| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18544 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | DECLARO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ A RÁDIO CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I CAMARA MUNICIPAL DE MARABA LEI No 18.544, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Declaro como Patrimônio Cultural e Imaterial do Municipio de Marabá a Radio Clube, e dá outras providèncias. A Câmara Municipal de Marabâ, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parãgrafo Unico do artigo 127 da Lei Orgânica do Municipio, a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza material do Municiplo de Marabá, Estado do Pará, a Radio Clube. Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Cámara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. ILKER ILKER MORAES MORAES FERREIRA: 65916280297 FERREIRA: 2026-03-03 11: 6591628029710:02 Ilker Moraes Ferreira Presidente da Câmara Municipal de Marabâ Av. Hileia, S/N, AgrOpolis do Incra, Bairro Amapá CEP: 68502-100, Marabá/PA ESTADO DO PARA CAMARA MUNICIPAL DE MARABA CAMARA MUNICIPAL 1W MARABA DECLARO COMO PATRIMONJO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICEPIO DE MARABA A RADIO CLUBE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI N° 18.544, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Declaro como Patrimônio Cultural e Imaterial do MunicIpio de Marabá a Radio Clube, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo ünico do artigo 127 da Lei Orgânica do Municipio, a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza lmaterial do Municipio de Marabá, Estado do Parã, a Radio Clube. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão. Cãmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de feverciro de 2026. ILKER MORIIES FERRE IRA Presidente da Câmara Municipal de Marabá Publicado por: André Das Virgens Pereira Código Identificador:ACA1AOD9 Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIpios do Estado do Pará no dia 04/03/2026. Ediçao 3955 A verificaçao de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famep/