br-locleg corpus explorer

← Marabá (PA)

norma nº 18539/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18539 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA E UMBANDISTA DE MARABÁ E REGIÃO SUL E SUDESTE DO PARÁ – AEUMCEP.
native_id9836

Originating matéria

matéria 27499 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA 
MUNICIPAL 
DE MARABA 
LEI No 18.539, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Declara Patrimônio Cultural de Natureza 
Imaterial do Municipio de Marabá a 
Associaçao EspIrita e Umbandista de 
Marabá e Regiao Sul e Sudeste do Pará 
- AEUMCEP. 
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Parã, aprovou e eu, Presidente, 
promulgo, nos termos do parágrafo Unico do artigo 127 da Lei Orgänica do 
Municiplo, a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarado como Patrirnônio Cultural de Natureza Imaterial do 
Municipio de Marabá, a Associaçao Espirita e Umbandista de Marabá e Regiao Sul 
e Sudeste do Parã - AEUMCEP, reconhecendo a sua importância histórica, cultural 
e religiosa. 
Art. 20Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos 
registros necessários. 
Art. 30 Caberá ao Poder PUblico Municipal, em conjunto corn entidades e 
organizaçOes da sociedade civil, promover a valorizacao, preservacao e divulgacão 
da Associação Espirita e Umbandista de Marabá e Regiao Sul e Sudeste do Pará - 
AEUMCEP, garantindo a sua continuidade e perpetuacao ao longo dos anos. 
Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. 
ILKER ILKER 
MORAES MORAES 
F FERRE IRA: ERRE IRA: 
65916280297 
6591628029 2026-03-03 11: 
7 09:01 
Ilker Moraes Ferreira 
Presidente da Cämara Municipal de Marabä 
Av. Hileia, S/N, Agropolis do Incra, Bairro Amapá 
CEP: 68502-100, MarabWPA 
ESTADO DO PARA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
DECLARA PATRIMONIO CULTURAL DE NATUREZA ]MATERIAL DO 
MUNIC1PIO DE MARABA A ASSOCIAçAO ESPIRITA E UMBANDISTA 
DE MARABA E REGIAO SUL E SUDESTE DO PARA -AEUMCEP. 
LEI No 18.5391 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Declara Patrimônio Cultural de Natureza 
Imaterial do MunicIpio de Marabá a Associação 
EspIrita e Umbandista de Marabá e RegiAo Sul e 
Sudeste do Pará - AEUMCEP. 
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou C Cu, 
Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo 6nico do artigo 
127 da Lei Orgânica do MunicIpio, a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza 
Imaterial do MunicIpio de Marabá, a Associacao Espirita e 
Umbandista de Marabá e Regiào Sul e Sudeste do Pat -6 --
AEUMCEP, reconhecendo a sua importância histórica, cultural 
e religiosa. 
Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
procederá aos registros necessários. 
Art. 3° Caberá ao Poder Püblico Municipal, em conjunto corn 
entidades e organizacôes da sociedade civil, promover a 
valorizacão, preservacão e divulgaçAo da Associacão EspIrita e 
Umbandista de Marabá e Região Sul e Sudeste do Pará - 
AEUMCEP, garantindo a sua continuidade e perpetuacào ao 
longo dos anos. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão. 
Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de 
fevereiro de 2026. 
ILKER MORAES FERREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Marabá 
Publicado por: 
André Das Virgens Pereira 
Código Identificador:137EF3F60 
Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIpios do Estado 
do Pará no dia 04/03/2026. Edicão 3955 
A verificacão de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ 

open original →