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norma nº 18596/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18596 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE OS DIREITOS E BENEFÍCIOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE HIV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 18.596, DE 27 DE MARÇO DE 2026 
á 
j 
Dispõe sobre a criação do Programa 
Municipal de Conscientização e 
1€' Informação sobre os Direitos e 
Benefícios das pessoas portadoras 
de HIV, e dá outras providências. 
MUNIC1PIO 
DE MARABÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Conscientização e 
Informação sobre os Direitos e Benefícios das Pessoas Vivendo com HIV (PVHIV) 
no âmbito do Município de Marabá, com o objetivo de promover o acesso à 
informação, combater o estigma e garantir o exercício pleno da cidadania às 
pessoas diagnosticadas com o vírus HIV. 
Art. 21O Programa terá como principais objetivos: 
- promover campanhas educativas e informativas sobre os direitos 
sociais, previdenciários, assistenciais e trabalhistas das pessoas vivendo com HIV; 
II - difundir informações sobre acesso a medicamentos, tratamentos, 
atendimento psicossocial, benefícios do INSS, isenções fiscais e demais direitos 
garantidos por lei; 
III - combater o preconceito, a discriminação e a desinformação em 
relação às pessoas com HIV, por meio de ações de sensibilização na comunidade, 
escolas, unidades de saúde e órgãos públicos; 
IV - capacitar profissionais das áreas de saúde, educação, assistência 
social e administração pública sobre os direitos das PVHIV, promovendo o 
atendimento humanizado e respeitoso; e 
V - apoiar a atuação de organizações não governamentais e movimentos 
sociais ligados à causa, promovendo parcerias para o desenvolvimento das ações 
do programa. 
Art. 30As ações do Programa poderão ser implementadas por meio de: 
- palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa: 
II - campanhas publicitárias em meios de comunicação tradicionais e 
digitais; 
III - distribuição de material informativo impresso e digital; e 
IV - criação de canais de orientação e escuta (presenciais e virtuais) para 
pessoas vivendo com HIV. 
Art. 40As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 50Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Par', em 27 de março de 
2026. 
Antô anos Cunha Sá 
Prefeito Municipal de Marabá 
FoIh3 31— Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 
07104126. 03:22 Prefeitura Municipal de Marabá 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N' 18.596, DE 27 DE MARÇO DE 2026 
LEI N° 18.596, DE 27 DE MARÇO DE 2026 
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal 
de Conscientização e Informação sobre os 
Direitos e Beneficios das pessoas portadoras de 
HIV, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a 
Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de 
Conscientização e 
Informação sobre os Direitos e Beneficios das Pessoas Vivendo 
com HIV (PVHIV) 
no âmbito do Município de Marabá, com o objetivo de 
promover o acesso à 
informação, combater o estigma e garantir o exercício pleno da 
cidadania às 
pessoas diagnosticadas com o vírus HIV. 
Art. 20O Programa terá como principais objetivos: 
1 - promover campanhas educativas e informativas sobre os 
direitos 
sociais, previdenciários, assistenciais e trabalhistas das pessoas 
vivendo com 111V; 
II - difundir informações sobre acesso a medicamentos, 
tratamentos, 
atendimento psicossocial, beneficios do INSS, isenções fiscais 
e demais direitos 
garantidos por lei; 
III - combater o preconceito, a discriminação e a 
desinformação em 
relação às pessoas com HIV, por meio de ações de 
sensibilização na comunidade, 
escolas, unidades de saúde e órgãos públicos; 
IV - capacitar profissionais das áreas de saúde, educação, 
assistência 
social e administração pública sobre os direitos das PVHIV, 
promovendo o 
atendimento humanizado e respeitoso; e 
V - apoiar a atuação de organizações não governamentais e 
movimentos 
sociais ligados à causa, promovendo parcerias para o 
desenvolvimento das ações 
do programa. 
Art. 3° As ações do Programa poderão ser implementadas por 
meio de: 
1 - palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa; 
II - campanhas publicitárias em meios de comunicação 
tradicionais e 
digitais; 
III - distribuição de material informativo impresso e digital; e 
IV - criação de canais de orientação e escuta (presenciais e 
virtuais) para 
pessoas vivendo com HIV. 
Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta 
de dotações orçamentárias próprias', podendo ser 
suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 27 de 
março de 
2026. 
ANTÓNIO CARLOS CUNHA SÁ 
https://www.diariomunicipal.com.brlfamep/materla/6C51427B/dl 5aea839244611e8b4049c47e8aec06d1 5aea83924461 1e8b4049c47e8aec06 112 
07104126, 03:22 Prefeitura Municipal de Marabá 
Prefeito Municipal de Marabá 
Publicado por: 
Kelia Lima Dos Santos Araújo 
Código Identificador:6C5 1 427B 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Pará no dia 01/04/2026. Edição 3975 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ 
https://www.diariomunicipal.com.brlfamep/materia/6C51427B/dl 5aea83924461 1 e8b4049c47e8aec06d1 5aea83924461 1 e8b4049c47e8aec06 212 

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