| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18534 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NORMAS PREVENTIVAS AO ESQUECIMENTO DE ANIMAIS NO INTERIOR DE VEÍCULOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARABA LEI No 18.534, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispäe sobre normas preventivas ao esquecimento de animais no interior de veIculos no âmbito do municipio de Marabá e dâ outras providências. A Cãmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parãgrafo Unico do artigo 127 da Lei Orgänica do Municipio, a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecido que Os estabelecimentos comerciais que possuern estacionamentos, tais como, shoppings centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares, deverâo dispor em suas dependêncas de avisos e alertas sobre o esquecimento de animals no interior de veiculos. Art. 20Os avisos e alertas de que trata esta Lei, poderão ser expostos de forma impressa, eletrônica ou sonora, a critério do estabelecimento. Art. 310 descumprimento do disposto nesta Lei implicará nas s€,'uintes sançOes: - advertência; II - multa no valor de urn salário minimo, em caso de reincidéncia, podendo ser convertida na doacao de ração animal a ser doada ao Poder Püblico e/ou a alguma instituiçao que trabaihe corn a causa animal, conforme regulamento especifico. Art. 40Os estabelecimentos de que trata esta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem as presentes disposicOes. Art. 500 Poder Executivo Municipal regulamentarà esta Lei no que couber. Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. ILKER ILKER MORAES MORAES FE RRE IRA: FERRE IRA: 65916280297 6591628029 2026-03-03 11: 7 13:06 Ilker Moraes Ferreira Presidente da Câmara Municipal de Marabá Av. HiIeia, S/N, Agrôpolis do Incra, Bairro Amapá CEP: 68502-100, Marabá/PA ESTADO DO PARA CAMARA MUNICIPAL DE MARABA CAMARA MUNICIPAL DE MARABA DISPOE SOBRE NORMAS PREVENTIVAS AO ESQUECIMENTO DE ANIMAlS NO INTERIOR DE VEICULOS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MARABA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI N° 18.534, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispöe sobre normas preventivas ao esquecimento de animals no interior de veiculos no âmbito do municlpio de Marabá e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo tnico do artigo 127 da Lei Orgânica do Municlpio, a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecido que os estabelecimentos comerciais que possuem estacionamentos, tais como, shoppings centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares, deverAo dispor em suas dependências de avisos e alertas sobre o esqueciirento de animais no interior de veIculos. Art. 2° Os avisos e alertas de que trata esta Lei, poderão ser expostos de forma impressa, eletrônica OU Sonora, a critério do estabelecimento. Art. 3° 0 descumprimento do disposto nesta Lei implicará nas seguintes sancôes: I - adverténcia; II - multa no valor de um salário mInimo, em caso de reincidência, podendo ser convertida na doacão de racão animal a ser doada ao Poder PIiblico e/ou a alguma instituição que trabaihe corn a causa animal, conforme regulamento especifico. Art. 40 Os estabelecimentos de que trata esta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem as presentes disposicöes. Art. 5° 0 Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo. Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. ILKER MORAES FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Marabá Publicado por: André Das Virgens Pereira Código Identificador:C13313713C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Para' no dia 04/03/2026. Edicão 3955 A verificacão de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famep/