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norma nº 18587/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18587 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER BUCAL NO MUNICÍPIO DE MARABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 18.587, DE 18 DE MARCO DE 2026 
Institui a Semana Municipal de 
Prevenção e Combate ao Cancer Bucal 
no MunicIpio de Marabá e dá outras 
providências. 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE MARABA 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MARABA Faço saber Clue a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° Fica instituida a "Semana Municipal de Prevenção e Combate ao 
Cancer Bucal", a ser comemorada, anualmente, de 18 a 25 de outubro. 
Art. 20As Politicas Püblicas de Conscientizaçao e Combate ao Cancer de 
Boca no âmbito do Municipio de Marabá, tern a objetivo de prevenir, detectar 
precocemente e tratar a cancer de boca, bern como promover a educaçao em 
saUde e a apoio aos pacientes e seus familiares. 
Art. 3° A Semana Municipal de Prevencao e Combate ao Cancer Bucal 
passa a integrar a calendário oficial de eventos do MunicIpio de Marabá. 
Art. 40Os objetivos da Semana Municipal de Prevencao e Combate ao 
Cancer Bucal são: 
- elevar a consciência sanitária da populacao sabre o cancer bucal; 
II - promover atividades de educacão em saüde sobre a cancer bucal; 
Ill - realizar açOes de detecção precoce do cancer bucal; e 
IV - capacitar Os servidores pUblicos municipais para as açOes de 
prevencao, diagnOstico, tratamento e reabilitacao de pacientes corn cancer bucal. 
Art. 51A Secretaria de Municipal de SaUde poderá firmar convênios corn 
entidades püblicas e particulares a fim de dar major alcance ao cumprimento 
desta lei. 
Art. 61As atividades pertinentes a "Semana Municipal de Prevenção e 
Combate ao Cancer Bucal" serão definidas ano a ano, pela Comissão 
Organ izadora do evento. 
Art. 71A Comissão Organizadora referida no artigo anterior compete: 
- organizacao da Semana Municipal de Prevencao e Combate ao Cancer 
Bucal; 
- definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana; 
Ill - articulação das Secretarias e Entidades afetas a Comissão 
Organizadora para a Semana Municipal de Prevençao e Combate ao Cancer 
Bucal; 
1 
Folha 31— Paco Municipal - CEP 68508-970 - Marabà - Pars 
IV - receber, avaliar e manifestar-se sobre projetos e propostas de 
atividades da Sernana Municipal de Prevencao e Combate ao Cancer Bucal: MARAB 
V - promocao de atividades de estirnulo a Prevençao e Combate ao 
Cancer Bucal das Secretarias e Orgaos diversos; 
VI - prornocao de atividades educativas sabre a prevencao e combate ao 
cancer bucal. 
PREFEITURA Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar amplarnente as MUNICIPAL 
DEMARABA atividades da Sernana Municipal de Prevençao e Combate ao Cancer Bucal. 
Art. 900 Poder Executivo Municipal poderá realizar parcerias corn 
universidades, associacoes e conseihos representativos das categorias 
profissionais afetas ao tema e entidades privadas para o desenvolvimento das 
atividades da Sernana Municipal de Prevençao e Combate ao Cancer Bucal. 
Art. 10 0 Poder Executivo poderá regularnentar a presente Lei no que 
couber. 
Art. 11 Revogam-se as disposicöes em contrária. 
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Parà, em 18 de marco de 
2026. 
Ø'Carlos Cunha Sá 
Municipal de Marabá 
2 
Folha 31— Paco Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Para 
24103/2026, 08:44 Prof 'turn Municipal S Martha 
ESTADO DO PARk 
PREnITURA MUNICIPAL DE MARABA 
PREFE1WRA MVNICIPAL DE MaMA 
LEI N' 18387, liE 18 BE MARCO DE 2026 
LEI N°18.587, DE 18 DE MARCO DE 2026 
lnstitui a Semana Municipal do Prevencäo e 
Combate an CAncer Bucal no Municlpio do 
MathbAè 4* outrss providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE MARABA Faço saber pze a 
Cimara 
Municipal apmvou e on sanciono o proniulgo a soguinte Lek 
Art. 1°Fica institulda a "Semana Municipal do Preveacio e 
Combateao 
Cancer BUS", a ser comemorada, anualmente, do 18 a 25 do 
out. 
Art. 2°As Politicas Püblicas do Conscientização e Combate ao 
CAncer do 
Boca no Ambito do Municlpio do ManS, tern o objetivo do 
precownente i Star ô data dtboca, born cam prOinover a 
saMe Co apolo aospacicfltes e was familiares. 
Art. 3°A Semana Municipal do PrevcncAo e Combato an 
Cancer BUS 
passa a integrar o calendéric oficial do eventos do MunicIpio 
deMaTabi. 
Art. 40 Os objetivos do Semana Municipal do PicvoncAn c 
Combatoao, 
CAuSr Dual são: 
I elMr a conscifteia sanitajia da populaçIo sobre o cancer 
bu 
II- proniovor atividados do educaçlo em saudo sobre o cAncer 
bucal; 
ifi - roalizar açöes do detcccao prococe do cAncer bucal; e 
IV - capacitor os servidoros pôblióos niunicipais pan as acOes 
do 
prevençio, diagnostico, txatamento o reabilitaçAo do pacientes 
corn cincerbucal. I 
Art. 50A Secretaria do Municipal do SaMe poderá finnar 
convAnios corn 
enddWa pdblicas o particulares a fim do dar major aicanco ao 
cumpritnento 
deft ki. 
Art. 6°As atividados portinontes I "Semana Municipal do 
Po 
Combate so CAncer BUS" sedo definidas ano a silo, pots 
Comiasso 
Organizadora do evento. 
Art. 70 A Comissbo Organizadora referida no artigo anterior 
l - organizaclo da Semana Municipal do Provençbo e Conibate 
aoCAncer 
BUS; 
11- dofinicbo das atividados a strom dosenvoMdas durante a 
Semn 
IU - articulaçbo des Socretarias e Entidades afotas A Comissao 
Organizadora para a Seniana Municipal do Provençbo e 
Combate an CAncer 
BUS; 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE MARABA 
h$bQinwdIdanunlcipSJthntbdFaJneØflatsd*D252AD9a47Oat0115b1671d64daObb6ded3O213O41Oa1O715b157ld64d$d3c273C 1/2 
24/0312026, 08:44 Prebilura Municipal do MarabS 
Polha3l PaçoMunicipalr CE? 68508-970.- MambO - Path 
IV - receber, avaliar e manifestar-se soWe projotoa c propostas 
do 
atividades da Semana Municipal do Prevencäo e Conibate so 
Cancer Ducal; 
V - promoçfto deadvidada do eatfmulo I Prevencao e 
Combine so 
Cincer BuS des Secretaries e Argios divenos; 
VI- promoçio do atividades educativas sobre a prevencio e 
combateao 
cOncerbucal. 
Art. 8° Pica 0 Pods Ex%utivo autorizado a divulgar 
amplainceiteas * 
atividades da Semena Municipal do Próvenglo e Combate so 
Cancer Bucal. 
Art 9° 0 Poder Executive Municipal pode$ reslizsr parcetias 
corn 
universidades, associacaes. e conselhos representativós des 
—n.. 
profissionais afetas so tema e entidades privadas pars o 
desenvolvjjnento des 
atividades do Seniana Municipal do PrevençAo e Combate so 
Ckcer BUM. 
Art 100 Pods Executivo poderO regulamentar a p!csente Lei 
noque 
couber. 
Art. 11 Revopzn.se awdispgsiqöçs emcqn$' 
Art. 12 Eats Lei enfra em vigor na data do aim publicacio. 
(3abinete do Prefeito do Marabé,;Estado do PS, em 18 do 
marco do 
2026. 
ANTONIO CAAUAS CUMIA sA 
Prefeito Municipal do MambO 
Pt$cado per. 
Saq*osAaájo 
COdigo IdentlfkadortD2SZkD9C 
Materiapublicadano D3ario,QficisI dos Municipios doEttido 
do Pad no die 24103/2026. diçIo 3969 
A venfiäaØo do autentici&e cia ,taiaia - ser fit 
informando ocóthgo idençifjca4oino site: 
httpsi/w*w.diariomunicipal.coiitbr/fhniept 
212 

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