| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18536 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DO MUNICÍPIO DE MARABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARABA LEI No 18.536. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispôe sobre a isencâo do pagamento de taxas de inscricão em concursos püblicos municipais para as muiheres vitimas de violência doméstica e familiar, no Municipio de Maraba, e dá outras providéncias. A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo Unico do artigo 127 da Lei Orgânica do Municpio, a seguinte Lei: Art. 1° Ficam as muiheres vitimas de violência doméstica e familiar, no àmbito do MunicIpio de Marabá, isentas do pagamento de taxas de inscriçao em concursos püblicos municipais realizados pela Administracão PUblica Direta, Indireta e FundacOes Püblicas. § 1 Para fins de aplicaçäo desta Lei, o conceito de violência doméstica e familiar é disposto no artigo 7 0da Lei Federal 1134012006, Lei Maria da Penha. § 2° Os casos supramencionados deverão ser comprovados através de boletins de ocorrência e exame de corpo de delito, quando constituir a prova material do crime. Art. 20As despesas decorrentes da presente Lei correrão a cona das dotaçOes próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessá rio. Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçäo. Art. 400 Poder Executivo regulamentará esta Lei. Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. ILKER ILKER MORAES MORAES F FERRE IRA: E RRE IRA: 65916280297 6591628029 2026-03-03 11: 7 08:01 Ilker Moraes Ferreira Presidente da Câmara Municipal de Marabâ Av. HiIea, S/N, AgrOpolis do Incra, Bairro Amapá CEP: 68502-100, Marabá/PA ESTADO DO PA" CAMARA MUNICIPAL DE MARABA CAMARA MUNICIPAL DE MARABA DISPOE SOBRE A ISENçAO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRLCAO EM CONCURSOS PUBLICOS MUNICJPAIS PARAAS MULHERES VITIMAS DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR, NO MUNICIPIO DE MARABA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI N° 18.536, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2926 Dispôe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscricão em concursos ptbIicos municipais para as mulheres vitimas de violência doméstica e familiar, no MunicIpio de Marabá, e dá outras providênc ias. A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou C Cu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo ünico do artigo 127 da Lei Orgãnica do Municipio, a seguinte Lei: Art. 10 Ficam as muiheres vItimas de violência doméstica e familiar, no âmbito do MunicIpio de Marabá, isentas do pagamento de taxas de inscriço em concursos péblicos niunicipais realizados pela Administração Péblica Direta. Indireta e Fundaçôes Péblicas. § 1° Para fins de aplicaço desta Lei, o conceito de violência doméstica e familiar é disposto no artigo 70 da Lei Federal 11340/2006, Lei Maria da Penha. § 2° Os casos supramencionados deverão ser comprovados através de boletins de ocorrência e exame de corpo de delito, quando constituir a prova material do crime. Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotacOes próprias, consignadas no orcamento vigente, suplementadas se necessãrio. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão. Art. 40 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei. Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. ILKER MORAES FERREIRA Presidente da Cãmara Municipal de Marabá Publicado por: André Das Virgens Pereira Código Identificador:607BF012 Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIpios do Estado do Pará no dia 04/03/2026. Edicão 3955 A verificacão de autenticidade da matéria pode ser feita informando o côdigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.coni.br/famep/