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norma nº 18589/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18589 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDECLARA O ANIVERSÁRIO DA FOLHA 33 NO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA NO DIA 27 DE SETEMBRO, PASSA A INTEGRAR A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA COMO O “DIA DA FOLHA 33”, RECONHECE A FESTA DO ANIVERSÁRIO DA FOLHA 33 COMO EVENTO OFICIAL, INSTITUI O EVENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA.
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LEI N° 18.589, DE 18 DE MARÇODE 2026 
Declara o aniversário da Folha 33 no 
Município de Marabá/PA no dia 27 de 
setembro, passa a integrar a data no 
calendário oficial de eventos do Município 
de Marabá/PA como o "Dia da Folha 33", 
PREFEITURA reconhece a festa do aniversário da Folha 
MUNICIPAL 33 como evento oficial, institui o evento 
DE MARABÁ como patrimônio histórico cultural 
imaterial do Município de Marabá/PA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarado o aniversário da Folha 33, no Município de 
Marabá-PA, a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro, data esta que 
marca a fundação e o desenvolvimento histórico-social do referido bairro, e passa￾se a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Marabá-PA como o 
"Dia da Folha 33", destinado à celebração, valorização e promoção da história, 
cultura e identidade da comunidade local. 
Art. 2° Fica reconhecido como evento oficial do Município a Festa de 
Aniversário da Folha 33, a ser realizada anualmente, com apoio do poder público 
municipal, conforme disponibilidade orçamentária. 
Art. 3° Fica instituído o evento como Patrimônio Histórico-Cultural 
Imaterial do Município de Marabá-PA, em razão de sua relevância para a memória, 
identidade e tradição. 
Art. 40 A comemoração da data poderá incluir atividades culturais, 
esportivas, educativas e de lazer. 
Art. 50Organizadas em parceria com a comunidade, associações de 
bairro, escolas, entidades culturais e o poder público municipal. 
Art. 60As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 70Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 18 de março de 
2026. 
Antôy$I'o,Carlos Cunha Sá 
PrefetfMunicipal de Marabá 
Folha 31— Paco Municloal - CEP 68508-970 - Marabá —Pará 
24103026. 08:45 Reklka8 Municipal do MambA 
ESTADO DO PARk 
PREFEITURA MUNICIPAL DR MARABA 
PREPEIUJRA MVMCThIL DR MARAM 
LU N' IUfl, DR IX DR MARCO DR lOU 
LEI N° 18.589, DE 18DEMARO DE 2026 
Declara o anivesrio da Folha 33 no Municipio 
do Martha/PA no dia 27 do setembro, passa a 
integrar a data no calendario oficial do eventos 
doMuniclpiodeMaraba/PAcomoo"Diada 
Fotha 33", reconhece a fate do anivesrio do 
Folha 33 como evento oficial, institul o 
evento como patrimOnio historico 
cultural irnaterial do Municlpio do Martha/PA. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE MARABA Faço saber quo a 
Câmara 
Municipal apwvou e en sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Mt. 1° Flea declarado o anivers&io da Folha 33, no Municiplo 
de 
Marabé-PA, a ser comemorado anualmente no Wa 27 de 
setembro, data esta quo 
marco a fundacão e o desenvolviniento historico-social do 
rthrido bairro, e passa￾so a integrar o Calenduxio OfióiaI do Eventos do Municlpio do 
Mart-PA come, o 
&quotDia do Folha 33", destinado a celebraçlo, 
valorizacIo e prornoçio da historia, 
cultura e identidade do comunidado local. 
An. 2° Fica reconhecido como eveuto o&ial do Municlpio a 
Festade 
Aniversthrio da Folha 33, a set realizada anualmonte, corn apoio 
do - pñblico 
municipal, confbrme disponibilidade orçamentáxla. 
Mt. 3° Flea instituido o evento como Patrimônio Hist6rico￾Cultmal 
Imaterial do Municlpio do Marabé-PA, em razAo do sua 
relevAncia pan a memôS, 
identidade e tradiçlo. 
Art 
4° A comenuxaçAo do data poderi incluir atividades 
ciduirais, 
esportivas, educativas e do lazer. 
Mt. 5° Organizadas em parceria corn a comunidade, 
associaqöcs do 
bairro, escolas, entidades culturais e o poder püblico municipal. 
Mt. 6° As 4espesas dccorrentcs da exccucAo data Lei correrio 
pot 
coata do dotaçöes orçarnentárias próprias, suplemcntadas so 
necessário. 
Art. 7° Esta Lei enUa em vigor na data do sua publicaclo. 
Gabinote do Prefeito do Marabi, Estado do PS, cm 18 do 
rnarçodo 
2026. 
AOMO C4RLOS CLI si 
Prefoité Municipal do Marsha 
• 1/2 
24/03/2026,08:45 Profoltura MunlUpal do MambE 
4. 
Publicado pen 
Kelia Lima DotSantos AltjO 
Códlgo IdentIficadonO4OFOl 11 
Matérla publicada no DMrIG OflSFdoe:Municlpios do Estado 
do Path nodia24/03/2026. Edic&o.3969 
A verifica$o do autenticidade da materia pode ser feita 
inhormando o cédigo identificaddr no site: 
httpsi/www.diariomunicipaLcom.br/Ijmep/ 
.4 
I 
212 

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