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norma nº 18601/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18601 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO SOCIAL NOVO TEMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 18.601, DE 7 DE ABRIL DE 2026 
Declara de utilidade pública para o 
Município de Marabá, Estado do 
Pará, a Associação Social Novo 
Tempo, e dá outras providências. 
MUNICÍPIO 
DE MARABÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 É declarada como de utilidade pública municipal, em razão dos 
serviços prestados à comunidade e para que possa gozar dos direitos e privilégios 
assegurados por lei, a Associação Social Novo Tempo, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° 59.029.858/0001-21, sendo uma 
Associação Privada, uma organização de natureza Juiídica de Direito Privado, de 
interesse coletivo, social e sem fins lucrativos, situada na Avenida Gaviões n° 930, 
bairro Laranjeiras, CEP: 68.501-160, na cidade de Marabá, Estado do Pará. 
Art. 20Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 7 de abril de 
2026. 4 7 
Cunha Sá 
'ai de Marabá 
- Folha 31- Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 
1010412026. 10:29 Prefeitura Municipa' de Marabá 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°18.601, DE 7 DE ABRIL DF2026 
LEI N" 18.601, DE 7 DE ABRIL DE 2026 
Declara de utilidade pública para o Município 
de Marabá, Estado do Pará, a Associação Social 
Novo Tempo, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° E declarada como de utilidade pública municipal, em 
razão dos serviços prestados à comunidade e para que possa 
gozar dos direitos e privilégios assegurados por lei, a 
Associação Social Novo Tempo, inscrita no Cadastro Nacional 
de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° 59.029.85810001-21, 
sendo uma Associação Privada, uma organização de natureza 
Jurídica de Direito Privado, de interesse coletivo, social e sem 
fins lucrativos, situada na Avenida Gaviões n° 930, bairro 
Laranjeiras, CEP: 68.501-160, na cidade de Marabá, Estado do 
Pará. 
Art. 20Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 7 de abril 
de 2026. 
ANTÓNIO CARLOS CUNHA SÃ 
Prefeito Municipal de Marabá 
Publicado por: 
Kelia Lima Dos Santos Araújo 
Código Identificador: 1F539C26 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Pará no dia 10/04/2026. Edição 3981 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/1 F539C26/d3490bbd709457d209999bf8c27343bdd3490bbd709457d209999bf8c27343bd 1 1 

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