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norma nº 18605/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18605 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaINSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ACESSO À COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA (CAA) PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DIFICULDADES NA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MARABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 18.605. DE 15 DE ABRIL DE 2026 
Institui a Política Pública Municipal de 
Acesso à Comunicação Aumentativa e 
Alternativa (CAA) para crianças e 
~i!:~WN1'z adolescentes com dificuldades na 
comunicação no Município de Marabá, e 
MUNICÍPIO dá outras providências. 
DE MARABÁ - 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Marabá, a Política 
Pública Municipal de Acesso à Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), 
voltada à promoção, garantia e ampliação do acesso de crianças e adolescentes 
com dificuldades na comunicação oral decorrentes de condições como Transtorno 
do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral, deficiência intelectual, entre outras, a 
recursos, metodologias, tecnologias e serviços de CAA. 
Art. 21Para os fins desta lei, entende-se por Comunicação Aumentativa 
e Alternativa (CAA) o conjunto de recursos, estratégias e tecnologias voltados para 
suplementar ou substituir a fala e a expressão, promovendo a comunicação de 
crianças e adolescentes com necessidades complexas de comunicação, tais como 
pranchas de comunicação, aplicativos, softwares interativos, pictogramas e todos 
os meios hábeis existentes ou que vierem a existir. 
Art. 31São objetivos da política pública instituída por esta Lei 
- garantir o direito à comunicação e à expressão de crianças e 
adolescentes com deficiências ou transtornos que afetem a fala e a linguagem; 
II - promover a inclusão social, educacional e comunitária por meio de 
tecnologias e estratégias de CAA; 
III - assegurar o atendimento integral e interdisciplinar na rede pública de 
educação, saúde e assistência social; 
IV - fomentar a formação continuada de profissionais das redes públicas 
municipais para o uso e aplicação adequada do CAA; 
V - promover campanhas de informação e sensibilização sobre a 
importância da comunicação acessível; e 
VI - envolver as famílias no processo comunicativo e pedagógico das 
crianças e adolescentes com deficiência ou necessidades complexas de 
comunicação. 
Art. 4 0As ações previstas nesta Política poderão incluir, entre outras: 
- aquisição e disponibilização de recursos de CAA, como pranchas de 
comunicação, softwares específicos, aplicativos, tablets adaptados e demais 
tecnologias assistivas; 
II - formação técnica e pedagógica de professores, terapeutas, 
cuidadores e demais servidores públicos; 
1 
Folha 31 - Paço Municipal - CEP 68508 970— Marabá - Pará 
III - atendimento especializado com .fonoaudiólogos e profissionais da 
saúde e da educação: 
IV - orientação e apoio às famílias e cuidadores de crianças e 
, adolescentes com dificuldades de comunicação: 
V - articulação com instituições, universidades, organizações da 
MUNICÍPIO sociedade civil e órgãos de defesa de direitos da pessoa com deficiência. 
DE MARABÁ 
Art. 50A implementação do Programa poderá ocorrer em parceria com 
universidades, entidades da sociedade civil, movimentos sociais, conselhos de 
saúde e outros órgãos públicos. 
Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 15 de abril de 
2026. 
cunha Sá 
de Marabá 
2 
Folha 31— Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 
2310412026, 08:24 Prefeitura Municipal de Marabá 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MIN1('IPAI. DE MARABÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N 18.605, DE 15 DE ABRIL DE 2026 
LEI N° 18.605, DE 15 DE ABRIL DE 2026 
Institui a Política Pública Municipal de Acesso à 
Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) 
para crianças e adolescentes com dificuldades 
na comunicação no Município de Marabá, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Marabá, a 
Política Pública Municipal de Acesso à Comunicação 
Aumentativa e Alternativa (CAA), voltada à promoção, 
garantia e ampliação do acesso de crianças .e adolescentes com 
dificuldades na comunicação oral decorrentes de condições 
como Transtorno do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral, 
deficiência intelectual, entre outras, a recursos, metodologias, 
tecnologias e serviços de CAA. 
Art. 2° Para os fins desta lei, entende-se por Comunicação 
Aumentativa e Alternativa (CAA) o conjunto de recursos, 
estratégias e tecnologias voltados para suplementar ou 
substituir a fala e a expressão, promovendo a comunicação 
de crianças e adolescentes com necessidades complexas de 
comunicação, tais como pranchas de comunicação, aplicativos, 
softwares interativos, pictogramas e todos os meios hábeis 
existentes ou que vierem a existir. 
Art. 3° São objetivos da política pública instituída por esta Lei: 
- garantir o direito à comunicação e à expressão de crianças 
e adolescentes com deficiências ou transtornos que afetem a 
fala e a linguagem; 
li - promover a inclusão social, educacional e comunitária por 
meio de tecnologias e estratégias de CAA; 
III - assegurar o atendimento integral e interdisciplinar na rede 
pública de educação, saúde e assistência social; 
IV - fomentar a formação continuada de profissionais das redes 
públicas municipais para o uso e aplicação adequada do CAA; 
V - promover campanhas de informação e sensibilização sobre 
a importância da comunicação acessível; e 
VI - envolver as famílias no processo comunicativo e 
pedagógico das crianças e adolescentes com deficiência ou 
necessidades complexas de comunicação. 
Art. 4° As ações previstas nesta Política poderão incluir, entre 
outras: 
- aquisição e disponibilização de recursos de CAA, como 
pranchas de comunicação, softwares específicos, aplicativos, 
tablets adaptados e demais tecnologias assistivas: 
11 - formação técnica e pedagógica de professores, 
terapeutas, cuidadores e demais servidores públicos; 
MUNICÍPIO DE MARABÁ 
Folha 31 - Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/4E1 EBFO2/6d372d38a76999d8db4e545148f81 e286d372d38a76999d8db4e5451 48f81 e28 112 
2310412026, 08:24 Prefeitura Municipal de Marabá 
111 - atendimento especializado com fonoaudiólogos e 
profissionais da saúde e da educação; 
IV - orientação e apoio às famílias e cuidadores de crianças 
e adolescentes com, dificuldades de comunicação; 
V - articulação com instituições, universidades, organizações 
da sociedade civil e órgãos de defesa de direitos da pessoa com 
deficiência. 
Art. 50 A implementação do Programa poderá ocorrer em 
parceria com universidades, entidades da sociedade civil, 
movimentos sociais, conselhos de saúde e outros órgãos 
públicos. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 15 de 
abril de 2026. 
ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ 
Prefeito Municipal de Marabá 
Publicado por: 
Kelia Lima Dos Santos Araújo 
Código Identificador:4EIE13F02 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Pará no dia 23/04/2026. Edição 3989 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunic'lpai.coin.br/famep/ 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/4E1 EBFO2/6d372d38a76999d8db4e5451 48f81 e286d372d38a76999d8db4e545148f81 e28 212 

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