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norma nº 18536/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18536 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DO MUNICÍPIO DE MARABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA 
MUNICIPAL 
DE MARABA 
LEI No 18.536. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Dispôe sobre a isencâo do pagamento 
de taxas de inscricão em concursos 
püblicos municipais para as muiheres 
vitimas de violência doméstica e 
familiar, no Municipio de Maraba, e dá 
outras providéncias. 
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, 
promulgo, nos termos do parágrafo Unico do artigo 127 da Lei Orgânica do 
Municpio, a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam as muiheres vitimas de violência doméstica e familiar, no àmbito 
do MunicIpio de Marabá, isentas do pagamento de taxas de inscriçao em concursos 
püblicos municipais realizados pela Administracão PUblica Direta, Indireta e 
FundacOes Püblicas. 
§ 1 Para fins de aplicaçäo desta Lei, o conceito de violência doméstica e 
familiar é disposto no artigo 7 0da Lei Federal 1134012006, Lei Maria da Penha. 
§ 2° Os casos supramencionados deverão ser comprovados através de 
boletins de ocorrência e exame de corpo de delito, quando constituir a prova material 
do crime. 
Art. 20As despesas decorrentes da presente Lei correrão a cona das 
dotaçOes próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessá rio. 
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçäo. 
Art. 400 Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. 
ILKER ILKER 
MORAES MORAES 
F FERRE IRA: E RRE IRA: 
65916280297 
6591628029 2026-03-03 11: 
7 08:01 
Ilker Moraes Ferreira 
Presidente da Câmara Municipal de Marabâ 
Av. HiIea, S/N, AgrOpolis do Incra, Bairro Amapá 
CEP: 68502-100, Marabá/PA 
ESTADO DO PA" 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
DISPOE SOBRE A ISENçAO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE 
INSCRLCAO EM CONCURSOS PUBLICOS MUNICJPAIS PARAAS 
MULHERES VITIMAS DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR, NO 
MUNICIPIO DE MARABA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
LEI N° 18.536, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2926 
Dispôe sobre a isenção do pagamento de taxas 
de inscricão em concursos ptbIicos municipais 
para as mulheres vitimas de violência doméstica 
e familiar, no MunicIpio de Marabá, e dá outras 
providênc ias. 
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou C Cu, 
Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo ünico do artigo 
127 da Lei Orgãnica do Municipio, a seguinte Lei: 
Art. 10 Ficam as muiheres vItimas de violência doméstica e 
familiar, no âmbito do MunicIpio de Marabá, isentas do 
pagamento de taxas de inscriço em concursos péblicos 
niunicipais realizados pela Administração Péblica Direta. 
Indireta e Fundaçôes Péblicas. 
§ 1° Para fins de aplicaço desta Lei, o conceito de violência 
doméstica e familiar é disposto no artigo 70 da Lei Federal 
11340/2006, Lei Maria da Penha. 
§ 2° Os casos supramencionados deverão ser comprovados 
através de boletins de ocorrência e exame de corpo de delito, 
quando constituir a prova material do crime. 
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a 
conta das dotacOes próprias, consignadas no orcamento 
vigente, suplementadas se necessãrio. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão. 
Art. 40 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de 
fevereiro de 2026. 
ILKER MORAES FERREIRA 
Presidente da Cãmara Municipal de Marabá 
Publicado por: 
André Das Virgens Pereira 
Código Identificador:607BF012 
Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIpios do Estado 
do Pará no dia 04/03/2026. Edicão 3955 
A verificacão de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o côdigo identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.coni.br/famep/ 

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