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norma nº 18590/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18590 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE MARABÁ, DO PROGRAMA "RUA DA SAÚDE".
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LEI N° 18.590, DE 18 DE MARÇO DE 2026 
ARAB 
Dispõe sobre a Criação, no 
Município de Marabá, do Programa 
"Rua da Saúde". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
PREFEITURA 
MUNICIPAL Art. 10 Fica criado o Programa "Rua da Saúde", no âmbito do Município. 
DE MARABÁ Art. 20A criação do Programa tem o objetivo de desenvolver e ordenar a 
prática de esportes e exercícios físicos pela população nas vias e logradouros 
públicos, preferencialmente naqueles situados nos bairros cujas topografias não 
favoreçam essa prática com segurança. 
Art. 30São objetivos específicos do Programa: 
- desenvolver e ordenar a prática de esportes e exercícios físicos pela 
população em geral; 
II - assegurar à população, local seguro e adequado a essa prática; e 
III - oferecer acompanhamento fisiológico, avaliação da própria 
capacidade e orientação sobre as atividades físicas mais adequadas ao indivíduo 
e suas respectivas limitações. 
Art. 40A designação dos logradouros e/ou vias para implantação da "Rua 
da Saúde", será de responsabilidade das próprias comunidades que, através das 
respectivas associações de moradores, oficializarão junto à região administrativa 
aquele(s) por ela escolhido(s) para implantação do programa nos bairros. 
§ 1 1O cumprimento do disposto no caput dependerá de prévia 
aprovação do órgão competente do Poder Executivo que analisará as condições 
viárias dos logradouros escolhidos. 
§ 21Uma vez atendidas as exigências de que trata o parágrafo anterior, 
o órgão competente do Poder Executivo demarcará e sinalizará a área destinada 
à implantação do Programa. 
§ 31Nos horários previstos no presente projeto para prática das 
atividades nele propostas, o órgão competente do Poder Executivo manterá 
pessoal técnico especializado para ordenamento do tráfego de veículos nos 
logradouros envolvidos. 
Art. 50No cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo 
poderá ainda estabelecer as parcerias necessárias com a iniciativa privada, 
instituições educacionais e/ou fundacionais. 
Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 18 de março de 
2026. 
/2 
AntôpioarIos Cunha Sá 
Prefelb.unicipaI de Marabá 
Folha 31— Paco Municioal - CEP 68508-970 - Marabá - Pari 
2410312026. 08:45 prstwm MunkaI de MarM)á 
ESTADO DO PAULA 
PLEFEITURA MUNICIPAL DE MARABA 
PRIPEITVRA MUNICIPAL 1W MARABA 
L9IW1UØS,DE I$1DEMARçODE
2
026 
LEI N* 18.590, DE ISDE MARCO DE2OZ6 
Dispöe sobre a Criaçlo, no Municiplo de 
Martha, do Programs "Rita da Satde". 
0 PREThITO MUNICIPAL DE IVLARABA Faco saber que a 
Cam 
Municipal aprovou e on sanciono e prornulgo a seguinte Lei: 
Art 1°Fica criado o Programs "Rim da Saude", no ambito do 
Municipio. 
Art. 20A criaçao do Programs tern o objetivo do desenvolver e 
ordenar a 
pitca do esportes e ewcicios fisicos pals populacAo nsa visa 
logradouros 
 preferencialmante naqueles situados nos bsirros cujas 
F topograflasnilo 
favorecam eisa pities corn scgurança. 
Art. 3°SAO objetivos especificos do Programs: 
I - desenvolver e ordenar a pritica do esportes e exercicios 
fispela 
populsqào em gets!; 
U - assegurar a populacAo, local saguro a adequado a eisa 
prilicae 
UI - oferacer acompanhamento fisiologico, avaliaçlo do 
capacidade a orientaflo sobre as atividades fisicas math 
adequadas so Mdlviduo 
a suas respectivas IimitaçOas. 
Art. 4° A designaçäo dos Iogradouros e/ou visa pars 
implantacào do 
-Rua 
da SaAde", sarI do responsabilldade dna prdprias coinunidades 
qua, anvés dna 
respactivas associacôes do moradores, oficializaräo junto a 
regilo administrativa 
aquele(s) pot ela escoihido(s) pars, implantaçAo do programs 
flea bairros. 
§ 100 cuinprirnento do disposto no caput dependeri do prévia 
aprovac$o do órglo competente do Poder Executivo qua 
analisari as condiçOes 
t doe logradoums escoihidos. 
§ 2° Unia vez atendidas as exigëncias do qua hats o parigrafo 
o órgio competente do Poder Executivo demarcari e sinalizara 
aIreadestinada 
a irnplantacAo do Programs. 
§ 3° Nos horérios previstos no presaute projeto pars pi*tica das 
atividades nele propostas, o Arg&o coinpetente do Poder 
Executivo manterl 
pascal tócnico especializado pars ordenarnento do tráfego do 
yalculosnos 
logradouros envolvidos. 
Art. 50No cunipriniento do disposto na presente Lei, oPodor 
Executivo 
podeth ainda estabelecer as parvarias nacessbrias corn a 
iniciativa privada, 
instituicöes educacionais e/ou flindacionais. 
Art. 60 Eats 14 eta em vigor us data do sua publicaqAo. 
Gabiaete do Preftito do Ma, Eatado do PS, em 18 do 
marçodo 
2026. 
ANTONIO CIRLOS CUNIL4 £4 
1/2 
24103/2026, O&45 ProtSUira Mtm4,aI do MainS 
Prekito Municipal de Marabé 
Publicadopor: 
- Kdlia Lima Des Santoo ArsAjo 
CôdIgo Identlflcador:40937A70 
Matéria dos Municljios do Estado 
do Path no dia 24/03/2026. EdicAo 3969 
A verificaçAo de autenticidade da matéria - ser feita 
informando o cédigo ideptiocadw no site: 
httpsi/www.diaiiothunicipaicSm.br/fanjep/ 
2)2 

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