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norma nº 18543/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18543 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDECLARO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ A RÁDIO CORREIO FM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 27262 →

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CAMARA 
MUNICIPAL 
DE MARABA 
LEI No 18.543, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Declaro como Património Cultural e 
Imaterial do MunicIplo de Marabá a 
Radio Correio FM, e dá outras 
provi den ci as. 
A Cãmara Municipal de Marabã, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, 
promulgo, nos termos do parágrafo Unico do artigo 127 da Lei Orgânica do 
Municipio, a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do 
Municipio de Marabá, Estado do Pará, a Radio Correio FM. 
Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. 
ILKER ILKER MORAES 
MORAES FERREIRA: 
65916280297 
FERREIRA: 2026-03-0311: 
6591628029710:11 
Ilker Moraes Ferreira 
Presidente da Câmara Municipal de Marabá 
Av. Hilela, S/N, Agrópolis do Incra, Bairro Amapá 
CEP: 68502-100, Marabá/PA 
ESTADO DO PARA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
CAMARA MUNICIPAL OF MARABA 
DECLARO COMO PATRIMONIO CULTURAL E IMATERIAL DO 
MUNICJPIO DE MARABA A RADIO CORREIO FM, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
LEI No 18.543, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Declare, como Patrimônio Cultural e Imaterial 
do Municlpio de Marabá a Radio Correio FM, e 
dá outras providéncias. 
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo ünico do artigo 
127 da Lei Orgânica do MunicIpio, a seguinte Lei: 
Art. 1° Flea declarado como Patrimônio Cultural de Natureza 
Imaterial do Municlpio de Marabá, Estado do Pará, a Radio 
Correio FM. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão. 
Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de 
fevereiro de 2026. 
ILKER MORAES FERREIRI4 
Presidente da Câmara Municipal de Marabá 
Publicado por: 
André Das Virgens Pereira 
Código Identificador:83D145A2 
Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIpios do Estado 
do Pará no dia 04/03/2026. Edicão 3955 
A verificacão de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/farnep/ 

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