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norma nº 18609/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18609 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaINSTITUI OS JOGOS ESTUDANTIS MARABAENSES (JEM’S), COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ESPORTIVO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 18.609, DE 29 DE ABRIL DE 2026 
Ã1 
Institui os Jogos Estudantis 
Marabaenses (JEM's), como 
Patrimônio Histórico, Esportivo e 
Cultural do Município de Marabá, 
e dá outras providências. 
MUNICiPIO 
DE MARABÁ 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam declarados como Patrimônio Histórico, Esportivo e Cultural 
do Município de Marabá os Jogos Estudantis Marabaenses (JEM's), evento 
tradicional de integração e valorização do esporte escolar, promovido 
anualmente com a participação das redes municipal, estadual, federal e privada 
de ensino. 
Art. 2 0Os Jogos Estudantis Marabaenses têm por finalidade: 
- promover a integração social, esportiva e cultural entre os estudantes 
das diferentes redes de ensino do município; 
II - estimular a prática regular de atividades físicas e esportivas, 
fortalecendo valores de respeito, disciplina e cooperação; 
III - servir como etapa classificatória para os Jogos Estudantis 
Paraenses (JEPs); e 
IV - valorizar o esporte escolar como ferramenta de educação, inclusão 
social e formação cidadã. 
Art. 30Os Jogos Estudantis Marabaenses integrarão o Calendário Oficial 
de Eventos Esportivos e Culturais do Município de Marabá, devendo ser 
tratados como atividade permanente de caráter educativo, cultural e esportivo. 
Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 29 de abril de 
2026. 
Ant o arlos Cunha Sá 
Pref1 IMnicipaI de Marabá 
Folha 31— Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 
3010412026, 08:11 Prefeitura Municipal de Marabá 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N 18.609, DE 29 DE ABRIL DE 2026 
LEI N° 18.609, DE 29 DE ABRIL DE 2026 
Institui os Jogos Estudantis Marabaenses 
(JEM's), como Patrimônio Histórico, Esportivo 
e Cultural do Município de Marabá, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam declarados como Patrimônio Histórico, Esportivo 
e Cultural 
do Município de Marabá os Jogos Estudantis Marabaenses 
(JEM's), evento tradicional de integração e valorização do 
esporte escolar, promovido anualmente com a participação das 
redes municipal, estadual, federal e privada de ensino. 
Art. 2° Os Jogos Estudantis Marabaenses têii por finalidade: 
1 - promover a integração social, esportiva e cultural entre os 
estudantes das diferentes redes de ensino do município; 
II - estimular a prática regular de atividades fisicas e 
esportivas, fortalecendo valores de respeito, disciplina e 
cooperação; 
III - servir como etapa classificatória para os Jogos 
Estudantis Paraenses (JEPs); ë 
IV - valorizar o esporte escolar como ferramenta de educação, 
inclusão social e formação cidadã. 
Art. 3° Os Jogos Estudantis Marabaenses integrarão o 
Calendário Oficial de Eventos Esportivos e Culturais do 
Município de Marabá, devendo ser tratados como atividade 
permanente de caráter educativo, cultural e esportivo. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 29 de 
abril de 2026. 
ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ 
Prefeito Municipal de Marabá 
Publicado por: 
Kelia Lima Dos Santos Araújo 
Código Identificador:3E1 67856 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Mupicípios do Estado 
do Pará no dia 30104/2026. Edição 3994 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipaLcom.br/famep/ 
https:/twww.diariomunicipal.com.br/famep/materia/3E1 678561ac4943e36e1 21 fi c4a3541 21 67093e5dac4943e36e1 21 fi c4a3541 21 67093e5d 111 

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