| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18587 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER BUCAL NO MUNICÍPIO DE MARABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 18.587, DE 18 DE MARCO DE 2026 Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Cancer Bucal no MunicIpio de Marabá e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABA 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MARABA Faço saber Clue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° Fica instituida a "Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Cancer Bucal", a ser comemorada, anualmente, de 18 a 25 de outubro. Art. 20As Politicas Püblicas de Conscientizaçao e Combate ao Cancer de Boca no âmbito do Municipio de Marabá, tern a objetivo de prevenir, detectar precocemente e tratar a cancer de boca, bern como promover a educaçao em saUde e a apoio aos pacientes e seus familiares. Art. 3° A Semana Municipal de Prevencao e Combate ao Cancer Bucal passa a integrar a calendário oficial de eventos do MunicIpio de Marabá. Art. 40Os objetivos da Semana Municipal de Prevencao e Combate ao Cancer Bucal são: - elevar a consciência sanitária da populacao sabre o cancer bucal; II - promover atividades de educacão em saüde sobre a cancer bucal; Ill - realizar açOes de detecção precoce do cancer bucal; e IV - capacitar Os servidores pUblicos municipais para as açOes de prevencao, diagnOstico, tratamento e reabilitacao de pacientes corn cancer bucal. Art. 51A Secretaria de Municipal de SaUde poderá firmar convênios corn entidades püblicas e particulares a fim de dar major alcance ao cumprimento desta lei. Art. 61As atividades pertinentes a "Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Cancer Bucal" serão definidas ano a ano, pela Comissão Organ izadora do evento. Art. 71A Comissão Organizadora referida no artigo anterior compete: - organizacao da Semana Municipal de Prevencao e Combate ao Cancer Bucal; - definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana; Ill - articulação das Secretarias e Entidades afetas a Comissão Organizadora para a Semana Municipal de Prevençao e Combate ao Cancer Bucal; 1 Folha 31— Paco Municipal - CEP 68508-970 - Marabà - Pars IV - receber, avaliar e manifestar-se sobre projetos e propostas de atividades da Sernana Municipal de Prevencao e Combate ao Cancer Bucal: MARAB V - promocao de atividades de estirnulo a Prevençao e Combate ao Cancer Bucal das Secretarias e Orgaos diversos; VI - prornocao de atividades educativas sabre a prevencao e combate ao cancer bucal. PREFEITURA Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar amplarnente as MUNICIPAL DEMARABA atividades da Sernana Municipal de Prevençao e Combate ao Cancer Bucal. Art. 900 Poder Executivo Municipal poderá realizar parcerias corn universidades, associacoes e conseihos representativos das categorias profissionais afetas ao tema e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades da Sernana Municipal de Prevençao e Combate ao Cancer Bucal. Art. 10 0 Poder Executivo poderá regularnentar a presente Lei no que couber. Art. 11 Revogam-se as disposicöes em contrária. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Parà, em 18 de marco de 2026. Ø'Carlos Cunha Sá Municipal de Marabá 2 Folha 31— Paco Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Para 24103/2026, 08:44 Prof 'turn Municipal S Martha ESTADO DO PARk PREnITURA MUNICIPAL DE MARABA PREFE1WRA MVNICIPAL DE MaMA LEI N' 18387, liE 18 BE MARCO DE 2026 LEI N°18.587, DE 18 DE MARCO DE 2026 lnstitui a Semana Municipal do Prevencäo e Combate an CAncer Bucal no Municlpio do MathbAè 4* outrss providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE MARABA Faço saber pze a Cimara Municipal apmvou e on sanciono o proniulgo a soguinte Lek Art. 1°Fica institulda a "Semana Municipal do Preveacio e Combateao Cancer BUS", a ser comemorada, anualmente, do 18 a 25 do out. Art. 2°As Politicas Püblicas do Conscientização e Combate ao CAncer do Boca no Ambito do Municlpio do ManS, tern o objetivo do precownente i Star ô data dtboca, born cam prOinover a saMe Co apolo aospacicfltes e was familiares. Art. 3°A Semana Municipal do PrevcncAo e Combato an Cancer BUS passa a integrar o calendéric oficial do eventos do MunicIpio deMaTabi. Art. 40 Os objetivos do Semana Municipal do PicvoncAn c Combatoao, CAuSr Dual são: I elMr a conscifteia sanitajia da populaçIo sobre o cancer bu II- proniovor atividados do educaçlo em saudo sobre o cAncer bucal; ifi - roalizar açöes do detcccao prococe do cAncer bucal; e IV - capacitor os servidoros pôblióos niunicipais pan as acOes do prevençio, diagnostico, txatamento o reabilitaçAo do pacientes corn cincerbucal. I Art. 50A Secretaria do Municipal do SaMe poderá finnar convAnios corn enddWa pdblicas o particulares a fim do dar major aicanco ao cumpritnento deft ki. Art. 6°As atividados portinontes I "Semana Municipal do Po Combate so CAncer BUS" sedo definidas ano a silo, pots Comiasso Organizadora do evento. Art. 70 A Comissbo Organizadora referida no artigo anterior l - organizaclo da Semana Municipal do Provençbo e Conibate aoCAncer BUS; 11- dofinicbo das atividados a strom dosenvoMdas durante a Semn IU - articulaçbo des Socretarias e Entidades afotas A Comissao Organizadora para a Seniana Municipal do Provençbo e Combate an CAncer BUS; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABA h$bQinwdIdanunlcipSJthntbdFaJneØflatsd*D252AD9a47Oat0115b1671d64daObb6ded3O213O41Oa1O715b157ld64d$d3c273C 1/2 24/0312026, 08:44 Prebilura Municipal do MarabS Polha3l PaçoMunicipalr CE? 68508-970.- MambO - Path IV - receber, avaliar e manifestar-se soWe projotoa c propostas do atividades da Semana Municipal do Prevencäo e Conibate so Cancer Ducal; V - promoçfto deadvidada do eatfmulo I Prevencao e Combine so Cincer BuS des Secretaries e Argios divenos; VI- promoçio do atividades educativas sobre a prevencio e combateao cOncerbucal. Art. 8° Pica 0 Pods Ex%utivo autorizado a divulgar amplainceiteas * atividades da Semena Municipal do Próvenglo e Combate so Cancer Bucal. Art 9° 0 Poder Executive Municipal pode$ reslizsr parcetias corn universidades, associacaes. e conselhos representativós des —n.. profissionais afetas so tema e entidades privadas pars o desenvolvjjnento des atividades do Seniana Municipal do PrevençAo e Combate so Ckcer BUM. Art 100 Pods Executivo poderO regulamentar a p!csente Lei noque couber. Art. 11 Revopzn.se awdispgsiqöçs emcqn$' Art. 12 Eats Lei enfra em vigor na data do aim publicacio. (3abinete do Prefeito do Marabé,;Estado do PS, em 18 do marco do 2026. ANTONIO CAAUAS CUMIA sA Prefeito Municipal do MambO Pt$cado per. Saq*osAaájo COdigo IdentlfkadortD2SZkD9C Materiapublicadano D3ario,QficisI dos Municipios doEttido do Pad no die 24103/2026. diçIo 3969 A venfiäaØo do autentici&e cia ,taiaia - ser fit informando ocóthgo idençifjca4oino site: httpsi/w*w.diariomunicipal.coiitbr/fhniept 212