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norma nº 18533/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18533 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARABÁ, A SEMANA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO, INICIADA, ANUALMENTE, NO DIA 14 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA 
MUNICIPAL 
DE MARABA 
LEI No 18.533, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Institui no municipio de Marabá. a 
Semana de Enfrentamento a Violência 
Politica de Gênero, iniciada, 
anualmente, no dia 14 de marçL, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Parâ, aprovou e eu, Presidente, 
promulgo, nos termos do parágrafo ünico do artigo 127 da Lei Orgânica do 
Municipio, a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica instituida no municipio de Marabá, a Semana Municipal de 
Enfrentamento a Violência Politica de Gênero, que se iniciarã todo dia 14 de marco. 
Parágrafo Unico. Para efeitos desta Lei considera-se violéncia politica de 
gênero toda ação, conduta ou omissão corn a finalidade de impedir, obstaculizar ou 
restringir Os direitos politicos da muiher, além de qualquer distincao, exclusão ou 
restriçao no reconhecimento, gozo ou exercicio de seus direitos e de suas 
liberdades politicas fundamentals, em virtude do género. 
Art. 20A Semana Municipal Enfrentamento a Violência Politica de Gênero 
passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do munic[pio. 
Art. 30 A Semana Municipal Enfrentamento a Violência Politica de Género tern 
por objetivo de conscientizar, sensibilizar e informar a sociedade em geral sobre as 
condutas que geram o citado crime. 
Art. 411Esta lei entra em vigor no ano letivo apOs a data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. 
ILKER ILKER MORAES 
MORAES FERREIRA: 
65916280297 FERREIRA: 2026-03-0311: 
6591628029712:43 
Ilker Moraes Ferreira 
Presidente da Câmara Municipal de Marabá 
Av. 1-lilela, S/N, Agrópolis do Incra, Bairro Arapã 
CEP: 68502-100, Marabá/PA 
ESTADO DO PARA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARASA 
INSTITUI NO MUNICIPIO DE MARABA, A SEMANA DE 
ENFRENTAMENTO A VIOLENCtA POLITICA DE GENERO, INICIADA, 
ANUALMENTE, NO DIA 14 DE MARCO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
LEI No 18.533, t)L 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
lnstitui no municIpio de Marabá, a Semana de 
Enfrentamento a Violência Poiltica de Gênero, 
iniciada, anualmente, no dia 14 de marco, e dá 
outras providéncias. 
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo (inico do artigo 
127 da Lei Orgânica do MunicIpio, a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica instituIda no rnurncIpio de Marabá, a Semana 
Municipal de Enfrentamento a VIoléncia Poiltica de Género, 
que se iniciará todo dia 14 de marco. 
Parágrafo ünico. Para efeitos desta Lei considera-se violência 
politica de género toda acAo, conduta ou omissäo corn a 
finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos 
politicos da muffler, além de qualquer distinçao, exclusAo ou 
restricAo no reconhecimento, gozo ou exercIcio de seus direitos 
e de suas liberdades poilticas fundamentais, em virtude do 
género. 
Art. 2° A Semana Municipal Enfrentamento a Violência 
PolItica de Género passará a integrar o Calendário Oficial de 
Datas e Eventos do municIpio. 
Art. 3° A Semana Municipal Enfrentamento a Violência 
PolItica de Gênero tern por objetivo de conscientizar, 
sensibilizar e informar a sociedade em geral sobre as condutas 
que geram o citado crime. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor no ano letivo após a data de sua 
publicacão. 
Câmara Municipal de Marabi, Estado do Pará, em 26 de 
fevereiro de 2026. 
ILKER MORAES FERREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Marabá 
Publicado por: 
André Das Virgens Pereira 
Código Identificador:024F2B65 
Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIpios do Estado 
do Pará no dia 04/03/2026. Edição 3955 
A verificacAo de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariornunicipal.com.br/famep/ 

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