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norma nº 18598/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18598 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LUIZA BORGES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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$ LEI N° 18.598, DE 27 DE MARÇO DE 2026 
Declara de Utilidade Pública o 
Instituto Luiza Borges, e dá 
outras providências. 
o $ 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara 
MUNICÍPIO Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
DE MARABÁ 
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Luiza 
Borges, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 
64.120.001/0001-52, com sede na Estrada do Sororó QD 01, n o oi, Bairro Jardim 
Tropical, no Município de Marabá-PA. CEP: 68.500-000. 
Art. 2° O Instituto Luiza Borges tem por finalidade orientar, coordenar e 
desenvolver trabalhos, projetos, ações e iniciativas voltadas à promoção do 
progresso social e do bem-estar da população, especialmente por meio de: 
- desenvolvimento de atividades educacionais, sociais e comunitárias; 
II - oferta de cursos de capacitação, qualificação profissional e formação 
cidadã; 
III - promoção de ações voltadas à inclusão social, ao fortalecimento 
comunitário e à geração de oportunidades; 
IV - realização de projetos e programas nas áreas de educação, cultura, 
cidadania e desenvolvimento humano; e 
V - apoio a iniciativas que contribuam para a melhoria da qualidade de 
vida da população. 
Art. 30 O título de Utilidade Pública poderá ser revogado caso a entidade: 
- deixe de cumprir suas finalidades estatutárias; e 
II - utilize recursos públicos em desacordo com a legislação vigente. 
Art. 41Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 27 de março de 
2026. 
An,ni9'tarIos Cunha Sá 
e1itp'1VlunicipaI de Marabá 
Folha 31 - Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 
07104126. 03:23 Prefeitura Municipal de Marabá 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 18.598, DE 27 DE MARÇO DE 2026 
LEI N° 18.598, DE 27 DE MARÇODE 2026 
Declara de Utilidade Pública o Instituto Luiza 
Borges, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a 
Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o 
Instituto Luiza 
Borges, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ n° 
64.120.001/0001-52, com sede na Estrada do Sororó QD oi, n° 
01, Bairro Jardim 
Tropical, no Município de Marabá-PA. CEP: 68.500-000. 
Art. 20O Instituto Luiza Borges tem por finalidade orientar, 
coordenar e 
desenvolver trabalhos, projetos, ações e iniciativas voltadas à 
promoção do 
progresso social e do bem-estar da população, especialmente 
por meio de: 
- desenvolvimento de atividades educacionais, sociais e 
comunitárias; 
II - oferta de cursos de capacitação, qualificação profissional e 
formação 
cidadã; 
III - promoção de ações voltadas à inclusão social, ao 
fortalecimento 
comunitário e à geração de oportunidades; 
IV - realização de projetos e programas nas áreas de educação, 
cultura, 
cidadania e desenvolvimento humano; e 
V - apoio a iniciativas que contribuam jara a melhoria da 
qualidade de 
vida da população. 
Art. 30 O título de Utilidade Pública poderá ser revogado caso a 
entidade: 
- deixe de cumprir suas finalidades estatutárias; e 
li - utilize recursos públicos em desacordo com a legislação 
vigente. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 27 de 
março de 2026. 
ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÃ 
Prefeito Municipal de Marabá 
Publicado por: 
Kelia Lima Dos Santos Araújo 
Código Identificador: 1 EF84CDC 
https:llwww.diariomunicipaicom.br/famep/materia/1 EF84CDC/87ef4c8bofbbce25ba2795eal 70b294287ef4c8b0fbbce25ba2795ea1 70b2942 112 
07104126, 03:23 Prefeitura Municipal de Marabá 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Pará no dia 01/04/2026. Edição 3975 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.eom.br/famep/ 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/1 EF84CDC/87ef4c8bofbbce25ba2795eal 70b294287ef4c8b0fbbce25ba2795ea1 70b2942 212 

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