| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18594 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO MÉDICO VETERINÁRIO" NO MUNICÍPIO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 18.594, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Institui o "Dia Municipal do Médico Veterinário' no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências. A.! O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABA Faço saber que a Câmara MUNICíPIO DE MARABÁ Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 Fica instituído, no Município de Marabá-PA. o Dia Municipal do Médico Veterinário', a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro. Art. 20 A data comemorativa passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Marabá. como objetivo de reconhecer e valorizar a importância dos profissionais da Medicina Veterinária na saúde pública, no bem-estar animal e no desenvolvimento agropecuário. Art. 30 O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades representativas da classe, instituições de ensino, ONGs e outras organizações, promover eventos, palestras, campanhas educativas e demais atividades alusivas à data. Art. 41 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 27 de março de 2026. Antô Carlos Cunha Sá Prefeito Municipal de Marabá Folha 31— Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 07104126. 03:22 Prefeitura Municipal de Marabá ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N 18.594, DE 27 DE MARÇO DE 2026 LEI N° 18.594, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Institui o "Dia Municipal do Médico Veterinário" no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no Município de Marabá-PA, o "Dia Municipal do Médico Veterinário", a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro. Art. 2° A data comemorativa passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Marabá, com o objetivo de reconhecer e valorizar a importância dos profissionais da Medicina Veterinária na saúde pública, no bem-estar animal e no desenvolvimento agropecuário. Art. 3° O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades representativas da classe, instituições de ensino, ONGs e outras organizações, promover eventos, palestras, campanhas educativas e demais atividades alusivas à data. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 27 de março de 2026. ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ Prefeito Municipal de Marabá Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador:9F5F3223 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 01/04/2026. Edição 3975 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipaLcom.br/famep/ https:llwww.diariomunicipal.com.br/famep/materia/9F5F3223/Ob9al c321 aaef5cbd730c2c7655b58070b9a1 c321 aaef5cbd730c2c7655b5807 1/1