| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18533 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARABÁ, A SEMANA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO, INICIADA, ANUALMENTE, NO DIA 14 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARABA LEI No 18.533, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui no municipio de Marabá. a Semana de Enfrentamento a Violência Politica de Gênero, iniciada, anualmente, no dia 14 de marçL, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Parâ, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo ünico do artigo 127 da Lei Orgânica do Municipio, a seguinte Lei: Art. 10 Fica instituida no municipio de Marabá, a Semana Municipal de Enfrentamento a Violência Politica de Gênero, que se iniciarã todo dia 14 de marco. Parágrafo Unico. Para efeitos desta Lei considera-se violéncia politica de gênero toda ação, conduta ou omissão corn a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir Os direitos politicos da muiher, além de qualquer distincao, exclusão ou restriçao no reconhecimento, gozo ou exercicio de seus direitos e de suas liberdades politicas fundamentals, em virtude do género. Art. 20A Semana Municipal Enfrentamento a Violência Politica de Gênero passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do munic[pio. Art. 30 A Semana Municipal Enfrentamento a Violência Politica de Género tern por objetivo de conscientizar, sensibilizar e informar a sociedade em geral sobre as condutas que geram o citado crime. Art. 411Esta lei entra em vigor no ano letivo apOs a data de sua publicação. Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. ILKER ILKER MORAES MORAES FERREIRA: 65916280297 FERREIRA: 2026-03-0311: 6591628029712:43 Ilker Moraes Ferreira Presidente da Câmara Municipal de Marabá Av. 1-lilela, S/N, Agrópolis do Incra, Bairro Arapã CEP: 68502-100, Marabá/PA ESTADO DO PARA CAMARA MUNICIPAL DE MARABA CAMARA MUNICIPAL DE MARASA INSTITUI NO MUNICIPIO DE MARABA, A SEMANA DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCtA POLITICA DE GENERO, INICIADA, ANUALMENTE, NO DIA 14 DE MARCO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI No 18.533, t)L 26 DE FEVEREIRO DE 2026 lnstitui no municIpio de Marabá, a Semana de Enfrentamento a Violência Poiltica de Gênero, iniciada, anualmente, no dia 14 de marco, e dá outras providéncias. A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo (inico do artigo 127 da Lei Orgânica do MunicIpio, a seguinte Lei: Art. 10 Fica instituIda no rnurncIpio de Marabá, a Semana Municipal de Enfrentamento a VIoléncia Poiltica de Género, que se iniciará todo dia 14 de marco. Parágrafo ünico. Para efeitos desta Lei considera-se violência politica de género toda acAo, conduta ou omissäo corn a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos politicos da muffler, além de qualquer distinçao, exclusAo ou restricAo no reconhecimento, gozo ou exercIcio de seus direitos e de suas liberdades poilticas fundamentais, em virtude do género. Art. 2° A Semana Municipal Enfrentamento a Violência PolItica de Género passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do municIpio. Art. 3° A Semana Municipal Enfrentamento a Violência PolItica de Gênero tern por objetivo de conscientizar, sensibilizar e informar a sociedade em geral sobre as condutas que geram o citado crime. Art. 4° Esta lei entra em vigor no ano letivo após a data de sua publicacão. Câmara Municipal de Marabi, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. ILKER MORAES FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Marabá Publicado por: André Das Virgens Pereira Código Identificador:024F2B65 Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIpios do Estado do Pará no dia 04/03/2026. Edição 3955 A verificacAo de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariornunicipal.com.br/famep/