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norma nº 18582/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18582 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 17.758, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, PARA INCLUIR A ÁREA DE HABITAÇÃO NO ROL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS.
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oftesa 
CAMARA 
MUNICIPAL 
DE MARABA 
LEI No 18.582, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Altera a Lei Municipal n° 17.758, de 14 
de fevereiro de 2017, para incluir a area 
de habitacão no rol de serviços 
püblicos essenciais. 
A Càmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente. 
promulgo, nos termos do parãgrafo Unico do artigo 127 da Lei Orgânica do 
Municpio, a seguinte Lei: 
Art. 10 Altera a Lei Municipal n° 17.758, de 14 de fevereiro de 2017, que passa 
a vigorar corn a seguinte redaçao: 
"Art. 20 ................................................................................... 
§ 1 0 Consideram-se serviços püblicos essenclais aqueles 
desenvolvidos nas areas de saüde, educaçao, limpeza urbana, 
saneamento, defesa social, espeleologia, arqueologia, botânica, 
zoologia, geologia, museologia, vigilancia, assistência social, meio 
ambiente e habitaçäo." 
Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Càmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 2026. 
ILKER ILKER 
MORAES MORAES 
FE RRE IRA.FERRE IRA: 
65916280297 
659162802 2026-03-03 
97 11:10:23 
Ilker Moraes Ferreira 
Presidente da Cãmara Municipal de Marabá 
Av. Hileia, S/N, Agrôpolis do Incra, Bairro Amapá 
CEP: 68502-100, Marabá/PA 
ESTADO DO PARA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
CAMARA MUNICIPAL DE MARABA 
ALTERAA LEI MUNICIPAL N° 17.758, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, 
PARA INCLUIR A AREA DE HABITACAO NO ROL DE SERVIOS 
PUBLICOS ESSENCIAJS. 
LEI N° 18382, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Altera a Lei Municipal n° 17.758, de 14 de fcvereiro 
de 2017, para incluir a area de habitacão no rol de 
serviços páblicos essenciais. 
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e Cu, 
Presidente, promulgo, nos termos do paragrafo ünico do artigo 127 da 
Lei Orgãnica do Municipio, a seguinte Lei: 
Art. 1° Altera a Lei Municipal n° 17.758, de 14 de fevereiro de 2017, 
que passa a vigorar corn a seguinte redação: 
"Art. 2°.................................................................................... 
§ .l Consideram-se serviços pi:iblicos essenciais aqueles 
desenvolvidos nas areas de saüde, educação, limpeza urbana, 
sanearnento, defesa social, espeleologia, arqueologia, botânica, 
zoologia, geologia, museologia, vigilância, assisténcia social, meio 
ambiente e habitação." 
Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo. 
Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de fevereiro 
de 2026. 
ILKER MORAES FERREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Marabá 
Publicado por: 
André Das Virgens Pereira 
Codigo Identificador:3A25C24F 
Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicIpios do Estado 
do Pará no dia 04/03/2026. Edicao 3955 
A verificacão de autenticidade da maténa pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipaLcom.br/famep/ 

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