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norma nº 18538/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18538 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaALTERA A LEI 17.912, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
native_id9835

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matéria 27543 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I cAMARA 
MUNICIPAL 
DE MARABA 
LEI No 18.538, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Altera a Lei 17.912, de 27 de junho de 
2019. 
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, 
promulgo, nos termos do Paragrafo Unico do artigo 127 da Lei Orgânica do 
Municipio, a seguinte lei: 
Art. 1 0A ementa e o Art. 10 da Lei 17.912, de 27 de junho de 2019, 
passam a vigorar a seguinte redacao; 
Declara de utilidade püblica para o Municipio de Marabã, Estado do 
Pará, o Instituto Plantando Esperanca e Coihendo Dignidade - IPESC, 
e dá outras providências. 
Art. 1 0E declarada como utilidade pUblica municipal, em razäo dos 
serviços prestados a comunidade e para que possa gozar dos direitos 
e privilegios assegurados por lei, o Instituto Plantando Esperança e 
Coihendo Dignidade - IPESC, inscrita no Cadastro Nacional de 
Pessoas Juridicas CNPJ, sob on° 09.441.912/0001-73, situada na Rua 
"C", Quadra Especial, Lote 10 - Bairro Nossa Senhora Aparecida, 
Cidade de Marabá, Estado do Pará. 
Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Câmara Municipal de Marabá, Estado do Parã, em 26 de fevereiro de 2026. 
ILKER ILKER 
MORAES MORAES 
F FE R RE IRA: ERRE IRA: 
65916280297 
6591628029 2026-03-03 11. 
7 08:42 
Ilker Moraes Ferreira 
Presidente da Câmara Municipal de Marabá 
Av. Hileia, S/N, Agrôpolis do Incra, Bairro Amapä 
CEP: 68502-100, Marabä/PA 
ESTADO DO PARA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
ALTERA A LEI 17.912, DE 27 DE JUNHO DE 2019. 
LEI No 18.5381) DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Alteraa Lei 17.912, de 27 dejunho de 2019. 
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo, nos termos do Parágrafo Unico do artigo 
127 da Lei Orgânica do MunicIpio, a seguinte lei: 
Art. 10 A ementa e o Art. 1° da Lei 17.912, de 27 de junho de 
2019, passarn a vigorar a seguinte redacão; 
Declara de utilidade péblica para o MunicIpio de Marabá, 
Estado do Pará, o Instituto Plantando Esperanca e Coihendo 
Dignidade - IPESC, e dá outras providências. 
Art. 1° E declarada como utilidade püblica municipal, em razào 
dos servicos prestados a comunidade e para que possa gozar 
dos direitos e privilégios assegurados por lei, o Instituto 
Plantando Esperanca e Coihendo Dignidade - IPESC, inscrita 
no Cadastro Nacional de Pessoas JurIdicas CNPJ, sob o n° 
09.441.912/0001-73, situada na Rua "C", Quadra Especial, 
Lote 10 - Bairro Nossa Seihora Aparecida, Cidade de Marabá, 
Estado do Pará. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Câmara Municipal de Marabã, Estado do Pará, em 26 de 
fevereiro de 2026. 
ILKER MORAES FERREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Marabá 
Publicado por: 
André Das Virgens Pereira 
Código Identificador:845FEEDE 
Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIpios do Estado 
do Pará no dia 04/03/2026. Edicão 3955 
A verificacão de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ 

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