| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18605 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ACESSO À COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA (CAA) PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DIFICULDADES NA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MARABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 18.605. DE 15 DE ABRIL DE 2026
Institui a Política Pública Municipal de
Acesso à Comunicação Aumentativa e
Alternativa (CAA) para crianças e
~i!:~WN1'z adolescentes com dificuldades na
comunicação no Município de Marabá, e
MUNICÍPIO dá outras providências.
DE MARABÁ -
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Marabá, a Política
Pública Municipal de Acesso à Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA),
voltada à promoção, garantia e ampliação do acesso de crianças e adolescentes
com dificuldades na comunicação oral decorrentes de condições como Transtorno
do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral, deficiência intelectual, entre outras, a
recursos, metodologias, tecnologias e serviços de CAA.
Art. 21Para os fins desta lei, entende-se por Comunicação Aumentativa
e Alternativa (CAA) o conjunto de recursos, estratégias e tecnologias voltados para
suplementar ou substituir a fala e a expressão, promovendo a comunicação de
crianças e adolescentes com necessidades complexas de comunicação, tais como
pranchas de comunicação, aplicativos, softwares interativos, pictogramas e todos
os meios hábeis existentes ou que vierem a existir.
Art. 31São objetivos da política pública instituída por esta Lei
- garantir o direito à comunicação e à expressão de crianças e
adolescentes com deficiências ou transtornos que afetem a fala e a linguagem;
II - promover a inclusão social, educacional e comunitária por meio de
tecnologias e estratégias de CAA;
III - assegurar o atendimento integral e interdisciplinar na rede pública de
educação, saúde e assistência social;
IV - fomentar a formação continuada de profissionais das redes públicas
municipais para o uso e aplicação adequada do CAA;
V - promover campanhas de informação e sensibilização sobre a
importância da comunicação acessível; e
VI - envolver as famílias no processo comunicativo e pedagógico das
crianças e adolescentes com deficiência ou necessidades complexas de
comunicação.
Art. 4 0As ações previstas nesta Política poderão incluir, entre outras:
- aquisição e disponibilização de recursos de CAA, como pranchas de
comunicação, softwares específicos, aplicativos, tablets adaptados e demais
tecnologias assistivas;
II - formação técnica e pedagógica de professores, terapeutas,
cuidadores e demais servidores públicos;
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Folha 31 - Paço Municipal - CEP 68508 970— Marabá - Pará
III - atendimento especializado com .fonoaudiólogos e profissionais da
saúde e da educação:
IV - orientação e apoio às famílias e cuidadores de crianças e
, adolescentes com dificuldades de comunicação:
V - articulação com instituições, universidades, organizações da
MUNICÍPIO sociedade civil e órgãos de defesa de direitos da pessoa com deficiência.
DE MARABÁ
Art. 50A implementação do Programa poderá ocorrer em parceria com
universidades, entidades da sociedade civil, movimentos sociais, conselhos de
saúde e outros órgãos públicos.
Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 15 de abril de
2026.
cunha Sá
de Marabá
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Folha 31— Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará
2310412026, 08:24 Prefeitura Municipal de Marabá
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MIN1('IPAI. DE MARABÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N 18.605, DE 15 DE ABRIL DE 2026
LEI N° 18.605, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Institui a Política Pública Municipal de Acesso à
Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA)
para crianças e adolescentes com dificuldades
na comunicação no Município de Marabá, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Marabá, a
Política Pública Municipal de Acesso à Comunicação
Aumentativa e Alternativa (CAA), voltada à promoção,
garantia e ampliação do acesso de crianças .e adolescentes com
dificuldades na comunicação oral decorrentes de condições
como Transtorno do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral,
deficiência intelectual, entre outras, a recursos, metodologias,
tecnologias e serviços de CAA.
Art. 2° Para os fins desta lei, entende-se por Comunicação
Aumentativa e Alternativa (CAA) o conjunto de recursos,
estratégias e tecnologias voltados para suplementar ou
substituir a fala e a expressão, promovendo a comunicação
de crianças e adolescentes com necessidades complexas de
comunicação, tais como pranchas de comunicação, aplicativos,
softwares interativos, pictogramas e todos os meios hábeis
existentes ou que vierem a existir.
Art. 3° São objetivos da política pública instituída por esta Lei:
- garantir o direito à comunicação e à expressão de crianças
e adolescentes com deficiências ou transtornos que afetem a
fala e a linguagem;
li - promover a inclusão social, educacional e comunitária por
meio de tecnologias e estratégias de CAA;
III - assegurar o atendimento integral e interdisciplinar na rede
pública de educação, saúde e assistência social;
IV - fomentar a formação continuada de profissionais das redes
públicas municipais para o uso e aplicação adequada do CAA;
V - promover campanhas de informação e sensibilização sobre
a importância da comunicação acessível; e
VI - envolver as famílias no processo comunicativo e
pedagógico das crianças e adolescentes com deficiência ou
necessidades complexas de comunicação.
Art. 4° As ações previstas nesta Política poderão incluir, entre
outras:
- aquisição e disponibilização de recursos de CAA, como
pranchas de comunicação, softwares específicos, aplicativos,
tablets adaptados e demais tecnologias assistivas:
11 - formação técnica e pedagógica de professores,
terapeutas, cuidadores e demais servidores públicos;
MUNICÍPIO DE MARABÁ
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111 - atendimento especializado com fonoaudiólogos e
profissionais da saúde e da educação;
IV - orientação e apoio às famílias e cuidadores de crianças
e adolescentes com, dificuldades de comunicação;
V - articulação com instituições, universidades, organizações
da sociedade civil e órgãos de defesa de direitos da pessoa com
deficiência.
Art. 50 A implementação do Programa poderá ocorrer em
parceria com universidades, entidades da sociedade civil,
movimentos sociais, conselhos de saúde e outros órgãos
públicos.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 15 de
abril de 2026.
ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ
Prefeito Municipal de Marabá
Publicado por:
Kelia Lima Dos Santos Araújo
Código Identificador:4EIE13F02
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará no dia 23/04/2026. Edição 3989
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