| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18590 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE MARABÁ, DO PROGRAMA "RUA DA SAÚDE". |
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LEI N° 18.590, DE 18 DE MARÇO DE 2026 ARAB Dispõe sobre a Criação, no Município de Marabá, do Programa "Rua da Saúde". O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: PREFEITURA MUNICIPAL Art. 10 Fica criado o Programa "Rua da Saúde", no âmbito do Município. DE MARABÁ Art. 20A criação do Programa tem o objetivo de desenvolver e ordenar a prática de esportes e exercícios físicos pela população nas vias e logradouros públicos, preferencialmente naqueles situados nos bairros cujas topografias não favoreçam essa prática com segurança. Art. 30São objetivos específicos do Programa: - desenvolver e ordenar a prática de esportes e exercícios físicos pela população em geral; II - assegurar à população, local seguro e adequado a essa prática; e III - oferecer acompanhamento fisiológico, avaliação da própria capacidade e orientação sobre as atividades físicas mais adequadas ao indivíduo e suas respectivas limitações. Art. 40A designação dos logradouros e/ou vias para implantação da "Rua da Saúde", será de responsabilidade das próprias comunidades que, através das respectivas associações de moradores, oficializarão junto à região administrativa aquele(s) por ela escolhido(s) para implantação do programa nos bairros. § 1 1O cumprimento do disposto no caput dependerá de prévia aprovação do órgão competente do Poder Executivo que analisará as condições viárias dos logradouros escolhidos. § 21Uma vez atendidas as exigências de que trata o parágrafo anterior, o órgão competente do Poder Executivo demarcará e sinalizará a área destinada à implantação do Programa. § 31Nos horários previstos no presente projeto para prática das atividades nele propostas, o órgão competente do Poder Executivo manterá pessoal técnico especializado para ordenamento do tráfego de veículos nos logradouros envolvidos. Art. 50No cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo poderá ainda estabelecer as parcerias necessárias com a iniciativa privada, instituições educacionais e/ou fundacionais. Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 18 de março de 2026. /2 AntôpioarIos Cunha Sá Prefelb.unicipaI de Marabá Folha 31— Paco Municioal - CEP 68508-970 - Marabá - Pari 2410312026. 08:45 prstwm MunkaI de MarM)á ESTADO DO PAULA PLEFEITURA MUNICIPAL DE MARABA PRIPEITVRA MUNICIPAL 1W MARABA L9IW1UØS,DE I$1DEMARçODE 2 026 LEI N* 18.590, DE ISDE MARCO DE2OZ6 Dispöe sobre a Criaçlo, no Municiplo de Martha, do Programs "Rita da Satde". 0 PREThITO MUNICIPAL DE IVLARABA Faco saber que a Cam Municipal aprovou e on sanciono e prornulgo a seguinte Lei: Art 1°Fica criado o Programs "Rim da Saude", no ambito do Municipio. Art. 20A criaçao do Programs tern o objetivo do desenvolver e ordenar a pitca do esportes e ewcicios fisicos pals populacAo nsa visa logradouros preferencialmante naqueles situados nos bsirros cujas F topograflasnilo favorecam eisa pities corn scgurança. Art. 3°SAO objetivos especificos do Programs: I - desenvolver e ordenar a pritica do esportes e exercicios fispela populsqào em gets!; U - assegurar a populacAo, local saguro a adequado a eisa prilicae UI - oferacer acompanhamento fisiologico, avaliaçlo do capacidade a orientaflo sobre as atividades fisicas math adequadas so Mdlviduo a suas respectivas IimitaçOas. Art. 4° A designaçäo dos Iogradouros e/ou visa pars implantacào do -Rua da SaAde", sarI do responsabilldade dna prdprias coinunidades qua, anvés dna respactivas associacôes do moradores, oficializaräo junto a regilo administrativa aquele(s) pot ela escoihido(s) pars, implantaçAo do programs flea bairros. § 100 cuinprirnento do disposto no caput dependeri do prévia aprovac$o do órglo competente do Poder Executivo qua analisari as condiçOes t doe logradoums escoihidos. § 2° Unia vez atendidas as exigëncias do qua hats o parigrafo o órgio competente do Poder Executivo demarcari e sinalizara aIreadestinada a irnplantacAo do Programs. § 3° Nos horérios previstos no presaute projeto pars pi*tica das atividades nele propostas, o Arg&o coinpetente do Poder Executivo manterl pascal tócnico especializado pars ordenarnento do tráfego do yalculosnos logradouros envolvidos. Art. 50No cunipriniento do disposto na presente Lei, oPodor Executivo podeth ainda estabelecer as parvarias nacessbrias corn a iniciativa privada, instituicöes educacionais e/ou flindacionais. Art. 60 Eats 14 eta em vigor us data do sua publicaqAo. Gabiaete do Preftito do Ma, Eatado do PS, em 18 do marçodo 2026. ANTONIO CIRLOS CUNIL4 £4 1/2 24103/2026, O&45 ProtSUira Mtm4,aI do MainS Prekito Municipal de Marabé Publicadopor: - Kdlia Lima Des Santoo ArsAjo CôdIgo Identlflcador:40937A70 Matéria dos Municljios do Estado do Path no dia 24/03/2026. EdicAo 3969 A verificaçAo de autenticidade da matéria - ser feita informando o cédigo ideptiocadw no site: httpsi/www.diaiiothunicipaicSm.br/fanjep/ 2)2