| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18539 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA E UMBANDISTA DE MARABÁ E REGIÃO SUL E SUDESTE DO PARÁ – AEUMCEP. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARABA LEI No 18.539, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Municipio de Marabá a Associaçao EspIrita e Umbandista de Marabá e Regiao Sul e Sudeste do Pará - AEUMCEP. A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Parã, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo Unico do artigo 127 da Lei Orgänica do Municiplo, a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarado como Patrirnônio Cultural de Natureza Imaterial do Municipio de Marabá, a Associaçao Espirita e Umbandista de Marabá e Regiao Sul e Sudeste do Parã - AEUMCEP, reconhecendo a sua importância histórica, cultural e religiosa. Art. 20Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários. Art. 30 Caberá ao Poder PUblico Municipal, em conjunto corn entidades e organizaçOes da sociedade civil, promover a valorizacao, preservacao e divulgacão da Associação Espirita e Umbandista de Marabá e Regiao Sul e Sudeste do Pará - AEUMCEP, garantindo a sua continuidade e perpetuacao ao longo dos anos. Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. ILKER ILKER MORAES MORAES F FERRE IRA: ERRE IRA: 65916280297 6591628029 2026-03-03 11: 7 09:01 Ilker Moraes Ferreira Presidente da Cämara Municipal de Marabä Av. Hileia, S/N, Agropolis do Incra, Bairro Amapá CEP: 68502-100, MarabWPA ESTADO DO PARA CAMARA MUNICIPAL DE MARABA CAMARA MUNICIPAL DE MARABA DECLARA PATRIMONIO CULTURAL DE NATUREZA ]MATERIAL DO MUNIC1PIO DE MARABA A ASSOCIAçAO ESPIRITA E UMBANDISTA DE MARABA E REGIAO SUL E SUDESTE DO PARA -AEUMCEP. LEI No 18.5391 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do MunicIpio de Marabá a Associação EspIrita e Umbandista de Marabá e RegiAo Sul e Sudeste do Pará - AEUMCEP. A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou C Cu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo 6nico do artigo 127 da Lei Orgânica do MunicIpio, a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do MunicIpio de Marabá, a Associacao Espirita e Umbandista de Marabá e Regiào Sul e Sudeste do Pat -6 -- AEUMCEP, reconhecendo a sua importância histórica, cultural e religiosa. Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários. Art. 3° Caberá ao Poder Püblico Municipal, em conjunto corn entidades e organizacôes da sociedade civil, promover a valorizacão, preservacão e divulgaçAo da Associacão EspIrita e Umbandista de Marabá e Região Sul e Sudeste do Pará - AEUMCEP, garantindo a sua continuidade e perpetuacào ao longo dos anos. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão. Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. ILKER MORAES FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Marabá Publicado por: André Das Virgens Pereira Código Identificador:137EF3F60 Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIpios do Estado do Pará no dia 04/03/2026. Edicão 3955 A verificacão de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famep/