| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18600 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ANJINHOS DE PATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 18.600, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Declara de Utilidade Pública o Instituto Anjinhos de Patas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: MUNICíPIO DE MARABÃ Art. 10 Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Anjinhos de Patas, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 64.173.080/0001-60. comsede e foro na Avenida Fortaleza 00 138, n° 30, Bairro Jardim Belo Horizonte, no Município de Marabá/PA. Art. 2 0O Instituto Anjinhos de Patas tem por finalidade: - promover a proteção, o resgate e o acolhimento de animais em situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade: II - desenvolver ações de conscientização sobre guarda responsável, bemestar animal e combate aos maus-tratos: III - realizar campanhas de adoção responsável: IV - apoiar e promover ações de vacinação, castração e cuidados veterinários; e V - desenvolver projetos educativos, sociais e ambientais relacionados à causa animal. Art. 30 O titulo de Utilidade Pública poderá ser revogado caso a entidade: - deixe de cumprir suas finalidades estatutárias: e II - utilize recursos públicos de forma irregular. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 27 de março de 2026. Antôrjó- Carlos Cunha Sá Prefeió Municipal de Marabá Folha 31 - Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 07104126, 03:24 Prefeitura Municipal de Marabá ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N' 18.600, DE 27 DE MARÇO DE 2026 LEI N° 18.600, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Declara de Utilidade Pública o Instituto Anjinhos de Patas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Anjinhos de Patas, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 64.173.080/0001-60, com sede e foro na Avenida Fortaleza QD 138, n° 30, Bairro Jardim Belo Horizonte, no Município de Marabá/PA. Art. 20O Instituto Anjinhos de Patas tem por finalidade: 1 - promover a proteção, o resgate e o acolhimento de animais em situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade; II - desenvolver ações de conscientização sobre guarda responsável, bemestar animal e combate aos maus-tratos; III - realizar campanhas de adoção responsável; IV - apoiar e promover ações de vacinação, castração e cuidados veterinários e V - desenvolver projetos educativos, sociais e ambientais relacionados à causa animal. Art. 300 título de Utilidade Pública poderá ser revogado caso a entidade: 1 - deixe de cumprir suas finalidades estatutárias; e II - utilize recursos públicos de forma irregular. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 27 de março de 2026. ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ Prefeito Municipal de Marabá Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código ldentificador:3 1 358F3C Matéria puMicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 0110412026. Edição 3975 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ https://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/3 1 358F3C/e4c8el b91 c837ce9a61 5256ea3404079e4c8e1 b9 1 c837ce9a6 1 5256ea3404079 111