| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18591 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA, A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E ORIENTAÇÕES SOBRE ALEITAMENTO MATERNO PARA GESTANTES ATENDIDAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 18.591, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Institui, no âmbito do Município de Marabá/PA, a obrigatoriedade da realização de palestras e orientações sobre aleitamento materno para PREFEITURA gestantes atendidas na rede pública MUNICIPAL de saúde, e dá outras providências. DE MARABÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Marabá/PA, a realização de palestras e orientações educativas sobre o aleitamento materno para gestantes atendidas nas unidades da rede pública municipal de saúde. Art. 21As ações educativas de que trata esta Lei deverão ocorrer: - preferencialmente durante o pré-natal, por profissionais capacitados; II - individualmente ou em grupo, de acordo com a realidade de cada unidade de saúde; III - com conteúdo que aborde: a) os benefícios do aleitamento materno para o bebê e a mãe; b) a importância do aleitamento exclusivo até os 6 meses; c) técnicas corretas de amamentação e manejo de dificuldades comuns; d) o direito de amamentar em público e em ambiente de trabalho; e e) a rede de apoio disponível no município. Art. 30As ações previstas nesta Lei poderãc ser realizadas em parceria com hospitais, ONGs, universidades, conselhos de saúde, doulas e grupos de apoio à amamentação. Art. 40O Poder Executivo poderá promover campanhas informativas para divulgação das atividades e incentivo à participação das gestantes. Art. 50As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Mar stado do Pará, em 18 de março de 2026. Antô C los Cunha Sá Prefej o nicipal de Marabá / Folha 31/Paço Municipal - CEP 68508-970— Marabá - Pará 24/032026. WAS PiloMitura Municipal de MareS ESTADO DO PARA PREFEITURA WWCEPALDE MARAM PREFEITURAMUNICIPALDE MARAM 115W 1W1, DE 1$ DE MARCO DE 20U LET N°18391, DE 18 DE MAkO DE 2026 Institul, no Ambito do MUnICIpiO de Mambi/PA, a obrigatoricdade da realizaçao do palestras e orientaçoes sabre aleitamento materno pam gestantes atendidas ia redo piThilca do sande, e 6* outras ptovidâncias. o PREFEITO MUNICIPAL DE MARABA Paco saber que a Cam Municipal aprovou e to sauciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1° Fica institulda, no ãinbito do MUIilCIpiO do MareS/PA, a realizaçk do palestras e orientaçôcs educativas sabre o akftanc materno pare gestantes atendidas nsa unidados da redo ptblica municipal do saMe. Mt 20 As açes educativas do quo tiata esta Lei deverao OcoeE - preferencialmente durante o pré-natal, por profissionais capadSos; II- individualmente on em grupo, do acordo corn a realidade do cads unidade do saMe; III- corn conteüdo qua aborde: a)as beneficios do aleitamonto materno pare o bdê e a tile; b)a iniporthncia do aleitamento exciusivo ate as 6 moses; c)técnicas corret.as do arnamentaçlo e nano do dificuldades d)odireito do amanientar em pübtico e em ambiente do trabalbo; e e) a redo do apoio disponivel no municlpio. Art 30Asaçöes previstas nests Lei podoräo ser realizadas em 7tspitais, ONUs, univenidades, conseihos do saMe, dailas e grupos de ajoio I amamentaçio. Art 400 Poder Executivo poderé promover cainpanbas informativas pars divulgaçlo dos atividades e incentivo I participaçlo das gestantesArt. 50As despcsas decontntes da execuçAo desta Lei con'erAo pot coiffa das dotaçöes orcaznent*rias própsias, supleznentadas se neccssário. Art 6° Eats Lei entra em vigor as data do suapublicaqlo. Gabinete do PrefeitO do MareS, Esiado do Path, em 18 do marcodo 2026. ANTONIO cnac CVNIIA £4 Prefeito Municipal do Marabi Publiesde par: Kelia Urns Dos Santos Anfo Cddigo Identlflcador.7E8DF5F0 11 M"JAP~WadoWftol*doombrftmWMWWWESOMFW"Ob3SD3Oe7410MMOSON75W4300$dbUOM67 ,tiOWWOOMT680430 112 r 24103P202$, 08:45 PteSltjm M~ S Mambé • Mat na pUbliCada no 1)iañ6 Oficial dos Münicij,iôs do Eàtadô do Path no d1a24/03/2026. Ediçlo 3969 A venfioaçio de autentiadade da matérm pode set feita infbrmando o cédigo identificador no site:. https://www4iadozniinicipal.com.brlfamep/ 2/2