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norma nº 18607/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18607 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ.
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LEI N° 18.607, DE 29 DE ABRIL DE 2026 .) 
Concede reajuste salarial aos 
servidores públicos municipais 
ocupantes de cargo de provimento 
efetivo de nível fundamental da 
Administração Direta, Indireta e 
MUNICÍPIO Fundacional do Poder Executivo do 
DE MARABÁ Município de Marabá. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam reajustados em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) 
o salário base dos servidores públicos municipais ocupantes de cargo de 
provimento efetivo de nível fundamental da Administração Direta, Indireta e 
Fundacional, exceto os ocupantes de cargo de provimento efetivo de Mecânico, 
Fiscal de Postura, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas. 
Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei ocorrerão 
pelas dotações constantes do Orçamento Geral para o exercício corrente e estão 
previstas nas Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito de Marabá. Estado do Pará, em 29 de abril de 
2026. 
AntiØC%rIos Cunha Sá 
Pref9ft Mtínicipal de Marabá 
Folha 31— Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 
30/0412026, 08:07 Prefeitura Municipal de Marabá 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N 18.607, DE 29 DE ABRIL DE 2026 
LEI N° 18.607, DE 29 DE ABRIL DE 2026 
Concede reajuste salarial aos servidores 
públicos municipais ocupantes de cargo de 
provimento efetivo de nível fundamental 
da Administração Direta, Indireta e Fundacional 
do Poder Executivo do Município de Marabá. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam reajustados em 6,79% (seis vírgula setenta e nove 
por cento) o salário base dos servidores públicos municipais 
ocupantes de cargo de provimento efetivo de nível fundamental 
da Administração Direta, Indireta e Fundacional, exceto os 
ocupantes de cargo de provimento efetivo de Mecânico, Fiscal 
de Postura, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas. 
Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei 
ocorrerão pelas dotações constantes do Orçamento Geral para o 
exercício corrente e estão previstas nas Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2026. 
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 
2026. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 29 de 
abril de 2026. 
ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ 
Prefeito Municipal de Marabá 
Publicado por: 
Kelia Lima Dos Santos Araújo 
Código Identificador:E28 14210 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Pará no dia 30/04/2026. Edição 3994 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/E28 14210/0041 34ef9e8 1 82a04852b2632e097a54004 1 34ef9e81 82a04852b2632e097a54 1/1 

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