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norma nº 18591/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18591 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA, A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E ORIENTAÇÕES SOBRE ALEITAMENTO MATERNO PARA GESTANTES ATENDIDAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 18.591, DE 18 DE MARÇO DE 2026 
Institui, no âmbito do Município de 
Marabá/PA, a obrigatoriedade da 
realização de palestras e orientações 
sobre aleitamento materno para 
PREFEITURA gestantes atendidas na rede pública 
MUNICIPAL de saúde, e dá outras providências. 
DE MARABÁ 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Marabá/PA, a 
realização de palestras e orientações educativas sobre o aleitamento materno para 
gestantes atendidas nas unidades da rede pública municipal de saúde. 
Art. 21As ações educativas de que trata esta Lei deverão ocorrer: 
- preferencialmente durante o pré-natal, por profissionais capacitados; 
II - individualmente ou em grupo, de acordo com a realidade de cada 
unidade de saúde; 
III - com conteúdo que aborde: 
a) os benefícios do aleitamento materno para o bebê e a mãe; 
b) a importância do aleitamento exclusivo até os 6 meses; 
c) técnicas corretas de amamentação e manejo de dificuldades comuns; 
d) o direito de amamentar em público e em ambiente de trabalho; e 
e) a rede de apoio disponível no município. 
Art. 30As ações previstas nesta Lei poderãc ser realizadas em parceria 
com hospitais, ONGs, universidades, conselhos de saúde, doulas e grupos de 
apoio à amamentação. 
Art. 40O Poder Executivo poderá promover campanhas informativas 
para divulgação das atividades e incentivo à participação das gestantes. 
Art. 50As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Mar stado do Pará, em 18 de março de 
2026. 
Antô C los Cunha Sá 
Prefej o nicipal de Marabá 
/ 
Folha 31/Paço Municipal - CEP 68508-970— Marabá - Pará 
24/032026. WAS PiloMitura Municipal de MareS 
ESTADO DO PARA 
PREFEITURA WWCEPALDE MARAM 
PREFEITURAMUNICIPALDE MARAM 
115W 1W1, DE 1$ DE MARCO DE 20U 
LET N°18391, DE 18 DE MAkO DE 2026 
Institul, no Ambito do MUnICIpiO de Mambi/PA, 
a obrigatoricdade da realizaçao do palestras e 
orientaçoes sabre aleitamento materno 
pam gestantes atendidas ia redo piThilca do 
sande, e 6* outras ptovidâncias. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE MARABA Paco saber que a 
Cam 
Municipal aprovou e to sauciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art 1° Fica institulda, no ãinbito do MUIilCIpiO do MareS/PA, 
a 
realizaçk do palestras e orientaçôcs educativas sabre o 
akftanc materno pare 
gestantes atendidas nsa unidados da redo ptblica municipal do 
saMe. 
Mt 20 As açes educativas do quo tiata esta Lei deverao 
OcoeE 
- preferencialmente durante o pré-natal, por profissionais 
capadSos; 
II- individualmente on em grupo, do acordo corn a realidade do 
cads 
unidade do saMe; 
III- corn conteüdo qua aborde: 
a)as beneficios do aleitamonto materno pare o bdê e a tile; 
b)a iniporthncia do aleitamento exciusivo ate as 6 moses; 
c)técnicas corret.as do arnamentaçlo e nano do dificuldades 
d)odireito do amanientar em pübtico e em ambiente do 
trabalbo; e 
e) a redo do apoio disponivel no municlpio. 
Art 30Asaçöes previstas nests Lei podoräo ser realizadas em 
7tspitais, ONUs, univenidades, conseihos do saMe, 
dailas e grupos de 
ajoio I amamentaçio. 
Art 400 Poder Executivo poderé promover cainpanbas 
informativas 
pars divulgaçlo dos atividades e incentivo I participaçlo das 
gestantes￾Art. 50As despcsas decontntes da execuçAo desta Lei con'erAo 
pot 
coiffa das dotaçöes orcaznent*rias própsias, supleznentadas se 
neccssário. 
Art 6° Eats Lei entra em vigor as data do suapublicaqlo. 
Gabinete do PrefeitO do MareS, Esiado do Path, em 18 do 
marcodo 
2026. 
ANTONIO cnac CVNIIA £4 
Prefeito Municipal do Marabi 
Publiesde par: 
Kelia Urns Dos Santos Anfo 
Cddigo Identlflcador.7E8DF5F0 
11 M"JAP~WadoWftol*doombrftmWMWWWESOMFW"Ob3SD3Oe7410MMOSON75W4300$dbUOM67 ,tiOWWOOMT680430 112 
r 
24103P202$, 08:45 PteSltjm M~ S Mambé 
• Mat na pUbliCada no 1)iañ6 Oficial dos Münicij,iôs do Eàtadô 
do Path no d1a24/03/2026. Ediçlo 3969 
A venfioaçio de autentiadade da matérm pode set feita 
infbrmando o cédigo identificador no site:. 
https://www4iadozniinicipal.com.brlfamep/ 
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