| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18589 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | DECLARA O ANIVERSÁRIO DA FOLHA 33 NO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA NO DIA 27 DE SETEMBRO, PASSA A INTEGRAR A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA COMO O “DIA DA FOLHA 33”, RECONHECE A FESTA DO ANIVERSÁRIO DA FOLHA 33 COMO EVENTO OFICIAL, INSTITUI O EVENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA. |
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LEI N° 18.589, DE 18 DE MARÇODE 2026 Declara o aniversário da Folha 33 no Município de Marabá/PA no dia 27 de setembro, passa a integrar a data no calendário oficial de eventos do Município de Marabá/PA como o "Dia da Folha 33", PREFEITURA reconhece a festa do aniversário da Folha MUNICIPAL 33 como evento oficial, institui o evento DE MARABÁ como patrimônio histórico cultural imaterial do Município de Marabá/PA. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarado o aniversário da Folha 33, no Município de Marabá-PA, a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro, data esta que marca a fundação e o desenvolvimento histórico-social do referido bairro, e passase a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Marabá-PA como o "Dia da Folha 33", destinado à celebração, valorização e promoção da história, cultura e identidade da comunidade local. Art. 2° Fica reconhecido como evento oficial do Município a Festa de Aniversário da Folha 33, a ser realizada anualmente, com apoio do poder público municipal, conforme disponibilidade orçamentária. Art. 3° Fica instituído o evento como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do Município de Marabá-PA, em razão de sua relevância para a memória, identidade e tradição. Art. 40 A comemoração da data poderá incluir atividades culturais, esportivas, educativas e de lazer. Art. 50Organizadas em parceria com a comunidade, associações de bairro, escolas, entidades culturais e o poder público municipal. Art. 60As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 70Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 18 de março de 2026. Antôy$I'o,Carlos Cunha Sá PrefetfMunicipal de Marabá Folha 31— Paco Municloal - CEP 68508-970 - Marabá —Pará 24103026. 08:45 Reklka8 Municipal do MambA ESTADO DO PARk PREFEITURA MUNICIPAL DR MARABA PREPEIUJRA MVMCThIL DR MARAM LU N' IUfl, DR IX DR MARCO DR lOU LEI N° 18.589, DE 18DEMARO DE 2026 Declara o anivesrio da Folha 33 no Municipio do Martha/PA no dia 27 do setembro, passa a integrar a data no calendario oficial do eventos doMuniclpiodeMaraba/PAcomoo"Diada Fotha 33", reconhece a fate do anivesrio do Folha 33 como evento oficial, institul o evento como patrimOnio historico cultural irnaterial do Municlpio do Martha/PA. o PREFEITO MUNICIPAL DE MARABA Faço saber quo a Câmara Municipal apwvou e en sanciono e promulgo a seguinte Lei: Mt. 1° Flea declarado o anivers&io da Folha 33, no Municiplo de Marabé-PA, a ser comemorado anualmente no Wa 27 de setembro, data esta quo marco a fundacão e o desenvolviniento historico-social do rthrido bairro, e passaso a integrar o Calenduxio OfióiaI do Eventos do Municlpio do Mart-PA come, o "Dia do Folha 33", destinado a celebraçlo, valorizacIo e prornoçio da historia, cultura e identidade do comunidado local. An. 2° Fica reconhecido como eveuto o&ial do Municlpio a Festade Aniversthrio da Folha 33, a set realizada anualmonte, corn apoio do - pñblico municipal, confbrme disponibilidade orçamentáxla. Mt. 3° Flea instituido o evento como Patrimônio Hist6ricoCultmal Imaterial do Municlpio do Marabé-PA, em razAo do sua relevAncia pan a memôS, identidade e tradiçlo. Art 4° A comenuxaçAo do data poderi incluir atividades ciduirais, esportivas, educativas e do lazer. Mt. 5° Organizadas em parceria corn a comunidade, associaqöcs do bairro, escolas, entidades culturais e o poder püblico municipal. Mt. 6° As 4espesas dccorrentcs da exccucAo data Lei correrio pot coata do dotaçöes orçarnentárias próprias, suplemcntadas so necessário. Art. 7° Esta Lei enUa em vigor na data do sua publicaclo. Gabinote do Prefeito do Marabi, Estado do PS, cm 18 do rnarçodo 2026. AOMO C4RLOS CLI si Prefoité Municipal do Marsha • 1/2 24/03/2026,08:45 Profoltura MunlUpal do MambE 4. Publicado pen Kelia Lima DotSantos AltjO Códlgo IdentIficadonO4OFOl 11 Matérla publicada no DMrIG OflSFdoe:Municlpios do Estado do Path nodia24/03/2026. Edic&o.3969 A verifica$o do autenticidade da materia pode ser feita inhormando o cédigo identificaddr no site: httpsi/www.diariomunicipaLcom.br/Ijmep/ .4 I 212