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norma nº 18534/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18534 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE NORMAS PREVENTIVAS AO ESQUECIMENTO DE ANIMAIS NO INTERIOR DE VEÍCULOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA 
MUNICIPAL 
DE MARABA 
LEI No 18.534, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Dispäe sobre normas preventivas ao 
esquecimento de animais no interior 
de veIculos no âmbito do municipio de 
Marabá e dâ outras providências. 
A Cãmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, 
promulgo, nos termos do parãgrafo Unico do artigo 127 da Lei Orgänica do 
Municipio, a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica estabelecido que Os estabelecimentos comerciais que possuern 
estacionamentos, tais como, shoppings centers, centros comerciais, supermercados 
e estabelecimentos similares, deverâo dispor em suas dependêncas de avisos e 
alertas sobre o esquecimento de animals no interior de veiculos. 
Art. 20Os avisos e alertas de que trata esta Lei, poderão ser expostos de 
forma impressa, eletrônica ou sonora, a critério do estabelecimento. 
Art. 310 descumprimento do disposto nesta Lei implicará nas s€,'uintes 
sançOes: 
- advertência; 
II - multa no valor de urn salário minimo, em caso de reincidéncia, podendo 
ser convertida na doacao de ração animal a ser doada ao Poder Püblico e/ou a 
alguma instituiçao que trabaihe corn a causa animal, conforme regulamento 
especifico. 
Art. 40Os estabelecimentos de que trata esta Lei terão o prazo de 90 
(noventa) dias para se adequarem as presentes disposicOes. 
Art. 500 Poder Executivo Municipal regulamentarà esta Lei no que couber. 
Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. 
ILKER ILKER 
MORAES MORAES 
FE RRE IRA: FERRE IRA: 65916280297 
6591628029 2026-03-03 11: 
7 13:06 
Ilker Moraes Ferreira 
Presidente da Câmara Municipal de Marabá 
Av. HiIeia, S/N, Agrôpolis do Incra, Bairro Amapá 
CEP: 68502-100, Marabá/PA 
ESTADO DO PARA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
DISPOE SOBRE NORMAS PREVENTIVAS AO ESQUECIMENTO DE 
ANIMAlS NO INTERIOR DE VEICULOS NO AMBITO DO MUNICIPIO 
DE MARABA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
LEI N° 18.534, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Dispöe sobre normas preventivas ao 
esquecimento de animals no interior de veiculos 
no âmbito do municlpio de Marabá e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo tnico do artigo 
127 da Lei Orgânica do Municlpio, a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica estabelecido que os estabelecimentos comerciais 
que possuem estacionamentos, tais como, shoppings centers, 
centros comerciais, supermercados e estabelecimentos 
similares, deverAo dispor em suas dependências de avisos e 
alertas sobre o esqueciirento de animais no interior de 
veIculos. 
Art. 2° Os avisos e alertas de que trata esta Lei, poderão ser 
expostos de forma impressa, eletrônica OU Sonora, a critério do 
estabelecimento. 
Art. 3° 0 descumprimento do disposto nesta Lei implicará nas 
seguintes sancôes: 
I - adverténcia; 
II - multa no valor de um salário mInimo, em caso de 
reincidência, podendo ser convertida na doacão de racão 
animal a ser doada ao Poder PIiblico e/ou a alguma instituição 
que trabaihe corn a causa animal, conforme regulamento 
especifico. 
Art. 40 Os estabelecimentos de que trata esta Lei terão o prazo 
de 90 (noventa) dias para se adequarem as presentes 
disposicöes. 
Art. 5° 0 Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no 
que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo. 
Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de 
fevereiro de 2026. 
ILKER MORAES FERREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Marabá 
Publicado por: 
André Das Virgens Pereira 
Código Identificador:C13313713C 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado 
do Para' no dia 04/03/2026. Edicão 3955 
A verificacão de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ 

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