| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18538 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI 17.912, DE 27 DE JUNHO DE 2019. |
| native_id | 9835 |
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I cAMARA MUNICIPAL DE MARABA LEI No 18.538, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Lei 17.912, de 27 de junho de 2019. A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do Paragrafo Unico do artigo 127 da Lei Orgânica do Municipio, a seguinte lei: Art. 1 0A ementa e o Art. 10 da Lei 17.912, de 27 de junho de 2019, passam a vigorar a seguinte redacao; Declara de utilidade püblica para o Municipio de Marabã, Estado do Pará, o Instituto Plantando Esperanca e Coihendo Dignidade - IPESC, e dá outras providências. Art. 1 0E declarada como utilidade pUblica municipal, em razäo dos serviços prestados a comunidade e para que possa gozar dos direitos e privilegios assegurados por lei, o Instituto Plantando Esperança e Coihendo Dignidade - IPESC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas CNPJ, sob on° 09.441.912/0001-73, situada na Rua "C", Quadra Especial, Lote 10 - Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de Marabá, Estado do Pará. Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Câmara Municipal de Marabá, Estado do Parã, em 26 de fevereiro de 2026. ILKER ILKER MORAES MORAES F FE R RE IRA: ERRE IRA: 65916280297 6591628029 2026-03-03 11. 7 08:42 Ilker Moraes Ferreira Presidente da Câmara Municipal de Marabá Av. Hileia, S/N, Agrôpolis do Incra, Bairro Amapä CEP: 68502-100, Marabä/PA ESTADO DO PARA CAMARA MUNICIPAL DE MARABA CAMARA MUNICIPAL DE MARABA ALTERA A LEI 17.912, DE 27 DE JUNHO DE 2019. LEI No 18.5381) DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Alteraa Lei 17.912, de 27 dejunho de 2019. A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do Parágrafo Unico do artigo 127 da Lei Orgânica do MunicIpio, a seguinte lei: Art. 10 A ementa e o Art. 1° da Lei 17.912, de 27 de junho de 2019, passarn a vigorar a seguinte redacão; Declara de utilidade péblica para o MunicIpio de Marabá, Estado do Pará, o Instituto Plantando Esperanca e Coihendo Dignidade - IPESC, e dá outras providências. Art. 1° E declarada como utilidade püblica municipal, em razào dos servicos prestados a comunidade e para que possa gozar dos direitos e privilégios assegurados por lei, o Instituto Plantando Esperanca e Coihendo Dignidade - IPESC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas JurIdicas CNPJ, sob o n° 09.441.912/0001-73, situada na Rua "C", Quadra Especial, Lote 10 - Bairro Nossa Seihora Aparecida, Cidade de Marabá, Estado do Pará. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Câmara Municipal de Marabã, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. ILKER MORAES FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Marabá Publicado por: André Das Virgens Pereira Código Identificador:845FEEDE Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIpios do Estado do Pará no dia 04/03/2026. Edicão 3955 A verificacão de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famep/