| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18601 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO SOCIAL NOVO TEMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 18.601, DE 7 DE ABRIL DE 2026 Declara de utilidade pública para o Município de Marabá, Estado do Pará, a Associação Social Novo Tempo, e dá outras providências. MUNICÍPIO DE MARABÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 É declarada como de utilidade pública municipal, em razão dos serviços prestados à comunidade e para que possa gozar dos direitos e privilégios assegurados por lei, a Associação Social Novo Tempo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° 59.029.858/0001-21, sendo uma Associação Privada, uma organização de natureza Juiídica de Direito Privado, de interesse coletivo, social e sem fins lucrativos, situada na Avenida Gaviões n° 930, bairro Laranjeiras, CEP: 68.501-160, na cidade de Marabá, Estado do Pará. Art. 20Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 7 de abril de 2026. 4 7 Cunha Sá 'ai de Marabá - Folha 31- Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 1010412026. 10:29 Prefeitura Municipa' de Marabá ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N°18.601, DE 7 DE ABRIL DF2026 LEI N" 18.601, DE 7 DE ABRIL DE 2026 Declara de utilidade pública para o Município de Marabá, Estado do Pará, a Associação Social Novo Tempo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° E declarada como de utilidade pública municipal, em razão dos serviços prestados à comunidade e para que possa gozar dos direitos e privilégios assegurados por lei, a Associação Social Novo Tempo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° 59.029.85810001-21, sendo uma Associação Privada, uma organização de natureza Jurídica de Direito Privado, de interesse coletivo, social e sem fins lucrativos, situada na Avenida Gaviões n° 930, bairro Laranjeiras, CEP: 68.501-160, na cidade de Marabá, Estado do Pará. Art. 20Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 7 de abril de 2026. ANTÓNIO CARLOS CUNHA SÃ Prefeito Municipal de Marabá Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 1F539C26 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 10/04/2026. Edição 3981 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ https://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/1 F539C26/d3490bbd709457d209999bf8c27343bdd3490bbd709457d209999bf8c27343bd 1 1