br-locleg corpus explorer

← Marabá (PA)

norma nº 18606/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18606 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDECLARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE INTEGRAL DA MULHER NEGRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9911

Originating matéria

matéria 28086 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI N° 18.606, DE 15 DE ABRIL DE 2026 
Declara o Programa Municipal de Saúde 
Integral da Mulher Negra no âmbito do 
Município de Marabá e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
MUNICÍPIO 
DE MARABÁ Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) 
municipal. o Programa Municipal de Saúde integral da Mulher Negra, com o 
objetivo de promover ações específicas de saúde voltadas à população feminina 
negra, enfrentando as desigualdades históricas, sociais e estruturais que impactam 
de forma desproporcional essa parcela da população. 
Art. 20O Programa tem como finalidade assegurar o atendimento 
humanizado, qualificado e antirracista às mulheres negras. considerando: 
- os determinantes sociais da saúde; 
II - as especificidades culturais, sociais e biológicas da população negra 
feminina; e 
III - a promoção da equidade no acesso e na qualidade dos serviços 
públicos de saúde. 
Art. 3° São diretrizes do Programa Municipal de Saúde Integral da Mulher 
Negra: 
- capacitação contínua dos profissionais de saúde sobre racismo 
institucional e estrutural; 
II - coleta e análise de dados com recorte racial e de gênero nos sistemas 
de informação em saúde; 
III - implementação de estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento 
das doenças que mais acometem a população feminina negra, como hipertensão, 
diabetes, doenças cardiovasculares, câncer de colo do útero e de mama, e anemia 
falciforme; 
IV - promoção da saúde mental com abordagem sensível às vivências 
culturais, sociais e históricas da mulher negra; 
V - estímulo à participação social qualificada na formulação, 
monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde da mulher negra; e 
VI - fomento à produção e disseminação de conhecimento sobre saúde da 
mulher negra no município. 
Art. 40As ações do Programa deverão ser integradas às políticas públicas 
de saúde da mulher, da população negra e de equidade em saúde, observando os 
princípios do SUS e as normas do Ministério da Saúde. 
1 
Folha 31 - Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 
Art. 50 A implementação do Programa poderá ocorrer em parceria com 
universidades, entidades da sociedade civil, movimentos sociais, conselhos de 
saúde e outros órgãos públicos. 
Art. 60As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 71Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MUNICÍPIO Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 15 de abril de 
DE MARABÁ 2026. 
-Ido 
Ø'Carlos Cunha Sá 
Municipal de Marabá 
2 
Folha 31— Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 
23104/2026, 08:21 Prefeitura Municipal de Marabá 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 18.606, DE 15 DE ABRIL DÊ 2026 
LEI N° 18.606, DE 15 DE ABRIL DE 2026 
Declara o Programa Municipal de 
Saúde Integral da Mulher Negra no âmbito 
do Município de Marabá e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 10 Fica instituído, no âmbito do Sistema único de Saúde 
(SUS) 
municipal, o Programa Municipal de Saúde Integral da Mulher 
Negra, com o objetivo de promover ações específicas de saúde 
voltadas à população feminina negra, enfrentando as 
desigualdades históricas, sociais e estruturais que impactam de 
forma desproporcional essa parcela da população. 
Art. 2° O Programa tem como finalidade assegurar o 
atendimento humanizado, qualificado e antirracista às mulheres 
negras, considerando: 
1 - os determinantes sociais da saúde; 
II - as especificidades culturais, sociais e biológicas da 
população negra feminina; e 
III - a promoção da equidsde no acesso e na qualidade dos 
serviços públicos de saúde. 
Art. 30 São diretrizes do Programa Municipal de Saúde Integral 
da Mulher Negra: 
1 - capacitação contínua dos profissionais de saúde sobre 
racismo institucional e estrutural; 
II - coleta e análise de dados com recorte racial e de gênero nos 
sistemas de informação em saúde; 
III - implementação de estratégias de prevenção, diagnóstico e 
tratamento das doenças que mais acometem a população 
feminina negra, como hipertensão, diabetes, doenças 
cardiovasculares, câncer de colo do útero e de mama, e 
anemia falciforme; 
IV - promoção da saúde mental com abordagem sensível às 
vivências culturais, sociais e históricas da mulher negra; 
V - estímulo à participação social qualificada na 
formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas 
de saúde da mulher negra; e 
VI - fomento à produção e disseminação de conhecimento 
sobre saúde da mulher negra no município. 
Art. 4° As ações do Programa deverão ser integradas às 
políticas públicas de saúde da mulher, da população negra e de 
equidade em saúde, observando os princípios do SUS e as 
normas do Ministério da Saúde. 
Art. 50 A implementação do Programa poderá ocorrer em 
parceria com universidades, entidades da sociedade civil, 
movimentos sociais, conselhos de saúde e outros órgãos 
públicos. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser 
suplementadas, se necessário. 
Art. 70Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 15 de 
abril de 2026. 
ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ 
Prefeito Municipal de Marabá 
Publicado por: 
https://www.diariomunicipalcom.br/fameplmateria/DE69693B/eaOl 52fca3251 85a2da6f0bb9863341 1 eaOl 52fca3251 85a2da6f0bb9863341 1 1 / 
2310412026, 08:21 Prefeitura Municipal de Marabá 
Kelia Lima Dos Santos Araújo 
Código Identificador:DE6969313 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Pará no dia 23/04/2026. Edição 3989 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipai.com.br/famep/ 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/DE69693B/eaOl 52fca3251 85a2da6f0bb9863341 1 eaOl 52fca3251 85a2da6f0bb9863341 1 212 

open original →