| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18582 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 17.758, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, PARA INCLUIR A ÁREA DE HABITAÇÃO NO ROL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. |
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oftesa CAMARA MUNICIPAL DE MARABA LEI No 18.582, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Lei Municipal n° 17.758, de 14 de fevereiro de 2017, para incluir a area de habitacão no rol de serviços püblicos essenciais. A Càmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente. promulgo, nos termos do parãgrafo Unico do artigo 127 da Lei Orgânica do Municpio, a seguinte Lei: Art. 10 Altera a Lei Municipal n° 17.758, de 14 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar corn a seguinte redaçao: "Art. 20 ................................................................................... § 1 0 Consideram-se serviços püblicos essenclais aqueles desenvolvidos nas areas de saüde, educaçao, limpeza urbana, saneamento, defesa social, espeleologia, arqueologia, botânica, zoologia, geologia, museologia, vigilancia, assistência social, meio ambiente e habitaçäo." Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Càmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. ILKER ILKER MORAES MORAES FE RRE IRA.FERRE IRA: 65916280297 659162802 2026-03-03 97 11:10:23 Ilker Moraes Ferreira Presidente da Cãmara Municipal de Marabá Av. Hileia, S/N, Agrôpolis do Incra, Bairro Amapá CEP: 68502-100, Marabá/PA ESTADO DO PARA CAMARA MUNICIPAL DE MARABA CAMARA MUNICIPAL DE MARABA ALTERAA LEI MUNICIPAL N° 17.758, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, PARA INCLUIR A AREA DE HABITACAO NO ROL DE SERVIOS PUBLICOS ESSENCIAJS. LEI N° 18382, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Lei Municipal n° 17.758, de 14 de fcvereiro de 2017, para incluir a area de habitacão no rol de serviços páblicos essenciais. A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e Cu, Presidente, promulgo, nos termos do paragrafo ünico do artigo 127 da Lei Orgãnica do Municipio, a seguinte Lei: Art. 1° Altera a Lei Municipal n° 17.758, de 14 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar corn a seguinte redação: "Art. 2°.................................................................................... § .l Consideram-se serviços pi:iblicos essenciais aqueles desenvolvidos nas areas de saüde, educação, limpeza urbana, sanearnento, defesa social, espeleologia, arqueologia, botânica, zoologia, geologia, museologia, vigilância, assisténcia social, meio ambiente e habitação." Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo. Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. ILKER MORAES FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Marabá Publicado por: André Das Virgens Pereira Codigo Identificador:3A25C24F Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIpios do Estado do Pará no dia 04/03/2026. Edicao 3955 A verificacão de autenticidade da maténa pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipaLcom.br/famep/