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norma nº 18594/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18594 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaINSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO MÉDICO VETERINÁRIO" NO MUNICÍPIO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 18.594, DE 27 DE MARÇO DE 2026 
Institui o "Dia Municipal do 
Médico Veterinário' no Município 
de Marabá, Estado do Pará, e dá 
outras providências. 
A.! 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABA Faço saber que a Câmara 
MUNICíPIO 
DE MARABÁ Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica instituído, no Município de Marabá-PA. o Dia Municipal do 
Médico Veterinário', a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro. 
Art. 20 A data comemorativa passará a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Marabá. como objetivo de reconhecer e valorizar a 
importância dos profissionais da Medicina Veterinária na saúde pública, no bem-estar 
animal e no desenvolvimento agropecuário. 
Art. 30 O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades 
representativas da classe, instituições de ensino, ONGs e outras organizações, 
promover eventos, palestras, campanhas educativas e demais atividades alusivas à 
data. 
Art. 41 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 27 de março de 
2026. 
Antô Carlos Cunha Sá 
Prefeito Municipal de Marabá 
Folha 31— Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 
07104126. 03:22 Prefeitura Municipal de Marabá 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N 18.594, DE 27 DE MARÇO DE 2026 
LEI N° 18.594, DE 27 DE MARÇO DE 2026 
Institui o "Dia Municipal do Médico 
Veterinário" no Município de Marabá, 
Estado do Pará, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a 
Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no Município de Marabá-PA, o 
"Dia Municipal do 
Médico Veterinário", a ser comemorado anualmente no 
dia 9 de setembro. 
Art. 2° A data comemorativa passará a integrar o Calendário 
Oficial de 
Eventos do Município de Marabá, com o objetivo de 
reconhecer e valorizar a 
importância dos profissionais da Medicina Veterinária na saúde 
pública, no bem-estar 
animal e no desenvolvimento agropecuário. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades 
representativas da classe, instituições de ensino, ONGs e outras 
organizações, 
promover eventos, palestras, campanhas educativas e demais 
atividades alusivas à 
data. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 27 de 
março de 
2026. 
ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ 
Prefeito Municipal de Marabá 
Publicado por: 
Kelia Lima Dos Santos Araújo 
Código Identificador:9F5F3223 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Pará no dia 01/04/2026. Edição 3975 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipaLcom.br/famep/ 
https:llwww.diariomunicipal.com.br/famep/materia/9F5F3223/Ob9al c321 aaef5cbd730c2c7655b58070b9a1 c321 aaef5cbd730c2c7655b5807 1/1 

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