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norma nº 18544/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18544 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDECLARO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ A RÁDIO CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I
CAMARA 
MUNICIPAL 
DE MARABA 
LEI No 18.544, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Declaro como Patrimônio Cultural e 
Imaterial do Municipio de Marabá a 
Radio Clube, e dá outras providèncias. 
A Câmara Municipal de Marabâ, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, 
promulgo, nos termos do parãgrafo Unico do artigo 127 da Lei Orgânica do 
Municipio, a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza material do 
Municiplo de Marabá, Estado do Pará, a Radio Clube. 
Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Cámara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. 
ILKER ILKER MORAES 
MORAES FERREIRA: 
65916280297 FERREIRA: 2026-03-03 11: 
6591628029710:02 
Ilker Moraes Ferreira 
Presidente da Câmara Municipal de Marabâ 
Av. Hileia, S/N, AgrOpolis do Incra, Bairro Amapá 
CEP: 68502-100, Marabá/PA 
ESTADO DO PARA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
CAMARA MUNICIPAL 1W MARABA 
DECLARO COMO PATRIMONJO CULTURAL E IMATERIAL DO 
MUNICEPIO DE MARABA A RADIO CLUBE, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
LEI N° 18.544, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Declaro como Patrimônio Cultural e Imaterial 
do MunicIpio de Marabá a Radio Clube, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo ünico do artigo 
127 da Lei Orgânica do Municipio, a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza 
lmaterial do Municipio de Marabá, Estado do Parã, a Radio 
Clube. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão. 
Cãmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de 
feverciro de 2026. 
ILKER MORIIES FERRE IRA 
Presidente da Câmara Municipal de Marabá 
Publicado por: 
André Das Virgens Pereira 
Código Identificador:ACA1AOD9 
Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIpios do Estado 
do Pará no dia 04/03/2026. Ediçao 3955 
A verificaçao de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ 

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