| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18607 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ. |
| native_id | 9912 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 18.607, DE 29 DE ABRIL DE 2026 .) Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo de nível fundamental da Administração Direta, Indireta e MUNICÍPIO Fundacional do Poder Executivo do DE MARABÁ Município de Marabá. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam reajustados em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) o salário base dos servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo de nível fundamental da Administração Direta, Indireta e Fundacional, exceto os ocupantes de cargo de provimento efetivo de Mecânico, Fiscal de Postura, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas. Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei ocorrerão pelas dotações constantes do Orçamento Geral para o exercício corrente e estão previstas nas Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito de Marabá. Estado do Pará, em 29 de abril de 2026. AntiØC%rIos Cunha Sá Pref9ft Mtínicipal de Marabá Folha 31— Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 30/0412026, 08:07 Prefeitura Municipal de Marabá ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N 18.607, DE 29 DE ABRIL DE 2026 LEI N° 18.607, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo de nível fundamental da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo do Município de Marabá. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam reajustados em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) o salário base dos servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo de nível fundamental da Administração Direta, Indireta e Fundacional, exceto os ocupantes de cargo de provimento efetivo de Mecânico, Fiscal de Postura, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas. Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei ocorrerão pelas dotações constantes do Orçamento Geral para o exercício corrente e estão previstas nas Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 29 de abril de 2026. ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ Prefeito Municipal de Marabá Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador:E28 14210 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 30/04/2026. Edição 3994 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ https://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/E28 14210/0041 34ef9e8 1 82a04852b2632e097a54004 1 34ef9e81 82a04852b2632e097a54 1/1