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norma nº 18599/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18599 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EMOCIONAL NAS ESCOLAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ, DENOMINADO “LEI DA CONVIVÊNCIA E DA PAZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 18.599, DE 27 DE MARÇO DE 2026 
Institui o Programa Municipal de 
Educação Emocional nas escolas 
na rede pública de ensino do 
Município de Marabá, denominado 
"Lei da Convivência e da Paz", e 
MUNICÍPIO dá outras providências. 
DE MARABÁ 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, 
Programa de Educação Emocional nas Escolas, com o objetivo de promover o 
desenvolvimento socioemocional, o respeito mútuo, a mediação de conflitos e a 
prevenção da violência no ambiente escolar. 
Art. 20O Programa será denominado "Lei da Convivência e da Paz" e 
será implantado gradualmente em todas as unidades escolares da rede municipal. 
priorizando as escolas com maiores índices de vulnerabilidade social e conflitos 
interpessoais. 
Art. 31O Programa compreende, entre outras, as seguintes ações: 
- implantação de núcleos de mediação escolar e prevenção de conflitos: 
e 
II - criação de espaços de escuta e acolhimento dentro das unidades 
escolares. 
Art. 40O Programa será articulado com: 
- o Conselho Escolar; 
II - a rede de proteção à criança e ao adolescente; e 
III - famílias e responsáveis legais. 
Art. 50São objetivos do Programa: 
- promover a cultura da não violência e da resolução pacífica de 
conflitos; 
II - fortalecer a autoestima, empatia e autorregulação emocional dos 
estudantes; 
III - reduzir índices de bullying, agressões, evasão e violência nas 
escolas; e 
IV - estimular o ambiente escolar saudável, acolhedor e participativo. 
Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 27 de março de 
2026. 
Antôd anos Cunha Sá 
Prefeto Municipal de Marabá 
Folha 31 - Paço Municipal - CEP 68508-9701arabá - Pará - -- 
07104126. 03:23 Prefeitura Municipal de Marabá 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N' 18.599. DE 27 DE MARÇO DE 2026 
LEI N° 18.599, DE 27 DE MARÇO DE 2026 
Institui o Programa Municipal de Educação 
Emocional nas escolas na rede pública de ensino 
do Município de Marabá, denominado "Lei da 
Convivência e da Paz", e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a 
Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1" Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de 
Ensino, o 
Programa de Educação Emocional nas Escolas, com o objetivo 
de promover o 
desenvolvimento socioemocional, o respeito mútuo, a 
mediação de conflitos e a 
prevenção da violência no ambiente escolar. 
Art. 2° O Programa será denominado "Lei da Convivência e da 
Paz" e 
será implantado gradualmente em todas as unidades escolares 
da rede municipal, 
priorizando as escolas com maiores índices de vulnerabilidade 
social e conflitos 
interpessoais. 
Art. 3° O Programa compreende, entre outras, as seguintes 
ações: 
- implantação de núcleos de mediação escolar e prevenção de 
conflitos; 
II - criação de espaços de escuta e acolhimento dentro das 
unidades 
escolares. 
Art. 4° O Programa será articulado com: 
- o Conselho Escolar; 
II - a rede de proteção à criança e ao adolesdente; e 
III - famílias e responsáveis legais. 
Art. 5° São objetivos do Programa: 
- promover a cultura da não violência e da resolução pacífica 
de 
conflitos; 
11 - fortalecer a autoestima, empatia e autorregulação 
emocional dos 
estudantes; 
III - reduzir índices de bullying, agressões, evasão e violência 
nas 
escolas; e 
IV - estimular o ambiente escolar saudável, acolhedor e 
participativo. 
Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 27 de 
março de 
https:llwww.diariomunicipal.com.br/famep/materia/EC34D38B/3514a68232f37f7800ae01 a4361 dd2873514a68232f37f7800ae01 a4361dd287 112 
07104126, 03:23 Prefeitura Municipal de Marabá 
2026. 
ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÃ 
Prefeito Municipal de Marabá 
Publicado por: 
Kelia Lima Dos Santos Araújo 
Código Identificador:EC34D3813 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Pará no dia 01/04/2026. Edição 3975 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/EC34D38B/351 4a68232f37f7800ae01 a4361 dd287351 4a68232f37f7800ae01 a4361 dd287 212 

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