARABÁ.
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mmum 
 Oft6m. 
CAMARA 
MUNICIPAL 
DE MARABA 
LEI No 18.531, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Torna obrigatória a apresentacao, 
semestralmente, da certidão de 
antecedentes criminais dos 
profissionais que atendem crianças e 
adolescentes no MunicIpio de Marabá. 
A Cämara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, 
promulgo, nos termos do parágrafo ünico do artigo 127 da Lei Orgãnica do 
Municipio, a seguinte Lei: 
Art. 10 Esta Lei dispOe sabre a obrigatoriedade de apresentacao de certidão 
de antecedentes criminais dos profissionais que atendem crianças e adolescentes 
no municIpio de Marabá. 
§ 10 Deverã ser exigida a certidào de antecedentes criminais, durante o 
periodo de atividade do servidor, a cada semestre. 
§ 20A Administraçao PUblica Municipal deve guardar sigilo dos dados a que 
obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a 
privacidade da pessoa objeto da consulta. 
Art. 200 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 31Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao. 
Câmara Municipal de Marabá, Estado do Parã, em 26 de fevereiro de 2026. 
ILKER ILKER MORAES 
MORAES FERREIRA: 
65916280297 FERREIRA: 2026-03-03 11: 
6591628029712:14 
Ilker Moraes Ferreira 
Presidente da Câmara Municipal de Marabá 
Av. HiIeia, S/N, Agropolis do Incra, Bairro Amapá 
CEP: 68502-100, Marabá/PA 
ESTADO DO PARA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
TORNA OBRIGATÔRIA A APRESENTACAO, SEMESTRALMENTE, DA 
CERTIDAO LW ANTECEDENTES CRIMINAlS DOS PROFISSIONAIS QUE 
ATENDEM CRIANAS E ADOLESCENTES NO MUNICIPIO DE 
MARABA. 
LE11L 18.53 1, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Torna obrigatória a apresentacão, 
semestralmente, da certidão de antecedentes 
criminais dos profissionais que atendem 
criancas e adolescentes no MunicIpio de 
Marabá. 
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo ünico do artigo 
127 da Lei Orgânica do MunicIpio, a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei dispöe sobre a obrigatoriedade de apresentacão 
de certidão de antecedentes criminais dos profissionais que 
atendem criancas e adolescentes no municIpio de Marabá. 
§ 10 Deverã ser exigida a certidão de antecedentes criminais, 
durante o perIodo de atividade do servidor, a cada semestre. 
§ 2° A Administracão Püblica Municipal deve guardar sigilo 
dos dados a que obtiver acesso, adotando todas as medidas 
necessárias para resguardar a privacidade da pessoa objeto da 
consulta. 
Art. 2° 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que 
couber. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacão. 
Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, cm 26 de 
fevereiro de 2026. 
ILKER MORAES FERREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Marabá 
Publicado por: 
André Das Virgens Pereira 
Código Identificador:4C82C42B 
Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIpios do Estado 
do Pará no dia 04/03/2026. Edicão 3955 
A verificacão de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ 

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