| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18599 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EMOCIONAL NAS ESCOLAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ, DENOMINADO “LEI DA CONVIVÊNCIA E DA PAZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 18.599, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Educação Emocional nas escolas na rede pública de ensino do Município de Marabá, denominado "Lei da Convivência e da Paz", e MUNICÍPIO dá outras providências. DE MARABÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, Programa de Educação Emocional nas Escolas, com o objetivo de promover o desenvolvimento socioemocional, o respeito mútuo, a mediação de conflitos e a prevenção da violência no ambiente escolar. Art. 20O Programa será denominado "Lei da Convivência e da Paz" e será implantado gradualmente em todas as unidades escolares da rede municipal. priorizando as escolas com maiores índices de vulnerabilidade social e conflitos interpessoais. Art. 31O Programa compreende, entre outras, as seguintes ações: - implantação de núcleos de mediação escolar e prevenção de conflitos: e II - criação de espaços de escuta e acolhimento dentro das unidades escolares. Art. 40O Programa será articulado com: - o Conselho Escolar; II - a rede de proteção à criança e ao adolescente; e III - famílias e responsáveis legais. Art. 50São objetivos do Programa: - promover a cultura da não violência e da resolução pacífica de conflitos; II - fortalecer a autoestima, empatia e autorregulação emocional dos estudantes; III - reduzir índices de bullying, agressões, evasão e violência nas escolas; e IV - estimular o ambiente escolar saudável, acolhedor e participativo. Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 27 de março de 2026. Antôd anos Cunha Sá Prefeto Municipal de Marabá Folha 31 - Paço Municipal - CEP 68508-9701arabá - Pará - -- 07104126. 03:23 Prefeitura Municipal de Marabá ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N' 18.599. DE 27 DE MARÇO DE 2026 LEI N° 18.599, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Educação Emocional nas escolas na rede pública de ensino do Município de Marabá, denominado "Lei da Convivência e da Paz", e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1" Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, o Programa de Educação Emocional nas Escolas, com o objetivo de promover o desenvolvimento socioemocional, o respeito mútuo, a mediação de conflitos e a prevenção da violência no ambiente escolar. Art. 2° O Programa será denominado "Lei da Convivência e da Paz" e será implantado gradualmente em todas as unidades escolares da rede municipal, priorizando as escolas com maiores índices de vulnerabilidade social e conflitos interpessoais. Art. 3° O Programa compreende, entre outras, as seguintes ações: - implantação de núcleos de mediação escolar e prevenção de conflitos; II - criação de espaços de escuta e acolhimento dentro das unidades escolares. Art. 4° O Programa será articulado com: - o Conselho Escolar; II - a rede de proteção à criança e ao adolesdente; e III - famílias e responsáveis legais. Art. 5° São objetivos do Programa: - promover a cultura da não violência e da resolução pacífica de conflitos; 11 - fortalecer a autoestima, empatia e autorregulação emocional dos estudantes; III - reduzir índices de bullying, agressões, evasão e violência nas escolas; e IV - estimular o ambiente escolar saudável, acolhedor e participativo. Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 27 de março de https:llwww.diariomunicipal.com.br/famep/materia/EC34D38B/3514a68232f37f7800ae01 a4361 dd2873514a68232f37f7800ae01 a4361dd287 112 07104126, 03:23 Prefeitura Municipal de Marabá 2026. ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÃ Prefeito Municipal de Marabá Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador:EC34D3813 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 01/04/2026. Edição 3975 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ https://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/EC34D38B/351 4a68232f37f7800ae01 a4361 dd287351 4a68232f37f7800ae01 a4361 dd287 212