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norma nº 18600/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18600 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ANJINHOS DE PATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 18.600, DE 27 DE MARÇO DE 2026 
Declara de Utilidade Pública o 
Instituto Anjinhos de Patas, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
MUNICíPIO 
DE MARABÃ Art. 10 Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Anjinhos de 
Patas, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 64.173.080/0001-60. 
comsede e foro na Avenida Fortaleza 00 138, n° 30, Bairro Jardim Belo Horizonte, no 
Município de Marabá/PA. 
Art. 2 0O Instituto Anjinhos de Patas tem por finalidade: 
- promover a proteção, o resgate e o acolhimento de animais em situação 
de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade: 
II - desenvolver ações de conscientização sobre guarda responsável, bem￾estar animal e combate aos maus-tratos: 
III - realizar campanhas de adoção responsável: 
IV - apoiar e promover ações de vacinação, castração e cuidados 
veterinários; e 
V - desenvolver projetos educativos, sociais e ambientais relacionados à 
causa animal. 
Art. 30 O titulo de Utilidade Pública poderá ser revogado caso a entidade: 
- deixe de cumprir suas finalidades estatutárias: e 
II - utilize recursos públicos de forma irregular. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 27 de março de 
2026. 
Antôrjó- Carlos Cunha Sá 
Prefeió Municipal de Marabá 
Folha 31 - Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 
07104126, 03:24 Prefeitura Municipal de Marabá 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N' 18.600, DE 27 DE MARÇO DE 2026 
LEI N° 18.600, DE 27 DE MARÇO DE 2026 
Declara de Utilidade Pública o Instituto 
Anjinhos de Patas, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a 
Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o 
Instituto Anjinhos de 
Patas, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 
64.173.080/0001-60, 
com sede e foro na Avenida Fortaleza QD 138, n° 30, Bairro 
Jardim Belo Horizonte, no 
Município de Marabá/PA. 
Art. 20O Instituto Anjinhos de Patas tem por finalidade: 
1 - promover a proteção, o resgate e o acolhimento de animais 
em situação 
de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade; 
II - desenvolver ações de conscientização sobre guarda 
responsável, bem￾estar animal e combate aos maus-tratos; 
III - realizar campanhas de adoção responsável; 
IV - apoiar e promover ações de vacinação, castração e 
cuidados 
veterinários e 
V - desenvolver projetos educativos, sociais e ambientais 
relacionados à 
causa animal. 
Art. 300 título de Utilidade Pública poderá ser revogado caso a 
entidade: 
1 - deixe de cumprir suas finalidades estatutárias; e 
II - utilize recursos públicos de forma irregular. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 27 de 
março de 
2026. 
ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ 
Prefeito Municipal de Marabá 
Publicado por: 
Kelia Lima Dos Santos Araújo 
Código ldentificador:3 1 358F3C 
Matéria puMicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Pará no dia 0110412026. Edição 3975 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/3 1 358F3C/e4c8el b91 c837ce9a61 5256ea3404079e4c8e1 b9 1 c837ce9a6 1 5256ea3404079 111 

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