| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18596 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE OS DIREITOS E BENEFÍCIOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE HIV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 18.596, DE 27 DE MARÇO DE 2026 á j Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Conscientização e 1€' Informação sobre os Direitos e Benefícios das pessoas portadoras de HIV, e dá outras providências. MUNIC1PIO DE MARABÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Conscientização e Informação sobre os Direitos e Benefícios das Pessoas Vivendo com HIV (PVHIV) no âmbito do Município de Marabá, com o objetivo de promover o acesso à informação, combater o estigma e garantir o exercício pleno da cidadania às pessoas diagnosticadas com o vírus HIV. Art. 21O Programa terá como principais objetivos: - promover campanhas educativas e informativas sobre os direitos sociais, previdenciários, assistenciais e trabalhistas das pessoas vivendo com HIV; II - difundir informações sobre acesso a medicamentos, tratamentos, atendimento psicossocial, benefícios do INSS, isenções fiscais e demais direitos garantidos por lei; III - combater o preconceito, a discriminação e a desinformação em relação às pessoas com HIV, por meio de ações de sensibilização na comunidade, escolas, unidades de saúde e órgãos públicos; IV - capacitar profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e administração pública sobre os direitos das PVHIV, promovendo o atendimento humanizado e respeitoso; e V - apoiar a atuação de organizações não governamentais e movimentos sociais ligados à causa, promovendo parcerias para o desenvolvimento das ações do programa. Art. 30As ações do Programa poderão ser implementadas por meio de: - palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa: II - campanhas publicitárias em meios de comunicação tradicionais e digitais; III - distribuição de material informativo impresso e digital; e IV - criação de canais de orientação e escuta (presenciais e virtuais) para pessoas vivendo com HIV. Art. 40As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 50Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Par', em 27 de março de 2026. Antô anos Cunha Sá Prefeito Municipal de Marabá FoIh3 31— Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 07104126. 03:22 Prefeitura Municipal de Marabá ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N' 18.596, DE 27 DE MARÇO DE 2026 LEI N° 18.596, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Conscientização e Informação sobre os Direitos e Beneficios das pessoas portadoras de HIV, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Conscientização e Informação sobre os Direitos e Beneficios das Pessoas Vivendo com HIV (PVHIV) no âmbito do Município de Marabá, com o objetivo de promover o acesso à informação, combater o estigma e garantir o exercício pleno da cidadania às pessoas diagnosticadas com o vírus HIV. Art. 20O Programa terá como principais objetivos: 1 - promover campanhas educativas e informativas sobre os direitos sociais, previdenciários, assistenciais e trabalhistas das pessoas vivendo com 111V; II - difundir informações sobre acesso a medicamentos, tratamentos, atendimento psicossocial, beneficios do INSS, isenções fiscais e demais direitos garantidos por lei; III - combater o preconceito, a discriminação e a desinformação em relação às pessoas com HIV, por meio de ações de sensibilização na comunidade, escolas, unidades de saúde e órgãos públicos; IV - capacitar profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e administração pública sobre os direitos das PVHIV, promovendo o atendimento humanizado e respeitoso; e V - apoiar a atuação de organizações não governamentais e movimentos sociais ligados à causa, promovendo parcerias para o desenvolvimento das ações do programa. Art. 3° As ações do Programa poderão ser implementadas por meio de: 1 - palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa; II - campanhas publicitárias em meios de comunicação tradicionais e digitais; III - distribuição de material informativo impresso e digital; e IV - criação de canais de orientação e escuta (presenciais e virtuais) para pessoas vivendo com HIV. Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias', podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 27 de março de 2026. ANTÓNIO CARLOS CUNHA SÁ https://www.diariomunicipal.com.brlfamep/materla/6C51427B/dl 5aea839244611e8b4049c47e8aec06d1 5aea83924461 1e8b4049c47e8aec06 112 07104126, 03:22 Prefeitura Municipal de Marabá Prefeito Municipal de Marabá Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador:6C5 1 427B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 01/04/2026. Edição 3975 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ https://www.diariomunicipal.com.brlfamep/materia/6C51427B/dl 5aea83924461 1 e8b4049c47e8aec06d1 5aea83924461 1 e8b4049c47e8aec06 212