| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18609 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | INSTITUI OS JOGOS ESTUDANTIS MARABAENSES (JEM’S), COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ESPORTIVO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 18.609, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Ã1 Institui os Jogos Estudantis Marabaenses (JEM's), como Patrimônio Histórico, Esportivo e Cultural do Município de Marabá, e dá outras providências. MUNICiPIO DE MARABÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam declarados como Patrimônio Histórico, Esportivo e Cultural do Município de Marabá os Jogos Estudantis Marabaenses (JEM's), evento tradicional de integração e valorização do esporte escolar, promovido anualmente com a participação das redes municipal, estadual, federal e privada de ensino. Art. 2 0Os Jogos Estudantis Marabaenses têm por finalidade: - promover a integração social, esportiva e cultural entre os estudantes das diferentes redes de ensino do município; II - estimular a prática regular de atividades físicas e esportivas, fortalecendo valores de respeito, disciplina e cooperação; III - servir como etapa classificatória para os Jogos Estudantis Paraenses (JEPs); e IV - valorizar o esporte escolar como ferramenta de educação, inclusão social e formação cidadã. Art. 30Os Jogos Estudantis Marabaenses integrarão o Calendário Oficial de Eventos Esportivos e Culturais do Município de Marabá, devendo ser tratados como atividade permanente de caráter educativo, cultural e esportivo. Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 29 de abril de 2026. Ant o arlos Cunha Sá Pref1 IMnicipaI de Marabá Folha 31— Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 3010412026, 08:11 Prefeitura Municipal de Marabá ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N 18.609, DE 29 DE ABRIL DE 2026 LEI N° 18.609, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Institui os Jogos Estudantis Marabaenses (JEM's), como Patrimônio Histórico, Esportivo e Cultural do Município de Marabá, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam declarados como Patrimônio Histórico, Esportivo e Cultural do Município de Marabá os Jogos Estudantis Marabaenses (JEM's), evento tradicional de integração e valorização do esporte escolar, promovido anualmente com a participação das redes municipal, estadual, federal e privada de ensino. Art. 2° Os Jogos Estudantis Marabaenses têii por finalidade: 1 - promover a integração social, esportiva e cultural entre os estudantes das diferentes redes de ensino do município; II - estimular a prática regular de atividades fisicas e esportivas, fortalecendo valores de respeito, disciplina e cooperação; III - servir como etapa classificatória para os Jogos Estudantis Paraenses (JEPs); ë IV - valorizar o esporte escolar como ferramenta de educação, inclusão social e formação cidadã. Art. 3° Os Jogos Estudantis Marabaenses integrarão o Calendário Oficial de Eventos Esportivos e Culturais do Município de Marabá, devendo ser tratados como atividade permanente de caráter educativo, cultural e esportivo. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 29 de abril de 2026. ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ Prefeito Municipal de Marabá Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador:3E1 67856 Matéria publicada no Diário Oficial dos Mupicípios do Estado do Pará no dia 30104/2026. Edição 3994 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipaLcom.br/famep/ https:/twww.diariomunicipal.com.br/famep/materia/3E1 678561ac4943e36e1 21 fi c4a3541 21 67093e5dac4943e36e1 21 fi c4a3541 21 67093e5d 111